Nomeação do Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Equipa de Apoio, e Definição Das Suas Funções e Competências

«Despacho n.º 2777-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, incluindo a execução das políticas públicas assentes na prossecução da defesa do Estado Social e dos serviços públicos.

Nesse âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016 de 13 de outubro, que aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde assume um conjunto de compromissos e de políticas públicas, que se traduzem na promoção da saúde e no reforço do investimento em ciência e tecnologia e na inovação.

Reconhece-se, âmbito destes compromissos, como prioridades do plano de ação do Governo e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento, a par da valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados.

A concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa passa ainda pela celebração de Acordos com agentes do setor, de que se destacam os Acordos com a indústria farmacêutica para garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal, bem como o Compromisso para a sustentabilidade e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, com os vários agentes económicos do setor reforçando a atitude de colaboração e convergência na defesa e desenvolvimento do sistema de saúde.

Neste contexto, considera-se fulcral uma coordenação de iniciativas e consolidação de ações, pelo que importa nomear o Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, bem como a sua Equipa de Apoio, definindo-se genericamente as suas funções e competências.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – O desenvolvimento da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde é coordenado pelo Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, detentor de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 – Ao Coordenador da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe, em especial em articulação com o INFARMED – Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral de Saúde, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., promover, acompanhar e monitorizar:

a) A orientação estratégica e técnica sobre a utilização racional do medicamento que assente em orientações terapêuticas e na utilização mais eficiente dos medicamentos, apoiada em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, com monitorização da prescrição dos medicamentos, a sua utilização e garantindo a todos os utentes a equidade no acesso à terapêutica;

b) Medidas conducentes à promoção sustentável na área do medicamento que concilie o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, designadamente no âmbito dos medicamentos com maior impacto financeiro;

c) A promoção do aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e biossimilares;

d) A avaliação do atual sistema de comparticipação de medicamentos designadamente os regimes especiais de comparticipação;

e) No reforço e do lançamento de formas inovadoras de melhoria da articulação entre as Comissões de Farmácia e Terapêutica a nível nacional, ao nível das administrações regionais de saúde e ao nível das unidades de natureza hospitalar;

f) A avaliação da viabilidade de implementação de novos mecanismos de dispensa de medicamentos no âmbito do tratamento ambulatório hospitalar;

g) Medidas potenciadoras do desenvolvimento da implementação, do modelo de avaliação de tecnologias de saúde aos dispositivos médicos, e de novos mecanismos de monitorização tendo em atenção a utilização racional e a equidade no acesso;

h) O desenvolvimento de medidas de estímulo à investigação e produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;

i) Identificação das ações que promovam a competitividade do País na área da investigação clínica de medicamentos e dispositivos médicos;

j) A promoção de um novo quadro de referência para a intervenção das Farmácias, visando materializar as vantagens de uma maior integração do seu contributo no sistema de saúde incidindo no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento;

k) A promoção do desenvolvimento de sistemas de informação que possibilitem a recolha de resultados de utilização de medicamento e de dispositivos médicos como instrumentos de apoios à decisão.

3 – O Coordenador Nacional ou um membro da sua equipa de apoio por este designado, terá estatuto de observador na Comissão de Acompanhamento dos Acordos celebrados e a celebrar com a indústria farmacêutica, assegurando o alinhamento da coordenação estratégica, competindo-lhe ainda acompanhar a implementação do âmbito do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, promovendo ações que consubstanciem os respetivos princípios estratégicos.

4 – Em aditamento ao meu Despacho n.º 1729/2017, de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, n.º 39, 2.ª série, de 23 de fevereiro, o Coordenador Nacional ora designado passa a integrar a composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, podendo ser substituído por outro membro da equipa de apoio por este designado.

5 – O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.

6 – O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio com quem irá trabalhar de forma direta, sendo constituída pelos seguintes profissionais:

a) Hélder Dias Mota Filipe, Licenciado em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Farmacologia. Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Cláudia Indira Xavier Furtado, Licenciada em Ciências Farmacêuticas e Doutorada em Saúde Pública. Professora Auxiliar Convidada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa. Diretora da Direção de Informação e Planeamento Estratégico e da Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde do INFARMED, I. P.;

c) Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, Licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Diretora da Direção de Avaliação do Medicamento do INFARMED, I. P.;

d) Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, Licenciada em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, no ramo de Análises Químico-Biológicas (1987) e no ramo de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Diretora da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED, I. P.;

e) Maria Isabel Beato Viegas Aldir, médica, Diretora Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

f) Nuno Augusto Alberto de Miranda, médico, especialista de hematologia clínica, assistente graduado sénior no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopoiéticos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, E. P. E.;

g) Carlos Alberto Lima Alves, médico, especialista em infecciologia e medicina intensiva, assistente graduado no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., e presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do mesmo Centro Hospitalar;

h) José Manuel e Silva Vinhas Pereira, Assistente Graduado Sénior, Diretor do Serviço de Nefrologia, Presidente da Comissão de Ética do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

7 – O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.

8 – O INFARMED assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.

9 – A indicação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 6 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos dirigentes.

10 – Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.

11 – Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pelo INFARMED, I. P., salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por estes tutelados.

12 – O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde e o Secretário de Estado da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para efeitos do disposto no n.º 2.

13 – O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.

14 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2017.

31 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Henrique Luz Rodrigues

Habilitações literárias:

Licenciado em Medicina, pela Universidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutoramento em Medicina pela UL.

Habilitações profissionais:

Especialista em Farmacologia Clínica pela Ordem dos Médicos (OM);

Especialista em Nefrologia pelo CHLN e pela OM.

Experiência profissional:

Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHLN;

Membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da ARS do Algarve e ARSLVT em representação da OM;

Membro suplente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica do INFARMED em representação da DGS;

Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos do INFARMED em representação da OM;

Responsável pela supervisão e revisão científica das Normas de Orientação Clínica da DGS;

Membro da Comissão Científica de Boas Práticas Clínicas da DGS;

Perito/representante de Portugal no Committee for Proprietary Medicinal Products (CPMP) da Agência Europeia de Medicamentos;

Perito/Representante de Portugal no Working Party on Therapeutic Efficacy do CPMP da Agência Europeia de Medicamentos;

Perito/Representante de Portugal no Working Party on Safety of Medicines do CPMP da Agência Europeia de Medicamentos;

Vice-Presidente da Comissão Técnica dos Medicamentos do INFARMED;

Consultor da Direção-Geral dos Assuntos farmacêuticos/INFARMED na área da comparticipação dos medicamentos;

Assistente hospitalar de nefrologia no Serviço de Nefrologia e Transplantação Renal do CHLN;

Professor Auxiliar Convidado de Farmacologia da Faculdade de Medicina de Lisboa (FML);

Regente da disciplina de Farmacologia do Módulo IV.II do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da FML.»

Poderes e Competências de Vários Dirigentes – CH Algarve

Deliberação n.º 245/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências do conselho de administração na Dr.ª Rita Monteiro da Conceição Cândido de Carvalho, diretora do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos

Deliberação n.º 246/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências na Dr.ª Teresa Pinto, administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos

Despacho n.º 2636/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Helena Santos Leitão

Despacho n.º 2637/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Teresa Machado Luciano

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Norte

«Deliberação (extrato) n.º 237/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação datada de 21/12/02016 delibera delegar e subdelegar no seu presidente, vice-presidente e em cada um dos seus vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:

1.1 – Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;

1.2 – Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

1.3 – Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

1.4 – Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, dentro da região, nos termos previstos na lei;

1.5 – Licenciar unidades prestadoras de cuidados de saúde da área das dependências e comportamentos aditivos do setor social e privado;

1.6 – Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.7 – Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações nacionais, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, incluindo aqueles que se referem à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção de comportamentos aditivos, à diminuição das dependências e no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

2.1 – Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

2.2 – Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

2.3 – Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

2.4 – Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

2.5 – Constituir mandatários do Instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 – No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

3.1 – Elaborar o balanço social, nos termos da lei;

3.2 – Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais que sejam da competência do Conselho Diretivo;

3.3 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas quando sejam da competência do Conselho Diretivo;

3.4 – Homologar a conclusão do período experimental na sequência de procedimento concursal que seja da competência do Conselho Diretivo;

3.5 – Autorizar de mobilidade interna nos termos da lei;

3.6 – Autorizar o recurso às medidas “Contrato emprego inserção” e “Contrato emprego inserção+”, nos termos da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção;

3.7 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

3.8 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos previsto no Código do Trabalho;

3.9 – Autorizar licenças sem remuneração;

3.10 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, em regime de comissão gratuita de serviço, em cursos, semanários, encontros, jornadas ou outras ações de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 867/2002 (2.ª série).

