ARSLVT Terá Mais 10 USF Modelo A, 22 Centros de Saúde em Construção e 5 Novas Aberturas

Lisboa e Vale do Tejo terá 22 novas unidades, 5 já em 2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) terá dez novas unidades de saúde familiar (USF) modelo A em 2017, ano em que estarão em construção 22 novos centros de saúde, cinco já em 2017, de acordo com um comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro.

A ARSLVT terá este ano 22 novos centros de saúde em construção: Algés, Ourém, Pinhal Novo, Peniche, Corroios, Sesimbra, Agualva, Algueirão, Queluz, Sintra, Torres Novas, Ventosa, Barcarena, Rossio ao Sul do Tejo, Benedita, Águas Livres, Venteira, Cadaval, Chamusca, Mafra Leste, Mafra Norte e Nazaré.

De acordo com a ARSLVT, cinco destes centros de saúde (Algés, Queluz, Barcarena, Benedita e Mafra Leste) irão abrir ainda em 2017, enquanto a abertura dos restantes está prevista para 2018.

Em 2017, a ARSLVT pretende:

  • Aumentar a cobertura da população com médico de família e alargamento das consultas de médico-dentista nos centros de saúde.
  • Alargar os rastreios de saúde de base populacional iniciados em 2016 e lançar novos programas, nomeadamente de rastreio dos cancros da mama, cólon e reto e colo do útero.
  • Prosseguir a dotação dos centros de saúde da região com meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente, radiologia, eletrocardiograma, análises clínicas, espirometria e retinografia.
  • Criar mais dez USF (modelo A) e passar oito USF a modelo B.
  • Intensificar o esforço de modernização e apetrechamento dos centros de saúde da região, num total de 35 edifícios.

O documento refere que vão ser elaborados projetos de execução para oito novos centros de saúde, em parceria com as respetivas autarquias: Setúbal, Almargem do Bispo, Mina de Água, Samora Correia, Caldas da Rainha, Vialonga, Baixa da Banheira e Santa Iria da Azóia.

No concelho de Lisboa devem estar concluídos os projetos para cinco novos centros de saúde, em parceria com a autarquia lisboeta: Campo de Ourique, Campolide, Montinho de S. Gonçalo (Alta de Lisboa), Parque das Nações e Benfica.

A ARSLVT tem a intenção de, este ano, proceder também à renovação e modernização da rede de climatização em unidades de três agrupamentos de centros de saúde, assim como a reestruturação do parque informático e a aquisição de 2.500 novos computadores.

Num balanço de 2016, a ARSLVT refere que aprofundou o trabalho de reforma, modernização e reforço da prestação integrada de cuidados de saúde aos cidadãos na região.

Entre as medidas desenvolvidas está o aumento da cobertura da população da região (3,6 milhões) por médico de família, mais 142 médicos de medicina geral e familiar, o que permitiu, segundo a ARSLVT, aumentar a taxa de cobertura para 81,4% (relativamente a 2015).

Em 2016, foram abertas dez novas USF modelo A e quatro USF modelo B, concretizou-se a abertura de quatro novos centros de saúde e foram elaborados vinte projetos de execução de novos centros de saúde, na sua maioria em parceria com os municípios locais.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

ARS Algarve Investe 4,3 Milhões de Euros Para Reforço nos Cuidados de Proximidade

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) vai concluir em 2017 um investimento de 4,3 milhões de euros, iniciado em 2016, para melhorar o acesso aos cuidados de saúde de proximidade na região.

Em comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro, a ARS Algarve informa que vai dispor em 2017 de uma verba de cerca de três milhões de euros para, entre outros projetos, a construção de três novas Unidades de Saúde Familiar (USF) de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos.

Este valor soma-se à verba de 1,3 milhões de euros investida em 2016 na reorganização funcional dos cuidados de saúde primários e para dotar os três Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da região de instalações e equipamentos modernos e adequados.

O ano de 2016 encerrou com um conjunto de medidas estratégicas executadas, numa clara aposta no reforço da capacidade de resposta dos cuidados de saúde de proximidade, com o aumento do número de recursos humanos, a modernização e renovação de instalações e equipamentos e o alargamento da cobertura assistencial dos cuidados de saúde primários em toda a região, referiu a ARS Algarve.

