Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação – IPST

«Deliberação n.º 55/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH), Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:

a) A acumulação de funções com atividades docentes, em estabelecimentos de ensino público ou privado, e com atividades de caráter ocasional e temporário no âmbito da formação ao abrigo do artigo 19.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho;

c) A concessão de licenças sem remuneração por período não superior a um ano ao abrigo dos artigos 280.º a 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 100 (euro) (cem euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue.

2 – Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 – Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.

4 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DGRH:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte bem como os abonos que forem devidos até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto, designadamente em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 – Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.

8 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos pela autoridade competente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento.

9 – Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.

10 – Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.

11 – A Diretora do DGRH deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

12 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»

Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do IPST

«Deliberação n.º 54/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 – Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.

4 – Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) A prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

7 – Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.

8 – Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

9 – A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

10 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»

Poderes e Competências do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD)

«Despacho n.º 926/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 120/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 – No âmbito da gestão orçamental:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 3.740.984,23, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos cujo valor exceda o agora subdelegado;

c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

d) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199.519,16;

3 – No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência:

a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 28 de agosto, relativamente aos membros e aos trabalhadores das comissões;

b) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde;

c) Aprovar o respetivo mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;

d) Fixar o horário de funcionamento das comissões com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

e) Orientar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;

f) Aplicar o processo de avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, aos membros e aos trabalhadores das comissões.

3.1 – Considerando o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, subdelego, ainda, a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar orientações tendo em vista a uniformização de práticas e procedimentos das comissões no âmbito da aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

b) Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;

c) Autorizar a supervisão técnica sobre os membros e os técnicos afetos às comissões;

d) Autorizar os termos e a realização de ações de informação nas comissões sobre os riscos e as consequências dos consumos de drogas a indiciados não toxicodependentes que aceitem voluntariamente inscrever-se;

e) Efetuar a coordenação das comissões na articulação com os outros serviços internos ou externos ao SICAD, na área da dissuasão;

f) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei relativamente aos membros das comissões.

4 – O Diretor-Geral do SICAD apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

5 – O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Poderes e Competências do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação

«Despacho n.º 927/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e com o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 120/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 – Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, subdelego a prática dos seguintes atos:

a) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

3 – O presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Plano Estratégico Para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018

«(…) determino:

1 — É aprovado o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível nacional, pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

3 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível regional, pelas Administrações Regionais de Saúde, através dos respetivos Coordenadores Regionais da RNCP, referidos no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, alterada pela Portaria n.º 165/2016, de 14 de junho.

4 — Compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as Administrações Regionais de Saúde e os agrupamentos de centros de saúde (ACES), os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade de novas equipas locais de Cuidados Paliativos, essenciais para uma cobertura adequada da RNCP, designadamente de equipas de suporte comunitárias e intra -hospitalares e de unidades de internamento de Cuidados Paliativos, atendendo aos recursos disponíveis e às necessidades evidenciadas.

5 — Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em articulação com a CNCP, adaptar as metodologias de contratualização por forma a incentivar a prestação de Cuidados Paliativos bem como desenvolver um sistema de monitorização periódica da atividade desenvolvida neste âmbito.

6 — Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a CNCP, adequar os sistemas de informação do SNS ao contexto dos Cuidados Paliativos.

7 — A CNCP apresenta relatórios semestrais sobre a monitorização e implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018.

8 — O enquadramento histórico, a visão e o levantamento da situação atual dos Cuidados Paliativos em Portugal subjacente à elaboração do presente Plano Estratégico encontra-se disponível no Portal do SNS.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Veja as relacionadas:

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações – Portaria n.º 340/2015 de 08/10

Cuidados Paliativos: Alteração à Portaria de Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações – Portaria n.º 165/2016 de 14/06

Informação do Portal SNS:

Plano Estratégico apresentado no Hospital de Viana, dia 28

Decorre, no dia 28 de novembro de 2016, pelas 10 horas, a apresentação pública do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018. A sessão conta com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e tem lugar no Auditório da Unidade Hospitalar de Santa Luzia (Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE ), em Viana do Castelo.

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, contou com a colaboração dos Coordenadores Regionais da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e de um conjunto de peritos da área, integrando ainda os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública, que decorreu no Portal do SNS, até dia 15 de outubro de 2016.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.

De referir que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, anualmente, mais de 40 milhões de pessoas necessitam de cuidados paliativos em todo o mundo e reconhece a eficiência e custo-efetividade de diversos modelos de organização de cuidados paliativos no alívio do sofrimento.

Reconhece-se ainda que, aplicados precocemente, os Cuidados Paliativos trazem benefícios para os doentes e suas famílias, diminuindo a carga sintomática dos pacientes e a sobrecarga dos familiares, reduzindo desta forma os tempos de internamento hospitalar, os reinternamentos, a futilidade terapêutica, o recurso aos serviços de urgência e aos cuidados intensivos e, consequentemente, os custos em saúde.

Na defesa dos princípios atrás mencionados, após conclusão do trabalho de investigação efetuado pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, o Governo, através do Ministério da Saúde, respondendo a uma lacuna há anos identificada, decidiu implementar o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb

Mais Informação do Portal SNS:

Governo investe 1M€ até 2018 para criar 100 equipas

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, anunciou um investimento de um milhão de euros para criar, até 2018, um total de 100 equipas especializadas de cuidados paliativos nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Fernando Araújo apresentou ontem, dia 28 de novembro, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, no Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, o qual prevê a criação, em todos os hospitais, de equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos.

No âmbito das equipas especializadas de cuidados paliativos nos ACES, “área com maiores lacunas”, será duplicado o número de equipas, sendo que existem, atualmente, 18 equipas em todo o país, destacou.

O plano estratégico propõe que, no final de 2018, os hospitais universitários e os três institutos de oncologia passem a ter serviços de cuidados paliativos de referência.

Durante a cerimónia, Fernando Araújo defendeu ainda um reforço da formação dos profissionais de saúde, destacando as parcerias estabelecidas com as Universidades do Porto, Lisboa, Algarve e Minho (Braga) e com a Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Com as duas últimas, a parceria foi ontem formalizada através da assinatura de um protocolo.

Revelou também que o Ministério da Saúde “está a trabalhar” com a Ordem dos Médicos com vista à criação, em 2017, de uma especialidade de medicina em cuidados paliativos.

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018 esteve em discussão pública, no Portal do SNS, entre 21 de setembro e 15 de outubro, tendo-se recolhido 31 sugestões.

Fernando Araújo referiu ainda que “é a primeira vez que o país tem um plano estratégico para esta área. A rede de cuidados paliativos foi criada em 2012, mas depois nunca foi concretizada”, sublinhou. Com o novo documento, passa a existir “uma equipa com liderança clara, que sabe o que pretende”.

“Temos um plano com organização, sabemos o que queremos e para onde vamos. O plano tem objetivos muito claros e metas calendarizadas. Dá-nos alguma pressão, naturalmente, pois é um plano ambicioso, mas que é importante concretizar para bem dos utentes e das suas famílias”, realçou.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb

Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Delega Poderes e Competências nos Presidentes do INEM e IPST

«(…)O presidente do Conselho Diretivo do (…), apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.(…)»