4 – Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:

4.1 – Submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, proposta de celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde, acompanhada de uma apreciação clara e objetiva que demonstre estarem preenchidos os critérios de necessidade imperiosa de recrutamento e, bem assim, a informação que a este título lhe for presente, ao abrigo do n.º 4 e 5 do Despacho Conjunto n.º 12083/2011 dos Ministérios das Finanças e da Saúde, publicado na 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2011;

4.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

4.3 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida necessária cabimentação orçamental;

4.4 – Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas, sempre após obtida necessária cabimentação orçamental;

4.5 – Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

4.6 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

4.7 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

4.8 – Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;

4.9 – Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

5 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:

5.1 – Gerir as receitas;

5.2 – Elaborar a conta de gerência;

5.3 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

5.4 – Autorizar a condução genérica de viaturas oficiais aos trabalhadores da instituição que exercem funções públicas, independentemente da respetiva modalidade de vinculação;

5.5 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

5.6 – Autorizar a constituição de fundos de maneio.

6 – Ainda no domínio da gestão financeira e patrimonial, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 3 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo delibera subdelegar no seu presidente, vice-presidente e restantes membros a competência para autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 300,000,00.

7 – No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:

7.1 – Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;

7.2 – Definir normas de organização e atuação hospitalar;

7.3 – Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias inspeções ao seu funcionamento.

8 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

8.1 – Apreciar e decidir sobre recursos cuja decisão seja da competência do Conselho Diretivo;

8.2 – Autorizar a realização de estudos clínicos previamente aprovados pela Comissão de Ética para a Saúde.

9 – Os atos praticados ao abrigo das competências delegadas devem ser informados ao Conselho Diretivo pelo respetivo membro autorizador na reunião imediatamente seguinte à data em que são exercidos.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016 para os Vogais, e para o Vice-Presidente produz efeitos a partir de 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

08/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Poderes e Competências da Diretora Clínica do CH Entre Douro e Vouga

«Deliberação n.º 223/2017

Delegação de Competências da Diretora Clínica

Considerando que:

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., na sua reunião de 11 de março de 2015, deliberou delegar competências em cada um dos seus membros, conforme Deliberação n.º 2315/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de dezembro de 2015;

No dia 14 de julho de 2016, foi nomeada em reunião de Conselho de Ministros a Sra. Dra. Maria Elsa Azeredo Soares, para o exercício do cargo de Diretora Clínica do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;

No dia 2 de agosto de 2016, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 147, a resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2016, tornando pública a referida nomeação, e determinado a sua produção de efeito a partir da data da sua publicação.

Propõe-se que a delegação de funções à nova Diretora Clínica, Dra. Maria Elsa Azeredo Soares se mantenha nos termos já definidos na deliberação n.º 2315/2015, pelo que são competências da Diretora Clínica:

À Diretora Clínica compete a direção de produção clínica do CHEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados e sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global do CHEDV;

b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos departamentos e serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;

c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

d) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;

e) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;

f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;

g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;

h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;

i) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;

j) Velar pela constante atualização do pessoal médico em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;

k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação dos médicos;

l) Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de Administração;

m) Autorizar a inscrição e participação de médicos, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;

n) Autorizar as comissões gratuitas de serviço requeridas pelos médicos que frequentam os internatos complementares que não ultrapassam os 30 dias seguidos ou interpolados por ano, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento do Internato Médico nos termos da Portaria n.º 251/2011 de 24 de junho;

o) Autorizar os pedidos de médicos para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após obtenção de parecer dos diretores dos respetivos serviços;

p) Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para o CHEDV, após parecer prévio favorável dos diretores dos serviços respetivos;

q) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

r) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da lei;

s) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

t) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

u) Coordenar e realizar a gestão dos seguintes departamentos, serviços, gabinete, unidade e liga, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Serviços de Medicina do Trabalho;

Serviço de Nutrição e Dietética;

Gabinete de Qualidade.

v) A possibilidade de subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 2 de agosto de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela Diretora Clínica.

21 de setembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Paiva.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do IOGP

«Despacho n.º 2484/2017

Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 8 de fevereiro de 2017, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto e nos termos do artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 12655/2016, de 12 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, delega-se com a possibilidade de subdelegar, na Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos e na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 – Presidente do Conselho de Administração

Serviço de Gestão de Doentes;

Gestão de Qualidade;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Centro de Documentação e Informação;

Gabinete Jurídico e de Contencioso;

Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

2 – Vogal Executiva

Planeamento, Análise e Informação para a Gestão;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

3 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 – Aprovar os horários de trabalho nos termos da legislação em vigor e autorizar os respetivos pedidos de alterações;

3.2 – Autorizar o gozo de férias e sua acumulação;

3.3 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor.

