Cuidados Paliativos: Nova Alteração à Portaria das Condições em Que o SNS Assegura os Encargos Com o Transporte Não Urgente de Doentes


«Portaria n.º 194/2017

de 21 de junho

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através de medidas específicas de combate às desigualdades de acesso e de diferenciação positiva, e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços.

Neste sentido, as Portarias n.os 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro, vieram proceder, respetivamente, à quarta e quinta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, eliminando desigualdades então criadas, e garantindo a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

Neste âmbito, e tendo em vista o desenvolvimento dos cuidados paliativos no SNS, no quadro do Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, e definido pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, importa abranger especificamente nas situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, os doentes que recebem cuidados paliativos pelas equipas específicas de cuidados paliativos, clarificando assim que o transporte não urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, e assegurando a proteção dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva.

Importa, ainda, clarificar a articulação do regime previsto nesta portaria com o regime dos encargos com transferências de doentes no âmbito do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio

Os artigos 4.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos;

f) [A anterior alínea e).]

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 8.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

3 – […]:

4 – [Revogado.]

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 11.º

[…]

1 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Transporte não urgente de doentes no âmbito de produção adicional, transferida para hospitais de destino, realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

2 – […].

3 – […].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 5 de junho de 2017.»


Informação do Portal SNS:

Transporte gratuito para doentes que precisam de paliativos

Os doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, vão deixar de pagar pelo transporte não urgente.

De acordo com a Portaria n.º 194/2017 publicada no dia 21 de junho, em Diário da República, a partir de 1 de julho de 2017, os encargos com o transporte destes doentes são assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta portaria altera o diploma de 2012, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, eliminando desigualdades então criadas, e garantindo a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através de medidas específicas de combate às desigualdades de acesso e de diferenciação positiva, e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços.

Consulte:

Portaria n.º 194/2017 – Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21
Saúde
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Gratuito: Curso Online “Coma melhor, poupe mais” – DGS / Universidade do Porto

Terceira edição do curso online tem início dia 29. Inscrições a decorrer

Estão a decorrer as inscrições para a terceira edição do curso online «Coma melhor, poupe mais», que visa contribuir com algumas sugestões simples e práticas que a maioria da população pode adotar, de forma a comer bem e a baixo custo.

Com início a 29 de junho de 2017, e com a duração de quatro semanas, a nova edição do curso pretende apresentar o percurso do alimento em nossas casas, desde o momento em que planeamos a compra, até à confeção e conservação, tendo por base o guia alimentar para a população portuguesa, a Roda dos Alimentos.

Mais do que sugestões de poupança, com o curso pretende-se transmitir um conjunto de ideias práticas para comer de forma mais saudável, que por acaso até são económicas e fazem parte da nossa tradição alimentar. O público-alvo é a população adulta em geral.

Desenvolvido pela Universidade do Porto, em parceria com a Direção-Geral da Saúde e a unidade de Tecnologias Educativas da UPdigital, o curso online aberto e massivo (MOOC – Massive Open Online Course) utiliza uma linguagem simples e acessível.

Para saber mais, consulte:

Miríada X > 3.ª edição do curso online «Coma melhor, poupe mais»

Protocolo para a promoção de produtos biológicos – DGS / DGADR

Protocolo para promoção de produtos biológicos

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural assinaram um protocolo que visa a elaboração de um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos. Este Plano de Ação tem como principal objetivo a promoção de disponibilidade de alimentos sãos e frescos ao consumidor, obtidos utilizando substâncias e processos naturais, no seguimento de uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.

Este protocolo foi assinado pelo Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Teixeira, e pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.


Informação do Portal SNS:

Assinado plano de ação para promoção de produtos biológicos

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural assinaram um protocolo que visa a elaboração de um plano de ação para a produção e promoção de produtos biológicos.

Este plano de ação tem como principal objetivo a promoção da disponibilidade de alimentos sãos e frescos ao consumidor, obtidos através de substâncias e processos naturais, no seguimento de uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.

O protocolo foi assinado pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, e pelo Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Teixeira.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Destaques

Artigo: Alimentação em tempo de incêndios – DGS

20/06/2017

Exposição ao fumo obriga a cuidados alimentares especiais

No contexto dos vários incêndios florestais que têm ocorrido em Portugal, o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), da Direção-Geral da Saúde, divulga um artigo sobre alimentação em tempo de incêndios.

A inalação dos fumos dos incêndios mata mais pessoas do que as queimaduras provocados pelas chamas. Estima-se que 50% a 80% das mortes por incêndio sejam resultado de lesões por inalação de fumo. A inalação de fumo ocorre quando se respira os produtos da combustão durante um incêndio. Como o fumo é uma mistura de partículas e gases aquecidos, facilmente pode provocar a asfixia por falta de oxigénio, a irritação química, a asfixia química ou uma combinação destes.

