Hepatite A – Atualização a 20 de agosto 2017 – DGS

Hepatite A - Atualização a 20 de agosto 2017

Boletim Epidemiológico atualizado da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga novo balanço com 435 casos confirmados

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu novo balanço, no dia 20 de agosto, no qual revela que Portugal tem, desde o início do ano, 454 casos notificados de Hepatite A, num total de 435 confirmados desde o início do ano.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal, que começou no início do ano e afeta outros países europeus, atingiu sobretudo homens (88%) e em mais de metade dos casos (52%) o contágio deu-se por contacto sexual.

A maior parte dos casos (86,3%) está concentrada na Região de Lisboa e Vale do Tejo e o grupo etário mais afetado é o dos 18-50 anos, com 392 casos.

Segundo a DGS, foi constituída uma reserva estratégica nacional de vacinas, em março de 2017, requisitada pelo Ministério da Saúde. O circuito comercial das vacinas nas farmácias comunitárias encontra-se restabelecido.

No dia 14 de agosto, a DGS atualizou a norma sobre vacinação no âmbito do surto de hepatite A, e os viajantes deixaram de ser considerados elegíveis para vacinação gratuita, pelo que deverão recorrer ao circuito comercial das farmácias para completar o esquema vacinal.

Reforço da vacinação e recomendações

A Direção-Geral da Saúde, tendo em conta o surto de hepatite A, promoveu o reforço da vacinação antes dos grandes festivais de verão e aconselha a adoção de medidas de prevenção durante estes eventos e, após, a vigilância de sintomas compatíveis com os da hepatite A.

A investigação epidemiológica e laboratorial dos casos prossegue e a informação será atualizada em conformidade.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – Atualização a 20 de agosto de 2017

DGS > Norma n.º 016/2017, de 14/08/2017 – Vacinação no âmbito do surto de hepatite A.

Centro Hospitalar do Algarve passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve e recebe o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul | Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve


«Decreto-Lei n.º 101/2017

de 23 de agosto

O Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, criou, com a natureza de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., e do Hospital de Faro, E. P. E.

O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que se encontra estruturado em dois polos hospitalares – o Polo Hospitalar do Algarve Central e Sotavento e o Polo Hospitalar do Barlavento Algarvio – tem como missão prestar cuidados de saúde, com elevados níveis de competência, excelência e rigor, fomentando a formação pré e pós-graduada e a investigação, com o objetivo de alcançar a excelência na atividade assistencial, no ensino e investigação, através da introdução de boas práticas baseadas na evidência, e na inovação em saúde.

Por seu turno, o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) é um centro especializado de reabilitação que integra a rede de referenciação de medicina física e reabilitação, assegurando a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação a pessoas portadoras de grande limitação funcional, nos regimes de internamento e ambulatório, designadamente consultas externas e hospital de dia, com caráter interdisciplinar e intensivo, à população do Algarve e do distrito de Beja, cumprindo padrões de excelência com vista à maximização do potencial de reabilitação de cada doente e ao pleno exercício da cidadania.

Este centro disponibiliza serviços clínicos correspondentes às seguintes patologias: (i) lesões medulares traumáticas e não traumáticas; (ii) lesões encefálicas – acidentes vasculares cerebrais, traumatismos cranioencefálicos, e lesões encefálicas não traumáticas; (iii) outras doenças neurológicas – esclerose múltipla, doença de Parkinson, polineuropatia, paralisia cerebral, perturbações neuromusculares espinha bífida, e outras; (iv) politrauma major; (v) Guillain-Barré; e (vi) outras patologias que não doenças neurológicas e condições medicamente complexas, que determinam perda de autonomia e funcionalidade.

Neste contexto, considera-se que, numa perspetiva de utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e aproveitamento de sinergias, com ganhos de racionalidade e qualidade, as suas competências devem passar a ser asseguradas pelo Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., garantindo uma governação clínica com o grau de autonomia adequado, que assegure e potencie a elevada diferenciação do perfil assistencial na área da medicina física e reabilitação.

