+ Saúde na Economia: Encerramento da iniciativa hoje, em Lisboa

Decorre na segunda-feira, 26 de junho, a sessão de encerramento de «+ Saúde na Economia/+ Economia na Saúde», uma iniciativa conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia em que serão apresentadas as conclusões do debate sobre a internacionalização das indústrias da saúde em Portugal.

Realizar um diagnóstico e definir uma estratégia de políticas públicas que fomentem a internacionalização e a atração de investimento estrangeiro na área das Industrias da Saúde é o principal objetivo desta iniciativa. O debate centra-se na identificação do potencial económico associado ao sector da saúde, que cada vez mais se apresenta como um forte pilar na economia nacional.

Em discussão estarão as quatro grandes áreas de Gestão e Projetos; Medicamentos; Dispositivos e Equipamentos Médicos; Investigação e Ensaios Clínicos.

O encontro conta com a participação de diferentes stakeholders do sector e será moderado pelos Secretários de Estado da Saúde, Indústria e Internacionalização.

Dia: 26 de junho
Hora: 11h45
Local: Pavilhão do Conhecimento, Parque das Nações, em Lisboa

Lisboa, 23 de junho de 2017


Debate para promover mercado das indústrias da saúde

O encontro «+ Saúde na Economia | + Economia na Saúde» decorreu, dia 26 de junho, no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa.

As conclusões do encontro foram apresentadas durante a sessão de encerramento, que contou com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Esta iniciativa conjunta Ministério da Saúde e do Ministério da Economia teve como objetivos discutir a internacionalização das indústrias da saúde em Portugal e definir uma estratégia de políticas públicas que fomentem a internacionalização e a atração de investimento estrangeiro na área das indústrias da Saúde.

O debate centrou-se na identificação do potencial económico associado ao sector da saúde, que cada vez mais se apresenta como um forte pilar na economia nacional. Em discussão estiveram quatro grandes áreas: Gestão e Projetos; Medicamentos; Dispositivos e Equipamentos Médicos; Investigação e Ensaios Clínicos.

O encontro conta com a participação de diferentes stakeholders do sector e foi moderado pelos Secretários de Estado da Saúde, Indústria e Internacionalização.

Veja também:

Governo Autoriza Abertura de Concurso Para 93 Médicos de Medicina Geral e Familiar


«Despacho n.º 5554/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, a motivação dos profissionais de saúde e expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, prosseguindo o objetivo de garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído.

Apesar do esforço que tem sido realizado ao nível do aumento da cobertura assistencial médica, particularmente no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, e que permitiu a redução em mais de meio milhão o número de utentes sem médico de família, subsistem ainda no Serviço Nacional de Saúde (SNS) carências ao nível da Medicina Geral e Familiar que importa colmatar.

Por outro lado, existe um conjunto de médicos que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através dos mecanismos gerais da mobilidade previsto na lei.

Assim, reconhecendo-se a importância estratégica das escolhas dos profissionais que constituem um fator determinante de motivação e satisfação, e consequentemente da qualidade e segurança de cuidados de saúde, bem como o papel fundamental dos procedimentos de concursos para recrutamento e seleção que constituem, indubitavelmente, a melhor forma de dignificação dos profissionais e de revitalização das respetivas carreiras, importa garantir uma abordagem que, de modo célere e eficaz, permita alcançar esses objetivos.

Neste sentido, e a par dos procedimentos de recrutamento conducentes à colocação dos recém-especialistas que, em cada época de avaliação final do internato médico, adquirem o correspondente grau, para o que importa, na área de medicina geral e familiar, é intenção deste Governo promover, no primeiro trimestre de cada ano, um procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos já detentores do grau de especialista em medicina geral e familiar, vinculados ao SNS através de vínculo por tempo indeterminado, e que, desta forma, possam alterar o seu local de trabalho, quer dentro da mesma Administração Regional de Saúde, quer entre Administrações Regionais de Saúde diferentes.

