Recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública

«Despacho n.º 851-A/2017

Considerando que uma das prioridades do Programa do XXI Governo tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos;

Considerando que a contratação pública se encontra prevista e regulada em diplomas europeus e nacionais, designadamente no Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando a Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) que proíbe os acordos entre empresas, as práticas concertadas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência;

Considerando que quando exista identidade de pessoas, ou afinidade entre as mesmas, nos órgãos sociais de diversas sociedades, devem ser contratados, aceites e praticados termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes em operações comparáveis, prevenindo assim conflitos de interesses;

Considerando que a violação das regras da contratação pública pode configurar eventual responsabilidade financeira, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), alterada e republicada em anexo à Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto.

Considerando que nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua versão atual, os Gestores Públicos são penal, civil e financeiramente responsáveis pelos atos e omissões praticados durante a sua gestão, nos termos da lei e estão sujeitos às normas de ética e às boas práticas decorrentes dos usos internacionais, designadamente em matéria de transparência, respeito pela concorrência e pelos agentes de mercado;

Considerando que os gestores públicos devem pautar a sua atuação, no âmbito da contratação pública, pela adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios estabelecidos no CCP, em especial a transparência, a igualdade e a concorrência;

Considerando que a área da contratação pública revela significativa vulnerabilidade ao desperdício, má gestão e à fraude, importa emitir recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e a prossecução do interesse público.

Assim, determino o seguinte:

1 – Os Conselhos de Administração das entidades públicas empresariais sob superintendência e tutela do Ministério da Saúde, devem:

a) Promover a centralização da aquisição de bens e serviços, empreitadas, num único departamento;

b) Garantir que os ajustes diretos ou procedimentos ao abrigo dos Acordos quadro sejam tramitados em plataformas eletrónicas de contratação pública, preferencialmente a adotada para o Ministério da Saúde;

c) Assegurar que os colaboradores envolvidos nos procedimentos de contratação pública têm formação adequada para o planeamento e instrução dos procedimentos de contratação, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, para a correta elaboração das peças processuais respetivas;

d) Garantir a segregação de funções entre a conferência e o lançamento de faturas;

e) Garantir a imparcialidade dos trabalhadores que procedam à avaliação dos procedimentos de contratação, de modo a colmatar situações de conflito de interesses, impedimentos ou incompatibilidades;

f) Providenciar pelo planeamento rigoroso e atempado das necessidades da entidade, obviando prorrogações e contratações por ajuste direto à mesma entidade;

g) Adotar procedimentos de controlo interno suscetíveis de evitar desconformidades e reduzir o risco de ocorrência de erros ou omissões;

h) Elaborar, no prazo de 6 meses, com a colaboração do Auditor Interno, um manual de procedimentos com identificação de boas práticas para a área da Contratação Pública, observando as especificidades do funcionamento de cada entidade;

i) Solicitar aos respetivos Serviços Jurídicos que emitam juízo de conformidade legal e administrativa sobre cada processo de contratação pública, ao abrigo do CCP.

2 – Os Serviços Jurídicos das entidades públicas empresariais integradas no SNS devem pronunciar-se sobre a conformidade legal e administrativa dos procedimentos contratuais, elaborando pareceres sobre cada processo de contratação pública e respetivas renovações ou prorrogações, após verificar, nomeadamente:

a) Existência e Aplicabilidade de Acordo Quadro da ESPAP ou da SPMS;

b) Cumprimento escrupuloso da tramitação pré-contratual legalmente prevista, assim como pareceres prévios legalmente exigidos;

c) Especificações técnicas nos cadernos de encargos que permitam a participação dos concorrentes em condições de igualdade e não condicionem a adjudicação de bens, serviços e empreitadas a um determinado fornecedor;

d) Fundamentação da natureza excecional do procedimento de ajuste direto com convite a um só fornecedor;

e) Relações especiais entre empresas tidas como aparentemente concorrentes;

f) Situações de conflitos de interesse;

g) Fracionamento da despesa;

h) Cumprimento dos pressupostos legais das modificações objetivas do contrato.

3 – Os pareceres de conformidade legal e administrativa elaborados pelos Serviços Jurídicos constituem anexos à documentação de cada processo de contratação pública, devendo ser apresentados às entidades competentes para realização de ações de fiscalização, inspeção e auditoria, sempre que solicitado.

4 – No âmbito da monitorização dos procedimentos de contratação pública, a realizar pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude (GPLF) e pelo Grupo Coordenador de Controlo Interno (GCCI) do Ministério da Saúde, os Conselhos de Administração das entidades públicas empresariais integradas no SNS devem prestar colaboração, no sentido de apresentar toda a documentação que lhes for solicitada, incluindo os pareceres elaborados, e de prestar todos os esclarecimentos necessários.

5 – As entidades adjudicantes referidas no n.º 1 devem proceder, atempadamente, às comunicações obrigatórias referentes à formação e execução dos contratos, previstas no CCP, no portal da internet dedicado aos contratos públicos.

6 – Os contratos devem ser publicitados no referido portal, de forma inteligível e com a brevidade possível, não devendo ultrapassar os 20 dias úteis após a sua assinatura.

7 – As entidades referidas no n.º 1 só podem efetuar pagamentos decorrentes de procedimento por ajuste direto após evidência da publicitação do respetivo contrato no portal dedicado aos contratos públicos.

Determino ainda que a Inspeção Geral das Atividades em Saúde divulgue as boas práticas na área da contratação pública, identificadas no âmbito das suas ações inspetivas.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

13 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal SNS:

Recomendações

Os gestores públicos devem pautar a sua atuação, no âmbito da contratação pública, pela adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, em especial a transparência, a igualdade e a concorrência.

A área da contratação pública revela significativa vulnerabilidade ao desperdício, má gestão e à fraude, pelo que importa emitir recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e a prossecução do interesse público.

Assim, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, através do Despacho n.º 851-A/2017, publicado em Diário da República, no dia 16 de janeiro, emite recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública.

De acordo com o diploma, que entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação:

  • Os conselhos de administração das entidades públicas empresariais sob superintendência e tutela do Ministério da Saúde devem:
    • Promover a centralização da aquisição de bens e serviços, empreitadas, num único departamento;
    • Garantir que os ajustes diretos ou procedimentos ao abrigo dos acordos quadro sejam tramitados em plataformas eletrónicas de contratação pública, preferencialmente a adotada para o Ministério da Saúde;
    • Assegurar que os colaboradores envolvidos nos procedimentos de contratação pública têm formação adequada para o planeamento e instrução dos procedimentos de contratação, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, para a correta elaboração das peças processuais respetivas;
    • Garantir a segregação de funções entre a conferência e o lançamento de faturas;
    • Garantir a imparcialidade dos trabalhadores que procedam à avaliação dos procedimentos de contratação, de modo a colmatar situações de conflito de interesses, impedimentos ou incompatibilidades;
    • Providenciar pelo planeamento rigoroso e atempado das necessidades da entidade, obviando prorrogações e contratações por ajuste direto à mesma entidade;
    • Adotar procedimentos de controlo interno suscetíveis de evitar desconformidades e reduzir o risco de ocorrência de erros ou omissões;
    • Elaborar, no prazo de seis meses, com a colaboração do auditor interno, um manual de procedimentos com identificação de boas práticas para a área da contratação pública, observando as especificidades do funcionamento de cada entidade;
    • Solicitar aos respetivos serviços jurídicos que emitam juízo de conformidade legal e administrativa sobre cada processo de contratação pública, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

O Programa do XXI Governo tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 851-A/2017 – Diário da República n.º 11/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-16
Saúde – Gabinete do Ministro
Emite recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública

Investimento de 7 Milhões de Euros Para Ampliação da urgência e eficiência energética – CHTS

A eficiência energética do edifício da Unidade Hospitalar Padre Américo em Penafiel e a ampliação da urgência são objetivos da administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS).

A este propósito, o centro hospitalar divulga que o seu Conselho de Administração pretende avançar, a curto prazo, com um projeto de ampliação e reformulação do Serviço de Urgência Geral e de Obstetrícia.

O Serviço de Urgência do CHTS, que é atualmente a segunda maior urgência do norte e a quarta maior do país, tem uma área de influência que abrange uma população superior a meio milhão de pessoas em 12 concelhos, de acordo com o centro hospitalar.

A ampliação e reformulação da urgência, decidida pela administração, e cujo processo administrativo deverá arrancar a curto prazo, podendo o concurso ser lançado até ao fim do ano em curso, 2017, terá como principal objetivo criar mais e melhores condições aos profissionais e utentes, humanizando e melhorando os cuidados de saúde prestados à população.