Assim, são transferidas para o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.) – nova denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criada por este decreto-lei – as competências da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, sucedendo-lhe aquele centro hospitalar no objeto global de exploração do CMFRS, na manutenção e conservação do edifício, e na realização de prestações de cuidados de saúde especializados de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório, à população da área geográfica dos distritos de Faro e Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país, desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera.

O CHUA, E. P. E., deve assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência.

Atendendo ainda à importância do ensino universitário e da investigação científica desenvolvida no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., importa intensificar e alargar a aposta na colaboração e na coordenação com as instituições de ensino superior, promovendo o seu desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.

A par da criação do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, pela Portaria n.º 75/2016, de 8 de abril, com a natureza de consórcio entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve através do seu centro de investigação Center for Biomedical Research e do seu Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, e tendo em conta os acordos de colaboração com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Escola Superior de Saúde do Algarve e outras faculdades da Universidade do Algarve, importa intensificar a integração das atividades de ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.

Com efeito, a investigação e o ensino superior conduzem a uma melhoria progressiva da prestação dos cuidados de saúde, permitem a rentabilização dos recursos humanos e financeiros e favorecem o alargamento do número de profissionais qualificados, beneficiando a população do Algarve e potenciando ainda a captação e a fixação de profissionais qualificados.

A governação dos polos de prestação de cuidados deve ter a autonomia adequada para maximizar a eficiência na utilização dos recursos, fazendo uso de modelos inovadores de gestão, nomeadamente através de Centros de Responsabilidade Integrada, a concretizar no respetivo regulamento interno, que deverá ser adaptado em conformidade.

Neste contexto, afigura-se necessário reajustar a denominação deste centro hospitalar, que tem como atribuição a prestação de serviços de saúde e o desenvolvimento de atividades de formação e ensino pré e pós-graduado, e de investigação, pelo que se justifica adotar a nova denominação de Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente decreto-lei altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições, competências, direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.), no que ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) diz respeito.

2 – O presente decreto-lei procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.

Artigo 2.º

Alteração de denominação

O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.).

Artigo 3.º

Registo

O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.

Artigo 4.º

Regime aplicável

O CHUA, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como pelo respetivo regulamento interno.

Artigo 5.º

Ensino superior

1 – O CHUA, E. P. E., mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.

2 – A colaboração com as instituições de ensino superior mencionada no número anterior deve ser desenvolvida, designadamente, no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde.

Artigo 6.º

Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve

1 – O Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, criado pela Portaria n.º 75/2016 de 8 de abril, doravante designado Centro Académico, visa o desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde, visando, em articulação com o CHUA, E. P. E., e a ARS Algarve, I. P., atingir a excelência de cuidados.

2 – O Centro Académico pode, no âmbito das suas competências, propor protocolos a celebrar entre o CHUA, E. P. E., e a Universidade do Algarve, designadamente quanto à contratação de profissionais de saúde que assumam a docência na Universidade do Algarve, que participem em formação pós-graduada, e que assegurem a prestação de cuidados de saúde no CHUA, E. P. E.

3 – O Centro Académico deve igualmente desenvolver políticas de estímulo aos doutoramentos clínicos dos profissionais de saúde do CHUA, E. P. E., e da ARS Algarve, I. P.

4 – O Centro Académico pode acordar com o CHUA, E. P. E., e ARS Algarve, I. P., a participação dos profissionais de saúde em atividades de investigação e formação, a integrar no horário dos profissionais, visando o seu desenvolvimento contínuo e a prestação dos melhores cuidados de saúde.

5 – O Centro Académico deve apresentar um plano de ação, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, com o objetivo de concretizar as matérias previstas nos números anteriores.

Artigo 7.º

Transferência de competências

São transferidas para o CHUA, E. P. E., todas as atribuições, competências, direitos e obrigações da ARS Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, garantindo a continuidade da sua operação.

Artigo 8.º

Sucessão

O CHUA, E. P. E., sucede na universalidade de direitos e obrigações de que é titular a ARS Algarve, I. P., na parte relativa às competências ora transferidas, independentemente de quaisquer formalidades, assumindo as respetivas posições jurídicas.

Artigo 9.º

Contrato-programa

O contrato-programa celebrado entre a ARS Algarve, I. P., e o CHUA, E. P. E., deve manter autonomizada a identificação da produção do CMFRS, bem como o respetivo financiamento e penalizações, quando aplicáveis.

Artigo 10.º

Reafetação de trabalhadores

1 – Aos trabalhadores com vínculo de emprego público em funções no CMFRS à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, é aplicável o disposto no artigo 36.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício de funções no CMFRS constitui o critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar ao CHUA, E. P. E.

3 – Os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho em funções no CMFRS, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, transitam para o CHUA, E. P. E., sem alteração do respetivo vínculo.

Artigo 11.º

Regulamento interno

O regulamento interno do CHUA, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Artigo 12.º

Norma transitória

1 – A entrada em vigor do presente decreto-lei implica a cessação do mandato dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., mantendo-se contudo os mesmos em funções, até à sua substituição.

2 – O contrato-programa do CHUA, E. P. E., para 2017 é reforçado no valor equivalente à dotação existente no orçamento da ARS Algarve, I. P., que é objeto da correspondente redução, para fazer face às despesas do CMFRS.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017. – António Luís Santos da Costa – Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix – Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 12 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Informação do Portal SNS:

Nova denominação foi publicada em Diário da República

Foi publicado a 23 de agosto de 2017, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 101/2017, que altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, para Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE (CHUA, EPE) e transfere as atribuições, as competências, os direitos e as obrigações da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve no que diz respeito ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS).

O Decreto-Lei «procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade».

De acordo com o diploma, os trabalhadores do CMFRS titulares de contrato individual de trabalho transitam para o CHUA, sem que haja alteração do respetivo vínculo.

Ao proceder à transferência para o CHUA das competências da ARS Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, vai reforçar as sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.

O CHUA, EPE, deve «assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstos nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência».

O CHUA passa a integrar os hospitais de Portimão, de Lagos e de Faro, o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e um polo de investigação e de ligação com a Universidade do Algarve.

O objetivo é aumentar a atratividade do CHUA para que possa receber mais médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, e ao mesmo tempo reforçar a ligação à universidade, nomeadamente fortalecer e potencializar o curso de medicina, para poder oferecer aos profissionais de saúde uma oportunidade de crescer também no plano de investigação e dessa maneira criar uma estrutura hospitalar forte, atrativa e dinâmica.

No âmbito do ensino superior, o CHUA «mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário», sendo que esta colaboração «deve ser desenvolvida no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde».

O diploma estipula ainda a colaboração com o Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, visando atingir a excelência de cuidados através do desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde.

A entrada em vigor do diploma implica a cessação do mandato dos membros do Conselho de Administração, mantendo-se os mesmos, contudo, em funções, até à sua substituição pelo Governo.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 101/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23
SAÚDE
Altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul

Cuidados continuados de saúde mental: Região Centro conta com 46 vagas a partir de setembro

22/08/2017

A região Centro passará a dispor de cuidados continuados integrados em Saúde Mental a partir de 1 de setembro, tendo sido assinados, no dia 18 de agosto, em Coimbra, os primeiros acordos para o funcionamento de 46 vagas.

A Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) e o Centro Distrital de Coimbra da Segurança Social assinaram os contratos-programa com a Fundação Beatriz Santos (Coimbra), para 30 vagas em unidade sócio ocupacional e oito vagas na equipa de apoio domiciliário, e as restantes oito com a Associação Quinta das Pontes (Penela) para residência de apoio moderado.

Estas instituições vão funcionar integradas em projetos-piloto, representando um investimento superior a meio milhão de euros até final de 2018, referiu a ARSC, em comunicado.

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na região Centro tem atualmente uma oferta de 2.308 camas destinadas a internamento e 826 vagas para apoio domiciliário, distribuídas por 66 equipas de cuidados continuados integrados, iniciando, a partir de setembro, o seu alargamento na área da Saúde Mental.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Novas unidades de saúde em Cascais: ARSLVT aposta na modernização dos cuidados de saúde primários

22/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Câmara Municipal de Cascais (CMC) vão assinar, no dia 22 de agosto, às 15h30, no salão nobre da CMC, um protocolo que visa modernizar os cuidados de saúde primários no município.

A cerimónia contará com as presenças da Presidente da ARSLVT, Rosa Valente de Matos, e do Presidente da CMC, Carlos Carreiras.

O protocolo visa a construção e requalificação de várias infraestruturas e equipamentos de Cuidados de Saúde Primários do Concelho de Cascais até 2020, a saber:

  • Instalações provisórias para a Equipa de Tratamento (ET) da Parede, do Eixo Oeiras/Cascais do Centro de Respostas Integradas (CRI) de Lisboa Ocidental até a abertura do novo Pólo de Saúde de Carcavelos;
  • Ampliação da Unidade de Saúde Familiar (USF) de Carcavelos até à construção do novo pólo de saúde de Carcavelos;
  • Ampliação do Centro de Saúde de S. Domingos de Rana para a criação de uma nova USF;
  • Construção do novo Pólo de Saúde de Carcavelos:

– USF de Carcavelos;

– ET da Parede, do Eixo Oeiras/Cascais do CRI de Lisboa Ocidental;

– Serviço de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental;

  • Construção da nova Unidade de Saúde de Cascais.

A assinatura deste protocolo representa um importante passo para a melhoria dos serviços prestados aos utentes, contribuindo assim para a modernização das infraestruturas de saúde e permitindo dar uma melhor e mais eficiente resposta aos cidadãos do concelho de Cascais.

Este investimento conjunto permitirá requalificar as condições de funcionamento das unidades de saúde do concelho e aumentar a capacidade de atração de novos profissionais para o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) de Cascais.

A ARSLVT, em parceria com a Câmara Municipal de Cascais, dá, assim, continuidade ao compromisso de melhorar a resposta assistencial à população. A missão desta Instituição passar por garantir, aos seus 3,6 milhões de utentes, o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo  – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Cimeira Mundial de Alzheimer: Fundação Champalimaud acolhe debate sobre doença

21/08/2017

A Fundação Champalimaud recebe até 22 de setembro a Cimeira Mundial de Alzheimer (Alzheimer’s Global Summit), uma cimeira realizada em parceria com a Fundação Rainha Sofia, de Espanha, para debater a investigação e cuidados de saúde para a doença de Alzheimer.

A cimeira tem como objetivo discutir e partilhar os recentes progressos nas áreas da intervenção terapêutica e da investigação sobre doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer, Huntington e Parkinson.

Cada uma das áreas temáticas destina-se a públicos diferentes, apresentando o seu próprio programa, sendo o objetivo transmitir uma panorâmica mais completa sobre a doença de Alzheimer, no sentido de aumentar o conhecimento desta doença neurodegenerativa.

Este simpósio realiza-se anualmente desde 2013, sob a denominação de “Congresso Internacional sobre Inovação e Investigação de Doenças Neurodegenerativas (CIIIEN)”, sendo organizado pela Fundação Rainha Sofia, pelo Centro de Investigação de Doenças Neurológicas (CIEN) e pelo Centro de Investigação Biomédica em rede das Doenças Neurodegenerativas (CIBERNED), proporcionando um fórum de discussão de diversas áreas de interesse relacionadas com aspetos básicos, clínicos e translacionais da investigação das doenças neurodegenerativas.

Participam nesta Cimeira Mundial mais de 400 investigadores de vários países.

