- DESPACHO N.º 11367/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2016, SÉRIE II DE 2016-09-22
Cessação da comissão de serviço do Major-General (R) Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, do cargo de Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil
Categoria: Nomeações e Demissões
Nomeação do Fiscal Único do INEM
- DESPACHO N.º 11360/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2016, SÉRIE II DE 2016-09-22
Designa como fiscal único do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a sociedade de revisores oficiais de contas APPM – Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., representada pela Dr.ª Ana Isabel Calado da Silva Pinto
Marinha: Graduação de Sargentos da Classe de Enfermeiros e TDT na Categoria de Oficiais, no Posto de Subtenente
- DESPACHO N.º 11321/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2016, SÉRIE II DE 2016-09-21
Graduação de sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica na categoria de oficiais, no posto de subtenente
Médicos: Acumulações de Funções, Nomeação de Delegada de Saúde, Licenças Sem Remuneração e Reduções de Horário em 20/09/2016
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 11285/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Acumulação de funções públicas, em horário pós-laboral, na Escola Superior de Saúde – Instituto Politécnico de Leiria, ao Interno do Internato Médico de MGF Dr. Bruno Pereira Carreira
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 11286/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Acumulação de funções privadas, em horário pós-laboral, no Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST), I. P, ao Interno do Internato Médico de MGF Dr. André Tiago Madeira Pires
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 11287/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Acumulação de funções privadas, em horário pós-laboral, na Leirivida – Cuidados Médicos, à Assistente de Medicina Geral e Familiar, Dr.ª Delfina de Jesus Ferreira Apoliano Carvalho
- DESPACHO N.º 11290/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Designa, em comissão de serviço, delegada de saúde do ACES do Oeste Sul a Dr.ª Benvinda Estela Tavares dos Santos, médica assistente da carreira especial médica – área de saúde pública
- DELIBERAÇÃO N.º 1439/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Licença sem retribuição – José Ramos
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1182/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 232/2016, SÉRIE II DE 2016-12-05
Retificação da deliberação n.º 1439/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1182/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 232/2016, SÉRIE II DE 2016-12-05
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1440/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Acumulação de funções privadas de Fernando José Marques de Matos
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1445/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Licença sem remuneração de Cláudia Patrícia Simões Mendes Arriaga
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1447/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Redução de horário do Dr. Carlos Henrique de Melo Pires Pardal
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 11313/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Acumulação de funções
- AVISO N.º 11475/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2016, SÉRIE II DE 2016-09-20
Redução carga horária – Dr. Luís Joaquim d’Orey Manoel
Criação do Grupo de Trabalho de Análise da Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA)
- PORTARIA N.º 252/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2016, SÉRIE I DE 2016-09-19
Cria o Grupo de Trabalho de Análise da Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA), tendo como missão a apresentação de propostas que conduzam a uma maior internalização de cuidados no âmbito da MFR, bem como contribuir para a adequada operacionalização da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho
Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar Uma Proposta de Operacionalização da Promoção e Vigilância da Saúde Através do Serviço Nacional de Saúde
«(…) Assim, determina-se:
1 — É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
2 — Compete ainda ao grupo de trabalho proceder à análise, estudo e elaboração de propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, de forma a simplificar os procedimentos, sem diminuição das garantias e direitos do trabalhador, no que respeita às seguintes matérias:
a) Realização, conteúdo e periodicidade dos exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho, previstos nos artigos 44.º e 108.º da referida lei;
b) Número de trabalhadores abrangidos por cada médico do trabalho, nos termos do artigo 105.º da referida lei;
c) Autorização para o exercício de funções de medicina do trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 103.º da referida lei.
3 — O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Dr. Pedro Norton, diretor do Serviço de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., que coordena;
b) Prof. Doutor Agostinho Marques, diretor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
c) Prof. Doutor Carlos Silva Santos, coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direção-Geral da Saúde;
d) Dr. Jorge Barroso Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho;
e) Prof.ª Doutora Raquel Lucas, epidemiologista, Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;
f) Dr. José Eduardo Ferreira Leal, presidente do Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho;
g) Dois representantes da Autoridade para as Condições do Trabalho;
h) Um representante do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social, I. P.;
i) O coordenador nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários;
j) Um representante do Secretário de Estado do Emprego;
k) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
5 — O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, um relatório com proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde nos termos do n.º 1, e com os resultados da análise e estudo, com propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, nos termos do n.º 2.
6 — O relatório referido no número anterior é submetido a parecer dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social, previamente a sua apresentação final.
7 — A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é remunerada.
8 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. — 12 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo»
- DESPACHO N.º 11231/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2016, SÉRIE II DE 2016-09-19
Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde
Criação da Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional
«(…) Assim determino:
1 — É criada a Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional, adiante designada Comissão, com vista a promover uma discussão abrangente da Reforma da Saúde Pública com todos os seus atores.
2 — Determinar que à Comissão compete o seguinte:
a) Apoiar tecnicamente o desenvolvimento da rede de Unidades de Saúde Pública;
b) Articular -se especialmente com os Coordenadores Nacionais dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;
c) Promover a qualificação progressiva dos Serviços de Saúde Pública Locais;
d) Apoiar os grupos de trabalho que venham a ser criados no âmbito da reforma da Saúde Pública;
e) Considerar os contributos dos cidadãos e entidades que tenham manifestado ou venham a manifestar interesse em participar no processo de Reforma da Saúde Pública.
f) Apresentar proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública.
3 — Determinar que a Comissão é constituída por:
a) O Diretor-Geral da Saúde, que preside, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;
c) Um representante de cada uma das Administrações Regionais de Saúde;
d) Um representante de cada uma das organizações sindicais da área da saúde;
e) Um representante de cada uma das Ordens Profissionais da área da saúde.
4 — O Presidente da Comissão pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
5 — Determinar que a Comissão deve elaborar e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório semestral sobre a sua atividade.
6 — Determinar que a proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública deve ser apresentada no prazo de 180 dias.
7 — Estabelecer que o apoio logístico às atividades da Comissão é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.
8 — Determinar que os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração.
9 — Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, aos profissionais que integram a Comissão, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho, quando aplicável.
10 — Determinar que o mandato dos membros da Comissão é de três anos.
11 — Estabelecer que os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam à Comissão toda a colaboração solicitada.
12 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »
- DESPACHO N.º 11232/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2016, SÉRIE II DE 2016-09-19
Determina a criação e estabelece disposições da Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional, com vista a promover uma discussão abrangente da Reforma da Saúde Pública, com todos os seus atores
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 940/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2016, SÉRIE II DE 2016-09-23
Retifica o Despacho n.º 11232/2016, publicado no Diário da República n.º 180, Série II, de 19 de setembro (Determina a criação e estabelece disposições da Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional)
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 940/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2016, SÉRIE II DE 2016-09-23