Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017 de 29 de setembro a 6 de outubro – DGS

Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017

A Direção-Geral da Saúde associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017 sobre o tema: “Todos juntos pelo Aleitamento Materno”.

Em Portugal, a Semana do Aleitamento Materno realiza-se de 29 Setembro a 6 de Outubro de 2017.

Com a Semana Mundial do Aleitamento Materno pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

  • Informar as pessoas sobre as novas metas de Desenvolvimento Sustentável e como elas se relacionam com a amamentação e a alimentação complementar.
  • Ancorar firmemente a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável.
  • Dinamizar uma variedade de ações sobre a amamentação e alimentação complementar saudável.
  • Envolver e colaborar com uma ampla gama de atores, em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno

Participe proativamente nas comemorações nacionais entre 29 de Setembro e 6 de Outubro de 2017:

A 29 de Setembro realiza-se a Conferência Internacional de Aleitamento Materno, na ESEL, em Lisboa, como o tema “Todos juntos pelo aleitamento Materno”.

Mais informações no website do evento.


Informação do Portal SNS:

Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017

A Semana Mundial do Aleitamento Materno (SMAM) é comemorada, todos os anos, entre os dias 1 e 7 de agosto, em mais de 170 países, com o objetivo de encorajar esta prática e fomentar a saúde dos recém-nascidos de todo o mundo.

A data evoca a Declaração Innocenti, assinada pelos responsáveis da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Unicef, em agosto de 1990, comprometendo-se a proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.

Em 2016, o tema da comemoração da SMAM é «Todos juntos pelo Aleitamento Materno».

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, através de uma exposição organizada pelos Serviços de Obstetrícia e Pediatria, que estará patente na entrada principal do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, entre os dias 1 e 15 de agosto.

O CHBM é um Hospital Amigo dos Bebés desde setembro de 2012, dispondo de profissionais devidamente habilitados que proporcionam às mães lactantes esclarecimentos e apoio a dúvidas que tenham durante o processo de amamentação, contribuindo assim para o sucesso do aleitamento materno. As mães que amamentam têm ao seu dispor dois Cantinhos da Amamentação no Hospital de Nossa Senhora do Rosário, um no Serviço de Obstetrícia, no Piso 5, e outro no Serviço de Pediatria, no Piso 4.

Conferência Internacional de Aleitamento Materno

A Direção-Geral da Saúde associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, que em Portugal realiza-se de 29 de setembro a 6 de outubro de 2017.

A 29 de setembro realiza-se a Conferência Internacional de Aleitamento Materno, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com o tema «Todos juntos pelo Aleitamento Materno».

Com a Semana Mundial do Aleitamento Materno pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

  • Informar as pessoas sobre as novas metas de Desenvolvimento Sustentável e como elas se relacionam com a amamentação e a alimentação complementar.
  • Ancorar firmemente a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável.
  • Dinamizar uma variedade de ações sobre a amamentação e alimentação complementar saudável.
  • Envolver e colaborar com uma ampla gama de atores, em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.

O aleitamento materno é a melhor forma de fornecer, aos recém-nascidos, os nutrientes de que necessitam. A Unicef recomenda o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de vida e a sua manutenção, com alimentos complementares, pelo menos, até ao segundo ano de vida.

Amamentar é reduzir morbidades, mortalidade, desigualdades, violência, danos ambientais. Amamentar é promover a vida e a saúde e melhorar sua qualidade, é intensificar as relações sociais, é um resgate cultural da condição humana, é segurança alimentar e nutricional, é reduzir impactos ambientais, é sustentável.

Para saber mais, consulte:

Concurso | Novo hospital de Sintra: Hospital de Proximidade tem abertura prevista para 2021

03/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e o Município de Sintra, em estreita parceria e articulação, estão a ultimar o programa de procedimento e o caderno de encargos necessários ao lançamento do concurso público internacional para o projeto do novo Hospital de Proximidade de Sintra, que deverá ser lançado nas próximas semanas.

A partir da sua abertura, prevista para janeiro de 2021, o novo Hospital de Proximidade de Sintra permitirá racionalizar a oferta de cuidados de saúde no concelho de Sintra e dar uma resposta inovadora e mais adequada às necessidades da população.

