Regime Excecional de Comparticipação nos Medicamentos Destinados ao Tratamento da Dor Oncológica Moderada a Forte

«Portaria n.º 331/2016

de 22 de dezembro

Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, são comparticipáveis pelo escalão C (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório.

Tratando-se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos.

Assim, considera-se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (90 %) dos medicamentos opioides, quando prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação, pelo escalão A (90 %) nos termos estabelecidos na presente Portaria.

Artigo 2.º

Condições de dispensa

A aplicabilidade deste regime excecional depende da menção expressa à presente Portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.

Artigo 3.º

Medicamentos abrangidos

Os medicamentos e respetivas apresentações que beneficiam do regime excecional de comparticipação, previsto no artigo 1.º da presente Portaria dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e constam de Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), publicada no respetivo sítio eletrónico.

Artigo 4.º

Disposição transitória

Para efeitos do disposto no artigo 3.º são, desde já, considerados abrangidos pelo regime excecional de comparticipação, previsto na presente Portaria, os medicamentos constantes do Anexo.

Artigo 5.º

Norma Revogatória

É revogado o Despacho n.º 10279/2008, de 11 de março, na redação dada pelos Despachos n.os 22186/2008, 30995/2008, 3285/2009, 6229/2009, 12221/2009, 5725/2010, 12457/2010, 5824/2011 e 57/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 165, de 27 de agosto, 233, de 12 de dezembro, 17, de 26 de janeiro, 39, de 25 de fevereiro, 98, de 21 de maio, 62, de 30 de março, 148, de 2 de agosto, 66, de 4 de abril, e 2, de 3 de janeiro, respetivamente.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 13 de dezembro de 2016.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Nos termos da presente portaria, são comparticipados pelo escalão A (90 %) os medicamentos infra, quando prescritos para o tratamento dor oncológica moderada a forte:

Buprenorfina;

Fentanilo;

Hidromorfona;

Tapentadol;

Morfina;

Oxicodona;

Oxicodona + Naloxona.»

Informação do Portal SNS:

Medicamentos para dor oncológica e dor crónica comparticipados 90%

De acordo com o Infarmed-Autoridade Nacional do Medicamento e produtos da Saúde, o tratamento da dor crónica moderada a forte é realizada com medicamentos comparticipados a 90% pelo Estado (escalão A), uma medida que se considera de interesse público e que garante a equidade e a universalidade do tratamento.

É nesse sentido que é agora alargada a lista de medicamentos comparticipados por este escalão, prevista em deliberação pelo Conselho Diretivo do Infarmed e que foi, no dia 20 de dezembro de 2016, publicada na Portaria n.º 329/2016 do Diário da República.

Segundo a portaria, para dispensa dos medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte, o doente deve estar referenciado numa unidade de dor ou, na sua ausência, numa unidade de cuidados paliativos pertencente à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, devendo ser reavaliado com uma periodicidade não superior a um ano.

Cabe ao Infarmed a monitorização da utilização destes medicamentos, segundo as recomendações da Direção-Geral da Saúde.

Por sua vez, a Portaria n.º 331/2016, publicada em  Diário da República, no dia 22 de dezembro de 2016, vem estabelecer um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte.

De acordo com o diploma, os medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação, pelo escalão A (90 %).

Para o doente ter acesso à comparticipação, mantém-se a necessidade de o médico que prescritor mencionar expressamente na receita a Portaria n.º 331/2016, que entra em no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 329/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série I de 2016-12-20
Saúde
Estabelece a comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte

Portaria n.º 331/2016 – Diário da República n.º 244/2016, Série I de 2016-12-22
Saúde
Estabelece um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte

Visite:

Infarmed – http://www.infarmed.pt/

ARSLVT Alarga Horário de Atendimento em 30 Unidades de Saúde

ARSLVT alarga horário de atendimento em 30 unidades de saúde

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) divulga que, no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo de Inverno 2016/2017, e na área dos cuidados de saúde primários, têm vindo a ser implementadas medidas que visam adequar a oferta em função do incremento da procura e da situação epidemiológica, através, designadamente, da substituição progressiva de consultas de doença aguda em detrimento de consultas de vigilância e do alargamento do horário de atendimento de doença aguda e do reforço de equipas.

Assim, a ARSLVT tem 30 unidades de cuidados de saúde primários com horário alargado aos dias úteis, 46 aos sábados e 29 aos domingos.

De acordo com a ARS, há unidades que têm atendimento suplementar, até às 22 ou 24 horas, consoante os casos.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, enquanto responsável pela elaboração e coordenação regional do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo de Inverno 2016/2017, promoveu a atualização e revisão dos planos de contingência dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e dos hospitais/centros hospitalares das respetivas regiões.

Neste sentido, desde junho que têm sido realizadas reuniões de trabalho entre unidades hospitalares, de cuidados de saúde primários e de cuidados na comunidade integrados, tendo sido emitidas orientações no sentido de reforçar a articulação entre os três níveis de cuidados, através da discussão e implementação de medidas e estratégias.

No que diz respeito às estratégias de comunicação para os utentes, a ARS salienta:

  • O reforço da importância da vacinação contra a gripe sazonal, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde;
  • A divulgação do número de contacto da Linha de Saúde 24 (808 24 24 24), bem como as vantagens da sua utilização;
  • A disponibilização de informação relativa aos sinais/sintomas de gripe, cuidados a ter (ex: higiene das mãos e etiqueta respiratória) e como utilizar os serviços de saúde (locais de atendimento e horários), utilizando não apenas as estruturas das unidades de saúde, mas também outras estruturas existentes na comunidade (farmácias, juntas de freguesia, escolas, media locais, etc.).

A Administração Regional de Saúde salienta ainda que, para além das medidas de articulação e comunicação de cuidados atrás referidas, os hospitais/centros hospitalares de cada região identificaram a capacidade acrescida prevista para os serviços de urgência e internamento, incluindo necessidades de recursos humanos adicionais, tendo desenvolvido os necessários procedimentos de afetação/contratação dos diversos grupos profissionais, em especial médicos, enfermeiros e assistentes operacionais.

Para saber mais, consulte:

Locais de atendimento | Horário (Excel)

Visite:

ARSLVT – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Inverno: Proteja-se do Frio – Medidas e Sugestões

Hoje, dia 21, começa o inverno. Saiba como se proteger do frio

O inverno começa oficialmente hoje, dia 21 de dezembro, e vai prolongar-se, no hemisfério norte, até 20 de março, data em que se inicia a primavera.

Atendendo a que esta é a estação do ano em que os dias são mais frios, a Direção-Geral da Saúde (DGS) adverte que a exposição ao frio intenso, sobretudo durante vários dias consecutivos, pode ter efeitos negativos na saúde.

Em situações de frio intenso são produzidas alterações no organismo que facilitam o aparecimento de doenças como a gripe e outras infeções respiratórias, bem como o agravamento das doenças crónicas, nomeadamente cardíacas e respiratórias.

Durante o inverno, há ainda mudanças do comportamento social, com maior tendência para concentração de pessoas em locais fechados, o que pode contribuir para a propagação de algumas doenças infeciosas. De forma indireta, o frio pode também causar acidentes rodoviários, quedas devido ao gelo, incêndios e intoxicações por monóxido de carbono devido ao uso incorreto ou mau funcionamento de lareiras ou de outros sistemas de aquecimento.

De acordo com a DGS, o impacto na saúde depende da duração e da magnitude do período de frio. As condições térmicas e de isolamento dos edifícios, assim como as medidas de proteção adotadas, são outros fatores relevantes.

Assim, para se proteger do frio, a DGS recomenda que sejam tomadas as seguintes precauções:

  • Verificar a manutenção dos equipamentos utilizados para aquecimento antes de os utilizar;
  • Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos a gás, mantenha a correta ventilação das divisões de forma a evitar a acumulação de gases nocivos à saúde;
  • Não utilizar equipamentos de aquecimento de exterior (esplanadas) em espaços interiores;
  • Antes de se deitar ou sair de casa certifique-se de que apagou ou desligou os equipamentos de aquecimento, de forma a evitar fogos ou intoxicações;
  • Tenha especial atenção com os idosos e crianças para evitar queimaduras.

As pessoas mais vulneráveis ao frio são:

  • Crianças;
  • Idosos;
  • Doentes crónicos, principalmente com problemas respiratórios e cardiovasculares;
  • Os sem-abrigo;
  • Pessoas cuja habitação tenha mau isolamento térmico.

Proteja-se:

  • Use várias camadas de roupa adequadas à temperatura ambiente;
  • Proteja as extremidades do corpo (use luvas, gorro, meias quentes e cachecol);
  • Ingira bebidas e alimentos quentes;
  • Vedar bem as portas e janelas;
  • Manter-se atento aos avisos e recomendações das autoridades.

Ainda, no sentido de prevenir os efeitos negativos do frio intenso, a Direção-Geral da Saúde divulgou o Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, Inverno & Saúde, cuja plataforma, que disponibiliza semanalmente informação sobre temperaturas observadas e indicadores de saúde, está alocada no Portal do SNS.

O plano é ativado anualmente, entre 1 de novembro e 31 de março, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular.  Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

Para mais informações:

Veja as publicações relacionadas em:

Frio

Brincar em Segurança no Natal – Conselhos do INEM

Tenha um Natal em segurança. Siga os conselhos do INEM!

A menos de uma semana do Natal e com a habitual euforia na compra de brinquedos para as crianças, o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM) alerta para a segurança dos mesmos e deixa alguns conselhos.

Assim, na hora de escolher um brinquedo, não se esqueça de:

  • Verificar se a rotulagem está em português, ler as instruções, os avisos de segurança e verificar se se adaptam à idade da criança.
  • Criar hábitos de arrumação, ensinando a guardar os brinquedos em locais apropriados, já que é frequente acontecerem acidentes quando as crianças caem sobre os mesmos.
  • Para evitar acidentes, não basta comprar brinquedos seguros, há que ensinar a brincar em segurança.
  • Vigiar as crianças e assegurar que, ao brincarem com bicicletas,skates e patins, utilizam capacete, joelheiras, cotoveleiras e luvas.

Siga os conselhos do INEM e veja os seus filhos brincar este Natal… em segurança!

Em caso de emergência, o INEM recomenda: ligue 112!

Para saber mais, consulte:

INEM > Vídeo – Brincar em Segurança

Instituições e Entidades do SNS Passam a Recorrer ao IPST Para Satisfazer as Suas Necessidades em Plasma

«Despacho n.º 15300-A/2016

Tendo em conta que desde 1990, o Conselho da Europa tem vindo a recomendar que os Estados desenvolvam mecanismos que garantam a autossuficiência em plasma, face às necessidades de utilização do mesmo, bem como dos medicamentos dele derivado, de forma a eliminar progressivamente o seu desperdício.

Considerando que a dádiva voluntária, não remunerada e, como tal, solidária por parte dos cidadãos, deve ser totalmente aproveitada a favor dos doentes tratados em Portugal e que o país reúne condições para se tornar autossuficiente, no que respeita à capacidade para fornecimento de plasma inativado para transfusão.

Atendendo a que há mais de vinte anos o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, I. P.) produz e distribui o plasma de quarentena, tendo, a partir de 2014, passado a disponibilizar igualmente plasma português inativado, por diferentes métodos, mantendo um contexto de permanente exigência técnica e de rigoroso controlo da qualidade e da segurança.

Tendo presente que decorre atualmente a tramitação do procedimento concursal na modalidade de diálogo concorrencial para o fracionamento do plasma exclusivamente Português.

Considerando que a satisfação das necessidades, na área do sangue, se reveste de importância estratégica de âmbito nacional, tal situação impõe o reforço dos poderes públicos do IPST, I. P., em matéria de regulação ativa e de intervenção no setor de modo a assegurar um adequado equilíbrio entre os diferentes setores na prossecução do interesse público.

Tendo em vista a necessidade de alinhamento entre as estratégias europeia e nacional para a gestão do plasma, no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade importa reforçar as competências do IPST, I. P., dotando-o de maior capacidade técnica e autonomia estratégica, bem como do adequado financiamento público que permitam maximizar o aproveitamento de toda a matéria-prima nacional quer para a transfusão, quer para a produção de medicamentos derivados do plasma.

Considerando que o plasma português deve ser alvo de uma gestão operacional que vise a progressiva internalização de processos, suportada numa rigorosa centralização da informação que permita conhecer de forma adequada as quantidades existentes nos diferentes locais de recolha, de modo a assegurar uma utilização eficiente tendo em conta as necessidades nacionais e em enquadramento com o programa estratégico em vigor.

Por último, atenta a necessidade de garantir a máxima transparência o IPST, I. P. apoiado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, (SPMS, E. P. E.) devem assegurar a adoção de procedimentos concursais que privilegiem a concorrência e reduzam o risco de situações de monopólio ou de exclusividade, sem contudo colocar em causa a segurança dos doentes ou a qualidade do tratamento prestado.

Assim, determina-se:

1 – O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), apresenta no prazo de trinta dias um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal, pelo Instituto e pelas Instituições Hospitalares na sequência do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019;

2 – Até ao final do primeiro quadrimestre de 2017 as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma para o tratamento dos doentes tendo em conta a respetiva disponibilidade de fornecimento;

3 – As entidades referidas no n.º 2 devem, no prazo de dez dias, após a aprovação do plano previsto no n.º 1, registar em local da página eletrónica do IPST, I. P., as respetivas previsões de consumo.

4 – A partir da data prevista no n.º 2 do presente despacho fica vedado às entidades previstas no n.º 3 proceder à abertura de novos procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.

5 – Durante o período de transição a abertura de novos procedimentos carece de parecer prévio vinculativo do IPST, I. P., em articulação com a SPMS, E. P. E..

6 – A constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019 a ser regulada por despacho no prazo de trinta dias, a apresentar pelo IPST, I. P., e constituída por:

a) Um representante do IPST, I. P., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

d) Dois representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue;

e) Um representante da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com formação jurídica;

f) Um representante da SPMS, E. P. E.;

g) Um representante de reconhecido mérito da área da biotecnologia;

h) Um representante de reconhecido mérito da área da Ética e das Ciências da Vida;

i) Dois representantes das associações de dadores;

j) Dois representantes das associações de doentes.

19 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

  • Despacho n.º 15300-A/2016 – Diário da República n.º 242/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-20
    Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde

    Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma

Informação do Portal SNS:

SNS passa a recorrer ao IPST para satisfazer necessidades em plasma

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 15300-A/2016, publicado em Diário da República no dia 20 de dezembro, determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST) deverá apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam a recorrer ao IPST, para satisfazer as suas necessidades em plasma.

De acordo com o despacho publicado, atenta a necessidade de garantir a máxima transparência, o IPST, apoiado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE), deve assegurar a adoção de procedimentos concursais que privilegiem a concorrência e reduzam o risco de situações de monopólio ou de exclusividade, sem contudo colocar em causa a segurança dos doentes ou a qualidade do tratamento prestado.

Com este diploma, fica determinado que:

  • O IPST irá apresentar, no prazo de trinta dias, um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal, pelo Instituto e pelas instituições hospitalares, na sequência do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019;
  • Até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do SNS terão de recorrer ao IPST para se abastecerem de plasma. E estas entidades têm de registar numa página online as suas previsões de consumo;
  • Enquanto decorrer o período de transição, qualquer novo procedimento carece de parecer prévio vinculativo do IPST, em articulação com a SPMS;
  • Será constituída uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, a ser regulada por despacho, no prazo de trinta dias, a apresentar pelo IPST.

No que concerne à comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, o diploma refere que esta será constituída por:

  1. Um representante do IPST, IP, que preside;
  2. Um representante da Direção-Geral da Saúde;
  3. Um representante do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;
  4. Dois representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue;
  5. Um representante da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, IP, com formação jurídica;
  6. Um representante da SPMS, EPE;
  7. Um representante de reconhecido mérito da área da biotecnologia;
  8. Um representante de reconhecido mérito da área da ética e das ciências da vida;
  9. Dois representantes das associações de dadores;
  10. Dois representantes das associações de doentes.
Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 15300/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20
Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde
Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, IP, para satisfazer as suas necessidades em plasma.

Norma DGS: Programa Nacional de Vacinação 2017

Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde
Norma nº 016/2016 DGS de 16/12/2016

Publica-se a Norma do novo Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017, que atualiza o programa em vigor. Trata-se de um documento normativo, no entanto, está aberto a comentários, dúvidas, pareceres e sugestões que possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Os contributos podem ser remetidos até ao final de janeiro para vacinas@dgs.min-saude.pt.

Veja as relacionadas:

PNV

Informação do Portal SNS:

Conheça as alterações em vigor a partir de janeiro de 2017

Em janeiro de 2017 entra em vigor um novo Programa Nacional de Vacinação (PNV). Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Principais atualizações

  • Aos 2 e aos 6 meses de idade, a vacina contra a hepatite B, a vacina contra a doença invasiva por Haemophilus influenzae, a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa e a vacina contra a poliomielite são administradas com uma vacina hexavalente;
  • Aos 5 anos de idade, faz-se a segunda dose de vacina combinada contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola;
  • Aos 10 anos de idade, as raparigas fazem a primeira dose de HPV9 (vacina contra infeções por vírus do papiloma humano de 9 genótipos);
  • As mulheres grávidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, são vacinadas contra a tosse convulsa com a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa;
  • Os reforços da vacina contra o tétano e difteria em adolescentes e adultos, ao longo da vida, são alterados: a primeira dose aos 10 anos de idade, continuação com reforços aos 25, 45, 65 anos de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos.
  • Às pessoas com risco acrescido para determinadas doenças, recomenda-se ainda as vacinas: contra tuberculose, infeções porStreptococus pneumoniae e doença invasiva por Neisseria meningitidis.

 

A Direção-Geral da Saúde, coordenadora do Programa, sublinha que uma elevada cobertura vacinal permite imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.

O Programa Nacional de Vacinação já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. É um assinalável sucesso: reduziu a mortalidade infantil, erradicou a varíola e eliminou a paralisia infantil, a rubéola e o sarampo. Outras doenças seguir-se-ão a caminho do passado.

Para saber mais, consulte a Norma n.º 016/2016, de 16/12/2016, emitida pela DGS, da qual faz parte integrante o “Programa Nacional de Vacinação 2017”, onde constam os aspetos essenciais do Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017.

Para saber mais, consulte:

Norma n.º 16/2016 de 16/12/2016 – Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017

Programa Nacional para a Tuberculose produz poster e folheto sobre tuberculose e crianças

Poster e folheto sobre tuberculose e crianças

O Programa Nacional para a Tuberculose,  produziu um poster e um folheto sobre tuberculose e crianças, que poderá ser muito útil como ferramenta de apoio nas situações em que há necessidade de proceder ao rastreio de tuberculose em crianças, permitindo explicar aos pais as diferenças entre “tuberculose doença”, “infeção latente” e “quimioprofilaxia”, conceitos que, a maior parte das vezes, não estão claros e podem comprometer a adesão  ao rastreio e à decisão terapêutica.