Centro de Respostas Integradas de Braga vai ter instalações condignas

06/09/2017

O Centro de Respostas Integradas de Braga (CRI) vai ter “instalações condignas” dentro de quatro meses, resultantes de um investimento de cerca de 200 mil euros, anunciou a Administração Regional de Saúde (ARS) Norte.

De acordo com a ARS Norte, aquela valência funcionou durante “vários anos” em dois edifícios arrendados, resultando desse facto “elevados custos para o erário público”, e que os espaços em causa “há muito tempo que manifestavam elevado estado de degradação, eram exíguos e desadequados ao fim a que se destinavam”.

Neste contexto, a ARS Norte assinou, no dia 1 de setembro, um contrato de consignação de empreitada “com vista à instalação CRI de Braga em instalações condignas, quer para os doentes, quer para os profissionais que nas mesmas vão desempenhar a sua atividade”, num investimento superior a duzentos mil euros (203.635,88 euros, mais IVA).

“A realização deste investimento vem proporcionar ganhos de eficiência e economia, além de permitir a unificação dos serviços”, pode ler-se no comunicado da ARS Norte.

As futuras instalações, “que deverão estar concluídas no prazo de quatro meses a contar desta data, vão dispor de uma área, aproximada, de 505 metros quadrados” e vão incluir 13 gabinetes técnicos, secretaria adequada ao funcionamento com área de atendimento ao público e área de retaguarda, sala de reuniões, secretariado, sala de espera e instalações sanitárias.

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Administração Regional de Saúde do Norte, IP – http://www.arsnorte.min-saude.pt

Eficiência e energias renováveis: Instituto Ricardo Jorge investe mais de 2,3 milhões de euros até 2020

06/09/2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge vai investir, até 2020, mais de 2,3 milhões de euros na implementação de medidas de eficiência energética e energias renováveis no seu edifício-sede, em Lisboa.

A candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) foi aprovada e o investimento previsto permitirá a substituição do sistema de AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), a substituição da iluminação interior e exterior por LED e a instalação de uma central fotovoltaica.

Atualmente, o sistema de AVAC e a iluminação do Instituto Ricardo Jorge, baseadas em soluções técnicas pouco eficientes, mais gastadoras e poluentes, representam cerca de 40% do consumo energético do edifício-sede, um valor que será consideravelmente reduzido após a implementação deste projeto integrado de gestão e racionalização energética.

A intervenção a realizar permitirá, também, reduzir a dependência do Instituto Ricardo Jorge face a energia proveniente de combustíveis fósseis, através da instalação de painéis fotovoltaicos para produção de energia em autoconsumo, assim como outros benefícios indiretos tais como a poupança em manutenção, o conforto dos utilizadores e a segurança no abastecimento.

De acordo com a candidatura aprovada pela autoridade de gestão do PO SEUR, as medidas a implementar permitirão uma poupança energética anual de mais de 100 mil euros. Do investimento a realizar, 2,2 milhões de euros serão financiados por fundos comunitários, o que corresponde a uma taxa de cofinanciamento de 95%, sendo o restante valor assegurado pelo Instituto Ricardo Jorge.

O PO SEUR é o Programa Nacional Temático dedicado ao Ambiente que pretende contribuir para a afirmação da Estratégia Europa 2020, especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos.

Este programa estrutura-se em três eixos basilares: apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os sectores; promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos; proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolve uma tripla missão como laboratório do Estado no setor da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde. O Instituto tem por missão contribuir para ganhos em saúde, para a definição de políticas de saúde e para o aumento da qualidade de vida da população. Dispõe de unidades operativas na sua Sede em Lisboa, em centros no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira) e em Águas de Moura (Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac).

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge – Notícias

Sustentabilidade e eficiência no SNS: Hospital de Guimarães investe 3,6 milhões em eficiência energética

05/09/2017

O Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães (Hospital de Guimarães) vai implementar um projeto de sustentabilidade e eficiência no uso de recursos energéticos com um valor total de 3,6 milhões de euros.

