Direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

  • Despacho n.º 6668/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

«Despacho n.º 6668/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços, através da criação de um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde.

A indução da anestesia, pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem, existindo estudos que evidenciam a associação significativa entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório.

A ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional no pré-operatório, sendo este importante quer por razões humanitárias e de desenvolvimento, quer porque aumenta a cooperação com a equipa de saúde, quer ainda porque reduz a angústia ao acordar e assim os problemas de comportamento no pós-operatório.

Estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde.

Neste contexto, considera-se o momento de uma cirurgia na criança ou jovem como uma ocasião de vivência ameaçadora, que o será tanto maior quanto as figuras protetoras e de referência estiverem indisponíveis, impossibilitadas ou incapazes de exercer essa função. Assim, os esforços para minimizar os efeitos destas experiências sobre as crianças e jovens têm um efeito positivo evidenciado em termos de redução da ansiedade no momento, mas, mais do que isso, em termos da capacidade para lidar com a adversidade no futuro.

Permitir o acompanhamento do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua ao bloco cirúrgico, até à indução da anestesia, bem como a sua presença na altura do recobro, constituem medidas aconselháveis, no sentido da humanização dos serviços de saúde.

Se a presença do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua é importante, assume igual relevância a necessidade de se trabalhar num programa de preparação pré-operatória, quer em relação à criança ou jovem, quer em relação aos pais ou quem os substitua, com o intuito de lhes explicar, apoiar e acompanhar durante este processo, assim como na própria interação da família.

Importa pois, através do presente despacho, estabelecer as medidas e os procedimentos necessários do ponto de vista da segurança da criança ou jovem que seja submetida a intervenção cirúrgica, para que o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa estar presente no bloco operatório até à indução da anestesia e na fase do recobro.

Reconhece-se, ainda, a importância de assegurar aos doentes em idade pediátrica circuitos específicos e programas cirúrgicos dedicados.

Neste âmbito, é ainda assegurado que aos doentes maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência é garantido o mesmo tipo de tratamento que o prestado aos doentes menores de idade.

Assim, considerando o parecer da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e da Direção-Geral da Saúde, e nos termos do disposto nos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e nos artigos 1.º, 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros, determina-se que:

1 – Quando a equipa de saúde de uma instituição hospitalar decida proceder a uma intervenção cirúrgica numa criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas no sentido do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, esteja presente no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

2 – Fatores como patologia grave da criança ou jovem ou outros que desaconselhem a presença no bloco operatório durante a indução anestésica ou no recobro, do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, devem ser esclarecidos e convenientemente transmitidos antes do momento da cirurgia.

3 – Sempre que não se verifique a existência de uma situação clínica grave nos termos referidos no número anterior, o pai ou a mãe ou pessoa que os substitua, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, pode estar presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase do recobro, desde que tenha expressado previamente a sua vontade nesse sentido.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a criança ou jovem com idade superior a 16 anos, pode no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, indicar a pessoa acompanhante que pretende que esteja presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro.

5 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, e caso seja dada a autorização ao acompanhamento pelos médicos responsáveis, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, as instituições hospitalares devem assegurar as condições para o exercício do direito à presença do pai ou da mãe ou pessoa que os substitua, no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro, designadamente:

a) A formação do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, que podem incluir visitas pré-operatórias e vídeos informativos, no caso das intervenções cirúrgicas programadas;

b) A existência de local próprio onde o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa trocar de roupa e depositar os seus pertences;

c) A prestação adequada de formação sobre o cumprimento de todas as regras relativas ao equipamento de proteção individual e de higiene inerentes à presença em bloco operatório e unidade de recobro;

d) A definição de um circuito em que o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa movimentar-se, sem colocar em causa a privacidade de outras crianças ou jovens e seus familiares, nem o funcionamento normal do serviço.