Para saber mais, consulte:

  • Cimeira Mundial de Alzheimer – Programa

Alimentação saudável e segura: Lisboa acolhe simpósio do Instituto Ricardo Jorge a 21 de setembro

21/08/2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) promove, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, no dia 21 de setembro de 2017, o 4.º Simpósio Nacional «Promoção de uma Alimentação Saudável e Segura (SPASS 2017)».

Dedicado à temática «Do Nutriente à Embalagem – Inovação e Desafios», os interessados deverão fazer a sua inscrição até ao dia 7 de setembro, através do preenchimento de formulário próprio, disponível no portal do instituto.

Temas:

  • Nutrição em saúde pública;
  • Nutrientes e sua implicação na saúde;
  • Segurança e inovação das embalagens alimentares;
  • Evolução e perspetivas futuras das embalagens alimentares.

Destinado a profissionais da indústria e comunidade científica, assim como estudantes, o simpósio, a decorrer no auditório do Instituto Ricardo Jorge, em Lisboa, tem como principal objetivo contribuir para a discussão entre profissionais de saúde e do setor alimentar sobre as suas diferentes perspetivas enquanto elementos fundamentais na promoção de uma alimentação saudável e segura.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > 4.º Simpósio Nacional «Promoção de uma Alimentação Saudável e Segura (SPASS 2017)

Aquém e Além Margens – Risco Ø: ARS Algarve assinou protocolo no âmbito da saúde sexual e reprodutiva

21/08/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve celebrou, no dia 18 de agosto de 2017, um protocolo de parceria com a Associação para o Planeamento da Família (APF), intitulado «Aquém e Além Margens – Risco Ø», que visa desenvolver atividades e formação em saúde sexual e reprodutiva e deteção precoce da infeção VIH (vírus da imunodeficiência humana)  junto de populações mais vulneráveis.

A parceria abrange grupos como homens que têm sexo com homens, trabalhadoras/es do sexo e seus clientes, população sem-abrigo, utilizadores de drogas intravenosas e populações migrantes, no âmbito do projeto «Aquém e Além Margens – Risco Ø», em processo de candidatura a financiamento público no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH sida – SIPAFS (Sistema Integrado de Programas de Apoio Financeiro em Saúde).

Através da assinatura deste protocolo pretende-se promover junto dos públicos-alvo o aumento de conhecimentos acerca de direitos em saúde sexual e reprodutiva, a prática de comportamentos sexuais saudáveis, contribuindo para a redução dos índices de transmissão da infeção por VIH e outras infeções sexualmente transmissíveis (IST) e para a prevenção da gravidez indesejada, a sua acessibilidade ao Serviço Nacional de Saúde, a material de prevenção e a métodos de contraceção eficazes. Tem ainda como objetivo conhecer o estado serológico da população abrangida perante a infeção por VIH, bem como os determinantes da infeção.

As atividades propostas abrangem a sensibilização e informação, a intervenção em saúde sexual e reprodutiva e na prevenção e deteção da infeção VIH e outras IST, a realizar através do atendimento/aconselhamento e encaminhamento para serviços especializados, da disponibilização de contraceção regular e de emergência e testes de gravidez, da realização do teste rápido VIH, VHB, VHC e Sífilis, da distribuição de preservativos e lubrificantes, da disponibilização de material informativo.

Estas atividades serão realizadas recorrendo a vários meios, nomeadamente à unidade móvel de saúde sexual e reprodutiva e através de visitas a apartamentos onde se encontrem trabalhadoras/es do sexo. As equipas técnicas que intervêm na comunidade serão sempre constituídas por dois profissionais das áreas psicossocial e/ou de enfermagem, com formação especifica nesta área.

O trabalho no âmbito deste protocolo, assinado pelo Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve, Paulo Morgado e o Presidente Nacional da Associação para o Planeamento da Família, António Filhó, é desenvolvido em colaboração com o Centro de Aconselhamento e Deteção do VIH (CAD) de Faro do Departamento de Saúde Pública e Planeamento da ARS Algarve e o Centro Hospitalar do Algarve e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP > Notícias