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Governo avança com Registo Oncológico Nacional Contra Parecer da Proteção de Dados Mas Garante Privacidade dos Utentes

A propósito das notícias veiculadas, que adiantam que o “Governo avança com Registo Oncológico contra parecer da Proteção de Dados”, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, afirma que o Governo vai encontrar uma solução técnica que assegure a privacidade dos doentes no Registo Oncológico Nacional e respeitar as recomendações da comissão de proteção de dados.
“Temos a certeza que iremos encontrar a melhor solução técnica que garanta a segurança dos dados, mas que não ponha em causa um bem que é essencial, tratar melhor os doentes oncológicos”, declara Fernando Araújo.
Nas declarações, proferidas durante a inauguração da Unidade de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) de Paredes de Coura, que decorreu hoje, dia 27 de dezembro de 2016, o governante acrescenta que “este tipo de registo é recomendado por todos os peritos no âmbito oncológico, pelos vários países europeus, pela Organização Mundial da Saúde”.
“Seguindo as melhores práticas do ponto de vista segurança dos dados encontraremos uma solução técnica adequada que responda às necessidades dos utentes”, reforçou o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, acrescentado que “já existem registos oncológicos regionais, devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e que funcionam há muitos anos”.
“Este Registo Oncológico Nacional visa integrar estes vários registos oncológicos regionais num único, com o mesmo tipo de informação e, portanto, mais do que criar algo de novo, visa integrar o já existente”, sustentou.
“Já existem registos oncológicos regionais, devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e que funcionam há muito anos”, frisou, sublinhando que “nunca houve quebra de segurança”.
Para o responsável, “mais do que chumbar, a Comissão Nacional de Proteção de Dados fez recomendações técnicas para que salvaguardar a segurança dos dados”.
“Estamos a utilizar a experiência que temos nos registos regionais e iremos seguir as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados”, referiu, garantindo que “as recomendações feitas no ano passado que foram seguidas na totalidade”.
“Um dos exemplos era o nome dos utentes que, no primeiro registo existia, e que foi totalmente retirado”, defendeu, reafirmando que “será encontrada a melhor solução técnica que garanta a segurança dos dados mas que não ponha em causa um bem que é essencial, tratar melhor os doentes oncológicos”.
Para o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, o Registo Oncológico Nacional vai introduzir “equidade” no tratamento dos doentes oncológicos de todo o país.
Sobre o Registo Oncológico Nacional
A proposta de criação do Registo Oncológico Nacional (RON) foi precedida de estudos rigorosos, focados no interesse dos utentes e comparando com as realidades internacionais.
As recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) foram devidamente consideradas na elaboração do diploma, de forma a modificar as questões consideradas como constrangimentos.
Já existem três registos oncológicos regionais, que contêm a maior parte desta informação, desde há muitos anos, demonstrando a sua fiabilidade e segurança; trata-se agora de proceder finalmente à sua integração, algo requerido por todos os peritos nacionais e internacionais, como fundamental para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para os utentes.
De sublinhar ainda que o RON permitirá ter informação precisa sobre os tipos de neoplasias existentes em Portugal, em que locais, que populações de risco, qual a efetividade dos rastreios, qual o impacto dos novos fármacos e que abordagem cirúrgica/radioterapia/quimioterapia possui melhores resultados para cada tipo de neoplasia. Em suma, uma informação critica para a melhoria no tratamento dos tumores em Portugal.
Os registos oncológicos são repositórios de acesso restrito, de construção dinâmica, ou seja, os dados referentes a cada caso vão sendo atualizados. Mais do que saber a incidência é necessário conhecer o percurso de cada caso, nomeadamente que meios diagnósticos e tratamentos foram disponibilizados a cada cidadão, quais foram os resultados obtidos, qual foi a sobrevivência. Estes dados terão como objetivo assegurar a equidade entre os utentes.
Por norma, os registos oncológicos a nível mundial, são nominais.
Trata-se de um registo que é de âmbito nacional, mas sediado no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, ou seja, numa instituição do SNS com reconhecida idoneidade.
A utilidade de um registo oncológico faz parte das recomendações da Organização Mundial da Saúde, nos programas de doenças não transmissíveis. A utilidade dos dados dos registos tem sido essencial para conhecer a realidade do cancro e para conhecer assimetrias regionais no nosso país.
INEM vai ter “os recursos de que precisa” em 2017 e Contratar 100 Profissionais

Ministro anuncia que INEM vai ter “os recursos de que precisa” em 2017
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, anuncia a intenção de dotar o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) dos recursos que este precisa, estando autorizada a contratação de mais 100 profissionais a partir do próximo ano, 2017.