6 – O elemento da equipa designado para o acolhimento do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua deve prestar informação prévia acerca da fase de indução anestésica e do recobro, bem como dos procedimentos habituais que ocorrem no decurso das mesmas, quando deve sair do bloco operatório, dos locais em que deve circular e onde deve aguardar pelo término da intervenção cirúrgica, de modo a não colocar em causa a qualidade dos cuidados e a segurança da criança ou jovem, bem como o funcionamento normal do serviço.

7 – Por determinação do cirurgião ou do anestesista, cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem.

8 – As instituições hospitalares que realizem intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem assegurar as condições necessárias ao exercício do direito ao acompanhamento familiar da criança ou jovem nos termos referidos na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e no presente despacho.

9 – As instituições hospitalares que realizam intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no presente despacho até ao dia 31 de dezembro de 2017.

10 – O disposto no presente despacho é igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante.

24 de julho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Menores acompanhados em indução anestésica e recobro

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6668/2017, estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

De acordo com o diploma, publicado hoje, dia 2 de agosto, em Diário da República, quando a equipa de saúde de uma instituição hospitalar decida proceder a uma intervenção cirúrgica numa criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas no sentido de o pai, a mãe ou pessoa que os substitua estar presente no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

Salvaguarda-se que, por determinação do cirurgião ou do anestesista, cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que os substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem.

O diploma sublinha que a indução da anestesia pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem e que há estudos que evidenciam a associação entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório e acrescenta que «estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação, o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde».

As permissões estabelecidas no despacho hoje publicado são igualmente aplicáveis a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante.

Os hospitais, que têm até final do ano para desenvolver medidas que permitam aos pais acompanhar os filhos menores de idade até ao bloco cirúrgico, estando presentes na indução anestésica e no recobro, devem prestar formação ao pai ou à mãe (ou a quem os substitua), através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, e definir um circuito em que o pai ou a mãe possa movimentar-se sem colocar em causa a privacidade de outras crianças ou jovens e seus familiares, nem o normal funcionamento do serviço.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6668/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

Centros de Referência, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, para as áreas de fibrose quística, neurorradiologia de intervenção doença cerebrovascular, coagulopatias congénitas, implantes cocleares e ECMO – oxigenação por membrana extracorporal

  • Despacho n.º 6669/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina os Centros de Referência, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, para as áreas de fibrose quística, neurorradiologia de intervenção doença cerebrovascular, coagulopatias congénitas, implantes cocleares e ECMO – oxigenação por membrana extracorporal

    • Declaração de Retificação n.º 530/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
      Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
      Retifica o Despacho n.º 6669/2017, publicado no Diário da República, n.º 148, de 2 de agosto de 2017 (Determina os Centros de Referência, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, para as áreas de fibrose quística, neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular, coagulopatias congénitas, implantes cocleares e ECMO – oxigenação por membrana extracorporal)

«Despacho n.º 6669/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde, através de um melhor planeamento dos recursos, introduzindo incentivos associados à melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços.

O Despacho n.º 9415/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2016, define as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos novos Centros de Referência, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 195/2016, de 19 de julho, e 52/2017, de 2 de fevereiro.

Nesse sentido, foi iniciado em dezembro de 2016 o processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de Centros de Referência nestas novas áreas de intervenção prioritárias através da publicação no Diário da República, de 22 de dezembro, pela Direção-Geral da Saúde, dos avisos para apresentação de candidaturas n.os 15955-F/2016, 15955-H/2016, 15955-E/2016, 15955-G/2016, 15955-D/2016, os quais fixam os critérios especiais, as condições e termos em que podem ser apresentadas as respetivas candidaturas, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 195/2016, de 19 de julho, e 52/2017, de 2 de fevereiro.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 195/2016, de 19 de julho, e 52/2017, de 2 de fevereiro, compete à Comissão Nacional para os Centros de Referência, designada pelo Despacho n.º 11648-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de setembro de 2016, a avaliação das candidaturas para o reconhecimento de Centro de Referência, devendo a Comissão elaborar um Relatório final sobre as candidaturas para efeitos da alínea c) do artigo 8.º da referida Portaria.

