ARSLVT Recebe Poderes Para Alteração na Produção Efetiva, Como Casos e Atos Específicos Relativamente ao Hospital de Loures


«Despacho n.º 8149/2017

A SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, gerido em regime de parceria público-privada, informou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto Entidade Pública Contratante, sobre a ocorrência em 2015 e em 2016 de situações de internamento de Utentes que ultrapassaram o limiar máximo previsto no respetivo GDH, em ventilação prolongada, e o iminente alcance do limiar máximo previsto no respetivo GDH para Utente que se encontra internado no Estabelecimento Hospitalar.

O Contrato de Gestão, atentas as Cláusulas 1.ª e 41.ª, n.º 13, admite a inclusão na Produção Efetiva, como Caso e Ato Específico, das situações de ventilação prolongada de doentes, cujo episódio de internamento ultrapassar o limiar máximo previsto no respetivo GDH determinado de acordo com o Regulamento da Tabela de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante aprovação pela Entidade Pública Contratante.

A aprovação da inclusão de Caso Específico na Produção Efetiva encontra-se contratualmente acometida ao Ministro da Saúde, sem prejuízo da faculdade de delegação, nos termos previstos na alínea j) do n.º 1, n.º 2 e n.º 7 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão, a proferir expressamente e por escrito por despacho ministerial.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., atentas as funções e poderes que se lhe encontram acometidos no âmbito da parceria público-privada em presença constitui-se a entidade naturalmente capacitada para a apreciação do pedido da SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., o que no caso foi comunicado ter sido promovido, tendo o Conselho Diretivo diligenciado para que seja observada pela Entidade Gestora do Estabelecimento a adequada e completa instrução do pedido.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o previsto na alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª conjugada com a Cláusula 1.ª e o n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão, e no uso das competências que foram delegadas nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determino:

1 – A subdelegação no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., da competência para, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª e do n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Loures, a decisão do pedido de inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017, bem como da demais assistência que, envolvendo a ventilação prolongada de doentes, seja, no futuro, comunicada pela Entidade Gestora do Estabelecimento ao abrigo do disposto no n.º 12 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão e para aqueles efeitos.

2 – A ratificação de todos os atos instrutórios praticados pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do processo referente à aprovação da inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017.

11 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE


«Deliberação n.º 822/2017

Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:

a) Gabinete de Assessoria (GA);

b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);

c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);

e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.

a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);

b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);

c) Direção de Serviços de Informática (DSI);

d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).

3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;

b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;

c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.

5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.

9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»

Poderes e Competências do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia/Espinho


«Deliberação n.º 795/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., adiante designado por “CHVNG/E, E. P. E.”, delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, visando a boa execução do Compromisso do Conselho de Administração aprovado em reunião do dia 10 de abril de 2017, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P. E.;

b) Coordenar as áreas e estruturas do CHVNG/E, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;

d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P. E.;

f) Assinar ou visar a correspondência do CHVNG/E, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

i) É também atribuída ao Presidente do Conselho de Administração a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHVNG/E, E. P. E., bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Gabinete de Comunicação e Imagem; Serviço de Auditoria Interna; Serviços Hoteleiros; Serviço de Aprovisionamento; Serviço de Logística; Serviço de Transportes; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Eletromedicina; Serviço Central de Esterilização; Serviço Farmacêutico, com direção técnica pelo Diretor Clínico; UGI Medicina e UGI Tórax e Circulação.

1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço de Gestão de Recursos Humanos; Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização; Serviço de Formação, Ensino e Investigação: em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem; Gabinete Jurídico; Gabinete do Cidadão; Serviço de Gestão de Documentação Clínica; Gabinete de Gestão Assistencial e UGI da Mulher e Criança.

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviços Financeiros e Contabilidade; Serviço de Informação e Planeamento; Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; Centro de Ambulatório; UGI Cirurgia; UGI Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência; UGI MCDT e UGI Psiquiatria e Saúde Mental.

1.4 – Ao Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

1.4.1 – Ao Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Equipa de Gestão de Altas; Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC); Internato Médico e Ensino Pré-Graduado; Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação de Órgãos; Serviço de Nutrição e Dietética, todas com o apoio da Direção de Enfermagem e Direção técnica do Serviço Farmacêutico.

1.5 – À Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHVNG/E, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

1.5.1 – À Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Social e Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, as competências inerentes aos cargos das Vogais Executivas Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – Nas Vogais Executivas, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHVNG/E, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

g) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.

2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;

g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;

j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.4 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica, nos termos da lei;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

g) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

h) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

i) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

j) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;

k) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

m) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;

n) Autorizar credenciais de transportes dos doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos na instituição;

o) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico;

p) Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames e tratamentos e autorizar a respetiva despesa até ao montante trimestral de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco Mil Euros).

2.5 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto: Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem; Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem;

f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;

h) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:

3.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves: Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; Comissão de Normalização de Consumos.

3.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França: Comissão da Qualidade e Segurança do Doente.

3.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro: Comissão Local de Informatização Clínica.

3.4 – No Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico: Comissão de Ética; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G; Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos; Comissão de Coordenação Oncológica.

3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora: Comissão de Aleitamento Materno.

4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva.

5 – O Diretor Clínico será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Enf.ª Diretora e vice-versa.

6 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

6.1 – Delegar no Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).

6.2 – E nas Vogais, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).

6.3 – É ainda autorizado ao Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves e à Vogal Executiva Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

7 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

8 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 4 e 5.

9 – A presente deliberação produz efeitos a 7 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

4 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor António da Silva Dias Alves.»

Poderes e Competências dos membros do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco


«Deliberação n.º 789/2017

Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., delibera por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente, dos diversos serviços e áreas funcionais da ULSCB, E. P. E. e à delegação das seguintes competências:

1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída, para além do que está fixado nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as áreas e, especificamente, dos seguintes Serviços e Comissões:

a) Serviço de Gestão Financeira;

b) Serviço de Auditoria Interna;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) Serviço de Estatística e Planeamento;

e) Gabinete de Gestão de Projetos;

f) Serviço Jurídico e de Contencioso;

g) Gabinete do Cidadão;

h) Conselho Coordenador de Avaliação;

i) Comissão de Integração de Cuidados de Saúde;

j) Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo.

1.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Praticar todos os atos relacionados com as autorizações de despesa, nos termos definidos no artigo 12.º do dos Estatutos das ULS, E. P. E.;

b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, E. P. E., indevidos ou em duplicado, e os referentes a faturação emitida pela ULSCB, E. P. E. em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar despesas de investimento até 100.000(euro), quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração;

d) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;

e) Dar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e dos profissionais;

f) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos.

1.2 – Relativamente aos trabalhadores das áreas e serviços indicados:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações;

d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;

e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais.

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

i) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto na lei.

2 – À Diretora Clínica, para os cuidados de saúde hospitalares,

Dra. Maria Eugénia Monteiro André, fica atribuída, com possibilidade de delegação, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão dos seguintes Serviços e Unidades Funcionais Hospitalares e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Unidades Funcionais de Saúde Integradas Hospitalares;

b) Serviços Clínicos Hospitalares;

c) Unidades de Saúde Hospitalares;

d) Unidades Funcionais de Saúde Autónomas Hospitalares;

e) Unidades de Saúde Transversais Hospitalares;

f) Serviço Farmacêutico;

g) Gabinete de Codificação Clínica;

h) Gabinete Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

i) Comissão de Ética;

j) Comissão de Coordenação Oncológica;

k) Comissão de Certificação da Interrupção Voluntária de Gravidez;

l) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;

m) Comissão de Controlo da Infeção Nosocomial;

n) Comissão de Coordenação Clínica;

o) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

p) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos;

q) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

r) Direção do Internato Médico;

s) Equipa de Gestão de Altas;

t) Equipa de Medicina Paliativa Hospitalar;

u) Serviço de Gestão de Doentes;

v) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com o Vogal da CIM);

w) Gabinete da Qualidade;

x) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com o Enfermeiro Diretor).

2.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do pagamento de transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor;

b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados em ambiente hospitalar;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

d) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

e) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica hospitalar;

f) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica hospitalar;

g) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Pessoal Médico Hospitalar;

h) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área hospitalar;

i) Substituir o Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica.

c) Autorizar da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

d) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

e) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

f) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

g) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal médico hospitalar.

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

3 – À Vogal Executiva Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Compras e Logística;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Diretora Clínica e com o Enfermeiro Diretor);

e) Serviço de Segurança, Higiene e Risco Geral;

f) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

g) Serviço de Secretariado;

h) Comissão Paritária.

3.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Praticar todos os atos tendentes ao recrutamento de pessoal;

b) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos previstos na legislação;

c) Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE;

d) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP no âmbito da ULSCB, E. P. E., com exceção do pessoal das carreiras Médicas e de Enfermagem.

e) Escolher o tipo de procedimento a adotar para aquisição de bens e serviços e empreitadas, quando o montante estimado não exceder 50.000(euro);

f) Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

g) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, quando aplicável, nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;

h) Propor ao Conselho de Administração a introdução de produtos no consumo regular da ULSCB, E. P. E.;

i) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.