Sendo o principal objetivo destes concursos a mobilidade de médicos já integrados na carreira especial médica, contribuindo, desta forma, para um melhor aproveitamento destes recursos, foi necessário em primeira instância criar as condições para uma maior agilização do procedimento de recrutamento e seleção previsto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito desta carreira.

Para o efeito, foi recentemente publicada a Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, que, para além de acomodar o regime fixado na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, essencialmente direcionado para as situações em que o procedimento seja desenvolvido a nível institucional, agiliza o procedimento de recrutamento e seleção, nomeadamente em termos de parâmetros de avaliação a considerar, de forma a encurtar significativamente o tempo que medeia entre a abertura do procedimento e o recrutamento.

Assim, tratando-se do primeiro procedimento ao abrigo do novo regime recentemente aprovado e não tendo sido possível garantir, em tempo oportuno, a sua precedência relativamente ao procedimento simplificado a desenvolver para os médicos que concluíram a formação especializada na primeira época de 2017, importa cumprir com a estratégia definida, acautelando e minimizando os eventuais inconvenientes que possam advir do desenvolvimento, em simultâneo, de ambos os procedimentos, situação que foi tida em conta na identificação dos postos de trabalho a prover no âmbito deste procedimento.

Por outro lado, não obstante no universo do SNS coexistirem dois regimes de vinculação, considerando que a agilização do procedimento de recrutamento alcançada através da Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, ainda não foi replicado para os estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, optou-se, apenas, para não delongar ainda mais o desenvolvimento do presente procedimento, por não identificar, neste primeiro procedimento, entidades com essa natureza jurídica empresarial e, consequentemente, trabalhadores médicos a elas vinculados em regime de contrato de trabalho.

Apesar destes constrangimentos, que de forma transparente se assumem, o facto do concurso se desenrolar, de forma inovadora e pela primeira vez nestes moldes, constitui seguramente um sinal positivo, que transmite confiança sobre o processo que se pretende estabelecer, e que deve evoluir em função da experiência que irá ser adquirida, corrigindo os aspetos que foram e os que venham a ser identificados como relevantes, de modo a melhorar toda a abordagem no próximo concurso.

Uma gestão de recursos humanos efetiva, valorizando o seu principal ativo, é o garante da sustentabilidade e capacidade de evolução do SNS.

Em face do exposto, determina-se o seguinte:

1 – É autorizada a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 – Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

3 – O procedimento de recrutamento referido no n.º 1 é aberto e desenvolvido a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessário ao seu desenvolvimento.

19 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

(ver documento original)»


Informação do Portal SNS:

Procedimento para 93 postos de trabalho em Medicina Geral e Familiar

O Ministério da Saúde autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, de acordo com o Despacho publicado dia 26 de junho em Diário da República.

Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

O procedimento de recrutamento é aberto e desenvolvido a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, IP, praticar todos os atos administrativos necessário ao seu desenvolvimento.

O Governo, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, a motivação dos profissionais de saúde e expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, com o objetivo de garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído.

Apesar do esforço que tem sido realizado ao nível do aumento da cobertura assistencial médica, particularmente no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, e que permitiu a redução em mais de meio milhão o número de utentes sem médico de família, subsistem ainda no Serviço Nacional de Saúde (SNS) carências ao nível da Medicina Geral e Familiar que importa colmatar.

Por outro lado, existe um conjunto de médicos que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através dos mecanismos gerais da mobilidade previsto na lei.

Nesse sentido, a par dos procedimentos de recrutamento conducentes à colocação dos recém-especialistas que, em cada época de avaliação final do internato médico, adquirem o correspondente grau, na área de medicina geral e familiar, é intenção deste Governo promover, no primeiro trimestre de cada ano, um procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos já detentores do grau de especialista em medicina geral e familiar, vinculados ao SNS através de vínculo por tempo indeterminado, e que, desta forma, possam alterar o seu local de trabalho, quer dentro da mesma Administração Regional de Saúde, quer entre Administrações Regionais de Saúde diferentes.