Segundo a ARSLVT, este projeto reforça significativamente a oferta de cuidados de saúde disponibilizada em Sintra pelo Serviço Nacional de Saúde e complementará o esforço de investimento conjunto da  e do Município, de mais de 6 milhões de euros, com apoio de fundos comunitários do PO Lisboa 2020, no âmbito dos cuidados de saúde primários no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra.

A ARS acrescenta que este investimento conjunto já permitiu lançar a construção de raiz de cinco novos centros de saúde, em Queluz, Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo e Sintra/Sintra. «Estão também já em curso um conjunto de obras de renovação e remodelação noutras unidades de saúde do concelho, existindo ainda planeados mais investimentos, como o novo centro de saúde de Belas. Estas obras permitirão qualificar as condições de funcionamento de todas as unidades de saúde do concelho e aumentar a capacidade de atração de novos profissionais para o ACES de Sintra» refere a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Sobre o Hospital de Proximidade

O novo Hospital de Proximidade de Sintra resulta do acordo de colaboração entre o Município de Sintra e os Ministérios das Finanças e da Saúde, assinado em 26 de junho, que prevê um investimento global da ordem dos 51,2 milhões de euros. O investimento financeiro é repartido pelo Município, que disponibiliza o terreno e assume o montante necessário para a conceção e construção da nova unidade hospitalar e seus acessos, no valor de 29,6 milhões de euros, e o Ministério da Saúde, que assegura o investimento relativo à aquisição e instalação do equipamento e ao funcionamento da nova unidade hospitalar, no valor de 21, 6 milhões de euros.

O Hospital de Proximidade integrará serviços de urgência básica, consultas externas diferenciadas de alta resolução, unidade de cirurgia ambulatória, meios complementares de diagnóstico e terapêutica modernos e unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

O serviço de consulta externa visa dar uma resposta rápida e inovadora às solicitações provenientes dos cuidados de saúde primários do concelho de Sintra, assegurando que os utentes, com uma única deslocação ao hospital, consigam a realização da consulta e dos meios complementares de diagnóstico e terapêuticos necessários. A nova unidade funcionará em estreita articulação com o Hospital Fernando da Fonseca.

O novo Hospital, para o qual estão previstas 60 camas de convalescença, terá as seguintes especialidades:

  • Anestesiologia;
  •  Cardiologia;
  • Cirurgia geral;
  • Cirurgia pediátrica;
  • Cirurgia plástica e reconstrutiva e estética;
  • Gastrenterologia;
  • Medicina física e de reabilitação;
  •  Medicina interna;
  • Neurologia;
  • Oftalmologia;
  • Ortopedia;
  • Otorrinolaringologia;
  • Patologia clínica;
  • Pediatria;
  • Pneumologia;
  • Psiquiatria;
  • Psiquiatria da infância e da adolescência;
  • Radiologia;
  • Urologia.

IPO Lisboa renova acreditação

03/08/2017

Qualidade dos serviços do IPO Lisboa reconhecida pela OECI

A qualidade dos serviços prestados pelo Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO Lisboa) voltou a ser reconhecida pela OECI – Organization of European Cancer Institutes (Organização dos Institutos Oncológicos Europeus), que renovou a acreditação como Clinical Cancer Center por mais cinco anos.

A decisão da OECI foi tomada na sequência de uma auditoria de peritos externos, oriundos de vários institutos de cancro europeus, que decorreu no primeiro semestre deste ano. A renovação da acreditação, obtida pela primeira vez em 2011, garante que o IPO Lisboa cumpre os requisitos de qualidade definidos pela OECI. «O centro oferece cuidados de alta qualidade em todas as áreas relevantes da oncologia, incluindo os cuidados paliativos e de suporte», refere-se no relatório final da OECI, único organismo europeu habilitado para certificar a qualidade dos hospitais oncológicos.

Fundada em 1979, em Bruxelas, a OECI é uma entidade independente que reúne 78 institutos de cancro europeus e tem como missão a melhoria constante da organização e da qualidade dos cuidados prestados aos pacientes oncológicos em toda a Europa e a promoção do acesso, em condições de igualdade, aos tratamentos mais adequados.