A ARS Algarve destacou a abertura de três USF em 2016, em Lagos, em Castro Marim e em Portimão, e a contratação de mais profissionais de saúde das várias áreas, sublinhando que a taxa de cobertura da população do Algarve com médico de família passou de 58,9%, em 2013, para 81,9%, em 2016.

Foram ainda renovados equipamentos informáticos e médicos nas diversas unidades de saúde, foi implementada a “receita sem papel” e instalado um sistema de monitorização de temperatura e humidade, através de acesso remoto, dos medicamentos e vacinas, equipamento que estará disponível em toda a região no decorrer do primeiro trimestre de 2017.

O ano de 2017 começou também com a renovação da frota de viaturas de apoio aos cuidados de saúde primários da região, mas ficará sobretudo marcado com o início da construção de três novas USF de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos, em Loulé, em Quarteira e em Albufeira, lê-se no documento.

A ARS Algarve adiantou que estão também previstas obras de conservação/beneficiação e adaptação funcional de extensões e centros de saúde dos três ACES da região, a aquisição e implementação do Sistema de Gestão de Assiduidade, a implementação de um moderno e inovador Sistema de Gestão Documental e a aquisição de software de análises clínicas para o Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres.

Em 2017, a aposta nos cuidados de saúde de proximidade, com a participação da ARS Algarve, será ainda reforçada com protocolos com as autarquias para a disponibilização de unidades móveis de consultas ao domicílio, explicou a ARS, precisando que está em curso a aquisição de mais sete unidades móveis através de um projeto financiado pelo Portugal 2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e de vários municípios.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Projeto-Piloto Para Dotar os ACES de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da Realização de Exames Complementares de Diagnóstico de Cardiologia

  • Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

«Despacho n.º 780/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade, a humanização dos serviços, e a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, através designadamente da dotação deste nível de cuidados com um novo tipo de respostas, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), define como um dos seus quatro eixos estratégicos, a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, defendendo que é necessário que se encontrem equilíbrios entre a proximidade dos serviços e a gestão racional de recursos limitados, pela complementaridade de serviços oferecidos pelo setor público, privado e social e entre uma resposta compreensiva e uma resposta especializada às necessidades de saúde da população.

Neste sentido, e de forma a garantir uma maior proximidade e acessibilidade do cidadão a cuidados de saúde de qualidade, através designadamente do reforço dos cuidados de saúde primários, têm vindo a ser desenvolvidos pelo Ministério da Saúde durante este ano vários projetos, designadamente nas áreas da saúde oral, através do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, implementando consultas de saúde oral, através de experiências-piloto em alguns Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), da saúde visual através do Despacho n.º 5868-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016, implementando rastreios, de forma faseada, em alguns ACES, e na área da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica através do Despacho n.º 6300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, assegurando o acesso a espirometria e a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os ACES.

O Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares tem como objetivo melhorar a organização e a prestação racional de cuidados diagnósticos e terapêuticos, defendendo o investimento coerente e reforçado em medidas preventivas, aproveitando as sinergias com outros programas e instituições.

Neste sentido, e no âmbito da realização de meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória, cuja prescrição pelos cuidados de saúde primários a utentes do SNS é efetuada em geral para entidades convencionadas e do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial cuja resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

Por outro lado, assiste-se ao facto de que os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

Neste sentido, importa aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

Assim, em função da melhoria da acessibilidade dos utentes aos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, da redução do número de deslocações dos utentes neste âmbito, da relação custo-benefício que esta internalização pode representar e do reforço da capacidade de resolutividade dos cuidados de saúde primários, importa desenvolver um projeto-piloto neste domínio que envolva os vários níveis de cuidados de saúde, que reforce a colaboração dos mesmos e assegure a interdisciplinaridade, de forma a permitir uma avaliação sobre a internalização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia no SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e dos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 – No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da saúde e do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares, é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia e de desenvolver um centro de leitura remoto desses exames.

2 – O projeto-piloto referido no número anterior é desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em estreita colaboração com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.) e com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.).