3.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

d) Propor ao Conselho de Administração o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

e) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

f) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais, submetendo os mesmos ao Conselho de Administração para ratificação;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal das carreiras gerais;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

4 – Ao Diretor Clínico para os cuidados de saúde primários, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:

a) Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul;

b) Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul;

c) Unidade de Saúde Pública;

d) Unidade de Saúde Oral.

4.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames, tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor, quando o Diretor Executivo o proponha;

b) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;

d) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

e) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;

f) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;

g) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários.

4.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;

f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;

g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;

h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;

i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;

k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.

5 – Ao Enfermeiro Diretor José Valdemar da Silva Rodrigues é atribuída, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão do pessoal de enfermagem da área hospitalar e dos cuidados de saúde primários dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Serviço de Esterilização;

b) Comissão de Coordenação de Enfermagem;

c) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com a Vogal Executiva);

d) Serviço Religioso.

5.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;

b) Propor ao Conselho de Administração a mobilização de pessoal de enfermagem;

c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Enfermeiros;

d) Gerir e coordenar, no âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira de enfermagem;

e) O Enfermeiro-Diretor, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.

5.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Propor ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem.

6 – Ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal, Engenheiro José Nunes, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:

a) Serviço de Hotelaria e de Apoio Geral;

b) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com a Diretora Clínica);

c) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Serviço de Gestão de Transportes;

e) Serviço de Informática e de Comunicações.

6.1 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

No que diz respeito ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal a deliberação produz efeitos a 01 de junho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E. e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) é autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas quer noutros membros do Conselho de Administração, quer no pessoal dirigente e de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por delegação de competências do Conselho de Administração”.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Centro Hospitalar do Algarve passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve e recebe o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul | Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve


«Decreto-Lei n.º 101/2017

de 23 de agosto

O Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, criou, com a natureza de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., e do Hospital de Faro, E. P. E.

O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que se encontra estruturado em dois polos hospitalares – o Polo Hospitalar do Algarve Central e Sotavento e o Polo Hospitalar do Barlavento Algarvio – tem como missão prestar cuidados de saúde, com elevados níveis de competência, excelência e rigor, fomentando a formação pré e pós-graduada e a investigação, com o objetivo de alcançar a excelência na atividade assistencial, no ensino e investigação, através da introdução de boas práticas baseadas na evidência, e na inovação em saúde.

Por seu turno, o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) é um centro especializado de reabilitação que integra a rede de referenciação de medicina física e reabilitação, assegurando a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação a pessoas portadoras de grande limitação funcional, nos regimes de internamento e ambulatório, designadamente consultas externas e hospital de dia, com caráter interdisciplinar e intensivo, à população do Algarve e do distrito de Beja, cumprindo padrões de excelência com vista à maximização do potencial de reabilitação de cada doente e ao pleno exercício da cidadania.

Este centro disponibiliza serviços clínicos correspondentes às seguintes patologias: (i) lesões medulares traumáticas e não traumáticas; (ii) lesões encefálicas – acidentes vasculares cerebrais, traumatismos cranioencefálicos, e lesões encefálicas não traumáticas; (iii) outras doenças neurológicas – esclerose múltipla, doença de Parkinson, polineuropatia, paralisia cerebral, perturbações neuromusculares espinha bífida, e outras; (iv) politrauma major; (v) Guillain-Barré; e (vi) outras patologias que não doenças neurológicas e condições medicamente complexas, que determinam perda de autonomia e funcionalidade.

Neste contexto, considera-se que, numa perspetiva de utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e aproveitamento de sinergias, com ganhos de racionalidade e qualidade, as suas competências devem passar a ser asseguradas pelo Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., garantindo uma governação clínica com o grau de autonomia adequado, que assegure e potencie a elevada diferenciação do perfil assistencial na área da medicina física e reabilitação.

Assim, são transferidas para o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.) – nova denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criada por este decreto-lei – as competências da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, sucedendo-lhe aquele centro hospitalar no objeto global de exploração do CMFRS, na manutenção e conservação do edifício, e na realização de prestações de cuidados de saúde especializados de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório, à população da área geográfica dos distritos de Faro e Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país, desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera.

O CHUA, E. P. E., deve assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência.

Atendendo ainda à importância do ensino universitário e da investigação científica desenvolvida no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., importa intensificar e alargar a aposta na colaboração e na coordenação com as instituições de ensino superior, promovendo o seu desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.

A par da criação do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, pela Portaria n.º 75/2016, de 8 de abril, com a natureza de consórcio entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve através do seu centro de investigação Center for Biomedical Research e do seu Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, e tendo em conta os acordos de colaboração com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Escola Superior de Saúde do Algarve e outras faculdades da Universidade do Algarve, importa intensificar a integração das atividades de ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.

Com efeito, a investigação e o ensino superior conduzem a uma melhoria progressiva da prestação dos cuidados de saúde, permitem a rentabilização dos recursos humanos e financeiros e favorecem o alargamento do número de profissionais qualificados, beneficiando a população do Algarve e potenciando ainda a captação e a fixação de profissionais qualificados.

A governação dos polos de prestação de cuidados deve ter a autonomia adequada para maximizar a eficiência na utilização dos recursos, fazendo uso de modelos inovadores de gestão, nomeadamente através de Centros de Responsabilidade Integrada, a concretizar no respetivo regulamento interno, que deverá ser adaptado em conformidade.

Neste contexto, afigura-se necessário reajustar a denominação deste centro hospitalar, que tem como atribuição a prestação de serviços de saúde e o desenvolvimento de atividades de formação e ensino pré e pós-graduado, e de investigação, pelo que se justifica adotar a nova denominação de Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente decreto-lei altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições, competências, direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.), no que ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) diz respeito.

2 – O presente decreto-lei procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.

Artigo 2.º

Alteração de denominação

O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.).

Artigo 3.º

Registo

O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.

Artigo 4.º

Regime aplicável

O CHUA, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como pelo respetivo regulamento interno.

Artigo 5.º

Ensino superior

1 – O CHUA, E. P. E., mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.

2 – A colaboração com as instituições de ensino superior mencionada no número anterior deve ser desenvolvida, designadamente, no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde.

Artigo 6.º

Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve

1 – O Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, criado pela Portaria n.º 75/2016 de 8 de abril, doravante designado Centro Académico, visa o desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde, visando, em articulação com o CHUA, E. P. E., e a ARS Algarve, I. P., atingir a excelência de cuidados.

2 – O Centro Académico pode, no âmbito das suas competências, propor protocolos a celebrar entre o CHUA, E. P. E., e a Universidade do Algarve, designadamente quanto à contratação de profissionais de saúde que assumam a docência na Universidade do Algarve, que participem em formação pós-graduada, e que assegurem a prestação de cuidados de saúde no CHUA, E. P. E.

3 – O Centro Académico deve igualmente desenvolver políticas de estímulo aos doutoramentos clínicos dos profissionais de saúde do CHUA, E. P. E., e da ARS Algarve, I. P.

4 – O Centro Académico pode acordar com o CHUA, E. P. E., e ARS Algarve, I. P., a participação dos profissionais de saúde em atividades de investigação e formação, a integrar no horário dos profissionais, visando o seu desenvolvimento contínuo e a prestação dos melhores cuidados de saúde.

5 – O Centro Académico deve apresentar um plano de ação, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, com o objetivo de concretizar as matérias previstas nos números anteriores.

Artigo 7.º

Transferência de competências

São transferidas para o CHUA, E. P. E., todas as atribuições, competências, direitos e obrigações da ARS Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, garantindo a continuidade da sua operação.

Artigo 8.º

Sucessão

O CHUA, E. P. E., sucede na universalidade de direitos e obrigações de que é titular a ARS Algarve, I. P., na parte relativa às competências ora transferidas, independentemente de quaisquer formalidades, assumindo as respetivas posições jurídicas.

Artigo 9.º

Contrato-programa

O contrato-programa celebrado entre a ARS Algarve, I. P., e o CHUA, E. P. E., deve manter autonomizada a identificação da produção do CMFRS, bem como o respetivo financiamento e penalizações, quando aplicáveis.

Artigo 10.º

Reafetação de trabalhadores

1 – Aos trabalhadores com vínculo de emprego público em funções no CMFRS à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, é aplicável o disposto no artigo 36.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício de funções no CMFRS constitui o critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar ao CHUA, E. P. E.

3 – Os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho em funções no CMFRS, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, transitam para o CHUA, E. P. E., sem alteração do respetivo vínculo.

Artigo 11.º

Regulamento interno

O regulamento interno do CHUA, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Artigo 12.º

Norma transitória

1 – A entrada em vigor do presente decreto-lei implica a cessação do mandato dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., mantendo-se contudo os mesmos em funções, até à sua substituição.

2 – O contrato-programa do CHUA, E. P. E., para 2017 é reforçado no valor equivalente à dotação existente no orçamento da ARS Algarve, I. P., que é objeto da correspondente redução, para fazer face às despesas do CMFRS.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017. – António Luís Santos da Costa – Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix – Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 12 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Informação do Portal SNS:

Nova denominação foi publicada em Diário da República

Foi publicado a 23 de agosto de 2017, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 101/2017, que altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, para Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE (CHUA, EPE) e transfere as atribuições, as competências, os direitos e as obrigações da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve no que diz respeito ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS).

O Decreto-Lei «procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade».

De acordo com o diploma, os trabalhadores do CMFRS titulares de contrato individual de trabalho transitam para o CHUA, sem que haja alteração do respetivo vínculo.

Ao proceder à transferência para o CHUA das competências da ARS Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, vai reforçar as sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.

O CHUA, EPE, deve «assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstos nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência».

O CHUA passa a integrar os hospitais de Portimão, de Lagos e de Faro, o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e um polo de investigação e de ligação com a Universidade do Algarve.

O objetivo é aumentar a atratividade do CHUA para que possa receber mais médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, e ao mesmo tempo reforçar a ligação à universidade, nomeadamente fortalecer e potencializar o curso de medicina, para poder oferecer aos profissionais de saúde uma oportunidade de crescer também no plano de investigação e dessa maneira criar uma estrutura hospitalar forte, atrativa e dinâmica.

No âmbito do ensino superior, o CHUA «mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário», sendo que esta colaboração «deve ser desenvolvida no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde».

O diploma estipula ainda a colaboração com o Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, visando atingir a excelência de cuidados através do desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde.

A entrada em vigor do diploma implica a cessação do mandato dos membros do Conselho de Administração, mantendo-se os mesmos, contudo, em funções, até à sua substituição pelo Governo.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 101/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23
SAÚDE
Altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul

Enfermeiros e Outros Funcionários: Licenças Sem Remuneração, Horário Acrescido, Contratos Celebrados, Exonerações, Mobilidade, Conclusão de Períodos Experimentais, Acumulações de Funções, Nomeação INSA, Recondução IGAS, e outros de 7 a 11/08/2017

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 746/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, quer pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, quer através do Despacho n.º 12655/2016, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 202, de 20 de outubro, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros inframencionados:

1 – No seu Presidente e Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis:

a) Serviço Jurídico e de Contencioso;

b) Gabinete de Imagem e Marketing;

c) Gabinete de Apoio ao Cidadão.

2 – No seu Vogal Executivo, licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo:

a) Serviços Financeiros;

b) Serviço de Instalações, Transportes e Equipamentos;

c) Serviço de Gestão da Produção;

d) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos.

3 – Na sua Vogal Executiva, licenciada Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Formação e Investigação, Biblioteca e Documentação;

c) Serviço de Aprovisionamento e Logística;

d) Serviço de Auditoria Interna;

e) Gabinete de Planeamento e Controlo para a Gestão;

f) Apoio à Gestão das diversas áreas assistenciais que integram os Departamentos, quer sejam dos Cuidados de Saúde Primários, quer dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

4 – Na sua Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, licenciada Vera Maria Sargo Escoto:

a) Serviços Farmacêuticos.

5 – No seu Vogal Executivo, com funções de Enfermeiro Diretor, licenciado Artur Manuel Caretas Lopes:

a) Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade;

b) Serviço de Gestão Hoteleira.

6 – No âmbito das áreas e pelouros agora distribuídos, o Conselho de Administração delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação no pessoal de direção e chefia, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:

6.1 – No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

a) Delegações:

Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal;

Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade.

Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;

Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e/ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição.

Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou meia jornada, bem como outras modalidades de regime de trabalho;

Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a reiniciar funções.

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

Confirmar todas as condições legais da promoção dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos, serviços e unidades orgânicas;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Solicitar à ADSE e à Segurança Social a verificação de doença dos trabalhadores;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no país ou no estrangeiro, com observância das normas constantes do Despacho n.º 6411/2015, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015;

Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;

Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) Subdelegações:

Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

6.2 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Delegações:

Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100 000;

Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;

Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;

Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao ato de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;

Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos;

Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e/ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, E. P. E., quando indevidamente cobradas.

Autorizar as despesas com seguros.

Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos.

Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria n.º 355/97, de 28 de maio.

A presente deliberação produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

7 – Em caso de falta ou impedimento de qualquer um dos membros do Conselho de Administração a quem, nos termos dos números 1 a 5 da presente deliberação fora confiada os serviços e pelouros ali enunciados, qualquer outro membro isoladamente, poderá praticar os atos constantes da presente delegação e subdelegação efetuadas nos números 1 a 3 do n.º 6.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelos referidos membros do conselho de administração.

18 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»