Para saber mais, consulte:

IPO Lisboa – Notícias

Subida das temperaturas nos próximos dias – DGS

Subida das temperaturas nos próximos dias

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê, para os próximos dias, valores de temperatura elevados, podendo as máximas rondar os 40 graus em alguns distritos do interior.

Para se proteger dos efeitos negativos do calor intenso informe-se sobre as temperaturas no local onde se encontra, mantenha-se hidratado e fresco, e evite a exposição solar direta.

Siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde ou do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde SNS24: 808 24 24 24.


Informação do Portal SNS:

Incêndios de junho | Linha 144: Governo reforça linha com novas funcionalidades para apoiar afetados

03/08/2017

O Governo reforçou a Linha Nacional de Emergência Social (LNES), acessível através do número 144, que funcionará como ponto central de apoio e de encaminhamento às populações afetadas pelos incêndios nos concelhos da região centro.

Através das novas funcionalidades da Linha Nacional de Emergência Social (número 144), será possível às populações afetadas pelos incêndios obter acompanhamento social, subsídios eventuais, encaminhamento para resposta social, prestações sociais ou apoios sociais específicos, bem como apoio psicológico e encaminhamento para cuidados de saúde.

Nesta linha é ainda possível encaminhar os interessados para procedimentos de registos relativos a óbito, heranças e partilhasrenovação de documentos perdidoscertidões ou 2.ª via do documento único automóvel, e obtenção de informação sobre o cancelamento de veículos ardidos.

A linha 144 funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Este serviço foi desenvolvido em articulação entre os Ministérios da Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde.

A linha de apoio tem por base o princípio de que o cidadão deve encontrar um ponto de contacto e resposta imediata à sua exposição, com o agendamento de uma data/hora para se deslocar a um serviço da sua conveniência, onde o aguardam técnicos habilitados para a resolução do problema específico identificado na triagem telefónica.

Na sequência da solidariedade de todos os portugueses para com as vítimas, familiares e populações afetadas pelos incêndios de junho na região centro, o Governo apela a todos, e particular aos órgãos de comunicação social, a divulgação, difusão e partilha da informação sobre a linha 144 e as suas novas funcionalidades.

Estas medidas procuram dar continuidade às ações imediatamente tomadas pelos diferentes Ministérios, para apoiar as populações afetadas pelos incêndios.

Apoio prestado no âmbito dos serviços do Ministério da Justiça

A partir da identificação dos veículos ardidos feita pelas autoridades competentes, o Ministério da Justiça desenvolveu, em articulação com o Ministério do Planeamento e Infraestruturas e com o Ministério das Finanças, um mecanismo especial para simplificar os atos relativos a veículos ardidos – automóveis, tratores ou maquinaria agrícola -, que dispensa procedimentos e taxas e possibilita o cancelamento oficioso de matrículas e registos destes veículos, sem necessidade de um pedido dos interessados e quaisquer deslocações às Conservatórias ou ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

O envolvimento da Autoridade Tributária vem evitar que os titulares falecidos ou os familiares recebam notificações para liquidação do Imposto Único de Circulação.

Apoio prestado no âmbito dos serviços da Segurança Social

No caso da Segurança Social, através dos serviços são atribuídos subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente:

  • Despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária;
  • Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e transportes;
  • Aquisição de instrumentos de trabalho;
  • Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio;
  • Aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas considerados necessários após avaliação pelos serviços competentes da segurança social.

Intervenção dos Serviços de Saúde no âmbito do Ministério da Saúde

O apoio psicológico nos três concelhos mais afetados está ser assegurado por três equipas de Saúde Mental Comunitária, constituídas por psiquiatras, psicólogos clínicos, enfermeiros e técnicos de Serviço Social. Estas dispõem ainda de suporte de retaguarda dos serviços de psiquiatria do CHUC (Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra).

As Equipas de Saúde Pública, que contam com médicos de saúde pública e técnicos de saúde ambiental, têm estado particularmente focadas, nesta última semana, no desenvolvimento de um estudo cujo objetivo é avaliar os efeitos na saúde da população exposta ao incêndio de Pedrógão. Nesse âmbito foram já realizadas análises à qualidade do ar e da água para consumo humano e à eventual contaminação dos solos/alimentos.

Nos Cuidados de Saúde Primários, nos três centros de saúde da região (Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos), os recursos humanos têm vindo a ser ajustados à procura, quer de consultas de agudos, quer de consultas programadas.

Ponto de situação 

Quanto aos doentes ainda internados (informação atualizada a 02/08/2017), cinco encontram-se no CHUC, dois no Hospital de Santa Maria, um no Hospital de S. João e um outro no Hospital de La Fé, em Valência.

Terá alta hospitalar, esta quinta-feira, a doente internada no Centro Hospitalar de Leiria, com transferência programada para a Unidade de Cuidados Continuados de Figueiró dos Vinhos.

Epilepsia | Ablação áreas do cérebro: CHLN com técnica inovadora contra crises de epilepsia

02/08/2017

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN) divulga que operou, desde o início do ano, dois doentes com uma nova técnica de ablação de áreas do cérebro responsáveis pela ocorrência de crises epiléticas, tendo obtido «resultados muito positivos».

A cirurgia foi efetuada no Serviço de Neurocirurgia do Hospital de Santa Maria, «único a aplicar a técnica em Portugal», acrescenta o centro hospitalar.

Este tipo de tratamento está direcionado para pessoas que sofram de epilepsia não controlada com terapêutica médica, nas quais é previsível a localização de uma zona relativamente restrita no cérebro responsável pelo início das crises, informa o CHLN, acrescentando que «se esta for suficientemente localizada, a ablação por radiofrequência torná-la-á inativa, com melhoria da frequência das crises ou mesmo com o seu controlo na íntegra».

Outra vantagem desta técnica é evitar a realização de uma grande cirurgia para abertura do crânio.

A técnica é efetuada recorrendo apenas à realização de pequenos orifícios, de dois milímetros, através dos quais são colocados os elétrodos, que chegam assim a locais profundos do cérebro, muitas vezes inacessíveis em cirurgias abertas, conclui o Centro Hospitalar Lisboa Norte

Visite:

Centro Hospitalar Lisboa Norte  – http://www.chln.pt/

Direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

  • Despacho n.º 6668/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

«Despacho n.º 6668/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços, através da criação de um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde.

A indução da anestesia, pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem, existindo estudos que evidenciam a associação significativa entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório.

A ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional no pré-operatório, sendo este importante quer por razões humanitárias e de desenvolvimento, quer porque aumenta a cooperação com a equipa de saúde, quer ainda porque reduz a angústia ao acordar e assim os problemas de comportamento no pós-operatório.

Estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde.

Neste contexto, considera-se o momento de uma cirurgia na criança ou jovem como uma ocasião de vivência ameaçadora, que o será tanto maior quanto as figuras protetoras e de referência estiverem indisponíveis, impossibilitadas ou incapazes de exercer essa função. Assim, os esforços para minimizar os efeitos destas experiências sobre as crianças e jovens têm um efeito positivo evidenciado em termos de redução da ansiedade no momento, mas, mais do que isso, em termos da capacidade para lidar com a adversidade no futuro.

Permitir o acompanhamento do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua ao bloco cirúrgico, até à indução da anestesia, bem como a sua presença na altura do recobro, constituem medidas aconselháveis, no sentido da humanização dos serviços de saúde.

Se a presença do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua é importante, assume igual relevância a necessidade de se trabalhar num programa de preparação pré-operatória, quer em relação à criança ou jovem, quer em relação aos pais ou quem os substitua, com o intuito de lhes explicar, apoiar e acompanhar durante este processo, assim como na própria interação da família.

Importa pois, através do presente despacho, estabelecer as medidas e os procedimentos necessários do ponto de vista da segurança da criança ou jovem que seja submetida a intervenção cirúrgica, para que o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa estar presente no bloco operatório até à indução da anestesia e na fase do recobro.