3 – No âmbito do referido projeto-piloto deve ser assegurado pelo CHLC, E. P. E., o seguinte:

a) A disponibilização aos ACES envolvidos, nos termos da legislação em vigor, das condições, ao nível de equipamentos e recursos humanos, que sejam essenciais à realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional, Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial;

b) A criação de um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E., para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames realizados no âmbito do projeto-piloto, assegurando o respetivo direito de propriedade intelectual atendendo à eventual necessidade de posterior replicação da solução a nível nacional;

c) A alocação e formação dos recursos humanos necessários à viabilização do projeto-piloto, nomeadamente de técnicos cardiopneumologistas e médicos cardiologistas;

d) A implementação da realização dos exames referidos na alínea a) nos ACES abrangidos, até 31 de março de 2017.

4 – À DGS compete assegurar o financiamento do projeto-piloto, no âmbito do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares e nos termos da legislação em vigor, designadamente dotando o CHLC, E. P. E., dos meios financeiros necessários para a disponibilização aos ACES envolvidos das condições essenciais ao nível dos equipamentos e recursos humanos, e para a criação do centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E.

5 – À ARS LVT, I. P., no âmbito do projeto-piloto, compete:

a) Criar as condições locais nas instalações dos ACES referidos no n.º 1 para a realização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia mencionados na alínea a) do n.º 3;

b) Adquirir ao CHLC, E. P. E., nos termos da legislação em vigor, os exames abrangidos pelo presente despacho, com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na Tabela de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Convencionados (MCDT) em vigor, no caso dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos e serviços do SNS a terceiros pagadores, no caso do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial.

6 – A faturação que tenha lugar no âmbito da aquisição referida no número anterior é emitida pelo CHLC, E. P. E., à ARSLVT, I. P., aos preços a acordar e a comunicar antecipadamente à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, I. P.) para efeitos de conferência centralizada de faturas através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS.

7 – À SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., compete, no âmbito do projeto-piloto, assegurar a disponibilização dos resultados dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia na Plataforma de Dados em Saúde, no estrito respeito pelas condições de confidencialidade e proteção de dados nos termos da legislação em vigor, integrando este projeto na estratégia que se encontra a ser desenvolvida para a área dos MCDT.

8 – O acompanhamento do projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2017, com início durante o mês de março, compete à DGS, que elabora semestralmente um relatório sobre a evolução deste projeto-piloto, devendo dar conhecimento do mesmo à ACSS, I. P.

9 – A monitorização do projeto-piloto, tendo por base indicadores de qualidade, compete à DGS e à ACSS, I. P., de forma avaliar as potencialidades de expansão do projeto-piloto e a introdução de melhorias na atividade do SNS em resultado da experiência adquirida através do mesmo.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Projeto-piloto avança nos ACES de Lisboa Central e Loures Sacavém

Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures – Sacavém vão disponibilizar exames complementares de diagnóstico em cardiologia a partir de março, no âmbito de um projeto-piloto que decorrerá este ano e que poderá ser expandido a outras unidades.

De acordo com o Despacho n.º 780/2017, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, que foi publicado hoje, dia 12 de janeiro, em Diário da República, estes ACES vão poder realizar exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de eletrocardiografia convencional, monitorização eletrocardiográfica ambulatória e monitorização ambulatória de pressão arterial.

No âmbito deste projeto-piloto irá ser criado um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (CHLC), para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames.

Atualmente, os meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, prescritos pelos cuidados de saúde primários a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), são efetuados em entidades convencionadas. Relativamente à monitorização ambulatória de pressão arterial, a resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

De acordo com o diploma, os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

O Ministério da Saúde pretende aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

A implementação da realização dos exames nos ACES abrangidos pelo projeto-piloto terá de ocorrer até 31 de março, entrando o despacho em vigor no dia 13 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

25 USF Modelo B Homologadas em 2016

Taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado

No âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de Cuidados de Saúde Primários, cumpriu-se o valor global para as unidades de saúde familiar (USF) modelo B, definido no Despacho n.º 6739-A/2016, totalizando 25 USF que iniciam atividade nesta modalidade em 2016, ou seja, alcança-se assim uma taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado. O número de USF que transitaram para modelo B, 25 em 2016, foi o maior dos últimos anos: 19 em 2013, 12 em 2014 e 15 em 2015.

O modelo B de USF é aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização garantem maior disponibilidade e flexibilidade para atingir níveis avançados de acesso para os utentes, elevado desempenho clínico e eficiência económica.

As 25 USF homologadas em 2016 distribuem-se por todas as Administrações Regionais de Saúde (ARS):

  • Catorze (14) na ARS Norte,
  • Quatro (4) na ARS Centro
  • Quatro (4) na ARS Lisboa e Vale do Tejo
  • Uma (1) na ARS Alentejo
  • Duas (2) na ARS Algarve

O processo de transição destas 25 USF modelo B permite um ganho de cobertura de mais 10.369 cidadãos, com atribuição de uma equipa de saúde familiar e efetivos ganhos assistenciais.

No mesmo período foram também criadas 30 novas USF modelo A, que passaram a cobrir mais 53.798 utentes do que as unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) que as antecederam.

Com estas iniciativas, o Ministério de Saúde reafirma a aposta no relançamento da reforma dos Cuidados de Saúde Primários, fundamental para a promoção da equidade e garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Diagnóstico Precoce da DPOC – Projeto-Piloto de Espirometria Avança na Região do Algarve

As unidades de cuidados de saúde primários da região do Algarve estão dotadas de equipamentos para fazerem exames de espirometria à população, desde o final de dezembro de 2016, no âmbito de um projeto-piloto de prevenção das doenças pulmonares obstrutivas crónicas (DPOC), o qual abrange as regiões do Algarve e do Alentejo.

Este exame ao pulmão, conhecido como “prova de função pulmonar” e que mede o débito de ar através de um aparelho, já se encontra disponível nas unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Central, do Barlavento e do Sotavento.

O exame de espirometria é indolor e não invasivo, utilizado em casos em que é necessário verificar se o utente sofre de doenças respiratórias com obstrução dos brônquios.

Para implementar este projeto-piloto, inserido no âmbito do Despacho n.º 6300/2016, de 12 de maio, no qual o Ministério da Saúde determina que todos os agrupamentos de centros de saúde devem assegurar, até ao final do ano de 2017, a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve realizou no decorrer do 2.º semestre de 2016 ações de formação de espirometria destinadas aos médicos dos três ACES da região.

De referir que, no mesmo âmbito, existem atualmente dez equipas de saúde que realizam consultas de apoio intensivo na cessação tabágica, que abrangem toda a região do Algarve, distribuídas pelos três ACES, uma equipa na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) de Olhão e duas equipas na unidade hospitalar de Faro do Centro Hospitalar do Algarve, além de equipas de saúde escolar e unidades de saúde pública dos ACES da região algarvia que trabalham em prol da promoção da saúde e da prevenção do tabagismo, em meio escolar e na comunidade em geral.

Os utentes atendidos nas consultas de apoio intensivo na cessação tabágica são abrangidos pela dispensa de pagamento de taxas moderadoras, tal como os utentes a quem são realizadas espirometrias.

Critérios prioritários de acesso à intervenção de apoio intensivo na cessação tabágica

Todos os fumadores podem ser atendidos numa consulta de apoio intensivo, tendo, contudo, acesso prioritário os fumadores motivados para mudar o seu comportamento e que encarem seriamente deixar de fumar nos próximos 30 dias.

Além da motivação, outro dos critérios para aceder a estas consultas é o nível de dependência, designadamente, os fumadores que não tenham cessado o consumo após tentativa apoiada por intervenção breve ou que apresentem uma dependência elevada à nicotina associada a determinados critérios clínicos.

Para esta consulta de apoio intensivo na cessação tabágica são referenciados, ainda, todos os fumadores que apresentem determinadas patologias relacionadas com o tabaco ou critérios clínicos como cardiopatia isquémica, arritmias cardíacas ou hipertensão arterial não controladas, DPOC e tumor do pulmão, fumadores com outros comportamentos aditivos, fumadoras grávidas ou em período de amamentação e mulheres em planeamento familiar.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6300/2016 – Diário da República n.º 92/2016, Série II de 2016-05-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Estratégia de Acesso a Técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) – Desenvolvimento de Uma Rede Nacional de Centros Públicos PMA Afiliados ao Banco Público de Gâmetas

  • Despacho n.º 679/2017 – Diário da República n.º 8/2017, Série II de 2017-01-11
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Redefine a estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas

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«Despacho n.º 679/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e melhorar a sua governação e a qualidade dos cuidados de saúde, promovendo a acessibilidade e a humanização dos serviços, e aperfeiçoando o atual modelo de contratualização dos mesmos, introduzindo incentivos associados à melhoria do acesso, qualidade, eficiência e equidade dos cuidados de saúde.