O anunciou foi feito por ocasião da visita de Natal, realizada, no dia 23 de dezembro de 2016, à Maternidade Dr. Alfredo da Costa, em Lisboa.
“Vamos reforçar a capacidade operacional do INEM a partir do próximo ano, com a abertura de um concurso para mais 100 novos profissionais”, divulgou.
O reforço deste organismo não se deverá ficar pelos novos profissionais, uma vez que o Ministro da Saúde afirmou que, em 2017, o INEM será dotado com “os recursos de que precisa”.
O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.
A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema são as principais tarefas do INEM.
Através do número europeu de emergência – 112, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.
Visite:
INEM – www.inem.pt/
Radiação na ULS da Guarda Normalizada

Resultado das análises aos funcionários revela ausência de perigo
A Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda informa que a análise à radiação dos dosímetros dos funcionários do serviço onde está o aparelho de tomografia axial computorizada (TAC), que registou uma fuga, revela padrões normais, não existindo qualquer risco para a saúde dos funcionários.
As medições efetuadas pela empresa contratualizada pela ULS da Guarda, Medical Consult, para análise periódica dos dosímetros dos funcionários da Imagiologia, revelam que os valores estão dentro dos parâmetros normais, refere o Presidente do Conselho de Administração da ULS Guarda, Carlos Rodrigues, em comunicado, emitido no dia 22 de dezembro.
O resultado das análises aos funcionários daquele serviço do Hospital Sousa Martins foi divulgado após a existência de uma fuga de radiação no aparelho de TAC, que foi confirmada na segunda-feira por aquele responsável, em conferência de imprensa.
Naquele dia, Carlos Rodrigues informou que a situação registada era de alerta, mas não seria de perigosidade para a saúde. O responsável explicou que logo que a situação foi conhecida, na sexta-feira, dia 16 de dezembro, por precaução, foi encerrado o serviço de TAC e foi pedido a duas empresas que medissem as radiações.
No seguimento do alerta, o Diretor Clínico mandou encerrar temporariamente a sala, realizando-se apenas exames de TAC excecionais e todos os outros casos são efetuados numa unidade privada local, com quem a ULS Guarda tem acordo.
De acordo com o Conselho de Administração da ULS estão a ser agilizados todos os procedimentos para a substituição imediata do vidro separador da sala de trabalho dos técnicos da sala de TAC, que acusou valores de radiação ligeiramente superiores ao normal. Logo que efetuada essa substituição e repetidas as medições, a TAC poderá voltar ao normal funcionamento.
Calos Rodrigues acrescenta ainda que conta que “muito brevemente” se reiniciem os exames efetuados pelo aparelho de TAC do Hospital Sousa Martins.
Para saber mais, consulte:
- Unidade Local de Saúde da Guarda – http://www.ulsguarda.min-saude.pt/
Vem aí a Lei da Saúde Pública

Aprovada em CM lei que estabelece organização da saúde pública
O Governo, em reunião do Conselho de Ministros (CM), realizada no dia 22 de dezembro de 2016, aprovou a Lei da Saúde Pública, a qual estabelece, em benefício da população, medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, bem como de controlo e resposta a ameaças e riscos em saúde pública.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a presente proposta de lei estabelece, em especial, as regras e os princípios de organização da saúde pública, incluindo dos serviços de saúde pública, das autoridades de saúde e do Conselho Nacional de Saúde Pública, e as medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, incluindo as de vigilância epidemiológica, ambiental e entomológica, e proteção específica através de vacinação. Encontram-se ainda previstos os procedimentos relativos à gestão de emergências em saúde pública.
É assim consolidada num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas, procedendo-se à sua atualização tendo presente os progressos alcançados na área de intervenção específica da saúde pública.
De acordo com o Governo, esta proposta de lei enquadra-se na prioridade estabelecida pelo XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, de promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública através, designadamente, de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e secundária, e do combate à doença.
Para saber mais, consulte:
Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016
Malefícios da Iluminação Intensiva
Investigadores alertam para malefícios da iluminação na saúde
Um grupo de investigação internacional, que integra um docente do Politécnico do Porto, alertou hoje, dia 22 de dezembro de 2016, para malefícios da iluminação intensiva no ambiente e saúde, referindo o aumento de probabilidade de desenvolvimento de diabetes, obesidade e cancro (mama e próstata).
De acordo com afirmações prestadas à Lusa, por Raul Lima, investigador da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto, “a iluminação artificial, com muito relevo o LED (sigla para Light Emitting Diode, que significa diodo emissor de luz) branco, é potencialmente prejudicial para a saúde humana devido à componente azul muito pronunciada no seu espetro. O excesso de iluminação que existe é também perturbador dos ecossistemas, da fauna da flora. À escala global, a situação atual, revela-se extremamente preocupante”.
Raul Lima, responsável pelas medições do brilho do céu que foram utilizadas para a classificação da Reserva de céu escuro Starlight Tourism Destination Dark Sky Alqueva – é um dos dois membros nacionais da Comissão de Gestão da Rede Europeia de Investigação COST ES1204 LoNNe (Loss of the Night Network), rede que terminou, recentemente, a sua atividade (2012-2016) com um conjunto de recomendações que visam consciencializar a sociedade civil dos benefícios de uma iluminação cuidada, com a temperatura de cor correta, e não excessiva.
Estas recomendações resumem-se a quatro ideias-chave:
- Evitar, tanto quanto possível, luz branca com comprimentos de onda abaixo dos 500 nanómetros;
- Direcionar a luz para onde ela é efetivamente necessária;
- Iluminação das ruas de forma tão uniforme quanto possível e com a intensidade mais baixa possível e adaptação da iluminação exterior a cada momento da noite.
A Lusa avança que, segundo os investigadores, são cada vez em maior número os estudos que revelam que os efeitos na saúde vão para além daquilo que se poderia supor há alguns anos. Se as perturbações em várias espécies de fauna são conhecidas há algum tempo, no ser humano a suspeita de efeitos graves tem sido posta em evidência por vários estudos, que têm revelado uma associação entre a exposição noturna à luz com comprimentos de onda curta (azul) e um aumento de probabilidade de desenvolvimento de diabetes, obesidade e mesmo alguns tipos de cancro (mama e próstata).
“Estudos epidemiológicos e em animais revelam que a luz branca é cancerígena. Está provado em animais, não está ainda em seres humanos, mas os estudos que estão a ser feitos apontam numa mesma direção. Por caminhos diferentes, chega-se à conclusão de que há um maior número de casos de cancro em situações em que há exposição à luz branca”, sustentou o cientista.
A rápida penetração dos LED na iluminação pública e particular, bem como o uso de ‘tablets’, ‘smartphones’, computadores ou televisões LED, veio acompanhada por uma crescente preocupação por parte da comunidade científica nesta área pois “a maior parte dos LED utilizados possuem um espetro especialmente rico em azul”.
Ao longo deste trabalho de quatro anos concluiu-se que “mesmo pequenas quantidades de luz artificial na altura errada podem afetar o nosso relógio interno, a libertação de hormonas e mesmo interferir com ecossistemas inteiros”, sublinhou Raul Lima à Lusa.
Acrescentando que “as imagens de satélite comprovam que Portugal, em particular o litoral, é dos países que mais iluminação pública usa e desperdiça, com sérias consequências para o ambiente e para a saúde. É possível baixar em muito os níveis de intensidade atualmente utilizados e manter condições de visibilidade ótimas. Há que rever todos esses parâmetros, porque estamos a iluminar demais sem necessidade”.
“Há muita iluminação na faixa costeira portuguesa, mais do que outras regiões europeias, como por exemplo, Madrid ou Barcelona. Deve-se não só ao excesso de candeeiros, mas também à deficiente construção deles, porque muitos emitem luz não para baixo, como seria aconselhável, mas sim para baixo, para os lados e para cima. A luz para os lados e para cima não é necessária, é apenas poluição luminosa e desperdício de energia. Em Berlim e noutras cidades europeias ainda é possível ver a via láctea, coisa que, por exemplo, no Porto deixou de ser possível desde 1983/84. O Porto não tem a escala de Berlim e, no entanto, tem muito mais luz”, sublinhou.
Contudo, Raul Lima acrescenta à Lusa que, no caso do Porto, a autarquia está sensibilizada para o problema e está já a realizar um trabalho de correção do problema, adequando a intensidade da iluminação ao que é recomendado.
Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE
O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.
Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).
Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.
Informação complementar e Legislação aplicável.
O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).
Veja as relacionadas:
Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS
Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.
O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.
O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:
- Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
- Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.
SINAVE
O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.
Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.
Para saber mais, consulte:
- Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória - DGS > Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis
Visite:
SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/
Informação do INSA:
NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.
A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.
O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.
O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.