Reconhece-se, ainda, a importância de assegurar aos doentes em idade pediátrica circuitos específicos e programas cirúrgicos dedicados.

Neste âmbito, é ainda assegurado que aos doentes maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência é garantido o mesmo tipo de tratamento que o prestado aos doentes menores de idade.

Assim, considerando o parecer da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e da Direção-Geral da Saúde, e nos termos do disposto nos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e nos artigos 1.º, 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros, determina-se que:

1 – Quando a equipa de saúde de uma instituição hospitalar decida proceder a uma intervenção cirúrgica numa criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas no sentido do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, esteja presente no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

2 – Fatores como patologia grave da criança ou jovem ou outros que desaconselhem a presença no bloco operatório durante a indução anestésica ou no recobro, do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, devem ser esclarecidos e convenientemente transmitidos antes do momento da cirurgia.

3 – Sempre que não se verifique a existência de uma situação clínica grave nos termos referidos no número anterior, o pai ou a mãe ou pessoa que os substitua, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, pode estar presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase do recobro, desde que tenha expressado previamente a sua vontade nesse sentido.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a criança ou jovem com idade superior a 16 anos, pode no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, indicar a pessoa acompanhante que pretende que esteja presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro.

5 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, e caso seja dada a autorização ao acompanhamento pelos médicos responsáveis, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, as instituições hospitalares devem assegurar as condições para o exercício do direito à presença do pai ou da mãe ou pessoa que os substitua, no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro, designadamente:

a) A formação do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, que podem incluir visitas pré-operatórias e vídeos informativos, no caso das intervenções cirúrgicas programadas;

b) A existência de local próprio onde o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa trocar de roupa e depositar os seus pertences;

c) A prestação adequada de formação sobre o cumprimento de todas as regras relativas ao equipamento de proteção individual e de higiene inerentes à presença em bloco operatório e unidade de recobro;

d) A definição de um circuito em que o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa movimentar-se, sem colocar em causa a privacidade de outras crianças ou jovens e seus familiares, nem o funcionamento normal do serviço.

6 – O elemento da equipa designado para o acolhimento do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua deve prestar informação prévia acerca da fase de indução anestésica e do recobro, bem como dos procedimentos habituais que ocorrem no decurso das mesmas, quando deve sair do bloco operatório, dos locais em que deve circular e onde deve aguardar pelo término da intervenção cirúrgica, de modo a não colocar em causa a qualidade dos cuidados e a segurança da criança ou jovem, bem como o funcionamento normal do serviço.

7 – Por determinação do cirurgião ou do anestesista, cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem.

8 – As instituições hospitalares que realizem intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem assegurar as condições necessárias ao exercício do direito ao acompanhamento familiar da criança ou jovem nos termos referidos na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e no presente despacho.

9 – As instituições hospitalares que realizam intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no presente despacho até ao dia 31 de dezembro de 2017.

10 – O disposto no presente despacho é igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante.

24 de julho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Menores acompanhados em indução anestésica e recobro

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6668/2017, estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

De acordo com o diploma, publicado hoje, dia 2 de agosto, em Diário da República, quando a equipa de saúde de uma instituição hospitalar decida proceder a uma intervenção cirúrgica numa criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas no sentido de o pai, a mãe ou pessoa que os substitua estar presente no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

Salvaguarda-se que, por determinação do cirurgião ou do anestesista, cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que os substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem.

O diploma sublinha que a indução da anestesia pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem e que há estudos que evidenciam a associação entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório e acrescenta que «estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação, o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde».

As permissões estabelecidas no despacho hoje publicado são igualmente aplicáveis a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante.

Os hospitais, que têm até final do ano para desenvolver medidas que permitam aos pais acompanhar os filhos menores de idade até ao bloco cirúrgico, estando presentes na indução anestésica e no recobro, devem prestar formação ao pai ou à mãe (ou a quem os substitua), através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, e definir um circuito em que o pai ou a mãe possa movimentar-se sem colocar em causa a privacidade de outras crianças ou jovens e seus familiares, nem o normal funcionamento do serviço.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6668/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico