Estudo: Intervenções Comportamentais de Prevenção da Obesidade Infantil: Estado da Arte em Portugal

PNPAS divulga estudo sobre realidade nacional.

O excesso de peso e a obesidade infantis atingiram, nas últimas duas décadas, uma dimensão preocupante. Em 2013, 42 milhões de crianças com idade inferior a 5 anos apresentavam excesso de peso ou obesidade a nível mundial. Se as tendências atuais persistirem, prevê-se que, até 2025, 70 milhões de crianças estarão acima do peso ideal ou terão obesidade (World Health Organization, 2015a, 2015b).

Também em Portugal, dados divulgados pela Direção-Geral da Saúde (2015) revelaram que mais de 35% das crianças com idades compreendidas entre os seis e os oito anos possuíam uma corpulência excessiva, isto é, um índice de massa corporal elevado para a idade e sexo, e que mais de 14% das crianças tinham obesidade. Esses dados mostram ainda que, na população entre os 10 e os 18 anos de idade, a prevalência de excesso de peso é superior a 30% e a da obesidade ronda os 8%.

Os especialistas Jessica Filipe, Cristina Godinho e Pedro Graça, em parceria e com o apoio do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS), descreveram e observaram 29 programas de promoção de alimentação saudável e/ou atividade física realizados entre 2001 e 2015 em Portugal. Foi assim possível reunir, pela primeira vez, neste formato, um conjunto de informação sobre a realidade nacional ao nível dos projetos na área da prevenção e controlo da obesidade infantil, permitindo a sua caracterização.

Os autores concluem que existem vários obstáculos à melhoria e replicação futura destes projetos. Entre eles estão:

  1. A insuficiente quantidade de informação disponibilizada;
  2. A utilização de terminologia inconsistente para descrever o conteúdo das intervenções;
  3. A ausência frequente de uma fundamentação teórica e empírica das atividades e metodologias selecionadas;
  4. A utilização de desenhos e processos de avaliação não otimizados.

Outro obstáculo a ter em conta é a insuficiência de recursos financeiros disponíveis. Esta fragilidade torna a sua manutenção difícil, prejudicando a alocação de recursos materiais vitais para o seu desenvolvimento, assim como o envolvimento desejável de todas as partes, com graves repercussões para a sua sustentabilidade a médio e longo prazo. Assim, a probabilidade de existência de projetos curtos e sem continuidade aumenta e acarreta outras repercussões, como a falta de avaliação e de reporte dos resultados de modo conclusivo.

Muito trabalho ainda por fazer e muito apoio a dar a todos os profissionais de saúde e da educação que obstinadamente teimam em realizar estas atividades de serviço público, muitas vezes sem quaisquer condições e com horas pessoais de trabalho extra em prol de uma sociedade melhor e com mais saúde para as crianças portuguesas.

Consulte:

Intervenções comportamentais de prevenção da obesidade infantil: Estado da Arte em Portugal

ADSE: Criado o Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede – GMCGR

Informação do Portal SNS:

ADSE cria gabinete para gerir rede de prestadores convencionados.

A rede de prestadores convencionados da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) vai ser gerida por um Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR), criado com o objetivo de melhorar a eficácia deste subsistema.

De acordo com o Despacho n.º 10613/2016, publicado em Diário da República, no dia 24 de agosto, este este gabinete funcionará na dependência direta do Director-Geral da ADSE.

Ao GMCGR caberá gerir a rede de prestadores convencionados, analisar a candidatura de prestadores à celebração de convenção, acordo, protocolo ou, ainda, à prestação de novos cuidados.

Ao gabinete incumbe também propor “a celebração, revisão, suspensão e denúncia de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde, organizar e instruir os respetivos processos”.

“Divulgar os preços dos cuidados de saúde a praticar pelos prestadores convencionados” e “realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde” são outras das competências do gabinete.

A nova unidade orgânica irá “desenvolver ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução da missão da ADSE” e “realizar ações de monitorização e controle bem como inspeções a beneficiários, prestadores convencionados e farmácias”.

“Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares” são outros dos objetivos do gabinete, refere o diploma, que produz efeitos a de 1 de agosto de 2016.

Lei das Barrigas de Aluguer – Gestação de Substituição – Procriação Medicamente Assistida

Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:

Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação

Veja também:

Regulamento do Acesso à Gestação de Substituição


Informação do Portal SNS:

Lei n.º 25/2016 regula o acesso à gestação de substituição.

Foi publicada em Diário da República, no dia 22 de agosto de 2016, a Lei n.º 25/2016, que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez.

O diploma determina que as técnicas de procriação medicamente assistidas (PMA), incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas, bem como proíbe a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.

De acordo com a lei, que  entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, entende -se por “gestação de substituição” qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar  uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 25/2016 – Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Assembleia da República
Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)

Veja também:

Lei n.º 32/2006 – Diário da República n.º 143, Série I de 2006-07-26
Assembleia da República
Procriação medicamente assistida


Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:

Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação

Mais 31 Mortes nos Primeiros 10 dias de Agosto Face a 2015 – Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – DGS

Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas
Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas

Nos primeiros 10 dias de agosto de 2016, observou-se uma diferença de mais 186 óbitos, por todas as causas, em relação ao período homólogo dos dois anos anteriores. Este fenómeno tem sido verificado também nos meses precedentes com dimensão diversa.

