Vem aí a Lei da Saúde Pública

Aprovada em CM lei que estabelece organização da saúde pública

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros (CM), realizada no dia 22 de dezembro de 2016, aprovou a  Lei da Saúde Pública, a qual estabelece, em benefício da população, medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, bem como de controlo e resposta a ameaças e riscos em saúde pública.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a presente proposta de lei estabelece, em especial, as regras e os princípios de organização da saúde pública, incluindo dos serviços de saúde pública, das autoridades de saúde e do Conselho Nacional de Saúde Pública, e as medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, incluindo as de vigilância epidemiológica, ambiental e entomológica, e proteção específica através de vacinação. Encontram-se ainda previstos os procedimentos relativos à gestão de emergências em saúde pública.

É assim consolidada num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas, procedendo-se à sua atualização tendo presente os progressos alcançados na área de intervenção específica da saúde pública.

De acordo com o Governo, esta proposta de lei enquadra-se na prioridade estabelecida pelo XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, de promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública através, designadamente, de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e secundária, e do combate à doença.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016

Malefícios da Iluminação Intensiva

Investigadores alertam para malefícios da iluminação na saúde

Um grupo de investigação internacional, que integra um docente do Politécnico do Porto, alertou hoje, dia 22 de dezembro de 2016, para malefícios da iluminação intensiva no ambiente e saúde, referindo o aumento de probabilidade de desenvolvimento de diabetes, obesidade e cancro (mama e próstata).

De acordo com afirmações prestadas à Lusa, por Raul Lima, investigador da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto, “a iluminação artificial, com muito relevo o LED (sigla para Light Emitting Diode, que significa diodo emissor de luz) branco, é potencialmente prejudicial para a saúde humana devido à componente azul muito pronunciada no seu espetro. O excesso de iluminação que existe é também perturbador dos ecossistemas, da fauna da flora. À escala global, a situação atual, revela-se extremamente preocupante”.

Raul Lima, responsável pelas medições do brilho do céu que foram utilizadas para a classificação da Reserva de céu escuro Starlight Tourism Destination Dark Sky Alqueva – é um dos dois membros nacionais da Comissão de Gestão da Rede Europeia de Investigação COST ES1204 LoNNe (Loss of the Night Network), rede que terminou, recentemente, a sua atividade (2012-2016) com um conjunto de recomendações que visam consciencializar a sociedade civil dos benefícios de uma iluminação cuidada, com a temperatura de cor correta, e não excessiva.

Estas recomendações resumem-se a quatro ideias-chave:

  • Evitar, tanto quanto possível, luz branca com comprimentos de onda abaixo dos 500 nanómetros;
  • Direcionar a luz para onde ela é efetivamente necessária;
  • Iluminação das ruas de forma tão uniforme quanto possível e com a intensidade mais baixa possível e adaptação da iluminação exterior a cada momento da noite.

A Lusa avança que, segundo os investigadores, são cada vez em maior número os estudos que revelam que os efeitos na saúde vão para além daquilo que se poderia supor há alguns anos. Se as perturbações em várias espécies de fauna são conhecidas há algum tempo, no ser humano a suspeita de efeitos graves tem sido posta em evidência por vários estudos, que têm revelado uma associação entre a exposição noturna à luz com comprimentos de onda curta (azul) e um aumento de probabilidade de desenvolvimento de diabetes, obesidade e mesmo alguns tipos de cancro (mama e próstata).

“Estudos epidemiológicos e em animais revelam que a luz branca é cancerígena. Está provado em animais, não está ainda em seres humanos, mas os estudos que estão a ser feitos apontam numa mesma direção. Por caminhos diferentes, chega-se à conclusão de que há um maior número de casos de cancro em situações em que há exposição à luz branca”, sustentou o cientista.

A rápida penetração dos LED na iluminação pública e particular, bem como o uso de ‘tablets’, ‘smartphones’, computadores ou televisões LED, veio acompanhada por uma crescente preocupação por parte da comunidade científica nesta área pois “a maior parte dos LED utilizados possuem um espetro especialmente rico em azul”.