A inalação de monóxido de carbono pode originar dor de cabeça, náuseas, confusão e vómitos que são sintomas deste tipo de envenenamento por monóxido de carbono.

Os sinais e sintomas deste tipo de intoxicações podem aparecer logo ou até 36 horas após a exposição, especialmente em incêndios, que produzem pequenas partículas. Idealmente, qualquer pessoa com exposição significativa ao fumo de incêndios deve ser monitorizada por profissionais de saúde especializados durante 24-48 horas.

Com base na monografia da nutricionista Sofia Sousa Silva, sobre o tema da alimentação para “Vítimas e Bombeiros em Situações de Catástrofe Natural”, o PNPAS refere que “o stress, o calor, a elevação da temperatura corporal e a desidratação são uma combinação implacável, à qual o organismo responde com elevado número de alterações fisiológicas como: elevação da adrenalina, maior fluxo sanguíneo, maior tensão muscular, maior número de movimentos respiratórios, aumento da pressão sanguínea e mais batimentos cardíacos por minuto”. Todas estas situações obrigam a cuidados alimentares especiais.

Diversos “estudos demonstram que os militares ingerem quantidade insuficiente de fluidos para manter a hidratação e alimentos insuficientes para manter o equilíbrio energético, em especial durante as operações. Uma boa hidratação e a ingestão suficiente de hidratos de carbono (HC) afecta a performance destes profissionais, além de diminuir a suscetibilidade a doenças e promover uma recuperação mais adequada depois das operações.”

Assim, segundo as recomendações militares, “as rações restritas, usadas em situações de operações, devem fornecer pelo menos 1100 a 1500 Kcal (cerca de 50 a 70 g de proteína, um mínimo de 100g de HC por cada ração, devendo variar cerca de 300 a 400g de HC ao longo do dia). A ingestão de cerca de 16 g por hora é suficiente para o desempenho ótimo da sua capacidade física”.

“Manter a hidratação através da ingestão regular de água, ao longo de todo o dia e em especial durante exercícios e operações, é a recomendação da Força Aérea – cerca de ¼ de um cantil (aproximadamente ¼ de litro) de água por hora”.

“O nível de sódio deve ser mantido através da ingestão de uma alimentação adequada e equilibrada. Enquanto a água é usualmente a bebida mais adequada para promover a hidratação durante a atividade física militar, segundo as recomendações da US Army, bebidas desportivas contendo HC e sódio podem ser adequadas para aumentar a ingestão energética e manter a performance dos militares durante operações, quando a disponibilidade de alimentos ou a ingestão destes é inadequada”.

Os alimentos que mais adequadamente podem satisfazer as necessidades nutricionais destes profissionais, promovendo hidratação e suprimento adequado de HC e minerais como o sódio, podem ser na forma sólida, como frutas (banana) e pão ou bolachas ou barras de cereais, ou na forma líquida, como bebidas desportivas.

Em situações de emergência, a principal prioridade das autoridades competentes deverá ser fornecer alimentos, em especial fornecedores de energia e HC aos profissionais que atuam no terreno, de forma a otimizar as suas capacidades físicas, melhorando o desempenho da sua missão.

Contudo, é urgente cuidar da alimentação e nutrição desta população, antes de situações de emergência, à luz das conclusões da avaliação efetuada, no sentido de promover, melhorias no estado de saúde e capacidade física, que se refletirá no desempenho das suas missões, conclui o PNPAS.

Para saber mais, consulte:

Blog do PNPAS > Artigo

Tratamento cancro colorretal no IPO Porto: IPO disponibiliza pesquisa de mutações tumorais através de amostra de sangue

O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto anunciou esta segunda-feira, dia 19 de junho, que já disponibiliza a pesquisa de mutações tumorais através de uma «simples» amostra de sangue, «permitindo aos doentes com cancro colorretal avançado ser mais facilmente testados e monitorizados».

«Trata-se de mais um passo na medicina personalizada que permitirá escolher o melhor tratamento nos doentes com cancro colorretal avançado de uma forma mais rápida, menos invasiva e muito sensível», sublinha o IPO.

O Instituto esclarece que, «por exemplo, se o doente tiver sido inicialmente operado noutra instituição, ou apresente um diagnóstico de doença avançada, não é necessário recorrer a amostras do tumor».

«Cerca de 55% dos doentes com cancro colorretal metastático têm mutação nos genes KRAS ou NRAS e respondem de forma distinta aos tratamentos existentes, nomeadamente à terapia com anticorpos monoclonais que atacam especificamente o recetor do fator de crescimento epidérmico (EGFR). Deste modo, torna-se importante utilizar tecnologias de grande sensibilidade para detetar estas mutações», explica o IPO.

Este novo teste pode também ser usado para monitorizar a resposta do tumor ao tratamento.