Neste sentido, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, importa decidir sobre o reconhecimento de Centros de Referência para as áreas da fibrose quística, neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular, coagulopatias congénitas, implantes cocleares e ECMO – oxigenação por membrana extracorporal.

Assim:

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 195/2016, de 19 de julho, e 52/2017, de 2 de fevereiro, são reconhecidos pelo Ministério da Saúde como Centro de Referência as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

a) Na área da fibrose quística: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

b) Na área da neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular: o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.;

c) Na área das coagulopatias congénitas: o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.;

d) Na área dos implantes cocleares: o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., conjuntamente com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., conjuntamente com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e o Hospital CUF Infante Santo;

e) Na área do ECMO – oxigenação por membrana extracorporal: o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de julho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Declaração de Retificação n.º 530/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 6669/2017, publicado no Diário da República, n.º 148, de 2 de agosto de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:

Na alínea b) do n.º 1, onde se lê «Na área da neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular: o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.» deve ler-se «Na área da neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular: o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., conjuntamente com o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., conjuntamente com o Hospital Garcia de Orta, E. P. E.».

3 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

MS reconhece mais 23 centros de referência em várias áreas

Foram reconhecidos, pelo Ministério da Saúde, mais 23 centros de referência nacional para cinco áreas – fibrose quística, neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular, coagulopatias congénitas, implantes cocleares e a oxigenação por membrana extracorporal (ECMO).

Assim, são reconhecidos como Centro de Referência as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

  • Na área da fibrose quística: o Centro Hospitalar do Porto, o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, o Centro Hospitalar Lisboa Central, o Centro Hospitalar Lisboa Norte e o Centro Hospitalar de São João;
  • Na área da neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular: o Centro Hospitalar Lisboa Norte, o Centro Hospitalar do Porto, conjuntamente com o Centro Hospitalar de São João*, o Centro Hospitalar Lisboa Central, o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho e o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, conjuntamente com o Hospital Garcia de Orta*;
  • Na área das coagulopatias congénitas: o Centro Hospitalar Lisboa Central, o Centro Hospitalar de São João, o Centro Hospitalar do Porto, o Centro Hospitalar Lisboa Norte e o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra;
  • Na área dos implantes cocleares:
    • O Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, conjuntamente com o Centro Hospitalar do Porto, o Centro Hospitalar Lisboa Norte e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho;
    • O Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, conjuntamente com o Centro Hospitalar Lisboa Central e o Hospital CUF Infante Santo;
  • Na área do ECMO: o Centro Hospitalar Lisboa Central, o Centro Hospitalar Lisboa Norte e o Centro Hospitalar de São João.

O reconhecimento destes centros de referência fez subir para 113 os centros especializados em Portugal, sendo que 40 localizam-se na região norte, 21 no centro, 50 em Lisboa e Vale do Tejo, 1 no Alentejo e 1 no Algarve.

*Nota: Por lapso, estes dois Centros de Referência não constam do Despacho n.º 6669/2017, tendo sido elaborada uma Declaração de Retificação, que se encontra a aguardar publicação em Diário da República.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6669/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02 
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina os Centros de Referência, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, para as áreas de fibrose quística, neurorradiologia de intervenção doença cerebrovascular, coagulopatias congénitas, implantes cocleares e ECMO – oxigenação por membrana extracorporal

Tratamentos contra a hepatite C: Aprovados 34 pedidos de doentes com genótipo 2

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulgou, no dia 31 de julho, que recebeu 34 pedidos de tratamento para o genótipo 2 do vírus da hepatite C com daclastavir, um medicamento que é administrado em conjunto com sofosbuvir.

O acesso ao tratamento pelos doentes com hepatite C tem sido garantido através de um mecanismo de financiamento centralizado na generalidade dos casos, com exceção dos doentes com genótipo 2, a quem tem sido prescrito o tratamento com daclatasvir.

Neste caso, o tratamento com sofosbuvir é financiado de forma centralizada, mas cabe ao hospital suportar o financiamento do daclatasvir, explica a Autoridade do Medicamento, acrescentando que além desta combinação de medicamentos, existem alternativas para estes doentes, entre elas o tratamento com sofosbuvir, mantendo-se as taxas de cura que se verificam para os restantes tratamentos.

Aprovados 17 mil tratamentos em quase dois anos.

O Serviço Nacional de Saúde aprovou 17.591 tratamentos a doentes com hepatite C em quase dois anos e meio, tendo sido iniciados 11.792. Dos 6.880 doentes que concluíram o tratamento, 6.639 ficaram curados, o que representa uma taxa de cura de 96,5%.

Recorda-se que o programa para o tratamento da hepatite C foi anunciado a 6 de fevereiro de 2015, após meses de negociações entre o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde  e a indústria farmacêutica.

Visite:

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde – www.infarmed.pt

Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017 – 2025 em Consulta Pública de 1 a 15 de Agosto

31/07/2017

Estratégia traça medidas para qualidade de vida de pessoas idosas

Vai ser colocada em consulta pública, a partir desta terça-feira, dia 1 de agosto de 2017, a «Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017 – 2025». Um documento que traça várias medidas para desenvolver políticas que melhorem a qualidade de vida das pessoas idosas.

Uma das ações defendidas no documento é a definição de uma «estratégia de combate à polimedicação de justificação obrigatória para mais de cinco medicamentos».

De acordo com o  Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial para a Estratégia do Envelhecimento Ativo e Saudável, José Pereira Miguel, a ideia não é estabelecer um limite para a prescrição ou toma de medicamentos, nem sobrecarregar os médicos com trabalho burocrático.

«Não estamos a dizer qual é a solução a aplicar. Não é uma solução fechada. Mas pretende-se criar um mecanismo que faça um alerta» para a toma de mais de cinco medicamentos, acrescenta, lembrando que «os medicamentos têm interações entre eles».

O Coordenador refere que os profissionais de saúde devem estar alerta para a polimedicação, apercebendo-se de que medicamentos outros especialistas prescreveram aos seus doentes.

Documento em discussão pública até 15 de agosto de 2017

A Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável propõe ainda que sejam criadas uma espécie de «bandeiras vermelhas» para sinalizar idosos com necessidade especial de acompanhamento, como pessoas que recorrem mais às urgências ou que faltam sistematicamente a consultas ou até com sinais de negligência Esta medida extravasa a área da saúde e devia envolver as autarquias, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional República, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, entre outras entidades.

O documento, que ficará em discussão pública até ao dia 15 de agosto de 2017, defende ainda a criação de um programa de vigilância da saúde das pessoas idosas.
Neste programa deve ser fomentada a realização de avaliações regulares «com vista à deteção precoce de défices funcionais, défices psíquicos ou doenças crónicas a partir dos 50 anos» e tendo em conta as necessidades particulares de homens e mulheres.

No caso de doentes com várias patologias (comorbilidades) sugere-se a adoção de um plano individual de cuidados, um instrumento de intervenção integrada nos diferentes níveis de cuidados.

A Estratégia para o Envelhecimento Ativo e Saudável define medidas que envolvem vários setores, da Saúde à Educação e passando pela Solidariedade e Segurança Social. Por isso, Pereira Miguel propõe a criação de uma comissão interministerial que acompanhe e monitorize o que se vai realizando e implementando.

Medicamentos Biológicos | Prescrição: Perguntas Mais Frequentes

31/07/2017

A SPMS – Serviços Partilhados disponibiliza no seu site um documento que pretende esclarecer as dúvidas dos utilizadores relativamente à prescrição de medicamentos biológicos, mas que não substitui nem se sobrepõe às circulares e diplomas legais reguladores da prescrição.

O documento foi elaborado pela SPMS, em colaboração com a INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e com a Direção-Geral, no âmbito da prescrição de medicamentos biológicos, e ao abrigo da Portaria nº 48/2016, de 22 de março.