Através do Despacho n.º 14788/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2008, foi criado o Projeto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA), no âmbito do Programa Nacional de Saúde Reprodutiva da Direção-Geral da Saúde (DGS), com o objetivo de aproximar Portugal dos melhores resultados verificados na Europa, de favorecer a equidade no acesso e no financiamento da PMA, de melhorar a regulação clínica dos tratamentos para a infertilidade, de definir uma tabela homogénea de tratamentos da infertilidade e de gerar maior capacidade no setor público nesta área.

Neste âmbito, assistiu-se a um aumento do número de ciclos FIV/ICSI realizados por ano nos Centros Públicos de PMA, a uma redução das listas de espera para tratamentos para a infertilidade, a uma regulação do regime de preços dos tratamentos de procriação medicamente assistida, atualmente previsto na Portaria n.º 273/2012, de 5 de setembro, a um aumento da comparticipação dos medicamentos utilizados nos tratamentos para infertilidade, através do Despacho n.º 10910/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2009, alterado pelo Despacho n.º 13796/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2012, e à criação de uma Rede de Referenciação para Diagnóstico e Tratamento da Infertilidade pela DGS, a qual serve de referência para o encaminhamento dos casais no diagnóstico e tratamento da infertilidade.

Contudo, desde logo, em 2009, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) pronunciou-se acerca da imperiosa necessidade de criar um Banco Público de Gâmetas, posição que manifestou através de uma recomendação datada de 20 de novembro do mesmo ano, na qual assinala a importância da criação desse Banco Nacional destinado a facilitar os tratamentos com recurso a gâmetas de dadores terceiros.

Em 2011, através da Resolução da Assembleia da República n.º 31/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2011, a mesma veio recomendar ao Governo que fosse criado um Banco Público de Gâmetas para recrutamento, seleção e recolha, criopreservação e armazenamento de gâmetas de dadores.

Neste sentido, o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., foi autorizado através do Despacho n.º 3219/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2011, a criar um Banco Público de Gâmetas, de acordo com os normativos legais e regulamentares aplicáveis, encontrando-se previsto no mesmo despacho que o referido Banco seria financiado por verbas do SNS, inscritas no programa vertical de PMA.

Acontece que, desde que foi criado, o Banco Público de Gâmetas recolheu um número limitado de amostras de gâmetas masculinos e femininos, nunca tendo existido uma linha de financiamento específico para esta área, o que comprometeu os seus compromissos para com a população de casais inférteis assim como para com os Centros Públicos de PMA, que continuam a ver comprometida a realização de tratamentos com doação de gâmetas. Neste sentido, é premente promover a aumento da atividade do Banco Público de Gâmetas.

Acresce que, com a entrada em vigor da Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, veio a mesma alargar o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA, garantindo o acesso de todos os casais e todas as mulheres à PMA, independentemente do seu estado civil, orientação sexual e diagnóstico de infertilidade, procedendo assim à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula as técnicas de PMA. Neste sentido, é expectável um aumento das necessidades de gâmetas, reconhecendo-se assim a importância, com o respetivo alargamento, de dotar os Centros Públicos de PMA de condições adequadas para fazer face o um aumento da utilização de técnicas de PMA, assegurando-se, designadamente, um maior acesso a gâmetas de dadores terceiros, de forma a gerar uma maior capacidade de resposta no setor público.

Também a Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, ao regular o acesso à gestação de substituição, vem alargar os beneficiários no âmbito do recurso a técnicas de PMA, às situações de gestação de substituição.

Neste sentido, considera-se relevante proceder a uma redefinição da estratégia da PMA no SNS por forma a melhorar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da infertilidade, por um lado, assim como, por outro lado, a garantir um acesso efetivo a técnicas de PMA por parte de todos os beneficiários consagrados na Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, por aplicação dos mesmos critérios de acesso.

Essa redefinição passa necessariamente por fomentar e desenvolver a atividade do Banco Público de Gâmetas, através da criação de uma rede nacional de Centros Públicos de PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas, e permitindo descentralizar esta atividade que atualmente ocorre apenas no Porto. Esta estratégia permitirá ainda ponderar, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, a evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.