«Com efeito, os tumores podem mudar com o tempo e com o tratamento prescrito, pelo que a possibilidade de realizar esta análise em amostras de sangue possibilita fazer uma avaliação ao longo do tempo, quer da resposta, quer do mecanismo de uma eventual resistência ao tratamento», sustenta o IPO.

Acrescenta que “este novo teste poderá desde já ser utilizado em doentes na decisão clínica, de usar ou não terapia anti-EGFR, uma vez que foi aprovada como teste de diagnóstico (marcação CE-IVD)” e o Serviço de Genética do IPO Porto foi certificado para realizar esta análise.

Ainda, segundo o  IPO Porto, «este novo equipamento poderá ser usado em investigação de novas aplicações clínicas, nomeadamente para outros tipos de cancro».

Fonte: Lusa

Risco de lesões por inalação causadas por fumos: O que fazer? – DGS

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar danos nas vias respiratórias. As crianças, os doentes respiratórios crónicos e os idosos são os mais vulneráveis.

Existem lesões de inalação devidas ao calor que provocam obstrução e risco de infeção. Além da lesão pelo calor, há possibilidade de lesão pelas substâncias químicas do fumo que provocam inflamação e edema com tosse, broncoconstrição e aumento das secreções. Existe ainda a possibilidade de surgirem lesões mais tardias e mais graves, com destruição celular e, que, em casos extremos, causam falência respiratória.

O que fazer em situação de inalação de fumos:

  • retirar a pessoa do local e evitar que respire o fumo ou esteja exposta ao calor;
  • pesquisar sinais de alarme:
  • verificar presença de queimaduras faciais;
  • sinais de dificuldade respiratória;
  • alteração do estado de consciência

Para mais informações ligue para o Centro de Atendimento do SNS: 808 24 24 24. Em caso de emergência ligue o 112.

Mito do leite: não vem descrito a sua utilidade em artigos científicos. Admitiu-se que o leite era um antídoto do monóxido de carbono que não é (“não se dá leite nos hospitais”) e não deve atrasar a referenciação e o tratamento a nível hospitalar correto.


Informação do Portal SNS:

Recomendações para prevenir danos nas vias respiratórias

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar danos nas vias respiratórias. As crianças, os doentes respiratórios crónicos e os idosos são os mais vulneráveis.

Existem lesões de inalação devidas ao calor que provocam obstrução e risco de infeção. Além da lesão pelo calor, há possibilidade de lesão pelas substâncias químicas do fumo que provocam inflamação e edema com tosse, broncoconstrição e aumento das secreções. Existe ainda a possibilidade de surgirem lesões mais tardias e mais graves, com destruição celular e que, em casos extremos, causam falência respiratória.

O que fazer em situação de inalação de fumos:

  • Retirar a pessoa do local e evitar que respire o fumo ou esteja exposta ao calor;
  • Pesquisar sinais de alarme:
    • Verificar presença de queimaduras faciais;
    • Sinais de dificuldade respiratória;
    • Alteração do estado de consciência.

Para mais informações ligue para o Centro de Atendimento do SNS: 808 24 24 24. Em caso de emergência ligue o 112.

Mito do leite: não vem descrita a sua utilidade em artigos científicos. Admitiu-se que o leite era um antídoto do monóxido de carbono, que não é («não se dá leite nos hospitais»), e não deve atrasar a referenciação e o tratamento a nível hospitalar correto.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Destaques

Recomendações para enfrentar incêndios, alta temperatura e ventos – DGS

Os incêndios, as temperaturas elevadas e os ventos fortes que assolam o País afetam os índices de qualidade do ar. Estes poluentes têm efeitos na saúde humana, principalmente, nos grupos mais vulneráveis (crianças e pessoas idosas ou com doença crónica).

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar irritação dos olhos, nariz, garganta, tosse e sintomas respiratórios.

Para prevenir possíveis consequências para a saúde da inalação de poluentes presentes no fumo ou devido ao calor, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda:

  • Feche as janelas, de modo a evitar ou a diminuir a entrada de fumos em sua casa;
  • Permaneça no interior dos edifícios com as janelas fechadas;
  • Utilize sistemas de purificação do ar ou ar condicionado, se possível;
  • Os doentes crónicos devem manter os tratamentos médicos em curso;
  • As pessoas que se encontrem na proximidade de um incêndio e que necessitem de permanecer no exterior devem proteger a boca e o nariz com máscaras ou lenços;
  • As pessoas expostas aos fumos devem, logo que possível, ser afastadas desta exposição e verificar se existem sinais de irritação ou toxicidade;
  • Devem estar atentas aos sinais de alarme:
    • Presença de queimaduras faciais e das mucosas do nariz e da boca;
    • Sinais de dificuldade respiratória (falta de ar, pieira, respiração acelerada ou outros);
    • Alteração do estado de consciência.

 

Para mais informações, ligue para a Saúde 24: 808 24 24 24.

Em caso de emergência, ligue para o 112.

Para saber mais, consulte: