- AVISO (EXTRATO) N.º 12749/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2016, SÉRIE II DE 2016-10-19
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 7 de março de 2016, com a trabalhadora Raquel Sofia Gomes da Cunha, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Estuário do Tejo
- AVISO (EXTRATO) N.º 12773/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2016, SÉRIE II DE 2016-10-19
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 12617/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2016, SÉRIE II DE 2016-10-19
Acumulação de funções
- DESPACHO N.º 12609/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2016, SÉRIE II DE 2016-10-19
Exoneração do cargo de Coordenador do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário de Lisboa dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
- AVISO N.º 12769/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2016, SÉRIE II DE 2016-10-19
Júri do período experimental do Dr. José Cristóvão
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 12614/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2016, SÉRIE II DE 2016-10-19
Renovação de contrato do Doutor James Buchan
- CONTRATO (EXTRATO) N.º 534/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2016, SÉRIE II DE 2016-10-19
CTFP, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, da Doutora Isabel Martins
Categoria: Nomeações e Demissões
Renovação da Comissão de Serviço do Técnico Diretor do Grupo de Pessoal TDT de Anatomia Patológica – INMLCF
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 12594/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2016, SÉRIE II DE 2016-10-19
Lic. Amado Fernando Queiroz de Moura Marques – renovação de comissão de serviço
Ex-Ministro da Saúde António Correia de Campos Eleito Presidente do Conselho Económico e Social
« ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 202/2016
Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, 75-A/2014, de 30 de setembro, e 135/2015, de 7 de setembro, eleger António Fernando Correia de Campos para o cargo de Presidente do Conselho Económico e Social.
Aprovada em 14 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 202/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2016, SÉRIE I DE 2016-10-18
Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social
Criação e Composição do Grupo de Trabalho Interministerial Para Apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável
«Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os Ministros das Finanças, Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde determinam o seguinte:
1 — É criado um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável com os seguintes objetivos:
a) Sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações;
b) Promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável;
c) Contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.
2 — Determinar que para a elaboração da estratégia sejam prosseguidas, designadamente, as seguintes medidas interdisciplinares traduzidas em formas de colaboração concretas tendentes a contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar dos idosos:
a) Inseridas no conceito de cidades e vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida;
b) Que promovam a eliminação de barreiras à mobilidade no espaço público;
c) Desenvolvimento de mobiliário urbano ergonomicamente adaptado aos idosos e promotor de atividade física;
d) Desenvolvimento de programas que promovam a interação social através da criação de espaços intergeracionais;
e) Promoção, em articulação com os serviços de saúde, o desenvolvimento de intervenções, mesmo que pequenas, nas casas das pessoas idosas tendentes a incrementar a segurança e o bem-estar;
f) Articulação e integração das respostas a idosos dependentes com as restantes respostas públicas com o mesmo fim;
g) Elaboração e execução de planos de intervenção personalizado baseado na promoção da saúde e das capacidades funcionais, pelos serviços com responsabilidade na matéria;
h) Especialmente destinadas aos idosos mais carenciados e em maior risco, nomeadamente idosos dependentes a viverem sozinhos ou acompanhados por pessoa de idêntica idade ou de mobilidade reduzida;
i) No que respeita à área da saúde ações concretas destinadas aos idosos, distribuídas pelos 4 níveis de prevenção;
j) Assumam a avaliação da funcionalidade dos idosos como instrumento fundamental de avaliação do seu estado de saúde;
k) Que comprometam com melhoria dos indicadores de saúde relativos aos idosos;
l) Promovam em articulação com instituições de ensino superior o estudo e caracterização dos idosos da sua área de influência;
m) Apresentem indicadores passíveis de serem incluídos no processo de contratualização e que sejam sensíveis aos cuidados prestados a idosos;
n) Dinamizem o uso das novas tecnologias de informação e comunicação com o objetivo de facilitar o processo designado por «ageing in place»;
o) Que concretizem a integração de cuidados a idosos, definindo, nomeadamente, a trajetória de cuidados e o plano de cuidados colaborativos;
p) Desenvolvam ações de promoção da saúde e prevenção de doença, definindo um esquema de vigilância da saúde dos idosos que inclua a avaliação da funcionalidade;
q) Desenvolvam e avaliem um programa específico de promoção da literacia dos idosos;
r) Prescrevam e monitorizem alterações de comportamento nas áreas da atividade física, alimentar e da interação social;
s) Promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;
t) Diferenciação positiva no atendimento aos idosos nos serviços de urgência e nos serviços de internamento;
u) Ao nível dos cuidados hospitalares promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;
v) Incrementem a articulação da RNCCI com os restantes níveis de cuidados, nomeadamente através da desmaterialização dos processos, com o objetivo de corporizar a continuidade de cuidados;
w) Privilegiem os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório, nomeadamente através do reforço das equipas de cuidados continuados integrados e da implementação das Unidades de Dia e Promoção de Autonomia.
3 — O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Uma personalidade de reconhecido mérito que coordena a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde;
b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;
c) Os coordenadores nacionais ou um seu representante para as áreas dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;
d) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
e) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;
f) Um representante da CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
g) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.
h) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
j) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.
4 — Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
5 — O apoio logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo Ministério da Saúde.
6 — Os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam ao grupo de trabalho a colaboração solicitada.
7 — O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que sintetize as propostas resultantes da reflexão efetuada, no prazo máximo de 180 dias, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho e solidariedade e segurança social e da saúde para efeitos de aprovação e posterior coordenação da implementação da estratégia para o envelhecimento ativo e saudável.
8 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 12427/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE II DE 2016-10-17
Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição
Nomeação do Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital de Guimarães
«Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, João Manuel Gonçalves Miranda, para o cargo de vogal executivo do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.
3 — Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
29 de setembro de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. (…)»
Abra o documento abaixo para ver a Nota Curricular:
- RESOLUÇÃO N.º 31/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE II DE 2016-10-17
Nomeia o vogal executivo do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E.
Nomeação do Presidente e da Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde
« PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Conselho de Ministros
Resolução n.º 29/2016
Embora legalmente previsto há mais de 25 anos na Lei de Bases da Saúde e ao longo das várias leis orgânicas do Ministério da Saúde, só com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, veio a ser estabelecido o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, representativo dos interessados no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde que vai não só garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde, como garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista a promoção de uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.
Atendendo que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, o presidente e o vice-presidente do CNS são designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Atendendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, os membros do CNS exercem funções por um período de quatro anos não renovável.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, por um período de quatro anos, não renovável, sob proposta do Ministro da Saúde, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões e Maria do Céu Lourinho Soares Machado, respetivamente para os cargos de presidente e de vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de setembro de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. (…)»
Abra o documento abaixo para ver o anexo:
- RESOLUÇÃO N.º 29/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Designa o presidente e o vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde
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Médicos: Redução de Horário, Autorização de Exercício a Aposentado, Exonerações e Acumulações de Funções em 14/10/2016
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 12421/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Concedida a redução de horário semanal para 39 horas da Dr.ª Helena Maria Mestre de Almeida Pereira Assistente, especialidade de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 dezembro
DESPACHO N.º 12400/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado José João Almeida Santos Ferrão, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1579/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Rescisão de contrato – Ana Montez
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1580/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
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- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1582/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Rescisão de contrato – Tiago Soares
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Acumulação de Funções – Arminda Silva
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1585/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Acumulação de Funções – Elmano Ramalheira