Também a introdução de financiamento específico, de forma inovadora, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, à atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados para colheita de gâmetas, é fulcral para o desenvolvimento desta área, e consequentemente para o aumento da sua capacidade de resposta.

Neste âmbito, é também fundamental serem desenvolvidas campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área.

Neste contexto, será também efetuada uma avaliação sobre as compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas atribuídas aos dadores de esperma e de ovócitos, indo, desta forma, ao encontro das recomendações do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

Por último, destaca-se ainda que se encontram já isentos do pagamento de taxas moderadoras os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, através da alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, introduzida pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Assim, determino:

1 – A redefinição da estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos termos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, e respetiva regulamentação, deve centrar-se nos seguintes objetivos estratégicos:

a) Na melhoria do acesso ao diagnóstico e ao tratamento da infertilidade no SNS, através designadamente do desenvolvimento das seguintes medidas:

i) De uma melhoria do programa de PMA já existente no âmbito dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares do SNS;

ii) Do desenvolvimento de ações de sensibilização junto dos profissionais de saúde para a referenciação precoce, dada a importância da idade da mulher nas taxas de êxito dos tratamentos de PMA;

iii) Da divulgação de campanhas de sensibilização no âmbito da infertilidade.

b) Na melhoria do acesso a técnicas de PMA no SNS por parte de todos os beneficiários dessas técnicas nos termos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, 25/2016, de 22 de agosto, com equidade;

c) Na garantia de um acesso adequado a gâmetas de dadores terceiros por parte dos Centros Públicos de PMA, tendo em vista a prossecução dos objetivos referidos nas alíneas anteriores, através da implementação das seguintes medidas:

i) O desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas;

ii) A introdução inovadora de linhas de financiamento específicas e de objetivos de crescimento do Banco Público de Gâmetas e dos Centros Públicos PMA afiliados, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, que visam promover a alocação de recursos essenciais para o desenvolvimento desta atividade;

iii) Avaliação sobre os valores atuais das compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas, atribuídas aos dadores de gâmetas, e propostas para eventuais alterações;

iv) O desenvolvimento de campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, obedecendo aos princípios da transparência, rigor científico, fidedignidade e inteligibilidade da informação.

2 – Os objetivos estratégicos referidos na alínea a) e b) do número anterior são operacionalizados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).

3 – A medida referida no ponto i) da alínea c) do n.º 1 é implementada pelo Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., em articulação com a DGS e a ACSS, I. P., e em estreita colaboração com outros estabelecimentos hospitalares do SNS, que possuam Centros de PMA, designadamente o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., através da realização de protocolos de colaboração.

4 – No que concerne ao número anterior, os Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares Lisboa Central, E. P. E., e Universitário de Coimbra, E. P. E., são responsáveis pela implementação das medidas necessárias à criação das condições para que o recrutamento e seleção de dadores, bem como a colheita e controlo dos gâmetas, se inicie até 31 de janeiro de 2017.

5 – A medida referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela ACSS, I. P., através da criação de duas linhas de atividade específicas nos contratos-programa para 2017, dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, destinadas a financiar a atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados.

6 – A medida referida no ponto iii) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela ACSS, I. P., devendo ser avaliadas as práticas internacionais neste âmbito e o impacto económico-financeiro das propostas a apresentar, reforçando o carácter voluntário, altruísta e solidário das doações, e que terão de estar concluídas até 30 de junho de 2017.

7 – A medida referida no ponto iv) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela DGS em estreita articulação com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e os Centros Públicos de PMA afiliados, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área, devendo ser implementada uma campanha, a nível nacional, no primeiro trimestre de 2017.

8 – A DGS, em colaboração com as restantes entidades referidas nos números anteriores, efetua uma avaliação semestral do desenvolvimento dos objetivos referidos no n.º 1, devendo ser ponderada, em especial, a pertinência e adequação de se proceder, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, à evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Informação do Portal SNS:

Foi publicado o diploma que redefine a estratégia da PMA

Foi publicado o despacho que redefine a estratégia de acesso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas.

De acordo com o diploma, a redefinição da estratégia passa por fomentar e desenvolver a atividade do Banco Público de Gâmetas, através da criação de uma rede nacional de Centros Públicos de PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas, que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas, e permitindo descentralizar esta atividade que atualmente ocorre apenas no Porto.

Esta estratégia permitirá ainda ponderar, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, a evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.

Também a introdução de financiamento específico, de forma inovadora, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, à atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados para colheita de gâmetas, é fulcral para o desenvolvimento desta área e, consequentemente, para o aumento da sua capacidade de resposta, lê-se no diploma.

Neste âmbito, de acordo com o despacho publicado, é também fundamental serem desenvolvidas campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área.

No que concerne às compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas atribuídas aos dadores de esperma e de ovócitos, será efetuada uma avaliação, indo, desta forma, ao encontro das recomendações do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

Por último, o despacho sublinha ainda que os dadores vivos de células, tecidos e órgãos já se encontram isentos do pagamento de taxas moderadoras.

O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 11 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 679/2017 – Diário da República n.º 8/2017, Série II de 2017-01-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Redefine a estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas

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Estudo alerta para impacto da publicidade no consumo entre jovens

A Lusa divulga que foi publicado hoje, dia 10 de janeiro de 2017, na revista científica “Addiction”, um estudo europeu que conclui que a exposição à publicidade a bebidas alcoólicas tem um forte impacto no consumo entre os jovens. Segundo o mesmo, há um perigo à espreita nos meios digitais e a autorregulação da indústria não funciona.

O estudo foi realizado por vários investigadores europeus e chama a atenção para o impacto que tem nos jovens o consumo de álcool, apontando que representa a principal causa de morte e incapacidade entre jovens do sexo masculino com idades entre os 15 e os 24 anos em quase todas as regiões do mundo.

De acordo com a Lusa, o investigador Hilson Cunha Filho, do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais, da Universidade Nova de Lisboa, garante que “existe uma associação forte entre o marketing do álcool e a iniciação do consumo, principalmente nos jovens”.

“Essa exposição ao consumo de álcool que o marketing provoca leva esses jovens a terem um maior risco de desenvolverem um consumo excessivo e aquele consumo “binge” [beber com o objetivo de ficar alcoolizado], que é o consumo de risco, de cinco ou mais bebidas em cada ocasião”, acrescenta o investigador.

De acordo com Hilson Cunha Filho, a exposição à publicidade ao álcool pode aumentar em 50% o risco deste tipo de comportamento, quando comparado com jovens que não veem publicidade sobre bebidas alcoólicas.

Hilson Cunha Filho chama também a atenção para as novas formas de publicidade, nomeadamente digital, que tem aumentado, apontando que a indústria se tem aproveitado desta ferramenta, já que não há regulação e “atinge muito mais violentamente os jovens”.

“Os jovens que estão expostos ao marketing digital têm desenvolvido muito mais fortemente níveis altos de consumo de álcool”, adiantou, acrescentando que quanto mais cedo as crianças e jovens são expostos a este tipo de publicidade, mais cedo começam a beber bebidas alcoólicas.

Especificamente no que diz respeito a Portugal, o investigador recorda a legislação criada nos anos 2000, na sequência do Plano Ação Contra o Alcoolismo (PACA), que “nunca foi respeitada”, para defender que a autorregulação não tem funcionado.

“A autorregulação da publicidade não funciona, ela é constantemente desrespeitada e os instrumentos que são utilizados para a sua fiscalização e até para a sua penalização são quase nulos”, considera o investigador.

Aponta, a propósito, que até 2014, o protocolo de autorregulação centrava-se apenas na comunicação televisiva e não abrangia publicidade de rua, por exemplo, ou promoções feitas em espetáculos ou festas académicas.

Para Hilson Cunha Filho, seria importante que Portugal apostasse numa regulação “mais forte e muito mais abrangente”, que envolvesse todos os meios de comunicação, e não só a televisão, e que fosse fiscalizada de forma correta.

“No futuro, podemos pensar num acordo global, ao nível da União Europeia, para haver uma proibição, uma restrição maior da publicidade, do patrocínio e da promoção de bebidas alcoólicas”, sustenta o investigador.

A investigação europeia defende mesmo que a resposta mais eficaz passa por uma “proibição completa da publicidade” e uma regulação feita por uma agência de saúde pública, independente da indústria do álcool.