Portanto, considerando a tendência e variabilidade observadas na mortalidade ao longo de 2016, estima-se que, esta diferença represente, efetivamente, mais 31 óbitos, distribuídos pelos 10 dias decorridos de agosto.

Relatório: Ponto de Situação Relativo ao Uso do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde (PDS) – SPMS

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

Ponto de situação relativo ao uso do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde.

Este documento permite a visualização dos acessos efetuados durante o mês de junho nas instituições utilizadoras da Plataforma de Dados da Saúde (PDS).

Veja aqui o Relatório: Ponto de Situação Relativo ao Uso do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde

Veja as nossas publicações relacionadas:

Boletim informativo da ULSNE de Junho de 2016

Pormenor da capa do InfoULSNE fevereiro 2016

A edição de junho de 2016 do boletim informativo da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE) já se encontra disponível.

Em destaque:

  • ULS Nordeste recebe prémio “Saúde Sustentável”
  • ULS Nordeste recebe prémio da Missão Sorriso
  • Ministro da Saúde garante Helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros
  • Atividade da ULS Nordeste apresentada aos responsáveis dos serviços
  • Receita Sem Papel implementada com sucesso
  • Pagamento taxas moderadoras por multibanco – Cuidados de Saúde Primários
  • ULS Nordeste com prioridade para contratar especialistas
  • ULS Nordeste com 10 vagas para formação de médicos em 6 especialidades
  • Serviço de Ortopedia deu formação a cirurgiões portugueses e espanhóis
  • ULS Nordeste tem nova página na internet
  • Sessões de cinema nos Cuidados Paliativos da ULS Nordeste
  • Departamento de Cuidados Paliativos garante publicação em revista internacional
  • I Jornadas de Nutrição da ULS Nordeste
  • Maio: Mês do Coração
  • ULS Nordeste comemorou Dia Mundial da Higiene das Mãos
  • Serviços Hospitalares distinguidos por Boas Práticas de Higiene das Mãos
  • Dia Mundial do Médico de Família assinalado em Mirandela
  • Dia Internacional do Enfermeiro assinalado na ULS Nordeste
  • Dia Mundial Sem Tabaco assinalado nas escolas e centros de saúde

InfoULSNE é uma publicação digital, cujo objetivo é dar a conhecer, em cada mês, as iniciativas mais relevantes promovidas pela unidade local de saúde.

Veja aqui o InfoULSNE > junho de 2016

Veja todas as edições por nós publicadas:

Tag Boletim informativo da ULSNE

Prémio Nacional de Saúde 2016 – Regulamento e Formulário de Candidatura

Por Despacho Ministerial de 21 de Março de 2006 (inclui regulamento), foi criado o Prémio Nacional de Saúde, a atribuir, em cada ano, pela Direção-Geral da Saúde, no dia 4 de Outubro, data da comemoração da sua criação em 1899.

O Prémio Nacional de Saúde visa distinguir anualmente, pela relevância e excelência, no âmbito das Ciências da Saúde, nos seus aspetos de promoção, prevenção e prestação de cuidados de saúde, uma personalidade que tenha contribuído, inequivocamente, para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

A atribuição do Prémio obedece ao Regulamento aprovado em anexo ao despacho que aprovou a sua atribuição.

Nos termos do artigo 2º do regulamento acima referido, a apresentação de candidaturas ou indigitação de candidatos é feita através do preenchimento, pelo próprio ou por terceiros, de um formulário que agora se disponibiliza neste sítio da Direção-Geral da Saúde.

As fichas de candidatura, devidamente preenchidas, devem ser enviadas por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão em envelope fechado na receção das instalações da Direção-Geral da Saúde, referenciando a seguinte morada:

Diretor-Geral da Saúde
A/C do Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde
Prémio Nacional de Saúde
Alameda D. Afonso Henriques, nº 45
1049-005, Lisboa

Informação do Portal da Saúde:

Prémio Nacional de Saúde 2016

DGS informa estarem abertas as candidaturas ao galardão anual.

Encontram-se abertas as candidaturas para o Prémio Nacional de Saúde 2016. O galardão foi criado em 2006 e visa distinguir anualmente, pela relevância e excelência, uma personalidade que tenha contribuído para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Os laureados do Prémio Nacional de Saúde em 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 foram, respetivamente:

  • Albino Aroso
  • Fernando de Pádua
  • Mariana Diniz de Sousa
  • Carlos Silveira
  • Daniel Serrão
  • Alexandre José Linhares Furtado
  • Odette Santos Ferreira
  • Levi Eugénio Ribeiro Guerra
  • José Cunha-Vaz
  • João Lobo Antunes

A apresentação de candidaturas ou indigitação de candidatos é feita através do preenchimento, pelo próprio ou por terceiros, de um formulário disponível no site da Direção-Geral da Saúde (DGS).