O principal objetivo destes concursos é a mobilidade de médicos já integrados na carreira especial médica, contribuindo, desta forma, para um melhor aproveitamento destes recursos.

Tratando-se do primeiro procedimento ao abrigo do novo regime recentemente aprovado e não tendo sido possível garantir, em tempo oportuno, a sua precedência relativamente ao procedimento simplificado a desenvolver para os médicos que concluíram a formação especializada na primeira época de 2017, importa cumprir com a estratégia definida, acautelando e minimizando os eventuais inconvenientes que possam advir do desenvolvimento, em simultâneo, de ambos os procedimentos, situação que foi tida em conta na identificação dos postos de trabalho a prover no âmbito deste procedimento.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 5554/2017 – Diário da República n.º 121/2017, Série II de 2017-06-26
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar

Reformas de proximidade no SNS: projeto-piloto vai levar exames e tratamentos aos centros de saúde

Fernando Araújo apresenta projeto-piloto em Matosinhos

O projeto-piloto “SNS+Proximidade” arranca na região Norte e foi apresentado hoje, dia 22 de junho, no Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

Alguns exames e tratamentos como análises clínicas, raio-X, espirometrias, eletrocardiogramas, reabilitação física e terapia da fala, entre outros, vão passar a ser disponibilizados nos centros de saúde para que os utentes possam resolver os seus problemas mais rapidamente, ajudando a diminuir as idas às urgências e os episódios de internamento.

Este será um dos lados visíveis de um projeto de reformas mais abrangente que pretende facilitar, acima de tudo, o acesso e o percurso dos utentes ao longo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Fazem parte deste projeto o Hospital Pedro Hispano e os centros de saúde de Matosinhos, o Centro Hospitalar do Porto, o Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, bem como os agrupamentos de centros de saúde (ACES) de Gondomar, Porto Ocidental e Esposende/Barcelos.

A iniciativa envolve cerca de 657. 544 utentes, 18% do total de inscritos na região Norte, a região com melhores condições para avançar com o projeto, nomeadamente cobertura quase total de médicos de família e ACES com outras profissões de saúde como psicólogos, nutricionistas e dentistas.

Se os resultados deste projeto-piloto forem positivos, o Ministério da Saúde pretende estender o SNS + Proximidade ao resto do país durante o próximo ano.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Norte – http://www.arsnorte.min-saude.pt

Estudo sobre infeção por VIH: Conhecimento sobre infeção não evita comportamentos de risco

22/06/2017

O conhecimento sobre a infeção por VIH e a escolarização não evitam comportamentos de risco nos homens que praticam sexo com homens e a confiança relativamente ao progresso médico conduziu a menos prevenção, conclui o estudo divulgado no dia 21 de junho, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), em sessão que contou com a presença da Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, Isabel Aldir.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto de Sociologia da Universidade do Porto e o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia – Instituto Universitário de Lisboa realizaram um estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens, com o objetivo geral de conhecer os determinantes e os fatores de risco da infeção neste grupo populacional.

«Ainda é expressivo o uso irregular do preservativo e não foram sinalizadas diferenças significativas entre o conhecimento e as práticas de risco», revela a investigação «Infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens [HSH]: Fatores de risco e novas trajetórias de seropositividade», coordenada por Isabel Dias, do Instituto de Sociologia da FLUP e feita a pedido da DGS devido ao recrudescimento da infeção por VIH entre HSH, sobretudo entre os mais jovens.

Para a investigadora, na base «de um certo relaxamento dos comportamentos preventivos» está a «sensação de confiança no futuro clínico e nos progressos médicos», que conferiu à infeção por VIH uma representação de «cronicidade», retirando-lhe «a carga negativa associada a doenças terminais».

O estudo envolveu a recolha de dados junto de uma amostra de 671 indivíduos seguidos nos principais hospitais do país, 64,1% dos quais têm «idades entre os 18 e os 44 anos».

Entre os inquiridos, 26,1% não usam preservativo, 39,7% usam, mas «de forma irregular», quando se relacionam com parceiros estáveis, ao passo que 25,6% têm a mesma atitude com parceiros ocasionais.

Isabel Dias destacou a «resiliente proporção de indivíduos que não usa sempre preservativo», algo que «é mais prevalente nos casos de relações sexuais anais entre parceiros estáveis».

Para os investigadores, os fatores conhecidos que melhor conseguem explicar as atitudes de risco são o «otimismo face às terapias e medicamentos disponíveis e a forma como se vivencia a noção de responsabilidade individual».

A coordenadora da investigação notou ainda que o nível de conhecimento sobre o risco de transmissão e sobre os comportamentos preventivos dos inquiridos é «genericamente elevado» e que isso não se traduz em «diferenças relativamente aos comportamentos de risco».

Entre os inquiridos, 33,4% tinham o ensino superior e 38,7% o ensino secundário, sendo que 45% se manifestaram «muito bem informados» sobre o risco de infeção e atitudes preventivas e 28% indicaram estar «razoavelmente informados».

Para a esmagadora maioria (92%) dos infetados, a transmissão deu-se por via sexual e mais de metade (53%) fez o teste de deteção do VIH «por iniciativa própria». Entre estes, «mais de um em cada três» (cerca de 36%) decidiu fazer o teste «por ter tido um comportamento de risco».

O estudo permitiu identificar três perfis:

  • 20% declaram-se «inativos sexualmente» nos últimos seis meses
  • 38% dizem que, nesse período, se relacionaram «apenas com um parceiro estável»
  • 42% reconhecem manter «relações com pelo menos um parceiro ocasional, independentemente de estar ou não numa relação estável»

A investigação concluiu que «um em cada três inquiridos se envolve com parceiros» sem conhecer o seu estatuto serológico (estado da infeção por VIH).

Quando está em causa um parceiro ocasional, o desconhecimento sobe para «três em cada quatro» inquiridos. Por outro lado, 74% dizem que não revelam o seu estatuto serológico a parceiros ocasionais e 16% não o fazem com parceiros estáveis.

Mais de 34% dos inquiridos vivem sozinhos e 29,8% vivem «com o marido/companheiro». «O estado civil dominante é solteiro [78,7%], mas existem indivíduos que vivem sós, que vivem com a companheira, com familiares ou com o companheiro, numa multiplicidade de situações que coloca verdadeiros desafios», observou Isabel Dias.

As redes sociais foram usadas por cerca de metade dos inquiridos (46%) para encontrar um parceiro sexual, sendo que 60% dizem fazê-lo para «encontrar um parceiro ocasional». Para «praticamente um em cada três inquiridos», a internet foi «a via de recrutamento do primeiro parceiro sexual».

Fonte: Lusa

Portugal é líder mundial na proteção dos direitos das crianças

21/06/2017

De acordo com um relatório de 2017 da organização internacional dos direitos da criança KidsRights, em parceria com a Erasmus University, Portugal é líder mundial na proteção dos direitos das crianças.

A posição cimeira de Portugal é justificada pelos bons resultados nos campos da legislação infantil, saúde e educação.

Os números fazem parte do relatório KidsRights Index 2017 (índice de direitos da criança de 2017) que apresenta o ranking global anual dos desempenhos dos países em relação aos direitos das crianças. Em 2017, o número total de países avaliados foi 165, sendo que as cinco primeiras posições ficaram para Portugal, Noruega, Suíça, Islândia, Espanha e França, respetivamente.

A análise assenta em 23 indicadores, 16 quantitativos e sete qualitativos, agrupados em cinco domínios: direito à vida, direito à saúde, direito à educação, direito à proteção, e criação de um ambiente favorável ao cumprimento dos direitos da criança.

A pesquisa baseia-se em dados dados quantitativos publicados e regularmente atualizados pela Unicef e dados qualitativos publicados pelo Comité dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) para todos os países signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

No documento, a KidsRights faz um apelo a todos avaliados no índice para que aumentem seus esforços de combate à discriminação de grupos minoritários, especialmente crianças e jovens.

Sobre a KidsRights

KidsRights é uma organização não-governamental internacional que promove o bem-estar e defende os  direitos de crianças em situação de vulnerabilidade no mundo todo.

Para saber mais, consulte:

KidsRights Foundation > KidsRights Index 2017 – em inglês

Cuidados Paliativos: Nova Alteração à Portaria das Condições em Que o SNS Assegura os Encargos Com o Transporte Não Urgente de Doentes


«Portaria n.º 194/2017

de 21 de junho

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através de medidas específicas de combate às desigualdades de acesso e de diferenciação positiva, e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços.

Neste sentido, as Portarias n.os 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro, vieram proceder, respetivamente, à quarta e quinta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, eliminando desigualdades então criadas, e garantindo a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

Neste âmbito, e tendo em vista o desenvolvimento dos cuidados paliativos no SNS, no quadro do Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, e definido pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, importa abranger especificamente nas situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, os doentes que recebem cuidados paliativos pelas equipas específicas de cuidados paliativos, clarificando assim que o transporte não urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, e assegurando a proteção dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva.

Importa, ainda, clarificar a articulação do regime previsto nesta portaria com o regime dos encargos com transferências de doentes no âmbito do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio

Os artigos 4.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos;

f) [A anterior alínea e).]

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 8.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

3 – […]:

4 – [Revogado.]

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 11.º

[…]

1 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Transporte não urgente de doentes no âmbito de produção adicional, transferida para hospitais de destino, realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

2 – […].

3 – […].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 5 de junho de 2017.»


Informação do Portal SNS:

Transporte gratuito para doentes que precisam de paliativos

Os doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, vão deixar de pagar pelo transporte não urgente.

De acordo com a Portaria n.º 194/2017 publicada no dia 21 de junho, em Diário da República, a partir de 1 de julho de 2017, os encargos com o transporte destes doentes são assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta portaria altera o diploma de 2012, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, eliminando desigualdades então criadas, e garantindo a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através de medidas específicas de combate às desigualdades de acesso e de diferenciação positiva, e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços.

Consulte:

Portaria n.º 194/2017 – Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21
Saúde
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Gratuito: Curso Online “Coma melhor, poupe mais” – DGS / Universidade do Porto

Terceira edição do curso online tem início dia 29. Inscrições a decorrer

Estão a decorrer as inscrições para a terceira edição do curso online «Coma melhor, poupe mais», que visa contribuir com algumas sugestões simples e práticas que a maioria da população pode adotar, de forma a comer bem e a baixo custo.

Com início a 29 de junho de 2017, e com a duração de quatro semanas, a nova edição do curso pretende apresentar o percurso do alimento em nossas casas, desde o momento em que planeamos a compra, até à confeção e conservação, tendo por base o guia alimentar para a população portuguesa, a Roda dos Alimentos.

Mais do que sugestões de poupança, com o curso pretende-se transmitir um conjunto de ideias práticas para comer de forma mais saudável, que por acaso até são económicas e fazem parte da nossa tradição alimentar. O público-alvo é a população adulta em geral.

Desenvolvido pela Universidade do Porto, em parceria com a Direção-Geral da Saúde e a unidade de Tecnologias Educativas da UPdigital, o curso online aberto e massivo (MOOC – Massive Open Online Course) utiliza uma linguagem simples e acessível.

Para saber mais, consulte:

Miríada X > 3.ª edição do curso online «Coma melhor, poupe mais»