O diploma acima mencionado veio estabelecer o regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Prescrição de medicamentos biológicos – Perguntas Frequentes

Sede da Agência do Medicamento: Candidatura do Porto Apresentada Hoje à União Europeia

Portugal apresenta hoje, dia 31 de julho de 2017, à União Europeia (UE) a candidatura à Agência Europeia do Medicamento (EMA), que propõe o Porto para acolher a sede da instituição.

O Conselho de Ministros decidiu a 13 de julho candidatar a cidade do Porto para acolher a EMA, por considerar ser a cidade portuguesa que «apresenta melhores condições para acolher a sede daquela instituição».

Na ocasião, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, indicou que o Porto tem todas as condições para acolher a sede da EMA, incluindo instalações logísticas capazes de, com «um pequeno esforço de adaptação», acolher os cerca de 900 funcionários que atualmente trabalham na sede daquela agência em Londres.

Quanto às possíveis localizações na cidade, o Ministro da Saúde apontou que está sinalizado «um edifício na praça D. João I, que apresenta condições técnicas muito adequadas».

Inicialmente, Lisboa era a única candidata nacional, mas o Governo reabriu o processo de forma a integrar também o Porto.

Praticamente todos os Estados-membros da União Europeia já apresentaram ou vão apresentar uma candidatura a sede da EMA, relativamente à qual deve existir uma decisão final em outubro ou novembro.

Lisboa já é sede de duas agências europeias, a da Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Consulte:

Portal do SNS > Candidatura para a Sede da Agência Europeia Aprovada

Candidatura apresentada, dia 2, em conferência de imprensa

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, apresentaram publicamente, em conferência de imprensa, a candidatura de Portugal à relocalização da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

A conferência teve lugar, no dia 2 de agosto, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Biblioteca da Rainha.

Depois da entrega do dossiê oficial de candidatura junto das instituições europeias a 31 de julho, propondo a cidade do Porto como futura sede da organização, o processo entra agora na fase decisiva.

O Porto possui todas a condições para garantir a instalação da EMA, de forma eficaz, no nosso País. A cidade é um importante polo de atração para talentos científicos e empresariais, aliando a segurança e a qualidade de vida com as melhores condições de trabalho.

No âmbito da elaboração do processo de candidatura à relocalização da EMA, foram produzidos vários materiais de promoção, nomeadamente um vídeo e o site oficial da candidatura, tendo sido ainda compilados vários indicadores sociais e económicos nacionais, que o Governo Português irá difundir junto dos meios de comunicação social nacionais e internacionais. Os principais conteúdos de divulgação da candidatura portuguesa à EMA foram também apresentados durante esta conferência de imprensa.

Para saber mais, consulte:

Vídeo e site oficial da candidatura  – www.emainporto.eu

Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016 – DGS

Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016

Com o objetivo de traçar o retrato do consumo alimentar e estado nutricional da população portuguesa, foi apresentado o relatório anual do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde.

Os dados relativos ao consumo alimentar da população portuguesa, obtidos através do Inquérito Alimentar Nacional 2015-2016 (IAN-AF) e do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) realizado também em 2015 e publicados agora, demonstram uma profunda desigualdade na distribuição da doença, influenciada pelo gradiente social e a presença maciça do sal e do açúcar na nossa alimentação, em particular nos grupos socioeconomicamente mais vulneráveis. Ao comparar o consumo alimentar estimado pelo IAN-AF 2015-2016 para a população portuguesa com as recomendações preconizadas pela Roda dos Alimentos Portuguesa é possível concluir que o consumo de “Fruta” e” Hortícolas” se encontra abaixo dos valores recomendados (menos 6% e menos 12%, respetivamente) e que, pelo contrário, o contributo percentual de um conjunto de alimentos que não estão incluídos a Roda dos Alimentos. Os bolos, doces, bolachas, snacks salgados, pizzas, refrigerantes, néctares e bebidas alcoólicas representam cerca de 21% do consumo total.

Relativamente à ingestão de vitaminas e minerais, o IAN-AF 2015-2016 aponta para um défice de ingestão em relação às necessidades médias de cálcio e ácido fólico, sendo, no sexo feminino, de 47,6% e 44,8% respetivamente, e um défice relativamente menos acentuado no sexo masculino. Os idosos são o grupo etário que apresenta maiores prevalências de défice desses mesmos nutrientes (54,6% para o cálcio e 58,6% para o folato).

Se por um lado, existem boas notícias na obesidade infantil, onde apesar dos números elevados face à media europeia, Portugal aparenta alguma estabilização entre 2008 e 2013 na população escolar nacional entre os 7-8 anos, a obesidade no total e em adultos continua a ser, muito provavelmente o principal problema de saúde pública em Portugal. A par com a Grécia, Itália e Espanha, cerca de 14% das crianças portuguesas entre os 7 e 9 anos de idade apresentam obesidade. Segundo o IAN-AF, 2016, a prevalência de obesidade a nível nacional foi de 22,3%, superior no sexo feminino e com maior expressão nos indivíduos idosos. Relativamente à pré-obesidade a sua prevalência foi de 34,8%, superior no sexo masculino e, novamente, com maior expressão nos indivíduos idosos.

Relativamente aos idosos, este relatório também apresenta uma caracterização do estado nutricional deste grupo da população, informação que até à data era pouco conhecida. Para além do excesso de peso ser muito prevalente nos idosos, sabemos também que 14,8% dos idosos apresentavam risco de desnutrição, 16,3% estavam hipohidratados e 40% apresentavam défice de vitamina D.

Portugal iniciou recentemente um ciclo de produção agrícola mais próximo do padrão mediterrânico, aumentando a sua capacidade produtiva e exportadora na área da fruta e hortícolas frescos, azeite e vinhos de elevada qualidade. São precisamente as especificidades do modo de comer mediterrânico tradicional (distinto do Norte da Europa) e tendo por base produtos locais, frescos, de base vegetal e pouco processados que, depois de generalizados à população, poderão ter impacto positivo no quadro de doenças crónicas, responsável pelos anos de vida saudável perdidos pelos Portugueses. Um dos grandes desafios da política alimentar e nutricional portuguesa, para os próximos anos, será devolver a tradição alimentar mediterrânica ou uma sua adaptação – igualmente frugal, de base vegetal e de produtos frescos – a quem a perdeu por incapacidade financeira, social ou cultural, ou seja, à classe média e aos mais desfavorecidos.

Consulte aqui o Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016


Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde apresenta relatório e revela estratégia

Pedro Graça, Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direção-Geral da Saúde, apresentou o relatório anual do consumo alimentar e do estado nutricional da população portuguesa, este sábado, 29 de julho, no Mercado de Alvalade.

Os dados relativos ao consumo alimentar da população portuguesa, obtidos através do Inquérito Alimentar Nacional 2015-2016 (IAN-AF) e do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF), realizado também em 2015, publicados agora, demonstram uma profunda desigualdade na distribuição da doença, influenciada pelo gradiente social e a presença maciça do sal e do açúcar na nossa alimentação, em particular nos grupos socioeconomicamente mais vulneráveis.

Ao comparar o consumo alimentar estimado pelo IAN-AF 2015-2016 para a população portuguesa com as recomendações preconizadas pela Roda dos Alimentos Portuguesa, é possível concluir que o consumo de fruta e hortícolas se encontra abaixo dos valores recomendados (menos 6% e menos 12%, respetivamente) e, pelo contrário, o contributo percentual de um conjunto de alimentos que não estão incluídos na Roda dos Alimentos. Os bolos, doces, bolachas, snacks salgados, pizzas, refrigerantes, néctares e bebidas alcoólicas representam cerca de 21% do consumo total.

