7.500 Cidadãos Com Testamento Vital

É um direito de todos nós. Não deixe que os outros decidam por si!

Mais de 7.500 portugueses já registaram o seu testamento vital, um documento no qual os cidadãos podem referir os cuidados clínicos que pretendem, ou não, receber num contexto de urgência. Possibilita, também, a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

De acordo com dados citados pela Lusa, foram registados, desde 2014, 7.548 testamentos vitais, dos quais 4.800 são de mulheres e 2.745 de homens, não havendo uma diferença muito significativa entre os cidadãos com mais ou menos de 65 anos.

Para ter um testamento vital ativo, os cidadãos devem preencher a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal SNS e, também, na app MySNS. Este pode ser alterado ou revogado, a qualquer momento.

O médico assistente poderá consultar o testamento vital do seu paciente através do Portal do Profissional, garantindo que a sua vontade será cumprida.

Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da residência do cidadão ou num Balcão RENTEV. O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema informático, disponível desde 2014, que simplifica o procedimento de registos e a consulta de testamentos vitais.

O testamento vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!

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Quanto custa a inatividade física em Portugal?

DGS aconselha investimento na prevenção do sedentarismo

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, elaborou um artigo no qual divulga que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, para um país de 10 milhões de habitantes onde metade da população é fisicamente inativa, o custo anual da inatividade física é cerca de 900 milhões de euros. “A aplicar-se a Portugal seria um valor considerável, equivalente a 9% do orçamento do Ministério da Saúde para 2017”.

De acordo com o artigo, a inatividade física é um importante fator de risco para o desenvolvimento de doenças, tais como a diabetes, a depressão, as doenças cérebro-cardiovasculares, oncológicas e respiratórias, e estão disponíveis desde 2016 estimativas para os seus custos a nível mundial.

O risco de mortalidade diminui à medida que aumenta o tempo de prática de atividade física. A maior parte do efeito protetor se obtém com 20-25 minutos por dia de atividade física moderada, valor próximo das recomendações da OMS para adultos: 150 minutos por semana em atividades como caminhadas em passo rápido, a prática de um desporto, aulas de dança, exercício físico no ginásio, ou corrida.

Inatividade física em Portugal – Investimento na prevenção do sedentarismo

Segundo o artigo, no qual o Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, Pedro Teixeira, esclarece as contas da OMS, a  relativamente à prevalência da inatividade física em Portugal, dados do Eurobarómetro (2014) revelaram que 72% dos adultos portugueses “nunca” ou “raramente” fazia exercício ou desporto, e apenas 23% cumpria as recomendações da OMS. No Inquérito Nacional da Saúde de 2014, apenas 20% dos inquiridos com mais de 15 anos referia praticar exercício físico pelo menos três vezes por semana. Noutro estudo nacional, a atividade física dos portugueses foi avaliada diretamente com um aparelho eletrónico usado à cintura (acelerómetro) e apenas 21% dos adultos atingia o valor atualmente recomendado pela OMS.

De acordo com o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, considerando estes fatores, estima-se que, em Portugal, a inatividade física seja responsável por:

  • 8% dos casos de doença das coronárias;
  • 11% dos casos da diabetes do tipo II;
  • 14% dos casos de cancro da mama;
  • 15% de cancro colo-rectal.

Relativamente à percentagem da mortalidade atribuída à inatividade física no nosso país, está estimada em 14%. “Ou seja, se a atividade física se generalizasse a toda a população, uma em cada 7 mortes poderia ser evitada anualmente. Como eliminar a inatividade física é um cenário improvável, se o Estado português conseguir uma redução de 10% na sua prevalência – meta assumida para 2025 – poderão ser evitadas cerca de 1.500 mortes todos os anos”.

No que concerne aos custos, o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física revela que num artigo da revista Lancet publicado em 2016, o custo total da inatividade física em Portugal foi situado entre 210 milhões e 460 milhões de euros, incluindo custos diretos e perdas de produtividade com mortalidade prematura (dados de 2013). Contudo, apenas se consideraram custos diretos relativos a 5 das 22 doenças e condições que a atividade física comprovadamente previne. E muitos custos indiretos não puderam ser estimados (ex. absentismo, custos com apoio familiar ao doente), como os próprios autores reconhecem. Mais importante, foi considerada uma prevalência de inatividade física para Portugal de 35%, um valor muito reduzido face à realidade.

Assim o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física conclui que “a estimativa de 900 milhões de euros para o custo da inatividade em Portugal não deverá estar longe da realidade. Face ao progressivo aumento dos custos de saúde nos próximos anos, justifica-se mais do que nunca o investimento na prevenção do sedentarismo, com o esperado impacto no bem-estar individual, na prevalência das doenças não-transmissíveis, na mortalidade e na economia”.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Quanto custa a inatividade física em Portugal?

Gratuito: Sessão de Esclarecimento Sobre o Uso Excessivo de Antibióticos no Hospital de Cascais a 18 de Fevereiro

Hospital de Cascais promove sessão de esclarecimento, dia 18

O Hospital de Cascais promove, no dia 18 de fevereiro, uma sessão de esclarecimento sobre os cuidados a ter para prevenir infeções e o uso de antibióticos. A sessão conta ainda com a partilha de histórias reais sobre as consequências do uso inadequado de antibióticos.

Entre os participantes da sessão, a decorrer no auditório do Hospital de Cascais, entre as 10h30 e as 12 horas, estão Paula Gregório, diretora do Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência a Antimicrobianos (PPCIRA) do Agrupamento do Centros de Saúde de Cascais, Ana Carina Carvalho e António Figueiredo, da Unidade Funcional de Cuidados Intensivos do Hospital de Cascais, este último Coordenador do PPCIRA.

Intitulada “Doutor preciso de antibiótico?”, a sessão insere-se na “Rota do Cuidar”, um programa aberto à população, que pretende promover o conhecimento sobre diversos temas ligados à área da saúde.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas à capacidade do auditório e devem ser feitas através do e-mailrotadocuidar@hospitaldecascais.pt.

Visite:

Hospital de Cascais – http://www.hospitaldecascais.pt/

CHUC alarga consulta de cardiologia a mais unidades de saúde

Os centros de saúde de Condeixa, Montemor-o-Velho e S. Martinho do Bispo (Coimbra) iniciaram, esta semana, a consulta de cardiologia por telemedicina, no âmbito do Programa de Telemedicina, desenvolvido pelo Serviço de Cardiologia B do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e pela Administração Regional de Saúde do Centro (ARS Centro).

Em comunicado, a ARS Centro refere ainda que, na próxima semana, as consultas serão estendidas a Soure.

Entre outras vantagens, este modelo de consulta permite uma maior comodidade para o doente, evitando deslocações aos hospitais, e possibilita, igualmente, “o diagnóstico e tratamento precoce”, sublinha a ARS Centro.

As consultas de cardiologia por telemedicina são ministradas pelo Serviço de Cardiologia B do CHUC.

A nível da prática clínica, as vantagens da consulta de telemedicina “são reconhecidas a nível do apoio direto dado pelo médico especialista ao colega de Medicina Geral e Familiar, melhorando a comunicação entre os centros de saúde e os hospitais centrais”, salienta a ARS Centro.

A primeira consulta de cardiologia por telemedicina realizada entre a Cardiologia B do CHUC, dirigida pelo especialista Lino Gonçalves, e um centro de saúde da área de influência da ARS Centro, teve lugar em 2015, em Cantanhede.

Foi também a primeira vez que, em Portugal, foi utilizada para o efeito a plataforma PDS live, do Ministério da Saúde, para se fazer uma consulta de telemedicina na área cardiovascular.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Farmacêutica Portuguesa Bial alia-se a empresa dos EUA para comercializar medicamento para Parkinson

A farmacêutica portuguesa BIAL anunciou uma parceria, que pode chegar aos 145 milhões de dólares (perto de 136 milhões de euros), com a norte-americana Neuricrine, para desenvolver e comercializar o seu medicamento para Parkinson na América do Norte.

Os termos do contrato, de acordo com a BIAL, preveem que a empresa norte-americana Neurocrine Biosciences faça um pagamento inicial de 30 milhões de dólares (cerca de 28 milhões de euros) pela concessão da licença e que suporte as atividades necessárias para garantir a aprovação da FDA – Food and Drug Administration (órgão do Governo dos Estados Unidos responsável pelo controle dos alimentos e medicamentos).

“Estão previstos outros pagamentos à BIAL”, que podem “atingir o valor adicional de 115 milhões de dólares” (à volta de 108 milhões de euros), “mediante o cumprimento de várias etapas ao longo do processo de desenvolvimento, registo e comercialização”.

Para além disso, a empresa norte-americana deve fazer um pagamento adicional “pela percentagem das vendas, como contrapartida da produção e do fornecimento da opicapona”, que serão assegurados pela farmacêutica portuguesa, lê-se na nota informativa.

A opicapona, aprovada em julho de 2016 pela Comissão Europeia e comercializada desde novembro do mesmo ano na Alemanha e no Reino Unido, com a marca ONGENTYS, permite reduzir durante duas horas o estado de rigidez e incapacidade nos doentes com Parkinson, bem como retardar a progressão da doença.

Este é um fármaco de toma única diária, indicado como terapêutica auxiliar da levodopa (utilizada para alívio dos sintomas) em pacientes adultos com doença de Parkinson e flutuações motoras, que não são controlados com outros tratamentos.

Segundo o Presidente Executivo da BIAL, António Portela, a Neurocrine Biosciences tem uma vasta experiência no desenvolvimento de terapêuticas para desordens motoras e partilha a visão de longo prazo da farmacêutica portuguesa para este medicamento.

Para o responsável do Departamento Médico da Neurocrine Biosciences, Christopher O’Brien, citado pela BIAL, a opicapona vem aumentar o horizonte temporal em que os sintomas motores estão controlados de forma adequada e simplificar o regime de tratamento, por ser um medicamento de toma única.

O Presidente Executivo da Neurocrine Biosciences, Kevin C. Gorman, também referido pela empresa portuguesa, considera que garantir os direitos de comercialização da opicapona para os Estados Unidos e para o Canadá é um passo importante, visto que o medicamento representa uma resposta muito significativa na doença de Parkinson, com resultados notáveis e um período longo de exclusividade.

O acesso a este fármaco, após aprovação da FDA, vai “impulsionar” a estrutura comercial da empresa norte-americana e pode chegar a cerca de um milhão de pessoas que sofrem de Parkinson nos EUA, acrescentou.

Em janeiro, a BIAL e o Estado português assinaram um contrato de investimento no valor de 37,4 milhões de euros para investigação científica nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, que se estende até 2018.

Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe de 30 de Janeiro a 5 de Fevereiro – INSA

Boletim epidemiológico revela atividade gripal esporádica

De acordo com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), a atividade gripal foi esporádica, na semana de 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2017.

O Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe, divulgado no dia 9 de fevereiro de 2017, refere que a taxa de incidência de síndroma gripal foi de 16,4 por 100.000 habitantes, o que indica uma atividade gripal esporádica com tendência decrescente.

O boletim indica ainda que foram analisados, no Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe e Outros Vírus Respiratórios, até à semana passada, 862 casos de síndroma gripal, dos quais 466 (54%) positivos para o vírus da gripe [464 do subtipo A(H3), 1 do subtipo A(H1) pdm09 e um do tipo B da linhagem Victoria].

Em 86 dos casos de síndroma gripal foram detetados outros vírus respiratórios.

No mesmo período foram analisados laboratorialmente oito casos de síndroma gripal, dos quais dois positivos para o vírus da gripe A(H3).

A taxa de admissão por gripe em unidades de cuidados intensivos foi estimada em 2%. “Apesar de se ter verificado uma ligeira subida em relação às semanas anteriores, o valor estimado mantém-se próximo da linha de base”, lê-se no Boletim.

O documento menciona que a mortalidade observada “por todas as causas” apresenta valores acima do esperado.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), na semana passada, o valor médio da temperatura mínima do ar foi de 8,6°C, valor superior ao normal para o mês de fevereiro, salienta o relatório.

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Gripe

Regime Jurídico e Estatutos das EPE e SPA do SNS

Atualização de 04/08/2022 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde



Informação do Portal SNS:

Novo diploma legal concentra normas aplicáveis às unidades do SNS

Foi publicado, esta sexta-feira, 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 18/2017, que regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidades públicas empresariais (EPE) e as integradas no Sector Público Administrativo.

O referido decreto-lei concentra num único diploma o regime jurídico das entidades que integram o SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde e aprova as especificidades estatutárias daquelas entidades.

Cumpre-se, desta forma, o programa do Governo, com vista a melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os cuidados de saúde hospitalares, os cuidados de saúde primários e os cuidados continuados integrados e paliativos, bem como a gerar ganhos de eficiência e de eficácia no sistema e uma maior profissionalização e capacitação das equipas.

Salienta-se no presente diploma:

  • A nível organizativo, a possibilidade de serem criados centros de responsabilidade integrada (CRI), com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados e aumentando a produtividade dos recursos aplicados;
  • A nível da gestão, uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia, cujos membros deverão possuir formação específica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada;
  • O conselho de administração passa a integrar um elemento proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças;
  • A integração no conselho de administração, no caso das unidades locais de saúde, de um vogal proposto pela respetiva comunidade intermunicipal ou área metropolitana;
  • Os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual, em nome da transparência e da igualdade de oportunidades.
Consulte:

Decreto-Lei n.º 18/2017 – Diário da República n.º 30/2017, Série I de 2017-02-10
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo