Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.

Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)

determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.

2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:

a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;

b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;

c) Interligar sistemas de informação;

d) Evitar redundâncias no sistema;

e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;

f) Desenvolver outro tipo de respostas.

3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;

d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.

4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.

6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..

7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do CH Setúbal

«(…) o Conselho de Ministros resolve:

1 — Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Manuel Francisco Roque Santos, Miguel Jorge de Figueiredo Carpinteiro, Maria do Rosário Ferreira Fonseca, Nuno José Fernandes Pinto Fachada (diretor clínico) e Carla Maria Ferreira Guerreiro da Silva Mendes (enfermeira diretora), respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 — Autorizar o nomeado Nuno José Fernandes Pinto Fachada a optar pelo vencimento do lugar de origem.

3 — Autorizar os nomeados Manuel Francisco Roque Santos, Nuno José Fernandes Pinto Fachada e Carla Maria Ferreira Guerreiro da Silva Mendes a exercerem a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de fevereiro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Médicos: Concursos Abertos, Listas Finais, Alterações de Júri, Retificações, Transições, Acumulações, Contratos em 29/02/2016

Retificação: Nomeação dos Júris da Especialidade de Medicina Geral e Familiar – ACSS

Retificação: Concursos Médicos Abertos, Listas Finais, Listas de Júri e Concurso Deserto em 12/01/2016

Retificação: Concursos Médicos Abertos, Listas Finais, Concurso Deserto e Júri em 21/10/2015

Nomeação de João Álvaro Correia da Cunha e Equipa – Reforma Hospitalar

« (…) O relançamento da reforma hospitalar é coordenado pelo licenciado João Álvaro Leonardo Correia da Cunha, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. (…)

Dr. José Ribeiro da Costa Nunes, enfermeiro do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.. (…)

Dr. José António Lopes Feio, farmacêutico, diretor dos serviços farmacêuticos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (…)

Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, médico, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; (…)

Dr. Filipe Rodrigues Mendes Marcelino, enfermeiro do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.. (…)»

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Alterada a Composição da Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

” (…) O n.º 3 do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«3 — A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação do Ministério da Saúde;

b) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […].»

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. (…)”

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Nomeação da Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA)

« (…) o Presidente do Conselho Diretivo do INSA, I. P., designou como membros da Comissão de Ética para a Saúde do INSA, I. P., os seguintes elementos:

1 — Dra. Ana Cristina Pardal Garcia;

2 — Professor Doutor Carolino José Nunes Monteiro;

3 — Professora Doutora Helena Maria Borba Alves dos Santos;

4 — Professor Doutor João Eduardo Vaz Resende Rodrigues;

5 — Mestre João Manuel Lopes Borges Lavinha;

6 — Dra. Maria Francisca Trigueiros Acciolli Avillez Corsino Caldeira;

7 — Mestre Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues;

8 — Mestre Rui Miguel Lopes Gonçalves. (…)»