Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018

Veja também:

Internato Médico: Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018


«Aviso n.º 10016-A/2017

Procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico

Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e do artigo 29.º do Regulamento do Interno Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018.

1 – Vagas:

O número de vagas a colocar a concurso tem como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do internato médico.

2 – Estabelecimentos de realização do Internato Médico:

2.1 – Até 31 de outubro de 2017, será divulgado, na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente ao Ano Comum, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, no portal eletrónico disponibilizado para o efeito, à seriação dos estabelecimentos para realização do ano comum, por ordem de preferência.

2.2 – Até final de maio de 2018, será publicado no Diário da República e publicitado na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e estabelecimentos de colocação, bem como os locais e calendário relativos ao processo de escolhas.

3 – Requisitos de admissão:

3.1 – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina, ou com o mestrado integrado em medicina por universidade portuguesa ou estabelecimento de ensino superior estrangeiro, obtida a respetiva equivalência ou reconhecimento;

b) Os médicos internos a frequentar o ano comum, para ingresso numa formação específica;

c) Os médicos portadores do reconhecimento do exercício autónomo da medicina que, não estando integrados em programa de formação do internato médico, pretendam frequentá-lo, tendo em vista a obtenção do grau de especialista;

d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da especialidade, pretendam mudar de especialidade médica;

e) Os médicos detentores do grau de especialista que pretendam ingressar em nova área de especialização.

3.2 – Os candidatos que se insiram nas alíneas d) e e) do número anterior, apresentam candidatura ao limite de 5 % das vagas de formação especializada postas a concurso e sempre para efeitos de ingresso em área de especialização diferente.

4 – Candidaturas:

4.1 – O prazo para apresentação de candidatura decorre no período de 1 a 22 de setembro de 2017.

4.2 – Para efeitos de apresentação de candidatura, os candidatos procedem ao registo na Plataforma Informática de apoio ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., na área do Internato Médico, através do preenchimento de formulário específico, nos termos das instruções constantes do manual de apoio à inscrição disponível na referida página.

4.3 – Uma vez preenchido o formulário, o mesmo serve de requerimento de admissão ao presente procedimento concursal devendo os candidatos proceder à sua impressão, assinatura e remessa pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 para:

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

“Internato Médico/2018”

Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 18/Av.ª do Brasil, 53

1700-063 Lisboa.

4.4 – Em caso de impossibilidade de utilização dos meios informáticos para efeito de preenchimento do formulário, bem como em caso de impossibilidade prolongada de acesso à Internet, devem os candidatos, no prazo previsto no ponto 4.1, dirigir-se, para efeitos de inscrição, a um dos seguintes locais:

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77

1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49

4100-040 Porto;

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Largo do Paraíso, n.º 1

1700-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005-145 Faro;

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, 1, R/C

9004-515 Funchal.

5 – Documentos que devem acompanhar o Requerimento:

5.1 – Em anexo ao requerimento referido em 4.3, e nos termos ali previstos, o candidato deve remeter fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF);

b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou declaração emitida ao abrigo do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou da respetiva equiparação ou reconhecimento, com informação final da nota obtida, expressa ou convertida à escala de 0 a 20 valores;

d) Declaração, emitida por estabelecimento de ensino superior, com indicação da classificação final do ciclo de estudos integrado em medicina, arredondada às milésimas;

e) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses antes da data de apresentação da candidatura;

f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;

g) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

h) Documento comprovativo do reconhecimento do exercício autónomo da medicina, se aplicável;

i) Declaração comprovativa de tempo de formação especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, se aplicável;

j) Certificado do grau de assistente/especialista, com identificação da área de especialização, se aplicável.

5.2 – Os candidatos que assim o entendam podem juntar ao processo fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.

5.4 – Os candidatos que não apresentem os documentos referidos no ponto 5.1. dentro do prazo de candidatura, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta, impreterivelmente, até 9 de outubro de 2017.

6 – Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão

6.1 – A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, e publicitada até 9 de outubro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.1. e na página eletrónica da ACSS, I. P.

6.2 – Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis após a sua publicitação, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt

6.3 – A lista definitiva, com as eventuais alterações, é publicitada até 23 de outubro de 2017, nos locais de costume e na página eletrónica da ACSS, I. P.

6.4 – Os candidatos excluídos podem interpor recurso da lista definitiva, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., o qual será decidido no prazo de cinco dias úteis.

7 – Motivos de Exclusão

Constituem motivos de exclusão da candidatura ao presente procedimento concursal os seguintes:

a) A apresentação de candidatura por médico que, tendo obtido vaga de especialidade em concurso de ingresso no internato médico imediatamente anterior, se encontre a aguardar o respetivo ingresso na área de especialidade;

b) O não cumprimento do prazo previsto em 5.4;

c) A invalidade de qualquer um dos documentos referidos em 5.1;

d) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual, até 31 de maio do corrente ano, quando aplicável;

e) Os médicos especialistas em duas áreas de especialidade médica;

f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano;

g) A não realização da Prova Nacional de Seriação.

8 – Prova Nacional de Seriação:

8.1 – A prova nacional de seriação, adiante designada por prova, realiza-se no dia 16 de novembro de 2017, pelas 15h00 m (14h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 30 de outubro de 2017.

8.2 – As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 10 de novembro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.

8.3 – Para os candidatos que não puderem, por motivo devida e tempestivamente justificado, realizar a prova em 16 de novembro de 2017, e justifiquem a falta, nos termos legais, pode ser autorizada, pela ACSS, I. P., a realização de uma 2.ª (segunda) chamada.

8.3.1 – Para o efeito, devem os candidatos apresentar requerimento até 18 de novembro de 2017, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt;

8.3.2 – A lista de admitidos e excluídos é publicitada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 20 de novembro de 2017.

8.3.3 – A Prova, 2.ª (segunda) chamada, é realizada nas instalações da ACSS, I. P., no dia 24 de novembro de 2017, pelas 15:00 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 79.º da Portaria n.º 224/B/2015, de 29 de julho;

8.3.4 – Os candidatos que realizem a Prova nos termos do ponto 8.3, ficam limitados às vagas sobrantes para ingresso no Ano Comum e na Formação Especializada, conforme aplicável, que resultarem das opções dos candidatos que realizaram a prova em primeira chamada.

8.4 – A prova, a realizar em duas horas e meia, consiste num teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco possíveis.

8.5 – A prova será classificada na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.

8.6 – A matéria da prova incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas “Aparelho Digestivo”, “Aparelho Respiratório”, “Cardiologia”, “Doenças do Sangue” e “Nefrologia”, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista.

8.7 – A bibliografia indicada é constituída pelo livro: “Harrison’s Principles of Internal Medicine”, 19.ª edição (versão física).

8.8 – Os candidatos que não realizem a prova nacional de seriação, em qualquer das chamadas, serão excluídos do procedimento concursal.

8.9 – Após a realização da prova nacional de seriação é publicitada, na página eletrónica da ACSS, IP, até 23 de novembro, a lista provisória com os candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal, da qual cabe reclamação no prazo de 3 dias úteis, exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.

8.10 – A lista definitiva dos candidatos admitidos ao procedimento concursal será publicitada, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 5 de dezembro.

9 – Chaves Provisória e Definitiva da Prova:

9.1 – Nos dias 17 de novembro de 2017 (para a 1.ª chamada) e 24 de novembro de 2017 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias das provas referidas em 8.1 e 8.3, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.

9.2 – Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso, até 24 de novembro de 2017 e 5 de dezembro de 2017, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.

9.3 – Para o efeito, as reclamações devem ser formuladas a título individual e em impresso específico para o efeito, disponível, para cópia e impressão, na página eletrónica da ACSS, I. P., devendo ser utilizado um impresso por cada reclamação.

9.4 – As reclamações às perguntas devem ser remetidas, exclusivamente, por carta registada, com aviso de receção, para a morada referida no ponto 4.3 do presente Aviso de Abertura.

9.5 – As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 16 de fevereiro de 2018, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, IP.

