Balanço de 2016 – INEM

Instituto acionou mais meios de emergência em 2016

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) acionou 1.280.322 meios de socorro em 2016, mais 83.760 acionamentos em relação a 2015.

Em comunicado, o INEM salienta que o acionamento destes meios possibilitou dar resposta a 1.093.139 ocorrências de emergência médica.

Do número total de acionamentos:

  • 1.136.349 correspondem a ambulâncias de emergência médica do INEM, operadas pelo Instituto (171.899) e ambulâncias de socorro do INEM ou próprias dos parceiros bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, operadas por estas entidades (964.450);
  • 7.106 acionamentos correspondem aos motociclos de emergência;
  • 96.096 situações contaram com resposta das viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER);
  • As ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) contaram 37.794 acionamentos;
  • As equipas dos helicópteros de emergência médica responderam a 1.033 situações;
  • Os restantes 1944 acionamentos correspondem à ativação das unidades móveis de intervenção psicológica de emergência (539) e das ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico do INEM (1405).

O técnico de emergência pré-hospitalar Nélson Costa explica que o Instituto conta com 656 meios de emergência, entre ambulâncias de emergência médica, ambulâncias de socorro, ambulâncias de suporte imediato de vida, ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico, motociclos de emergência, viaturas médicas de emergência e reanimação e helicópteros.

“O acionamento destes meios de emergência é realizado de acordo com os sinais e sintomas que a vítima apresenta no momento da chamada para o CODU [Centro de Orientação de Doentes Urgentes]”, adianta o profissional. Assim, sempre que do ponto de vista clínico se justificar, o INEM envia os meios de emergência necessários para a resolução de situações que indiquem que a vítima corre perigo de vida.

O tipo de meio a enviar é selecionado de acordo com:

  • A situação clínica das vítimas, identificada por um algoritmo de triagem especifico;
  • A proximidade ao local da ocorrência;
  • A acessibilidade ao local da ocorrência.

CODU

É através do Número Europeu de Emergência – 112, que os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM recebem as chamadas que dão origem ao acionamento dos meios de emergência.

Informar o INEM

Aproveitando a divulgação destes dados, o INEM alerta novamente para que, em caso de acidente ou doença súbita, as pessoas liguem sempre para o 112 e informem, de forma simples e clara:

  • A localização exata e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência;
  • O número de telefone do qual está a ligar;
  • O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
  • O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
  • As queixas principais e as alterações que observa.

Lembre-se que os meios de emergência médica pré-hospitalar devem apenas ser utilizados em situações de emergência, ou seja, situações onde exista perigo de vida iminente. “No caso de não ser necessário enviar uma ambulância ou qualquer outro meio de emergência, as chamadas são encaminhadas para a Linha de Saúde 24, que procederá ao aconselhamento adequado à situação”, reforça Nélson Costa.

O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

Visite:

INEM – www.inem.pt/

Criado o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde

  • Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados

«Despacho n.º 1052/2017

O XXI Governo estabelece no seu Programa que o Serviço Nacional de Saúde é a grande conquista do Estado Social no nosso País, tendo gerado ganhos em saúde que nos colocaram ao nível do resto da Europa.

Todavia, a crise e a fraca definição de políticas não permitiram a utilização mais eficiente dos recursos escassos e da correção das desigualdades no acesso, faltando visão estratégica e capacidade para executar as reformas organizativas indispensáveis.

O revigoramento e a recuperação do SNS e do seu desempenho constituem, por isso, um dos mais árduos desafios para a próxima década, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.

Neste contexto, a avaliação sistemática da evolução do desempenho dos sistemas de saúde e das políticas de saúde associadas a esse desempenho constitui um exercício necessitário à boa governança na saúde.

Considerando que foram estabelecidos em Protocolo de 30 de novembro de 2016 celebrado entre o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, os termos de referência da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019;

Considerando o objetivo de essa avaliação ser apresentada antes do final da presente legislatura e a necessária disponibilidade de apoio nacional na recolha de informação, preparação de documentos e análise crítica de informação, importa criar um grupo de trabalho que colabore, facilite e apoie as organizações internacionais acima referidas, neste exercício.

Assim, determino:

1 – É constituído um grupo de trabalho técnico – Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde – com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados;

2 – Este grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:

Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;

Direção-Geral da Saúde (DGS);

Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);

Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (INFARMED);

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.

3 – Este Grupo de Trabalho articular-se-á com outras organizações no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação.

4 – Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta atividade, sendo todo o apoio logístico e administrativo necessário disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 – O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.

20 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho vai colaborar com OMS e Observatório Europeu

O Ministério da Saúde constituiu o grupo de trabalho de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados.

De acordo com o Despacho n.º 1052/2017, publicado no dia 27 de janeiro, em Diário da República, o grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:

  • Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;
  • Direção-Geral da Saúde (DGS);
  • Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);
  • Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed);
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.

O grupo de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde articular-se-á com outras organizações, no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação, lê-se no despacho.

O diploma produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Saúde – Gabinete do Ministro
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados

Campanha DGS: Cuida da Tua Fertilidade

Campanha pretende informar sobre a saúde reprodutiva

A Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução lançou a campanha Cuida da Tua Fertilidade, que conta com o apoio da Direção-Geral da Saúde (DGS). O principal objetivo passa por assegurar o acesso a informação científica clara e concisa sobre a saúde reprodutiva, nomeadamente os fatores ambientais e de hábitos de vida que podem interferir na função reprodutiva.

O direito a decidir sobre projetos futuros de parentalidade é um direito fundamental e deve estar ao alcance de todos. Para que esta seja uma decisão livre e autónoma, é importante que todas as pessoas tenham acesso não só a condições de vida dignas (do ponto de vista económico, social e de acesso aos cuidados de saúde), mas também a informação atualizada que apoie essa decisão.

É fundamental que todos sejam livres para decidir se querem ter filhos e quando os querem ter, estando conscientes de todos os fatores que podem facilitar ou dificultar a concretização desse objetivo.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução > Cuida da tua fertilidade

Instituto Ricardo Jorge Publica Mais de 150 Artigos em Revistas Internacionais

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) divulga que publicou, em 2016, mais de 150 artigos científicos em revistas internacionais da especialidade, o que representa um incremento de 12 e 40% em relação a 2012 e a 2013.

Alguns destes artigos foram publicados em revistas de “elevado fator de impacto” nas seguintes áreas:

  • Doenças respiratórias;
  • Doenças sexualmente transmissíveis;
  • Doenças gastrointestinais;
  • Resistência aos antimicrobianos;
  • Segurança alimentar;
  • Toxicologia e composição dos alimentos.

De acordo com o instituto, na área das doenças infeciosas, por exemplo, destacam-se trabalhos publicados no New England Journal of Medicine e na Nature Reviews Microbiology. Toxicidade de nanomateriais, genotoxidade ambiental, qualidade do ar interior, saúde mental, doenças cardio e cérebro-vasculares, doenças congénitas e efeitos do calor e do frio na saúde, foram outras das principais áreas de atuação do Instituto Ricardo Jorge, com artigos publicados em revistas internacionais, editadas por grupos como Elsevier, Wiley, Taylor & Francis, Oxford e Nature.

O Instituto Ricardo Jorge acrescenta que, entre 2013 e 2016, registou-se uma evolução em praticamente todos os indicadores relacionados com a produção científica daquele instituto, com um aumento no número de comunicações orais e posters em reuniões científicas de 30 e 46%, respetivamente. Em relação a estes dois indicadores, foram efetuadas, no ano passado, mais de 400 comunicações em reuniões científicas nacionais e internacionais.

Em 2016, outro dos indicadores de produção com maior destaque está relacionado com o número de determinações analíticas realizadas. No ano passado, o instituto  efetuou cerca de meio milhão de determinações analíticas diferenciadas nas áreas da genética humana, das doenças infeciosas e das doenças não transmissíveis, assim como nas áreas ambiental e alimentar.

Do total de determinações realizadas nas diferentes áreas de prestação de serviços, cerca de 360 mil verificaram-se na área da genética humana, com destaque para as doenças hereditárias do metabolismo, na área das doenças infeciosas e das doenças não transmissíveis. As restantes determinações foram realizadas na área ambiental e na área alimentar, conclui o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Visite:

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge – http://www.insa.pt/

Regime excecional de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa

Veja a informação do Portal SNS mais abaixo, para melhor compreender.

  • Portaria n.º 38/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série I de 2017-01-26

    SAÚDE

    Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa), beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa)

«Portaria n.º 38/2017

de 26 de janeiro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses.

A hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) é uma doença inflamatória cutânea, crónica, caracterizada pelo aparecimento de áreas inflamadas de lesões dolorosas, nódulos inflamatórios, abcessos ou furúnculos que surgem normalmente no local onde se encontram determinadas glândulas sudoríparas (denominadas glândulas apócrinas).

Através da presente Portaria, o Governo garante o acesso aos doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa), a medicamentos que visam melhorar a sua qualidade de vida e integração social, considerando existir interesse público na atribuição da comparticipação a 100 % a esses medicamentos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Medicamentos abrangidos

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria.

Artigo 2.º

Prescrição

1 – Os medicamentos constantes do anexo à presente Portaria podem apenas ser prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) devendo o médico prescritor mencionar expressamente o regime excecional aqui previsto.

2 – A prescrição dos medicamentos constantes do anexo à presente Portaria deve respeitar o resultado do processo de aquisição centralizada e previsto na legislação aplicável.

Artigo 3.º

Obrigatoriedade de registo

Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica.

Artigo 4.º

Dispensa dos medicamentos

1 – A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente Portaria é efetuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Os medicamentos previstos no anexo só podem ser adquiridos pelos hospitais do SNS por preços unitários 7,5 % inferiores aos praticados na data da entrada em vigor da presente Portaria.

Artigo 5.º

Encargos

A dispensa destes medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade:

a) Do hospital do SNS onde o mesmo é prescrito, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada;

b) Da Administração Regional de Saúde territorialmente competente, nos demais casos, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.

Artigo 6.º

Extensão do regime

A inclusão de outros medicamentos no anexo à presente Portaria está dependente de requerimento do respetivo titular de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, devendo, em caso de deferimento, ser o mesmo alterado em conformidade.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 20 de janeiro de 2017.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º da presente portaria)

Adalimumab»

Informação do Portal SNS:

Medicamentos para hidratenite supurativa comparticipados a 100%

Foi publicada a portaria que determina a comparticipação na totalidade para os medicamentos para a hidradenite supurativa, uma doença inflamatória cutânea crónica, desde que dispensados nas farmácias hospitalares e prescritos por dermatologistas em consultas especializadas.

Segundo a Portaria n.º 38/2017, publicada em Diário da República no dia 26 de janeiro de 2017, os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa).

Através do diploma, o Governo garante o acesso, aos doentes com hidradenite supurativa, a medicamentos que visam melhorar a sua qualidade de vida e integração social, considerando existir interesse público na atribuição da comparticipação a 100% a esses medicamentos.

A dispensa dos medicamentos ao abrigo desta portaria é efetuada apenas através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e só podem ser adquiridos pelas unidades hospitalares por preços unitários 7,5% inferiores aos praticados na data da entrada em vigor destas regras.

Os medicamentos podem apenas ser prescritos por dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa e o médico deve mencionar expressamente o regime excecional previsto.

De acordo com a portaria, que em anexo tem a lista de medicamentos abrangidos, não há qualquer custo para o doente na dispensa destes medicamentos, sendo os respetivos encargos da responsabilidade do hospital onde o fármaco é prescrito, salvo se essa responsabilidade couber a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.

A hidradenite supurativa é uma doença inflamatória cutânea crónica caracterizada pelo aparecimento de áreas inflamadas de lesões dolorosas, nódulos inflamatórios, abcessos ou furúnculos, que surgem normalmente no local onde se encontram determinadas glândulas sudoríparas (apócrinas).

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 38/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série I de 2017-01-26
Saúde
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa)

IPO de Coimbra Lidera na Luta Contra o Cancro do Pulmão Com Técnica Única no País

IPO de Coimbra aposta no diagnóstico e tratamento da doença

O Serviço de Pneumologia do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra anunciou uma aposta forte no diagnóstico e tratamento do cancro do pulmão, responsável pela maior taxa de mortalidade por doença oncológica a nível mundial.

A Diretora do Serviço, Lurdes Barradas, referiu que a unidade hospitalar dispõe de uma técnica única na zona Centro, mais recursos humanos e instalações ampliadas, o que lhe permite uma “capacidade de resposta” para toda a região.

“A correta avaliação e investigação desta doença tem sido uma preocupação constante do Serviço de Pneumologia, que tem investido na qualidade dos seus recursos humanos e na diferenciação da sua plataforma tecnológica”, sublinhou.

Desde meados de 2015 que o IPO de Coimbra desenvolve técnicas broncoscópicas e pleurais, nomeadamente a ecoendoscopia endobrônquica, conhecida por EBUS, que é única na região Centro.

Segundo Lurdes Barradas, “esta técnica permite, através de um único procedimento, não só o diagnóstico como também o estadiamento do cancro do pulmão, com impactos significativos na terapêutica e no prognóstico desta patologia”.

“O nosso objetivo é tratar os doentes o mais precoce e mais célere possível para desagravar os índices de mortalidade”, frisou a Diretora do Serviço de Pneumologia.

Por outro lado, o recurso à técnica EBUS evita, de acordo com aquela especialista, que os doentes para saberem o estadiamento da doença tenham de se submeter a cirurgia médica, “o que é uma mais-valia para o doente, que no dia seguinte ao exame pode fazer a sua vida normal”.

Lurdes Barradas salientou ainda a importância de um diagnóstico precoce, na medida em que não existe nenhum programa de rastreio para a doença oncológica pulmonar, contrariamente a outras patologias.

Para saber mais, consulte:

IPO Coimbra – http://www.ipocoimbra.pt/

Comunicado DGS: Febre Amarela no Brasil

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Febre Amarela no Brasil.
Transcrevemos:
«Febre Amarela no Brasil
Em janeiro de 2017, a Organização Mundial da Saúde confirmou a ocorrência de um surto de Febre Amarela no Brasil, no Estado de Minas Gerais. Por isso, o Governador daquele Estado decretou, em 13 de janeiro, Situação de Emergência Regional em Saúde Pública.
Até 23 de janeiro de 2017, tinham sido notificados 391 casos em Minas Gerais, incluindo 83 óbitos. Também noutros Estados foi registado um aumento do número de casos de Febre Amarela, designadamente em Espírito Santo (19 casos, 1 óbito), Baía (6 casos) e São Paulo (3 casos, 3 óbitos).
Estão em curso campanhas de vacinação nos Estados afetados.
Para a prevenção da Febre Amarela recomenda-se a vacinação e a adoção de medidas de proteção individual para prevenir a picada de mosquitos, responsáveis pela transmissão da doença.
A Direção-Geral da Saúde aconselha aos viajantes com destino ao Brasil:
  • A marcação de Consulta do Viajante, pelo menos 4 semanas antes da partida;
  • A vacinação contra a Febre Amarela, se aplicável;
  • A adoção das seguintes medidas de proteção individual contra a picada de mosquitos:
    • aplicação de repelentes, de acordo com as instruções do fabricante, para adultos e crianças. Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, deverá aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente;
    • proteção das crianças (carrinhos de bebé, berços) com redes mosquiteiras;
    • opção por alojamento com ar condicionado ou, em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia;
    • utilização de vestuário preferencialmente largo, de cores claras e adequado à diminuição da exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças e calçado fechado).
  • Os viajantes que apresentem sintomas sugestivos de infeção por Febre Amarela (febre, calafrios, dores de cabeça intensas, dores musculares, fadiga, náuseas e vómitos), durante 14 dias após o regresso, devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24) ou consultar o médico, referindo a viagem recente.

Para mais informações, contacte os serviços da Consulta do Viajante ou o Médico Assistente. Antes de viajar, informe-se sobre a evolução da situação no Brasil em http://portalsaude.saude.gov.br/ .

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Febre Amarela no Brasil.
Informação do Portal SNS:

DGS divulga medidas de proteção para viajantes

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou um comunicado, no dia 25 de janeiro, com um conjunto de medidas de proteção individual para os viajantes com destino ao Brasil, incluindo a vacinação, na sequência do surto de febre-amarela no país sul-americano.

No comunicado, a DGS aconselha três medidas prioritárias para prevenir a picada de mosquitos, responsáveis pela transmissão da doença: a marcação de uma consulta do viajante pelo menos quatro semanas antes da partida, a vacinação contra a febre-amarela, se aplicável, e a adoção de um conjunto de precauções individuais.

Em relação às medidas de proteção individual contra a picada de mosquitos, indica-se a aplicação de repelentes, proteção das crianças (carrinhos de bebé, berços) com redes mosquiteiras, opção por alojamento com ar condicionado ou, em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia, utilização de vestuário preferencialmente largo e diminuição da exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças e calçado fechado).

Os viajantes que apresentem sintomas sugestivos de infeção por febre amarela (febre, calafrios, dores de cabeça intensas, dores musculares, fadiga, náuseas e vómitos), durante 14 dias após o regresso, devem contactar a Linha Saúde 24: 808 24 24 24 ou consultar o médico, referindo a viagem recente.

Para informações complementares, os interessados devem contactar os serviços da consulta do viajante ou o médico assistente. Antes da viagem, a DGS propõe a consulta do site http://portalsaude.saude.gov.br/, para que se mantenham a par da evolução da situação no Brasil.

A saber

No dia 13 de janeiro, o Governador do Estado de Minas Gerais decretou uma Situação de Emergência Regional em Saúde Pública na sequência do surto de febre-amarela entretanto detetado.

De acordo com o comunicado da Direção-Geral da Saúde, até dia 23 de janeiro tinham sido notificados 391 casos em Minas Gerais, incluindo 83 óbitos. Também noutros estados foi registado um aumento do número de casos de febre-amarela, designadamente em Espírito Santo (19 casos, um óbito), Baía (seis casos) e São Paulo (três casos, três óbitos).

Estão em curso campanhas de vacinação nos Estados afetados.

Para saber mais, consulte:

DGS > Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Febre-Amarela no Brasil

Portal do SNS > Consulta de saúde do viajante