Categoria: Poderes e Competências
Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Hospital de Ovar
Poderes e competências da Enfermeira Diretora delegados nas Enfermeiras Adjuntas – CHUAlgarve
- Despacho n.º 10081/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas
«Despacho n.º 10081/2017
Subdelegação de Competências da Enfermeira Diretora nas Enfermeiras Adjuntas
Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de 02.10.2017, subdelego nas Senhoras Enfermeiras Adjuntas Josefina Torrão e Paula Franco, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas assistenciais, as seguintes competências:
1:
a) Dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação e transferência dentro da instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho suplementar;
c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;
d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
g) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
j) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo
Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
k) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
l) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;
2 – A presente subdelegação não exclui a competência da aqui Delegante nem do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos;
3 – A presente subdelegação produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelas referidas Enfermeiras.
3.11.2017. – A Enfermeira Diretora, Maria Filomena Martins.»
Poderes e competências dos membros do Conselho de Administração do CHUAlgarve
- Deliberação n.º 1034/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros- Despacho n.º 10728/2017 – Diário da República n.º 235/2017, Série II de 2017-12-07
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de Competências do Vogal Executivo no(a) Responsável pela Área de Gestão Financeira e Patrimonial
- Despacho n.º 10728/2017 – Diário da República n.º 235/2017, Série II de 2017-12-07
«Deliberação n.º 1034/2017
Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, em reunião realizada em 02.10.2017, delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:
1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Ana Paula Gonçalves, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei, as seguintes competências específicas:
a) Vincular o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, nos termos do disposto no artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, EPE, podendo, nas suas ausências, ser substituída pelo Vogal Executivo Dr. Hugo Nunes;
b) A responsabilidade pelas áreas seguintes: Assessoria Jurídica, Comunicação e Imagem, Gestão de Recursos Humanos, Instalações e Equipamentos, Serviços Gerais e Hoteleiros e Transportes e a responsabilidade partilhada pela área do Aprovisionamento, concretamente no que aos procedimentos de contratação pública diz respeito, ficando o Vogal Executivo Dr. Hugo Nunes responsável pelos procedimentos de logística, armazenamento e distribuição, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas;
c) A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva, Dr.ª Helena Leitão, pela área de Comunicação e Imagem, designadamente no que concerne à divulgação de eventos no domínio da formação e investigação e comunicações em saúde;
d) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
e) Determinar a reposição de dinheiros públicos;
f) Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
h) Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;
i) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e cessação dos contratos de pessoal, praticando todos os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
j) Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao tempo completo, nos termos da legislação aplicável;
k) Conceder as licenças, consoante o vínculo do trabalhador e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
l) Qualificar como acidente de trabalho todos os acidentes sofridos pelos trabalhadores que tenham esse enquadramento legal;
m) Autorizar publicações no Diário da República;
n) Assinar toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e acima delegadas;
o) Designar júris e comissões de avaliação nos procedimentos no âmbito da sua competência, bem como delegar a competência para proceder à audiência prévia;
p) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao montante de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), mais IVA;
2 – No Diretor Clínico, Dr. Mahomede Americano, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:
a) A competência de coordenação das áreas clínicas, Gestão de Inscritos para a Cirurgia e Codificação Clínica, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas, e a responsabilidade pelo pessoal médico, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais;
b) A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva, Dr.ª Helena Leitão, pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;
c) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pelo Vogal Executivo;
d) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;
e) Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;
f) Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente previstos;
g) Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.
3 – Na Enfermeira Diretora Filomena Martins, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei, a responsabilidade pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos à prestação de cuidados, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo respetivos:
a) Aprovar os planos e relatórios da formação em serviço.
4 – No Vogal Executivo, Dr. Hugo Nunes:
a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Auditoria e Controle Interno, Gestão Financeira e Patrimonial, Gestão do Sistema de Faturação e Controle de Crédito, Contencioso e Apoio à Contratação, Planeamento, Produção e Controlo de gestão, Gestão Documental, Gestão das Tecnologias de Informação, e a responsabilidade partilhada, com a Presidente do Conselho de Administração, pela área do Aprovisionamento ficando responsável pelos procedimentos de logística, armazenamento e distribuição e exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas;
b) Substituir a Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;
c) Relativamente ao funcionamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE:
I. Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração, e dar balanço mensal à tesouraria;
II. Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;
III. Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;
IV. Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;
V. Proceder à anulação ou substituição de faturas;
VI. Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada.
VII. Autorizar as despesas com seguros, nos termos da lei;
VIII. Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;
IX. Autorizar a abertura de procedimentos, a sua adjudicação e a respetiva despesa, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), mais IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços;
X. Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código da Contratação Pública;
XI. Assinar a correspondência e expedientes necessários, no âmbito das competências acima delegadas.
5 – Na Vogal Executiva, Dra. Helena Leitão:
a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Formação, Conhecimento e Investigação, Qualidade/Acreditação/ Certificação e Gestão do Risco, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Saúde Ocupacional, Assistência Religiosa e Espiritual;
b) A responsabilidade partilhada com a Presidente do Conselho de Administração pela área de Comunicação e Imagem, designadamente no que concerne à divulgação de eventos no domínio da formação e investigação e comunicações em saúde;
c) A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;
d) Autorizar a realização de estágios de foro curricular, profissional ou observacional no Centro Hospitalar, por estudantes e profissionais oriundos de entidades externas, desde que dos mesmos não resultem encargos;
e) Autorizar, em articulação com a Direção Clínica, a realização de estudos de investigação no Centro Hospitalar, após validação prévia da Comissão de Ética.
f) Autorizar, em articulação com a Direção Clínica, estágios da área médica no exterior, desde que dos mesmos não resultem encargos para a instituição;
g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, respeitantes a conduta dos trabalhadores do Centro Hospitalar;
h) Coordenar a elaboração e submeter à apreciação do Conselho de Administração os planos de formação e investigação a realizar;
i) Pronunciar-se sobre pedidos de acumulações de funções quando estejam em causa funções de docência, em organismos públicos ou privados.
6 – Em cada um dos membros do Conselho de Administração, todas as competências de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas da sua responsabilidade, e as seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:
a) Autorizar ou dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação transferência dentro da instituição;
b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações;
c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;
d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
g) Determinar o adiamento e interrupção de férias, por razões imperiosas do serviço;
h) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
i) Homologar as avaliações do desempenho;
j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
k) Autorizar a formação profissional, as comissões gratuitas de serviço, bem como a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes, nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
l) Autorizar as acumulações de funções;
m) Autorizar as acumulações de funções de docência, em organismos públicos ou privados;
n) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho suplementar;
o) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
p) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;
q) Ordenar a destruição de documentos insertos em procedimentos concursais.
§ As competências referidas na alínea k) serão, no que se refere ao Pessoal Médico, Técnico Superior de Saúde e Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, exercidas em conjunto pelo Dr. Mahomede Americano, Diretor Clínico e Dra. Helena Leitão, Vogal Executiva.
7 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.
2.10.2017 – A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.»
«Despacho n.º 10728/2017
Subdelegação de Competências do Vogal Executivo no(a) Responsável pela Área de Gestão Financeira e Patrimonial
Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, de 02.10.2017, subdelego, no(a) Responsável pela área de Gestão Financeira e Patrimonial a competência para assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das funções inerentes ao cargo desempenhado.
A presente subdelegação produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2017, ficando por este maio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados e não exclui a competência do aqui Delegante nem do Conselho de Administração.
16.11.2017. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Hugo Nunes.»
Poderes e Competências delegados na Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho
- Deliberação n.º 1028/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Universidade do Minho – Reitoria
Delega competências na Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo
«Deliberação n.º 1028/2017
1 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro de 2015 o Conselho de Gestão, em reunião de 30 de outubro de 2017, deliberou delegar na Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Presidente da Escola Superior de Enfermagem, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, com as alterações subsequentes, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;
f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;
g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.
h) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com os pontos 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de março, e 1.3 do Despacho RT-18/2009, de 9 de março;
2 – As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos Vice-Presidentes da UOEI nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
3 – As competências referidas em b), h), bem como na alínea d), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos Centros de Investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
4 – As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
30 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.»
Poderes e Competências Delegados no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- Despacho n.º 9687/2017 – Diário da República n.º 214/2017, Série II de 2017-11-07
Administração Interna – Autoridade Nacional de Proteção Civil
Subdelegação de competências no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2017
«Despacho n.º 9687/2017
Subdelegação de competências
1 – Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o previsto nas alíneas a), b), d) e e) do Despacho n.º 9351/2017, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, subdelego no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;
b) No âmbito da gestão dos trabalhadores em exercício de funções no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e nos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio, respetivamente, do comandante operacional nacional e comandantes operacionais distritais:
i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
ii) Autorizar o gozo de férias;
iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após a aprovação do plano de férias.
c) Autorizar alterações de férias que ocorram após a aprovação do plano de férias a todos aqueles que possuam um vínculo de emprego público e exerçam funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros;
d) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de 500 (euro);
e) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 10.000 (euro);
f) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais;
2 – O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
24 de outubro de 2017. – O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, Rui Pedro Oliveira Machado.»
Alteração aos Poderes e Competências dos Administradores Hospitalares – Hospital de Évora
- Deliberação (extrato) n.º 965/2017 – Diário da República n.º 213/2017, Série II de 2017-11-06
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Subdelegação de competências – Administradores Hospitalares
«Deliberação (extrato) n.º 965/2017
Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005 de 29-12 com as alterações introduzidas, pelo Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9-11, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10-02, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. em reunião realizada em 15-03-2017 deliberou delegar, as seguintes responsabilidades e competências:
1 – São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte, as seguintes responsabilidades e competências:
1.1 – A responsabilidade das áreas de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de especialidades cirúrgicas, anestesiologia, serviços farmacêuticos, competindo em especial:
1.2 – Preparar a proposta de contratualização interna;
1.3 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
1.4 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
1.5 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
2 – São delegadas no Administrador Hospitalar, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:
2.1 – A responsabilidade da área de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de especialidades médicas, da urgência e emergência do departamento de psiquiatria e saúde mental, da unidade de radioterapia e serviço de esterilização centralizada e tratamento de resíduos;
2.2 – No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:
2.3 – Preparar a proposta de contratualização interna;
2.4 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
2.5 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
2.6 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
3 – São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as seguintes responsabilidades e competências:
3.1 – A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade da mulher e criança, serviço de nutrição e dietética, serviços gerais e hoteleiros, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança, medicina física e reabilitação e unidade de convalescença;
3.2 – No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:
3.3 – Preparar a proposta de contratualização interna;
3.4 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
3.5 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
3.6 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
4 – São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Maria Margarida Sanches Caroço, as seguintes responsabilidades e competências:
4.1 – A responsabilidade da área de administração dos MCDT’S, onde se incluem serviços: patologia clínica, anatomia patológica, imagiologia e Imuno-hemoterapia, competindo em especial:
4.2 – Preparar a proposta de contratualização interna;
4.3 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
4.4 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
4.5 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão;
4.6 – Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.
A presente deliberação produz efeitos a 15 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração e pelos administradores hospitalares.
Revogam-se os pontos 6, 7 e 8 constantes da Deliberação (extrato) n.º 1790/2016, publicada no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 21 de novembro de 2016.
30 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.»