O projeto foi candidatado a fundos comunitários do Programa Portugal 2020 e foi agora aprovado com uma comparticipação pelo Fundo de Coesão da União Europeia de 95%. Será implementado nos anos 2017-18 e estará totalmente operacional em 2019, permitindo uma poupança anual estimada de 350.000€ através da produção autónoma de energia por fontes renováveis e pela redução do próprio consumo de energia.

O projeto tem como objetivo principal uma gestão sustentável, integrada e racional da energia nos edifícios do Hospital. Para tal, prevê a aplicação de isolamento térmico nas paredes e coberturas exteriores dos edifícios hospitalares; a substituição de vãos envidraçados por soluções mais eficientes com caixilharia em PVC e aplicação de película sombreadora; ao nível dos sistemas técnicos, prevê a substituição dos atuais chillers, a passagem das caldeiras para biomassa e a colocação de variadores de frequência nos elevadores; a colocação de iluminação led no interior e exterior dos edifícios; a instalação de um sistema de produção de energia elétrica para autoconsumo, baseado em painéis fotovoltaicos; e a instalação de um sistema e equipamentos para gestão do consumo de energia (energy manager).

Os investimentos em causa, sobre os maiores sistemas de consumo do Hospital, implicarão uma redução não só da fatura energética mensal, como trarão benefícios indiretos, como sejam a poupança em manutenção, o conforto dos utilizadores e a segurança no abastecimento. É assim um projeto que, na sua essência, fomenta a sustentabilidade do Hospital, o uso eficiente da energia, reduz os custos e as emissões de gases para a atmosfera. Objetivos que se enquadram no Programa Portugal 2020 na rubrica de apoio à eficiência energética nas infraestruturas públicas.

O Presidente do Conselho de Administração do Hospital, Delfim Rodrigues, refere a propósito da aprovação deste projeto pelo Programa Portugal 2020 que «é um importante passo para o Hospital, quer no que toca à poupança energética, quer na utilização sustentável dos recursos. Será uma grande intervenção nos edifícios do Hospital, mudando de forma radical toda a gestão energética e tornando o hospital mais sustentável e amigo do ambiente. A poupança resultante deste projeto permitirá investirmos noutras áreas de atividade do Hospital, beneficiando os cidadãos que procuram os nossos serviços».

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Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães – Notícias

Presidente da República distingue Unidade de Neurocríticos do CHLC

05/09/2017

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC) informa que a Unidade de Neurocríticos do Polo Hospital de S. José será condecorada pelo Presidente da República, Marcelo de Rebelo de Sousa.

A cerimónia decorre no dia 5 de setembro, no Salão Nobre do Polo Hospital de S. José, pelas 12h30, e contará também com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

A iniciativa visa homenagear as equipas de Obstetrícia e da Unidade de Neurocríticos do CHLC que colaboraram no caso de Lourenço Salvador, o bebé que nasceu a 7 de junho de 2016, no Hospital de S. José,  depois de a mãe ter sofrido morte cerebral. A criança esteve 15 semanas em gestação com a mãe em estado de morte cerebral.

De acordo com as equipas médicas que acompanharam o caso, trata-se do período mais longo alguma vez registado em Portugal – 15 semanas – de sobrevivência de um feto em que a mãe está em morte cerebral.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Lisboa Central – http://www.chlc.min-saude.pt/

Renovação do parque informático: Centros de saúde do Algarve com 300 computadores novos

05/09/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve divulga que iniciou esta semana o processo de instalação de 300 computadores novos, distribuídos pelas várias unidades de cuidados de saúde primário da região, integrado na renovação do parque informático que está a ser implementada pela instituição, com vista à substituição de equipamentos mais antigos por computadores modernos e mais funcionais.

Os equipamentos, adquiridos no âmbito do processo nacional da renovação do parque de hardware do Serviço Nacional de Saúde (SNS), desenvolvido pelo Ministério da Saúde, representam um investimento total de cerca de 164 mil euros para a ARS Algarve, e vão ser distribuídos pelos três agrupamentos de centros de saúde (ACES) da região e pelos serviços centrais da instituição.

O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação da ARS Algarve, em articulação com os ACES, iniciou esta semana o processo de instalação dos novos computadores estando prevista a sua conclusão até ao próximo mês de dezembro.

De referir que no âmbito deste processo da renovação do parque de hardware, já no inicio deste ano, foram instalados 280 equipamentos de impressão em toda a região do Algarve.

Com esta medida, a ARS Algarve pretende melhorar as condições de trabalho dos profissionais e equipas de saúde destas unidades e contribuir para assegurar um atendimento com maior qualidade e rapidez, agilizando o desempenho da prática clínica e assistencial nos cuidados de saúde primários.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve > Notícias

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família

Veja também:

Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato


«Despacho n.º 7810/2017

Reconhecendo os cuidados de saúde primários como o pilar do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o XXI Governo Constitucional, como decorre do respetivo Programa, fixou como uma das suas prioridades em matéria de saúde, expandir e melhorar a capacidade desta rede de prestação de cuidados, dispondo-se, para alcançar tal objetivo, a aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, bem como a melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde.

Para o efeito, é ainda indispensável dotar os serviços e estabelecimentos de saúde dos recursos humanos, para o que agora importa médicos, os quais são indispensáveis para assegurar a efetiva prestação de cuidados.

Com esta preocupação, foi recentemente aprovado um regime excecional e transitório – cf. Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho -, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, através de um procedimento simplificado de seleção.

De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Neste sentido, tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor e considerando que concluíram recentemente o respetivo internato médico, adquirindo o grau de especialista na área profissional de medicina geral e familiar, um conjunto de 290 médicos, importa viabilizar a sua contratação, com a maior celeridade possível, permitindo, assim, a sua colocação nos serviços e estabelecimentos onde se denotem as maiores carências deste grupo de pessoal com as qualificações profissionais aqui em causa.

Não obstante o recrutamento tenha como limite, de acordo com a autorização obtida junto do Ministério das Finanças, 290 postos de trabalho, por forma a maximizar a colocação de pessoal médico em estabelecimentos carenciados, entende-se ser adequado disponibilizar, para efeitos de escolha, um número de unidades funcionais superior ao de postos de trabalho a preencher, termos em que se identificam 317 potenciais locais de colocação.

Concomitantemente, e agora em desenvolvimento do previsto no n.º 3 do Despacho n.º 1788-B/2017, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de fevereiro, importa ainda, no que respeita à área de medicina geral e familiar, definir quais são as unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao citado despacho, se consideram situados em zona qualificada como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, e em desenvolvimento do n.º 3 do Despacho n.º 1788-B/2017, importa determinar o seguinte:

1 – Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, identifico como carenciados, na área de medicina geral e familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais, nos termos que constam, do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, ainda que a escolha do local onde, no âmbito do presente procedimento de seleção, o médico pretenda exercer funções, recaia diretamente sobre as unidades funcionais, o mapa de afetação a que os médicos ficarão vinculados corresponde ao Agrupamento de Centros de Saúde em que se integre aquela unidade funcional.

3 – No que respeita à manifestação da escolha do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde, deve a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações que venham a ser identificadas como possíveis no correspondente aviso de abertura do necessário procedimento de seleção.

4 – Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

5 – Os médicos que tendo concluído na 1.ª época de 2017 a formação médica especializada na área de medicina geral e familiar e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

6 – Para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, no que respeita à área de medicina geral e familiar, nos termos e para os efeitos previsto no Despacho n.º 1788-B/2017, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de fevereiro, e sem prejuízo do mesmo, as unidades funcionais identificadas, para o correspondente Agrupamento de Centros de Saúde, que constam do anexo II ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

31 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Interior Norte

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Alvaiázere

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Castanheira de Pêra

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Figueiró dos Vinhos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Oliveira do Hospital

Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Porto de Mós

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Marinha Grande

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Guarda

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados S. Miguel

Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Baixa da Banheira

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Montijo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Barreiro

Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Praça da República (Setúbal)

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados São Sebastião

Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Azambuja

Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Salvaterra de Magos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Almeirim

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Chamusca

Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Apelação e Unhos

Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Torres Novas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Ourém

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Abrantes

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Bombarral

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Mafra Leste

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Torres Vedras

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Cadaval

Agrupamento de Centros de Saúde Sintra

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Algueirão

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Agualva

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Olival

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Belas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Almargem do Bispo

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Santiago do Cacém

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Sines

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Odemira

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Montargil

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Ponde de Sôr

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Beja

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Barlavento

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Aljezur

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lagoa

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lagos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Portimão

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Silves

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Vila do Bispo

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Central

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Albufeira»


Informação do Portal SNS:

Autorizado concurso para 290 médicos de família

O despacho n.º 7888/2017, de 5 de setembro, autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de até 290 vagas, destinado à área de medicina geral e familiar (MGF), após o internato internato, 1.ª época de 2017 .

O diploma identifica os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais como carenciados, na área de medicina geral e familiar, tendo em vista a abertura de procedimento concursal, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias


Informação da ACSS:

Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar

imagem do post do Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar

Foram publicados esta terça-feira, em Diário da República, os Despachos nº 7788/2017 e nº 7810/2017, que, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, permitem o desenvolvimento do correspondente procedimento concursal, tendo em vista a constituição de 290 relações jurídicas de emprego.

O concurso destina-se à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.

Despacho n.º 7810/2017, procede, ainda, à identificação das unidades funcionais consideradas como situadas em zonas qualificadas como carenciadas.

Os candidatos ao concurso devem aguardar a publicação, em breve, do respetivo aviso de abertura.

Publicado em 5/9/2017

Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato

  • Despacho n.º 7788/2017 – Diário da República n.º 171/2017, Série II de 2017-09-05
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
    Autoriza o Ministério da Saúde, no que respeita à área de medicina geral e familiar – avaliação final do internato médico, 1.ª época de 2017, a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de até 290 relações jurídicas de emprego

Veja também (imprescindível):

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família


«Despacho n.º 7788/2017

O Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

Em termos de identificação dos postos de trabalho a preencher, resulta do artigo 4.º do mencionado diploma que tal procedimento se efetua por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ouvidas previamente as Administrações Regionais de Saúde, I. P..

Porém, o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), veio estabelecer um conjunto de regras em matéria de controlo de recrutamento de trabalhadores, em especial contratação de trabalhadores por empresas do setor público empresarial, que urge compaginar com o regime especial de recrutamento estabelecido no mencionado Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.

Assim, após despacho favorável do membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 120.º e 123.º, aplicáveis consoante o caso, determina-se, relativamente à área de medicina geral e familiar, o seguinte:

1 – No que respeita à área de medicina geral e familiar – avaliação final do internato médico, 1.ª época de 2017 – fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o correspondente procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previsto no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de até 290 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.

2 – Quando aplicável, e na medida em que a celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado, possa representar um aumento do número de trabalhadores e do número de gastos com pessoal registados em 31 de dezembro de 2016, é dispensado o cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.

31 de agosto de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


Veja também (imprescindível):

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família


Informação do Portal SNS:

Autorizado concurso para 290 médicos de família

O despacho n.º 7888/2017, de 5 de setembro, autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de até 290 vagas, destinado à área de medicina geral e familiar (MGF), após o internato internato, 1.ª época de 2017 .

O diploma identifica os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais como carenciados, na área de medicina geral e familiar, tendo em vista a abertura de procedimento concursal, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias


Veja também (imprescindível):

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família


Informação da ACSS:

Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar

imagem do post do Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar

Foram publicados esta terça-feira, em Diário da República, os Despachos nº 7788/2017 e nº 7810/2017, que, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, permitem o desenvolvimento do correspondente procedimento concursal, tendo em vista a constituição de 290 relações jurídicas de emprego.

O concurso destina-se à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.

Despacho n.º 7810/2017, procede, ainda, à identificação das unidades funcionais consideradas como situadas em zonas qualificadas como carenciadas.

Os candidatos ao concurso devem aguardar a publicação, em breve, do respetivo aviso de abertura.

Publicado em 5/9/2017


Veja também (imprescindível):

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família