A restruturação da urgência poderá representar um investimento até 2 milhões de euros (M€) e inclui a urgência geral, bem como a urgência de obstetrícia, permitindo que os pais possam assistir às cesarianas.

Atualmente, os pais podem acompanhar os nascimentos em situações de parto normal. O novo plano para a urgência prevê um crescimento de espaço físico da urgência entre os 400 e os 1000 m2.

No que concerne à eficiência energética, “reduzir as emissões de CO2, poupar na fatura da eletricidade e produzir energia a partir de fontes renováveis são os grandes objetivos da candidatura já submetida ao Portugal 2020 pelo CHTS”.

De acordo com o centro hospitalar, a candidatura representa um investimento de 5 milhões de euros e a intervenção não descura as boas práticas, a segurança e o conforto dos utentes.

A implementação de todas as medidas de eficiência energética permitirá ao Hospital Padre Américo, em Penafiel, apresentar um índice de eficiência energética elevado com uma forte redução de emissão de CO2, bem como contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

Estas medidas de melhoria permitirão economizar 8,2% de energia final e 38,5% em emissões de CO2 para a atmosfera. A implementação de todas as medidas de eficiência energética permitirá ao hospital poupar cerca de 322.250,00€/ano, assim como uma forte redução de emissões de CO2 para a atmosfera, refere o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Visite:

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa – http://www.chtamegasousa.pt/

Linha de Apoio ao Cancro da LPCC Passa a Ser Gratuita e a Dar Apoio Jurídico

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) lançou uma nova campanha, na qual reforça a importância da Linha Cancro e as novidades introduzidas neste serviço. Este ano, a Linha Cancro passa a ser gratuita e a oferecer apoio jurídico.

Criada em 2008, a Linha de Apoio à Pessoa com Cancro tem como objetivo informar e apoiar os doentes e a sua família.

Com uma média de 2.000 chamadas e de 1.200 emails por ano, os profissionais da Linha respondem a questões relacionadas com a doença oncológica, os direitos dos doentes, apoio psicológico e apoio social.

A Linha Cancro está disponível, durante a semana, das 9 às 18 horas, através do número gratuito 800 100 100 e do email linhacancro@ligacontracancro.pt  e, em alternativa, é também possível deixar as questões online, através do formulário no site da LPCC.

Em 2016, a Linha Cancro recebeu mais de 1.700 emails e mais de 1.500 chamadas, realizadas na maioria por mulheres (74%).

Lisboa, Porto, Coimbra e Leiria continuam a ser os distritos que mais utilizam a Linha e, por norma, são os próprios doentes (51%) e os familiares/amigos (34%) que procuram apoio através deste serviço. As questões mais colocadas aos profissionais da Linha prendem-se com os direitos gerais da pessoa com cancro, ações de rastreio, informação sobre a doença, centros de tratamento e apoio psicológico.

Em termos de patologia, muitos dos telefonemas e emails recebidos estão relacionados com o cancro da mama, estômago, cabeça e pescoço, melanoma e pulmão. Embora o número de chamadas e emails recebidos tenha diminuído relativamente a 2015, continua a verificar-se um pico de atividade em janeiro, nos meses de verão e no final do ano.

Se é paciente, familiar ou amigo de alguém com cancro, fale abertamente sobre a doença, apoio jurídico, apoio social e apoio psicológico.

Linha Cancro – 800 100 100

Para saber mais, consulte:

Liga Portuguesa Contra o Cancro – Notícias

Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe de 26 de 2 a 8 de Janeiro – INSA

Atividade gripal mantém sinais de estabilização

A atividade gripal manteve, na semana de 2 a 8 de janeiro, uma tendência estável, de acordo com o último boletim de vigilância epidemiológica da gripe, divulgado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

De acordo com o boletim semanal, a taxa de incidência registada, na semana passada, foi de 82,4 casos por cem mil habitantes, o que indica uma atividade gripal de intensidade moderada, com tendência estável.

Tal como na última semana de dezembro, na primeira semana de janeiro a mortalidade observada por todas as causas teve valores acima do esperado.

Desde o início da época gripal, que vai de outubro a maio, foram reportados 11 óbitos entre os 95 doentes admitidos com gripe em unidades de cuidados intensivos dos hospitais que reportaram a informação. A maior parte dos doentes internados tinha mais de 64 anos e uma patologia crónica, e apenas 24 estavam vacinados. O vírus predominante foi o A (H3).

Na semana passada, foram reportados 14 novos casos de gripe pelas unidades de cuidados intensivos hospitalares, mas nenhum óbito.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), na semana passada, o  valor  médio  da  temperatura  mínima  do  ar foi de
5,4°C, valor superior ao normal para o mês de janeiro, salienta o relatório.

Vigilância da Gripe

A gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta, todos os invernos, a população portuguesa, com especial importância nos grupos dos mais jovens e idosos e em doentes portadores de doença crónica, entre os quais pode originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar.

A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), que visa a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, identificando e caracterizando de forma precoce os vírus da gripe em circulação em cada época, bem como a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública.

Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Para saber mais, consulte:

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Gripe

Comunicado DGS: Saúde Sazonal – Previsão de Descida de Temperatura – Cuidados a Ter

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Saúde Sazonal – Previsão de descida de temperatura.

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Informação do Portal SNS:

Delegados de saúde vão intensificar visitas a lar de idosos

Tendo em conta a previsão de descida das temperaturas a partir de hoje,  a Direção-geral de Saúde (DGS) recomenda, em comunicado, emitido no dia 13 de janeiro, que os delegados de saúde intensifiquem as visitas aos lares de idosos como medida preventiva.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê que a partir de dia 13 e, pelo menos até dia 21 de janeiro, se verifique uma descida das temperaturas, em especial da mínima, que pode atingir valores entre -1 e -4 graus em Bragança, Vila rela, Guarda, Braga, Leiria, Viseu, Évora e Portalegre.

A DGS, a título preventivo, reforçou as orientações dadas à rede nacional de delegados de saúde no sentido da intensificação de visitas de caráter pedagógico aos lares de idosos, refere o documento.

Tendo em conta que o frio pode precipitar a descompensação de doenças crónicas como a diabetes e a doença cardiovascular e de outras doenças, designadamente infeções respiratórias, a DGS insiste nas recomendações seguintes:

  • Manter o corpo hidratado e quente;
  • Estar protegido do frio;
  • Aquecer a casa;
  • Ter em atenção que há fontes de calor que representam riscos de incêndio ou de intoxicação como braseiras, lareiras e aquecimentos de exterior que nunca poderão ser utilizados no interior.
  • Estar com redobrada atenção à ocorrência de problemas de saúde;
  • Estabelecer contacto com familiares, vizinhos e amigos;
  • Telefonar, em caso de necessidade para a Linha Saúde 24 através do número: 808 24 24 24 (assim designado porque está disponível 24 horas por dia);
  • Ter um rádio por perto, lanterna e estar atento aos noticiários.
Para mais informações, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Comunicados

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CODU do INEM Atenderam 1,3 Milhões de Chamadas de Emergência em 2016

Em 2016, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) contabilizou 1.370.349 chamadas de emergência. Os contactos foram feitos para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), do número 112. Trata-se de um aumento significativo de mais 67.391 chamadas atendidas do que no ano anterior.

De acordo com uma nota do INEM, emitida no dia 12 de janeiro, as chamadas efetuadas para o número europeu de emergência – 112 – são atendidas primeiro pela Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, que encaminha para o CODU do INEM todas as situações referentes a casos de urgência ou emergência médica.

Os números apresentados correspondem a pedidos de socorro efetuados para situações de assistência a vítimas de acidente ou doença súbita. Para cada uma destas situações, os CODU prestam o aconselhamento necessário ou enviam os meios de emergência que sejam mais adequados à situação clínica da vítima.

O atendimento destas chamadas deu origem à ativação de 1.280.322 meios de emergência, entre os diversos tipos de ambulância (emergência médica, socorro, suporte imediato de vida, transporte inter-hospitalar pediátrico), motas de emergência, viaturas médicas de emergência e reanimação e helicópteros. O tipo de meio a enviar é selecionado de acordo com:

  • A situação clínica das vítimas;
  • A proximidade do local da ocorrência;
  • A acessibilidade ao local da ocorrência.

O funcionamento dos CODU é assegurado, 24 horas por dia, por equipas de profissionais qualificados – médicos, técnicos de emergência pré-hospitalar e psicólogos – com formação específica para efetuar o atendimento, triagem, aconselhamento, seleção e envio de meios de socorro.

Paulo Rebelo, operador do INEM há 20 anos e que trabalha atualmente no CODU Sul, apela à colaboração de todos os cidadãos, aconselhando que em caso de acidente ou doença súbita liguem sempre para o 112. “É muito importante que as pessoas percebam que em caso de emergência estamos do lado de lá do telefone para ajudar, é essa a nossa missão e é para isso que damos diariamente o nosso melhor. Mas o papel mais importante é desempenhado por quem liga para o 112, sendo fundamental que digam, de forma simples e clara:

  • A localização exata e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência;
  • O número de telefone do qual está a ligar;
  • O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
  • O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
  • As queixas principais e as alterações que observa.

As perguntas feitas pelos profissionais dos CODU são muito importantes para a atuação do INEM pois visam determinar a gravidade da emergência e o meio de socorro mais adequado para dar resposta à situação em questão. Deste modo, “facultar toda a informação que seja solicitada vai permitir uma assistência mais rápida e eficaz, o que pode fazer toda a diferença para que uma vida seja salva”, reforça Paulo Rebelo.

Lembre-se que os meios de emergência médica pré-hospitalar devem ser utilizados apenas em situações de emergência, ou seja, situações onde exista perigo de vida iminente. No caso de não ser necessário enviar um meio de emergência, as chamadas serão encaminhadas para a Linha de Saúde 24, que procederá ao aconselhamento adequado à situação.

Para saber mais, consulte:

INEM – http://www.inem.pt/

Criado Grupo de Trabalho Para a Reestruturação Dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM


«Despacho n.º 837/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro, veio regular a atividade dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), cuja missão e atividade são centrais em todo o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Este despacho define os CODU como estruturas de coordenação operacional centralizadas de toda a atividade do SIEM e determina as respetivas atribuições, definindo também os profissionais que asseguram a sua atividade, bem como as instalações e os recursos tecnológicos.

Quatro anos volvidos desde a implementação desta estratégia, torna-se necessário analisar a adequação dos seus processos internos e dos interfaces com outros elementos essenciais do SIEM, criando condições para aumentar a sua eficiência e qualidade.

Pretende-se deste modo, criar as condições para melhorar o seu funcionamento, assegurando simultaneamente a eficácia da resposta do SIEM.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM), adiante designado por GTR-CODU.

2 – O GTR-CODU tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelos CODU.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior os principais objetivos do GTR-CODU são os seguintes:

a) Analisar a atividade dos CODU, identificando os principais indicadores que possibilitem a monitorização da atividade por eles desenvolvida;

b) Elaborar um diagnóstico sobre os atuais constrangimentos com impacto na resposta dos CODU;

c) Identificar e propor medidas que permitam ultrapassar os problemas identificados;

d) Propor alterações ao atual modelo de funcionamento dos CODU que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

4 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 31 de março de 2017.

5 – Constituem o GTR-CODU:

a) O Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, que coordena;

b) O Coordenador Nacional dos CODU do INEM;

c) Um representante dos médicos do CODU;

d) Um representante dos TEPH/Operadores dos CODU;

e) Dois especialistas hospitalares com reconhecida experiência no âmbito da emergência médica;

f) Um representante da Ordem dos Médicos;

g) Um representante da sociedade civil, com conhecimentos na área da resposta em emergência médica.

6 – Os elementos referidos nas alíneas c), d), e) e g) são designados pelo INEM, mediante despacho fundamentado do Conselho Diretivo.

7 – Poderão ser chamados a colaborar com o GTR-CODU outros elementos e/ou outras entidades, devendo o INEM, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

8 – O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo de Trabalho, bem como a disponibilização de toda a informação pertinente relativa à atividade dos CODU serão garantidos pelo INEM.

9 – Aos membros do GTR-CODU, bem como aos representantes das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 7, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções.

10 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



Informação do Portal SNS:

Grupo vai reestruturar os Centros de Orientação de Doentes Urgentes

O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para melhorar e reestruturar dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), designado por GTR-CODU.

De acordo com o Despacho n.º 837/2017, publicado em Diário da República, no dia 13 de janeiro, este grupo tem missão de apresentar propostas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

O grupo de trabalho deve apresentar até ao fim do mês de março de 2017 um relatório com o diagnóstico dos constrangimentos atuais dos CODU e com propostas para ultrapassar os problemas identificados.

Integram esta estrutura de trabalho o Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, o Coordenador Nacional dos CODU, um representante dos médicos dos centros de orientação, um representante dos operadores, dois especialistas hospitalares em emergência médica, um representante da Ordem dos Médicos e um representante da sociedade civil que tenha conhecimentos na área.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 13 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 837/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), designado por GTR-CODU