10 – Colocação dos Candidatos para efeitos de realização do Ano Comum:

10.1 – Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do Ano Comum, nos termos do ponto 2.1. do presente Aviso de Abertura e de acordo com:

a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

b) As opções de escolha do candidato.

10.2 – Nas situações em que, nos termos do ponto anterior, exista igualdade na classificação final atribuída pelas escolas médicas, a ordenação dos candidatos faz-se com recurso à média final do curso de licenciatura/mestrado integrado de medicina, arredondada às milésimas.

10.3 – Em caso de persistir o empate, proceder-se-á a sorteio, através de meios eletrónicos.

10.4 – Os candidatos que realizem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação com vagas sobrantes, para efeitos de ingresso no Ano Comum, de acordo com os critérios referidos em 10.1 e 10.2.

10.5 – A lista de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum será divulgada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 13 de dezembro de 2017.

11 – Lista de ordenação e classificação dos candidatos:

11.1 – Até 7 de março de 2018 será afixada, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P., a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos obtida na Prova Nacional de Seriação, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.

11.2 – Da lista de ordenação e classificação provisória, podem os candidatos podem apresentar reclamação até ao dia 14 de março de 2018, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt.

11.3 – Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será publicitada até 29 de março de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P.

11.4 – A lista definitiva é ordenada por classificação obtida na prova, preferindo, em caso de igualdade, o candidato com classificação mais elevada obtida na licenciatura/mestrado integrado em Medicina, arredondada às milésimas.

11.5 – Em caso de empate recorrer-se-á a sorteio, nos termos do Regulamento do Internato Médico.

11.6 – A lista de ordenação e classificação é republicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., até dez dias úteis após a realização do sorteio.

11.7 – Da lista de ordenação e classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de cinco dias úteis, após a publicitação ou, verificando-se o sorteio, após a republicitação, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.

12 – Júri da Prova Nacional de Seriação:

12.1 – O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente – Dr. João Fernando Araújo Sequeira

Vogais:

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge

Dr. Hélder Filipe Freitas Simões

Dr. João Carlos Borges Furtado Silva

Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge

Dr. José Gomes Esteves

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso

Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira

Dr. Miguel Côrte-Real da Silva Bispo

Dr.ª Patrícia Quadros Branco

Dr.ª Maria João Lobão

Dr.ª Ana Maria Pinheiro Silva Viana Sá

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos

Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço

12.2 – O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.

13 – Júri de recurso:

13.1 – O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente – Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Dr. Fernando Manuel Coelho das Neves

Drª. Beatriz Rodrigues

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça

Dr. Carlos Varela Martins

Prof.ª Doutora Paula Pinto

14 – Prova de Comunicação Médica:

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Interno Médico aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em medicina, ou possuindo o mestrado integrado em medicina, por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua estrangeira devem realizar a prova de comunicação médica.

É competente para a elaboração e execução desta prova a Ordem dos Médicos.

15 – Informação disponível:

15.1 – A informação referente ao procedimento concursal de ingresso no Internato Médico está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.

15.2 – As exposições, bem como pedidos de informação ou apoio técnico para a candidatura, devem ser formulados, exclusivamente, para o canal: im@acss.min-saude.pt.

28 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


«Declaração de Retificação n.º 591-A/2017

Por ter sido publicado com inexatidões o aviso de abertura do procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, suplemento, de 30 de agosto de 2017, procede-se à sua retificação:

No ponto 5.3, onde se lê:

«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»

deve ler-se:

«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»

No ponto 11.3, onde se lê «[…] 29 de março de 2017, […]» deve ler-se «[…] 29 de março de 2018, […]».

Na alínea f) do ponto 7, onde se lê:

«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano.»

deve ler-se:

«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano, após a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.»

8 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Informação do Portal SNS:

Inscrições para o concurso de 2018 até 22 de setembro

Decorre, entre 1 e 22 de setembro, o prazo de inscrição para o Concurso Internato Médico 2018, aberto pelo Aviso n.º 10016-A/2016, publicado no dia 30 de agosto, em suplemento do Diário da República.

Os candidatos poderão realizar a sua inscrição através de um formulário online disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ou, para quem não dispõe de meios informáticos, junto das administrações regionais de saúde.

Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultadas no site da ACSS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias

Veja também:

Profissionais para saúde prisional: Despacho autoriza recrutamento de médicos e enfermeiros

28/08/2017

Os serviços de saúde prisionais deverão ser reforçados com mais médicos e enfermeiros, na sequência do despacho de autorização dos Ministérios das Finanças e da Justiça, informou o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata, à Lusa.

O concurso público externo destinado a colocar mais médicos e enfermeiros nas prisões pretende responder a uma necessidade identificada no mês de julho passado. A escassez tem vindo a ser colmatada com outras medidas, como, por exemplo, a mobilidade de enfermeiros e médicos de outras áreas da Administração Pública. Está a ser equacionado, também, o recurso à contratação em regime de avença.

Celso Manata falou à Lusa no âmbito da inauguração de três quartos para encontros íntimos no Estabelecimento Prisional do Porto, em Custóias.

Anos incríveis no CH Cova da Beira: Programa destinado a pais de crianças dos 5 aos 12 anos

29/08/2017

O Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB), na Covilhã, anunciou que vai iniciar no mês de setembro, um programa de intervenção psicoeducativa denominado “Anos Incríveis”, destinado a pais e educadores de crianças dos 5 aos 12 anos de idade, já acompanhadas em consulta de Pedopsiquiatria e que apresentam problemas de comportamento, irrequietude, impulsividade ou dificuldades com as rotinas e as regras.

O programa “Anos Incríveis para Pais” pertence a um conjunto alargado de programas com o mesmo nome (The Incredible Years®) desenvolvidos pela psicóloga americana Carolyn Webster-Stratton. A série “Anos Incríveis” está implementada em mais de 20 países e é uma intervenção cientificamente validada, com 30 anos de investigação.

Conhecedor das dificuldades sentidas pelas famílias na educação dos filhos, no contexto dos tempos modernos, nomeadamente no estabelecimento de rotinas e regras, no controlo do comportamento e dos impulsos e no desenvolvimento de competências sociais e auto-regulação das crianças, o CHCB pretende assim dar uma resposta conjunta e coordenada, a pais e filhos, em tempo útil. O programa “Anos Incríveis” visa reforçar nos pais competências para uma parentalidade positiva e alargar o leque de estratégias educativas eficazes, promovendo o saudável desenvolvimento emocional e social das crianças.

O programa terá lugar todas as semanas, das 17h30 às 19h30, durante 15 semanas num total de 3 meses e meio, nas instalações do Serviço de Psiquiatria da Infância e da Adolescência e será dinamizado por duas profissionais de saúde com formação credenciada na área. Em caso de interesse contactar o secretariado do referido serviço.

Visite:

Centro Hospitalar da Cova da Beira – Notícias

Alimentação dos bombeiros: manual com recomendações alimentares – DGS

29/08/2017

As necessidades nutricionais dos bombeiros  podem ser consideravelmente diferentes em função das distintas fases de trabalho e ao longo do ano. No verão, os bombeiros vivem frequentemente situações de risco e de grande exigência física, associada a elevados níveis de stresse físico e psicológico. Por isso, a  preservação da condição física, da saúde e da qualidade de vida destes profissionais reveste-se de extrema importância.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lançou o manual «Recomendações gerais para a alimentação dos bombeiros».

Este documento fornece um conjunto de recomendações alimentares para um desempenho ótimo dos bombeiros e adicionalmente um contributo para melhorar o estado de saúde destes profissionais ao longo do ano.

Além das recomendações gerais para uma alimentação saudável, que devem fazer parte do dia-a-dia destes profissionais, é apresentado um conjunto de recomendações nutricionais e alimentares específicas para os períodos de atividade intensa, em particular o combate a incêndios. Integra, também, uma proposta de um kit alimentar individual para bombeiros em situações de emergência.