Ao longo deste trabalho de quatro anos concluiu-se que “mesmo pequenas quantidades de luz artificial na altura errada podem afetar o nosso relógio interno, a libertação de hormonas e mesmo interferir com ecossistemas inteiros”, sublinhou Raul Lima à Lusa.

Acrescentando que “as imagens de satélite comprovam que Portugal, em particular o litoral, é dos países que mais iluminação pública usa e desperdiça, com sérias consequências para o ambiente e para a saúde. É possível baixar em muito os níveis de intensidade atualmente utilizados e manter condições de visibilidade ótimas. Há que rever todos esses parâmetros, porque estamos a iluminar demais sem necessidade”.

“Há muita iluminação na faixa costeira portuguesa, mais do que outras regiões europeias, como por exemplo, Madrid ou Barcelona. Deve-se não só ao excesso de candeeiros, mas também à deficiente construção deles, porque muitos emitem luz não para baixo, como seria aconselhável, mas sim para baixo, para os lados e para cima. A luz para os lados e para cima não é necessária, é apenas poluição luminosa e desperdício de energia. Em Berlim e noutras cidades europeias ainda é possível ver a via láctea, coisa que, por exemplo, no Porto deixou de ser possível desde 1983/84. O Porto não tem a escala de Berlim e, no entanto, tem muito mais luz”, sublinhou.

Contudo, Raul Lima acrescenta à Lusa que, no caso do Porto, a autarquia está sensibilizada para o problema e está já a realizar um trabalho de correção do problema, adequando a intensidade da iluminação ao que é recomendado.

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis a partir de 1 de Janeiro de 2017

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).

Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html  até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

Informação complementar e Legislação aplicável.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).

Veja as relacionadas:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Para saber mais, consulte:
Visite:

SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/

Informação do INSA:

 NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.

O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Regime Excecional de Comparticipação nos Medicamentos Destinados ao Tratamento da Dor Oncológica Moderada a Forte

«Portaria n.º 331/2016

de 22 de dezembro

Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, são comparticipáveis pelo escalão C (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório.

Tratando-se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos.

Assim, considera-se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (90 %) dos medicamentos opioides, quando prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação, pelo escalão A (90 %) nos termos estabelecidos na presente Portaria.

Artigo 2.º

Condições de dispensa

A aplicabilidade deste regime excecional depende da menção expressa à presente Portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.

Artigo 3.º

Medicamentos abrangidos

Os medicamentos e respetivas apresentações que beneficiam do regime excecional de comparticipação, previsto no artigo 1.º da presente Portaria dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e constam de Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), publicada no respetivo sítio eletrónico.

Artigo 4.º

Disposição transitória

Para efeitos do disposto no artigo 3.º são, desde já, considerados abrangidos pelo regime excecional de comparticipação, previsto na presente Portaria, os medicamentos constantes do Anexo.

Artigo 5.º

Norma Revogatória

É revogado o Despacho n.º 10279/2008, de 11 de março, na redação dada pelos Despachos n.os 22186/2008, 30995/2008, 3285/2009, 6229/2009, 12221/2009, 5725/2010, 12457/2010, 5824/2011 e 57/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 165, de 27 de agosto, 233, de 12 de dezembro, 17, de 26 de janeiro, 39, de 25 de fevereiro, 98, de 21 de maio, 62, de 30 de março, 148, de 2 de agosto, 66, de 4 de abril, e 2, de 3 de janeiro, respetivamente.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 13 de dezembro de 2016.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Nos termos da presente portaria, são comparticipados pelo escalão A (90 %) os medicamentos infra, quando prescritos para o tratamento dor oncológica moderada a forte:

Buprenorfina;

Fentanilo;

Hidromorfona;

Tapentadol;

Morfina;

Oxicodona;

Oxicodona + Naloxona.»

Informação do Portal SNS:

Medicamentos para dor oncológica e dor crónica comparticipados 90%

De acordo com o Infarmed-Autoridade Nacional do Medicamento e produtos da Saúde, o tratamento da dor crónica moderada a forte é realizada com medicamentos comparticipados a 90% pelo Estado (escalão A), uma medida que se considera de interesse público e que garante a equidade e a universalidade do tratamento.

É nesse sentido que é agora alargada a lista de medicamentos comparticipados por este escalão, prevista em deliberação pelo Conselho Diretivo do Infarmed e que foi, no dia 20 de dezembro de 2016, publicada na Portaria n.º 329/2016 do Diário da República.

Segundo a portaria, para dispensa dos medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte, o doente deve estar referenciado numa unidade de dor ou, na sua ausência, numa unidade de cuidados paliativos pertencente à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, devendo ser reavaliado com uma periodicidade não superior a um ano.

Cabe ao Infarmed a monitorização da utilização destes medicamentos, segundo as recomendações da Direção-Geral da Saúde.

Por sua vez, a Portaria n.º 331/2016, publicada em  Diário da República, no dia 22 de dezembro de 2016, vem estabelecer um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte.

De acordo com o diploma, os medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação, pelo escalão A (90 %).

Para o doente ter acesso à comparticipação, mantém-se a necessidade de o médico que prescritor mencionar expressamente na receita a Portaria n.º 331/2016, que entra em no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 329/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série I de 2016-12-20
Saúde
Estabelece a comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte

Portaria n.º 331/2016 – Diário da República n.º 244/2016, Série I de 2016-12-22
Saúde
Estabelece um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte

Visite:

Infarmed – http://www.infarmed.pt/

ARSLVT Alarga Horário de Atendimento em 30 Unidades de Saúde

ARSLVT alarga horário de atendimento em 30 unidades de saúde

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) divulga que, no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo de Inverno 2016/2017, e na área dos cuidados de saúde primários, têm vindo a ser implementadas medidas que visam adequar a oferta em função do incremento da procura e da situação epidemiológica, através, designadamente, da substituição progressiva de consultas de doença aguda em detrimento de consultas de vigilância e do alargamento do horário de atendimento de doença aguda e do reforço de equipas.

Assim, a ARSLVT tem 30 unidades de cuidados de saúde primários com horário alargado aos dias úteis, 46 aos sábados e 29 aos domingos.

De acordo com a ARS, há unidades que têm atendimento suplementar, até às 22 ou 24 horas, consoante os casos.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, enquanto responsável pela elaboração e coordenação regional do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo de Inverno 2016/2017, promoveu a atualização e revisão dos planos de contingência dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e dos hospitais/centros hospitalares das respetivas regiões.

Neste sentido, desde junho que têm sido realizadas reuniões de trabalho entre unidades hospitalares, de cuidados de saúde primários e de cuidados na comunidade integrados, tendo sido emitidas orientações no sentido de reforçar a articulação entre os três níveis de cuidados, através da discussão e implementação de medidas e estratégias.

No que diz respeito às estratégias de comunicação para os utentes, a ARS salienta:

  • O reforço da importância da vacinação contra a gripe sazonal, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde;
  • A divulgação do número de contacto da Linha de Saúde 24 (808 24 24 24), bem como as vantagens da sua utilização;
  • A disponibilização de informação relativa aos sinais/sintomas de gripe, cuidados a ter (ex: higiene das mãos e etiqueta respiratória) e como utilizar os serviços de saúde (locais de atendimento e horários), utilizando não apenas as estruturas das unidades de saúde, mas também outras estruturas existentes na comunidade (farmácias, juntas de freguesia, escolas, media locais, etc.).

A Administração Regional de Saúde salienta ainda que, para além das medidas de articulação e comunicação de cuidados atrás referidas, os hospitais/centros hospitalares de cada região identificaram a capacidade acrescida prevista para os serviços de urgência e internamento, incluindo necessidades de recursos humanos adicionais, tendo desenvolvido os necessários procedimentos de afetação/contratação dos diversos grupos profissionais, em especial médicos, enfermeiros e assistentes operacionais.

Para saber mais, consulte:

Locais de atendimento | Horário (Excel)

Visite:

ARSLVT – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Inverno: Proteja-se do Frio – Medidas e Sugestões

Hoje, dia 21, começa o inverno. Saiba como se proteger do frio

O inverno começa oficialmente hoje, dia 21 de dezembro, e vai prolongar-se, no hemisfério norte, até 20 de março, data em que se inicia a primavera.

Atendendo a que esta é a estação do ano em que os dias são mais frios, a Direção-Geral da Saúde (DGS) adverte que a exposição ao frio intenso, sobretudo durante vários dias consecutivos, pode ter efeitos negativos na saúde.

Em situações de frio intenso são produzidas alterações no organismo que facilitam o aparecimento de doenças como a gripe e outras infeções respiratórias, bem como o agravamento das doenças crónicas, nomeadamente cardíacas e respiratórias.

Durante o inverno, há ainda mudanças do comportamento social, com maior tendência para concentração de pessoas em locais fechados, o que pode contribuir para a propagação de algumas doenças infeciosas. De forma indireta, o frio pode também causar acidentes rodoviários, quedas devido ao gelo, incêndios e intoxicações por monóxido de carbono devido ao uso incorreto ou mau funcionamento de lareiras ou de outros sistemas de aquecimento.

De acordo com a DGS, o impacto na saúde depende da duração e da magnitude do período de frio. As condições térmicas e de isolamento dos edifícios, assim como as medidas de proteção adotadas, são outros fatores relevantes.

Assim, para se proteger do frio, a DGS recomenda que sejam tomadas as seguintes precauções:

  • Verificar a manutenção dos equipamentos utilizados para aquecimento antes de os utilizar;
  • Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos a gás, mantenha a correta ventilação das divisões de forma a evitar a acumulação de gases nocivos à saúde;
  • Não utilizar equipamentos de aquecimento de exterior (esplanadas) em espaços interiores;
  • Antes de se deitar ou sair de casa certifique-se de que apagou ou desligou os equipamentos de aquecimento, de forma a evitar fogos ou intoxicações;
  • Tenha especial atenção com os idosos e crianças para evitar queimaduras.

As pessoas mais vulneráveis ao frio são:

  • Crianças;
  • Idosos;
  • Doentes crónicos, principalmente com problemas respiratórios e cardiovasculares;
  • Os sem-abrigo;
  • Pessoas cuja habitação tenha mau isolamento térmico.

Proteja-se:

  • Use várias camadas de roupa adequadas à temperatura ambiente;
  • Proteja as extremidades do corpo (use luvas, gorro, meias quentes e cachecol);
  • Ingira bebidas e alimentos quentes;
  • Vedar bem as portas e janelas;
  • Manter-se atento aos avisos e recomendações das autoridades.

Ainda, no sentido de prevenir os efeitos negativos do frio intenso, a Direção-Geral da Saúde divulgou o Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, Inverno & Saúde, cuja plataforma, que disponibiliza semanalmente informação sobre temperaturas observadas e indicadores de saúde, está alocada no Portal do SNS.

O plano é ativado anualmente, entre 1 de novembro e 31 de março, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular.  Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

Para mais informações:

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Frio

Brincar em Segurança no Natal – Conselhos do INEM

Tenha um Natal em segurança. Siga os conselhos do INEM!

A menos de uma semana do Natal e com a habitual euforia na compra de brinquedos para as crianças, o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM) alerta para a segurança dos mesmos e deixa alguns conselhos.

Assim, na hora de escolher um brinquedo, não se esqueça de:

  • Verificar se a rotulagem está em português, ler as instruções, os avisos de segurança e verificar se se adaptam à idade da criança.
  • Criar hábitos de arrumação, ensinando a guardar os brinquedos em locais apropriados, já que é frequente acontecerem acidentes quando as crianças caem sobre os mesmos.
  • Para evitar acidentes, não basta comprar brinquedos seguros, há que ensinar a brincar em segurança.
  • Vigiar as crianças e assegurar que, ao brincarem com bicicletas,skates e patins, utilizam capacete, joelheiras, cotoveleiras e luvas.

Siga os conselhos do INEM e veja os seus filhos brincar este Natal… em segurança!

Em caso de emergência, o INEM recomenda: ligue 112!

Para saber mais, consulte:

INEM > Vídeo – Brincar em Segurança