3.4 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

3.5 – Autorizar a inscrição e participação destes trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

3.6 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

3.7 – Autorizar a atribuição de fardamento;

3.8 – Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;

4 – Delega-se na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

4.1 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

4.1.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

4.1.2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

4.1.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.4 – Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

4.1.5 – Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;

4.1.6 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 23/2012 de 25 de junho e pelo artigo 12.º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei 105/2009 de 14 de setembro (artigo 4.º n.º 1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);

4.1.7 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.8 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.9 – Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;

4.1.10 – Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

4.2 – Na área de Serviços de Gestão Financeira:

4.2.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

4.2.2 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento da despesa do Instituto;

4.2.3 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

4.2.4 – Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

4.2.5 – Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de 150.000 euros;

4.2.6 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho 267/2005 de 7 de setembro;

4.2.7 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de 5.000 (euro) por fatura;

4.2.8 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e comunicar à Autoridade Tributária as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;

4.3 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição

4.3.1 – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

4.3.2 – Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

4.3.3 – Proceder à prática dos atos processuais subsequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

4.3.4 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante 100.000,00(euro) (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de 150.000,00(euro) (cento e cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão a contratar;

4.3.5 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreitadas nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

5 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 12655/2016 subdelega-se nos referidos membros do Conselho de Administração, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas que lhes são atribuídas:

5.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

5.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

6 – Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 – A Presidente do Conselho de Administração e a Vogal Executiva ficam autorizadas a subdelegar no todo ou em parte as competências que por este despacho lhe são delegadas.

8 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho de Administração, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Vogal Executiva, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo ou, subsidiariamente, pelo Conselho de Administração.

b) A Vogal Executiva, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, é substituída, em caso de ausência, falta ou impedimentos pela Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos.

9 – O presente despacho produz efeitos desde 9 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

6 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Luísa Coutinho Santos.»

Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES – ARS Norte

«Deliberação (extrato) n.º 217/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, Vice-Presidente, Rita Gonçalves Moreira e os seus Vogais, José Carlos de Jesus Pedro e Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, por deliberação datada de 21/12/2016 decidem delegar e subdelegar, com faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., criados pela Portaria n.º 273/2009, de 18 de março, e pela Portaria n.º 310/2012, de 10 de outubro, a competência para a prática dos atos que se seguem, os quais devem ser prosseguidos de acordo com as orientações constantes dos Regulamentos em vigor na ARSN, IP:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos do respetivo ACES:

1.1 – Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei;

1.2 – Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

1.3 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.4 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.5 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, devendo ser apresentado ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.6 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.7 – Acompanhar a execução do ciclo de gestão ao nível do ACES, e desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

1.8 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.9 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.10 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos previstos no Código do Trabalho;

1.11 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.12 – Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

1.13 – Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

1.14 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.15 – Conceder aos médicos com idade superior a 55 anos, que trabalhem em regime de dedicação exclusiva há, pelo menos 5 anos, com horário de 42 horas por semana, e se o requererem, a redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até que o mesmo perfaça as 35 horas semanais, sem perda de regalias;

1.16 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas;

1.17 – Autorizar o recurso às medidas “Contrato emprego inserção” e “Contrato emprego inserção+”, nos termos da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção;

1.18 – Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas na lei geral, com observância dos formalismos legais, com exclusão da modalidade de mobilidade intercarreiras;

1.19 – Homologar as avaliações de desempenho adequado, no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

1.20 – Remeter à Comissão Paritária da Secção Autónoma do respetivo ACES os pedidos de intervenção, solicitados ao abrigo do artigo 70.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial do respetivo ACES, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

2.1 – Autorizar a realização de despesas, em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de julho, inerentes à gestão das unidades de saúde do ACES, para realização de obras públicas e aquisições de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor, e conforme estipulado e delimitado pelo Regulamento de Fundo de Maneio;

2.2 – Tomar as decisões de contratar e de escolha do procedimento em relação às aquisições e empreitadas referidas no número anterior, nos termos do Código dos Contratos Públicos, praticando os atos subsequentes;

2.3 – Aprovar o Regulamento de Fundo de Maneio das unidades do ACES e autorizar a constituição destes, até ao limite de (euro) 250,00 e garantir que o Fundo Fixo de Caixa não excede (euro) 500,00;

2.4 – Acompanhar a execução de todos os contratos de fornecimento de água, eletricidade, comunicações, climatização, elevadores e outros que se verifiquem necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;

2.5 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.6 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, entre outros, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

2.7 – Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos elencados no Regulamento do Fundo de Maneio;

2.8 – Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

2.9 – Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro, com parecer prévio da Unidade de Aprovisionamento;

2.10 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;

2.11 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

2.12 – Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros, precedido de parecer prévio do Gabinete Jurídico e do Cidadão, e da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20.000,00;

2.13 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.14 – Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

2.15 – Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.2 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e que da celebração do protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;

3.3 – Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016, e no caso do Vice-Presidente desde 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destas competências tenham sido praticados.

8/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»