Este manual contempla também algumas recomendações de alimentação saudável que deverá fazer parte do dia-a-dia destes profissionais, mesmo quando não estão em atividade.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde – Recomendações gerais para a Alimentação dos Bombeiros

Blogue Nutrimento

Dados estatísticos da atividade cirúrgica do SNS em 2016

SNS realiza número máximo de cirurgias em 2016

De acordo com dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o número de utentes operados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) atingiu o valor mais elevado de sempre em 2016, tendo-se realizado 568.765 cirurgias, mais 1,5% do que em 2015, e mais cerca de 65.000 do que em 2011.

Também em 2016 se registou o número mais elevado de entradas em lista de inscritos para cirurgia desde que foi constituído o Sistema de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), o que evidencia o aumento da procura dos hospitais do SNS para a realização de atividade cirúrgica.

Por outro lado, o tempo médio de espera dos operados manteve-se cerca dos 3 meses (3,1 meses), tendo-se registado uma melhoria do grau de cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos para os utentes com níveis de prioridade mais elevados.

Em relação aos tempos de resposta cirúrgicos, importa referir que já em 2017 foi publicada uma portaria que define novos Tempos Máximos de Resposta Garantidos, determinando a redução do tempo máximo de resposta cirúrgica para o nível de prioridade normal, que passa de 270 para 180 dias, o que permitirá baixar os tempos médios de resposta aos utentes do SNS e aumentar a equidade dessa mesma resposta (aproximando os tempos máximos dos tempos médios de resposta cirúrgica). Esta portaria permite ainda, pela primeira vez no SNS, medir o tempo de resposta completo que é assegurado ao utente na globalidade do seu trajeto no hospital.

Importa ainda destacar que as intervenções cirúrgicas no SNS são realizadas de acordo com critérios claros, transparentes e escrutináveis, que consideram a prioridade clínica e a antiguidade da inscrição em lista, e que o número de utentes que foram inscritos e operados no mesmo dia registou o valor mais baixo de sempre em 2016 (22.013, que compara com 26.763 em 2012 ou com 25.951 em 2011), totalizando cerca de 3,8% dos utentes operados. Estas situações correspondem a situações específicas em que as direções clínicas dos serviços autorizam as intervenções cirúrgicas por razões pontuais e concretas, como seja a rentabilização dos tempos disponíveis para utilização dos blocos operatórios, por exemplo.

A melhoria da atividade cirúrgica no SNS tem vindo a ser consolidada nos últimos anos, destacando-se o elevado desempenho alcançado em termos de cirurgia de ambulatório, que registou no final de 2016, pela primeira vez, um total de 60% de cirurgias efetuadas em ambulatório, e a criação, em maio de 2016, do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, o qual veio reforçar a articulação entre os hospitais públicos na resposta aos utentes do SNS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Nota | Deslocação de dirigentes: Ministério da Saúde aguarda intervenção urgente da IGAS

Na sequência das notícias vindas a público envolvendo dirigentes dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), numa deslocação à China, entende o Ministério da Saúde oportuno prestar os seguintes esclarecimentos:

  • Os factos ocorridos em junho de 2015 enquadram aspetos que carecem de clarificação ao nível do seu contexto ético, jurídico e institucional;
  • Neste sentido, foi determinado pelo meu gabinete, aquando do conhecimento dos factos, o pedido de intervenção urgente da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
  • Durante o dia de hoje ocorreram diversas reuniões com os referidos dirigentes, na sequência das quais foram colocados à disposição os respetivos lugares, em particular pelos senhores presidente e vogal do Conselho de Administração da SPMS.
  • O Ministério da Saúde, na convicção de que o exercício de funções públicas exige obrigações especiais de transparência, rigor comportamental e observância dos princípios éticos, regista como positiva esta atitude.
  • Tendo em conta que a intervenção requerida à IGAS, com carácter de urgência, se encontra em desenvolvimento, entende o Ministério da Saúde ser adequado aguardar pelas respetivas conclusões, as quais habilitarão a uma tomada de decisão definitiva, justa e fundamentada.