Relativamente à ingestão de vitaminas e minerais, o IAN-AF 2015-2016 aponta para um défice de ingestão em relação às necessidades médias de cálcio e ácido fólico, sendo no sexo feminino de 47,6% e 44,8%, respetivamente, e um défice relativamente menos acentuado no sexo masculino. Os idosos são o grupo etário que apresenta maiores prevalências de défice desses mesmos nutrientes (54,6% para o cálcio e 58,6% para o folato).

Se por um lado, existem boas notícias na obesidade infantil, na qual, apesar dos números elevados face à media europeia, Portugal aparenta alguma estabilização entre 2008 e 2013 na população escolar nacional entre os 7-8 anos, a obesidade no total e em adultos continua a ser, muito provavelmente, o principal problema de saúde pública em Portugal. A par com Grécia, Itália e Espanha, cerca de 14% das crianças portuguesas entre os 7 e 9 anos de idade apresentam obesidade.

Segundo o IAN-AF 2016, a prevalência de obesidade a nível nacional foi de 22,3%, superior no sexo feminino e com maior expressão nos indivíduos idosos. Relativamente à pré-obesidade a sua prevalência foi de 34,8%, superior no sexo masculino e, novamente, com maior expressão nos indivíduos idosos.

Relativamente aos idosos, este relatório também apresenta uma caracterização do estado nutricional deste grupo da população, informação que até à data era pouco conhecida. Para além do excesso de peso ser muito prevalente nos idosos, sabemos também que 14,8% dos idosos apresentavam risco de desnutrição, 16,3% estavam hipo-hidratados e 40% apresentavam défice de vitamina D.

Portugal iniciou recentemente um ciclo de produção agrícola mais próximo do padrão mediterrânico, aumentando a sua capacidade produtiva e exportadora na área da fruta e hortícolas frescos, azeite e vinhos de elevada qualidade. São precisamente as especificidades do modo de comer mediterrânico tradicional (distinto do Norte da Europa) e tendo por base produtos locais, frescos, de base vegetal e pouco processados, que, depois de generalizados à população, poderão ter impacto positivo no quadro de doenças crónicas, responsável pelos anos de vida saudável perdidos pelos Portugueses.

Um dos grandes desafios da política alimentar e nutricional portuguesa, para os próximos anos, será devolver a tradição alimentar mediterrânica ou uma sua adaptação – igualmente frugal, de base vegetal e de produtos frescos – a quem a perdeu por incapacidade financeira, social ou cultural, ou seja, à classe média e aos mais desfavorecidos.

Estratégia Interministerial para a Alimentação Saudável 2017-2020

O Mercado de Alvalade acolheu, este sábado,  29 de julho, a apresentação pública da Estratégia Interministerial para a Alimentação Saudável 2017-2020, que incluiu showcooking dos chefs Justa Nobre e Nuno Queiroz Ribeiro.

Foram apresentados o Relatório 2017 e a Estratégia Nacional 2017-2020, por Pedro Graça, tendo-se seguido um painel que refletiu o compromisso político com a promoção da alimentação saudável, no qual participaram o Secretário de Estado das Autarquias Locais, o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Carlos Miguel, Luís Vieira e Fernando Araújo, respetivamente.

As bloggers Isabel Zibaia Rafael e Raquel Fortes, dos blogs «Cinco Quartos de Laranja» e «It’s Up To You», respetivamente, conversaram com Francisco Goiana da Silva sobre a influência no universo digital no âmbito da promoção da alimentação saudável.

Num painel moderado pela Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, os chefs José Avillez, Justa Nobre e Nuno Queiroz Ribeiro explicaram como é possível cozinhar pratos saborosos e saudáveis, refletindo as preocupações do sector da restauração.

A iniciativa terminou com a degustação de lombinho de robalo em caldo aromático com espinafres e tomate cereja salteado, preparado por Justa Nobre, sopa gelada de brócolos e gelado de banana, morangos e frutos vermelhos, cozinhados por Nuno Queiroz Ribeiro.

Fernando de Pádua, fundador do Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva, foi o convidado de honra.

Consulte:

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável