Dia Mundial da Saúde: Governo Vai Criar o Conselho Nacional de Saúde

Conselho Nacional de Saúde
Governo aprova diploma que estabelece regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, no Dia Mundial da Saúde, 7 de abril.

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, dia 7 de abril de 2016,  aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a criação do Conselho Nacional de Saúde, na data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, concretiza um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional no que respeita ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Um compromisso que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas, contando com a intervenção das autarquias e dos profissionais, bem como das universidades e institutos superiores politécnicos, para além de representantes indicados pela Comissão Permanente da Concertação Social, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e das Regiões Autónomas, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, que vai garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.

O Conselho Nacional de Saúde tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de abril de 2016

«O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.

A criação do Conselho Nacional de Saúde, no dia em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, concretiza um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional no que respeita ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde. Um compromisso que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas, contando com a intervenção das autarquias e dos profissionais, bem como das universidades e institutos superiores politécnicos, para além de representantes indicados pela Comissão Permanente da Concertação Social, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e das Regiões Autónomas, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, que vai garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.

O Conselho Nacional de Saúde tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.»

Triagem de Manchester / Urgências: Utentes Referenciados Através dos CSP ou Linha Saúde 24 Terão Prioridade

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4835-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, nomeadamente através da eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado, assim como melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos seus eixos prioritários a cidadania em saúde, propondo o desenvolvimento de programas de utilização racional e adequada dos serviços de saúde, e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, de modo a que a tomada de decisão seja adequada, efetiva e monitorizada e que o cidadão aceda aos cuidados de que necessita.

Nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2016, o Governo promove a redução do valor das taxas moderadoras, dispensando a cobrança de taxas moderadoras no âmbito das prestações de cuidados de saúde que sejam objeto de referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários e pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24). Pretende-se assim, orientar de forma adequada o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde no SNS.

O Despacho n.º 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 11 de agosto, determina a obrigatoriedade de implementar um sistema de triagem de prioridades nos Serviços de Urgência (SU), que permita distinguir graus de prioridade, de modo a que se exerçam critérios preestabelecidos de tempo até à primeira observação de acordo com a prioridade clínica de cada doente. O Despacho n.º 1057/2015, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2015, e a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 002/2015, de 6 de março de 2015, atualizada em 23 de outubro de 2015, determina que todos os serviços de urgência devem ter o Sistema de Triagem de Manchester, implementado até 31 de dezembro de 2015. Neste âmbito, importa privilegiar, dentro do mesmo grau de prioridade, os utentes que contactem a linha Saúde 24 ou se desloquem primeiro ao seu médico de família, sendo posteriormente referenciados para o SU.

Revela-se importante nesta área, investir na articulação dos cuidados de saúde primários com os serviços hospitalares e numa melhoria do processo de referenciação dos utentes, evitando-se que recorram às urgências hospitalares em situações que devem ser objeto de avaliação pela equipa de saúde nos cuidados de saúde primários, permitindo assim, melhorar a sua utilização dos serviços de saúde.

O Sistema de Triagem de Manchester assenta numa classificação dos doentes por cores, que representam o grau de risco e o tempo de espera clinicamente recomendado para atendimento. Deste modo, nos quadros emergentes e mais graves é atribuída a cor vermelha, nos casos muito urgentes a cor laranja e nos casos urgentes a cor amarela. Os doentes que recebem a cor verde e azul são casos de menor gravidade (pouco ou não urgentes). Há ainda a cor branca, caracterizando um atendimento eletivo, ou seja, procedimento que pode ser programado. Neste sentido, importa desincentivar os doentes a dirigirem-se aos SU nessas situações e às unidades hospitalares de promover o tratamento nos SU de situações que verdadeiramente não revestem a natureza de situações urgentes do ponto de vista clínico do doente.

Aproveita-se ainda, o presente despacho, para clarificar as questões relacionadas com a transferência de doentes entre unidades hospitalares, em relação ao mesmo episódio de urgência, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester.

Pretende-se assim, criar condições para reduzir o número de situações não urgentes nos SU e dar uma melhor resposta nesses serviços aos efetivos episódios de urgência.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 5.º e artigo 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 — No âmbito do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, implementados nos Serviços de Urgência (SU), nos termos dos Despachos n.os 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, Série II, de 11 de agosto, 1057/2015, publicado no Diário da República n.º 22, Série II, de 2 de fevereiro e 3762/2015, publicado no Diário da República n.º 73, Série II, de 15 de abril:

a) As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24), dentro do mesmo grau de prioridade;

b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em colaboração com as instituições hospitalares, procede, até ao dia 31 de julho de 2016, às alterações necessárias aos sistemas de informação;

c) Nas vinhetas de identificação dos doentes é impresso o registo com a origem dos doentes, caso tenham vindo referenciados, nomeadamente pelos ‘CSP’ ou pela linha ‘Saúde 24’;

d) As pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem devem assinalar a origem dos doentes dos CSP ou da linha Saúde 24, e assim garantir a sua efetiva prioridade no atendimento.

2 — No que respeita ao atendimento nos SU referente à classificação do doente na cor branca:

a) Esse atendimento só pode ser aplicado nas situações que estão definidas pelo Grupo Português de Triagem;

b) Esse atendimento não deve ultrapassar os 5 % do atendimento global desses serviços no ano de 2016 e de 2 % no ano de 2017;

c) Caso a percentagem referida na alínea anterior seja ultrapassada, as instituições hospitalares devem implementar medidas corretivas que considerem pertinentes para cumprir com o objetivo fixado.

d) O objetivo de atingir menos de 2 % de doentes nos SU com classificação de cor branca é integrado, a partir do ano 2017, no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associados à aplicação de penalizações no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares.

3 — Nas situações em que o mesmo doente seja objeto de transferências inter-hospitalares no mesmo episódio de urgência:

a) No âmbito do mesmo Centro Hospitalar ou Unidade Local de Saúde, para efeitos de aplicação de taxas moderadoras é considerada apenas a admissão no primeiro SU onde o doente é atendido, sendo que para efeitos de faturação no contrato-programa se considera a admissão no SU mais diferenciado;

b) Sempre que o doente é transferido entre serviços de urgências, deve ser sempre retriado na chegada à urgência de destino, como fator de segurança e de gestão de risco do doente, face ao eventual agravamento da situação clínica durante o transporte;

c) No âmbito de Centros Hospitalares, Hospitais e/ou Unidades Locais de Saúde distintas, o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada com o objetivo de ser internado, não podendo esta transferência dar origem a um novo episódio de urgência.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Veja também:

Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020

Relatório da OMS Europa Sobre o Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020

Orçamento de Estado para 2016

Estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)

Novas Disposições no Âmbito do Sistema de Triagem de Manchester (MTS)

Atualização da Norma DGS: Triagem de Manchester e Referenciação Interna Imediata

Triagem das Crianças nos Hospitais com SU Médico-Cirúrgico, SU Polivalente ou SU Polivalente Pediátrica

Informação do Portal da Saúde:

Atendimento prioritário
Hospitais dão prioridade a utentes referenciados pelos cuidados de saúde primários ou Saúde 24, a partir de 1 de agosto.

No Despacho n.º 4835-A/2016, que produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2016,  o Ministério da Saúde determina que, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, implementados nos serviços de urgência (SU):

  • As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos cuidados de saúde primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Linha Saúde 24), dentro do mesmo grau de prioridade;
  • Para efeitos do disposto acima, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, em colaboração com as instituições hospitalares, procede, até ao dia 31 de julho de 2016, às alterações necessárias aos sistemas de informação;
  • Nas vinhetas de identificação dos doentes é impresso o registo com a origem dos doentes, caso tenham vindo referenciados, nomeadamente pelos ‘CSP’ ou pela linha ‘Saúde 24’;
  • As pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem devem assinalar a origem dos doentes dos CSP ou da Linha Saúde 24, e assim garantir a sua efetiva prioridade no atendimento.

Através do despacho, publicado em Diário da República, no dia 8 de abril de 2016, o Ministério da Saúde esclarece ainda que:

  • No que respeita ao atendimento nos SU referente à classificação do doente na cor branca:
    • Esse atendimento só pode ser aplicado nas situações que estão
      definidas pelo Grupo Português de Triagem;
    • Esse atendimento não deve ultrapassar os 5 % do atendimento global desses serviços no ano de 2016 e de 2 % no ano de 2017;
    • Caso a percentagem referida na alínea anterior seja ultrapassada, as instituições hospitalares devem implementar medidas corretivas que considerem pertinentes para cumprir com o objetivo fixado.
    • O objetivo de atingir menos de 2 % de doentes nos SU com classificação de cor branca é integrado, a partir do ano 2017, no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associados à aplicação de penalizações no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares.
  • Nas situações em que o mesmo doente seja objeto de transferências inter -hospitalares no mesmo episódio de urgência:
    • No âmbito do mesmo centro hospitalar ou unidade local de saúde, para efeitos de aplicação de taxas moderadoras é considerada apenas a admissão no primeiro SU onde o doente é atendido, sendo que para efeitos de faturação no contrato-programa se considera a admissão no SU mais diferenciado;
    • Sempre que o doente é transferido entre serviços de urgências, deve ser sempre retriado na chegada à urgência de destino, como fator de segurança e de gestão de risco do doente, face ao eventual agravamento da situação clínica durante o transporte;
    • No âmbito de centros hospitalares, hospitais e/ou unidades locais de saúde distintas, o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada com o objetivo de ser internado, não podendo esta transferência dar origem a um novo episódio de urgência.
Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4835-A/2016 – Diário da República n.º 69/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-08
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24)

Informação da ACSS:

Prioridade para doentes referenciados

Os doentes encaminhados para o serviço de urgência referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) ou da linha Saúde 24 serão considerados prioritários, de acordo com o publicado no despacho nº4835-A/2016, de 8 de abril, e que produz efeitos a partir de 1 de agosto.

Desta forma, as pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem e as vinhetas identificativas do utente devem estar, devidamente assinaladas, quanto à origem dos casos referenciados, para que a prioridade seja respeitada.

A triagem é efetuada mediante o Sistema de Triagem de Manchester que define como “muito prioritário” o doente com pulseira vermelha e “nada prioritário” o identificado com pulseira azul. Já a pulseira branca identifica casos que não se constituem como graves para atendimento hospitalar e que podem ser programados.
Para doentes classificados com pulseira branca, o despacho determina que o atendimento dos mesmos em urgência hospitalar “só pode ser aplicado nas situações que estão definidas pelo Grupo Português de Triagem”, não devendo ultrapassar 5% do atendimento global em 2016 e 2% em 2017. O objetivo é reduzir o número destes casos na urgência, podendo haver penalizações, no âmbito dos contratos-programa, para as instituições hospitalares que não cumpram os objetivos.

No mesmo diploma é referido ainda que, nas situações em que o doente é objeto de transferência entre serviços de urgência, o mesmo deve ser alvo de uma nova triagem; no caso da transferência se verificar entre centros hospitalares distintas, “o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada” sem dar origem a um novo episódio de urgência.

Despacho n.º 4835-A/2016

Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética

Saiu fora de horas.

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4771-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Números 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.

O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:

1 — As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

2 — Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.

3 — Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:

a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;

b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.

4 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.

5 — A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.

6 — As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Informação do Portal da Saúde:

Cancro: rastreios de base populacional
Rastreios de base populacional do cancro da mama, colo do útero, cólon e reto e retinopatia diabética avançam até final de 2016.

O controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de abril, determina que as administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 6 de abril de 2016, determina também que:

  • Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
  • Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
    • Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
    • Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
  • A Administração Central do Sistema de Saúde, I P, (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
  • As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4771-A/2016 – Diário da República n.º 68/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética

Informação da ACSS:

Rastreios oncológicos avançam até final de 2016

Os rastreios de base populacional dos cancros da mama, colo do útero, cólon e reto e da retinopatia diabética deverão estar totalmente implementados até ao final de 2016, tal como definido no despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo. Quanto à cobertura regional total, a mesma deve estar efetivada até 31 de dezembro de 2017.

O despacho refere ainda que cabe às Administrações Regionais de Saúde (ARS) “desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença” e que as mesmas devem apresentar semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura dos rastreios.

Com o objetivo de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a publicação define que a Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS) “deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios”.

O diploma surge na sequência das assimetrias registadas a nível geográfico dos referidos rastreios e publicado no Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Número 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado a 3 de março de 2016.

Despacho n.º4771-A/2016

Veja também:

Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar – DGS

DGS lança Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar

DGS lança Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar

A Direção-Geral da Saúde lança, pela primeira vez, um manual dedicado à alimentação vegetariana em idade escolar, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Consulte e descarregue o Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar

Este manual pretende divulgar cuidados base essenciais a ter na adoção de um padrão alimentar vegetariano por parte de famílias onde existam crianças em idade escolar e seus riscos e vantagens. Sugere-se que seja possível produzir refeições vegetarianas muito diversificadas recorrendo a produtos vegetais nacionais, sazonais e de proximidade, muitos deles enquadrados na nossa tradição mediterrânica e promovendo a agricultura nacional e os seus produtos vegetais de qualidade.

O documento foi elaborado por uma equipa multidisciplinar onde se incluem pediatras e nutricionistas com experiência na área. Depois do manual Linhas de Orientação para uma Alimentação Vegetariana Saudável, pretende-se que esta seja uma forma de contribuir para o conhecimento dos profissionais de saúde e da população em geral, evitando erros e desinformação a que muitas vezes este tema é associado. Ao mesmo tempo, reconhece-se a necessidade deste padrão alimentar ser acompanhado de perto por profissionais de saúde.

«São cada vez mais as famílias portuguesas interessados em adotar padrões alimentares com quantidades elevadas de vegetais ou exclusivamente vegetarianos, por razões de saúde ou de filosofia de vida. Contudo, esta forma de comer, obriga a alguns cuidados nutricionais específicos e a um planeamento rigoroso no dia-a-dia. À semelhança de outros padrões alimentares, o padrão vegetariano, quando bem planeado e acompanhado pode fornecer todas as necessidades nutricionais de crianças e adolescentes.

Contudo, pressentimos uma preocupação recorrente dos nossos leitores, de pais, educadores e dos profissionais de saúde. Que aconselhamento dar às famílias que seguem padrões alimentares vegetarianos e onde vivem crianças e adolescentes que acabam por seguir os mesmos modelos alimentares? Que linhas de orientação recomendar? Que riscos existem? Que alimentos sugerir? As perguntas eram muitas, mas as respostas de qualidade, escritas em português, provenientes de instituições públicas e tendo por base a evidência científica mais recente eram poucas ou nulas.

Os autores são profissionais de saúde das mais diferentes áreas e com um percurso académico e profissional reconhecido. Destina-se a todos os que trabalham no setor da educação e saúde e à população em geral.  Apresenta linhas orientadoras para quem segue ou pretende seguir um padrão alimentar vegetariano, tendo por base o melhor conhecimento científico disponível e utilizando produtos vegetais de origem nacional, sazonais e enquadrados na nossa tradição culinária. Sugere assim que é possível e desejável juntar sabor, tradição e saúde à mesa.»

Consulte e descarregue o Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar

Informação do Portal da Saúde:

Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar
Pormenor da capa do Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar
DGS lança manual dedicado à alimentação vegetariana em idade escolar, no âmbito da Promoção da Alimentação Saudável.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou, dia 6 de abril, o “Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar”, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

O documento pretende divulgar cuidados base essenciais a ter na adoção de um padrão alimentar vegetariano por parte de famílias onde existam crianças em idade escolar e seus riscos e vantagens.

Neste contexto, sugere-se que seja possível produzir refeições vegetarianas muito diversificadas, recorrendo a produtos vegetais nacionais, sazonais e de proximidade, muitos deles enquadrados na tradição mediterrânica e promovendo a agricultura nacional e os seus produtos vegetais de qualidade.

O manual foi elaborado por uma equipa multidisciplinar onde se incluem pediatras e nutricionistas com experiência na área. Depois do manual “Linhas de Orientação para uma Alimentação Vegetariana Saudável”, pretende-se que esta seja uma forma de contribuir para o conhecimento dos profissionais de saúde e da população em geral, evitando erros e desinformação a que muitas vezes este tema é associado. Ao mesmo tempo, reconhece-se a necessidade deste padrão alimentar ser acompanhado de perto por profissionais de saúde.

Para saber mais, consulte:

Dia Mundial da Saúde 2016 a 7 de Abril: “Vencer a Diabetes” – OMS

Dia Mundial da Saúde 2016

Imagem ilustrativa (fonte: site da OMS)

A diabetes é o tema escolhido, pela OMS, para as comemorações do Dia Mundial da Saúde, 7 de abril.

“Vencer a Diabetes” (Beat diabetes) é o tema escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para celebrar o Dia Mundial da Saúde 2016, comemorado anualmente no dia 7 de abril. Esta data é celebrada desde 1950 e coincide com o aniversário da fundação da OMS, em 1948.

Os objetivos principais do tema das comemorações do Dia Mundial da Saúde 2016 são: aumentar a prevenção, reforçar a atenção dada a este problema e reforçar a vigilância.

Em 2012, a diabetes foi a causa direta de cerca de 1,5 milhões de óbitos, tendo mais de 80% ocorrido em países de baixo e médio rendimento. A OMS estima que a diabetes venha a ser a 7.ª causa de morte até 2030.

A diabetes é uma doença crónica que ocorre quando o pâncreas não produz insulina suficiente ou quando o corpo não pode usar eficazmente a insulina que produz. A insulina, uma hormona que regula o açúcar no sangue, dá-nos a energia que precisamos para viver.

Existem duas formas principais da diabetes, a tipo1 e a tipo 2. Pessoas com diabetes tipo 1 geralmente não produzem insulina e, portanto, necessitam de injeções de insulina para sobreviver. Pessoas com diabetes tipo 2, que afeta cerca de 90% dos casos, geralmente produzem sua própria insulina, mas não o suficiente ou são incapazes de a utilizar corretamente.

A diabetes pode conduzir a elevadas taxas de saúde precária, incapacidade e morte prematura. A doença provoca complicações graves, tais como cegueira, insuficiência renal, neuropatia, incapacidade e morte prematura, tendo igualmente sérias consequências económicas que incluem a perda de produtividade e custos elevados com os cuidados de saúde.

Assim, a OMS comemora o Dia Mundial da Saúde, em 7 de Abril de 2016, dedicado à diabetes porque:

  1. A epidemia da diabetes está a aumentar rapidamente em muitos países, com o aumento documentado mais alarmante a verificar-se nos países de baixo e médio rendimento.
  2. Uma grande percentagem dos casos de diabetes é evitável. Medidas simples de alteração do estilo de vida demonstraram ser eficazes para prevenir ou atrasar o início da diabetes tipo 2. Manter um peso corporal normal, praticar uma atividade física regular e fazer uma alimentação saudável pode reduzir o risco da diabetes.
  3. A diabetes é tratável. A diabete pode ser controlada e gerida para evitar complicações. Aumentar o acesso ao diagnóstico, à educação auto-gerida e aos tratamentos comportáveis do ponto de vista dos custos são componentes essenciais da resposta.
  4. Os esforços envidados para prevenir e tratar a diabetes serão importantes para se alcançar a meta mundial do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, que visa reduzir em um terço a mortalidade prematura causada pelas doenças não transmissíveis até 2030. Muitos sectores da sociedade têm um papel a desempenhar, designadamente governos, empregadores, educadores, fabricantes, sociedade civil, sector privado, comunicação social e as próprias pessoas.

A campanha do Dia Mundial da Saúde 2016 tem por objetivos:

  1. Aumentar a consciencialização para a diabetes e para o seu desconcertante fardo e consequências, sobretudo nos países de baixo e médio rendimento;
  2. Desencadear todo um conjunto de medidas específicas, eficazes e económicas para combater a diabetes. Estas vão incluir medidas para prevenir a doença, tratar e prestar cuidados às pessoas com diabetes;
  3. Publicar o primeiro relatório sobre a diabetes no mundo, que irá enunciar o fardo e as consequências da doença e exercer advocacia em prol de sistemas de saúde mais robustos para garantir uma melhor vigilância, prevenção e uma gestão mais eficaz da diabetes.

Em cada ano, a OMS aproveita a data comemorativa para fomentar a consciência sobre alguns temas chave relacionados com a saúde pública a nível mundial. Neste sentido, organiza eventos a nível internacional, regional e local para promover o tema escolhido.


“Projeto de Intervenção para a Prevenção e Rastreio da Diabetes em Populações Vulneráveis da Grande Lisboa”

O projeto europeu JA-CHRODIS (Joint Action on Chronic Diseases and Promoting Healthy Ageing Across the Life Cycle) publicou em 2015 um relatório sobre boas práticas na promoção da saúde e prevenção primária de doenças crónicas. Dos 41 exemplos de boas práticas apresentados por 13 países parceiros JA-CHRODIS, relativos a exemplos promissores ou já baseados em evidências mensuráveis, três foram sugeridos por Portugal.

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) destaca agora, no mês em que se comemora o Dia Mundial da Saúde,  um desses exemplos: o “Projeto de Intervenção para a Prevenção e Rastreio da Diabetes em Populações Vulneráveis da Grande Lisboa”. Implementado entre 2008 e 2014 na área Metropolitana de Lisboa, em colaboração com os municípios e os parceiros sociais locais, a iniciativa teve como objetivo a promoção da saúde em comunidades vulneráveis, tendo em vista a melhoria da equidade no acesso aos cuidados de saúde, focalizando a sua ação na prevenção da diabetes e no rastreio de populações vulneráveis em risco.

Financiado pela Direção-Geral da Saúde, pela Fundação Ernesto Roma e pela Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), o projeto permitiu identificar grupos de risco acrescido de vir a desenvolver diabetes, detetar pessoas com diabetes não-diagnosticada, referenciá-las e encaminhá-las para os sistemas de cuidados de saúde, bem como formar profissionais da área da saúde, da ação social e instituições participantes, para questões específicas e importantes no contexto do combate a esta doença.

De forma a atingir estes objetivos, as atividades implementadas durante esta ação incluíram sessões de formação sobre a prevenção e gestão da diabetes para profissionais da área da saúde e da assistência social, sessões sobre prevenção de diabetes e de promoção de estilos de vida saudável para a população adulta e também sessões de rastreio de risco da diabetes para a população em geral.

Para tal, uma equipa de nutricionistas e educadores de diabetes da Fundação Ernesto Roma deu suporte à implementação da intervenção, enquanto profissionais de saúde da APDP apoiaram a realização de testes de tolerância oral à glucose às pessoas identificadas com risco acrescido, para confirmação do estado glicémico atual.

No conjunto de pessoas identificadas (1959) com risco acrescido, foi possível detetar casos de diabetes não-diagnosticada em cerca de 20% dos que aceitaram realizar a prova de tolerância oral à glucose. Por último, os resultados obtidos permitiram mostrar que o agravamento do perfil de risco ocorre mais cedo nas populações vulneráveis de baixo rendimento económico e condição social deficitária comparativamente à população em geral.

Assinaladas como condições importantes para o sucesso do projeto foram a disponibilização dos serviços prestados de uma forma gratuita e a sua realização por meio de uma unidade móvel, com acesso direto às comunidades.

O envolvimento de instituições nacionais de referência em cuidados com a diabetes, como a Direção-Geral da Saúde e a APDP, foi igualmente reconhecido como um fator relevante para o êxito desta iniciativa.


JA-CHRODIS (Joint Action on Chronic Diseases and Promoting Healthy Ageing Across the Life Cycle)

O JA-CHRODIS é uma iniciativa desenvolvida por um consórcio europeu, tendo como principal objetivo a prevenção de doenças crónicas e a promoção do envelhecimento saudável.

Em Portugal, são entidades parceiras associadas o Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, a Direção-Geral da Saúde e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, contando-se o consórcio Ageing@Coimbra com o estatuto de parceiro colaborador.

O parceiros trabalham em conjunto de forma a identificar, validar, partilhar e difundir na Europa boas práticas em doenças crónicas e facilitar a sua implementação para além das fronteiras locais, regionais e nacionais.

O foco desta iniciativa é a promoção da saúde e a prevenção primária, bem como a gestão da diabetes tipo 2 e da doença em pacientes com mais de uma condição crónica (multimorbilidade).

Um dos objetivos fundamentais é o desenvolvimento de uma “plataforma para o intercâmbio do conhecimento”, que irá incluir tanto um serviço de apoio online dirigido essencialmente para os decisores políticos como também uma “plataforma de troca de informação” com um repositório atualizado das melhores práticas e dos melhores conhecimentos sobre os cuidados em doenças crónicas.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, as doenças crónicas como a diabetes, doenças cardiovasculares, cancro e perturbações neuropsiquiátricas, afetam 8 em cada 10 pessoas com mais de 65 anos na Europa. Cerca de 70 a 80 por cento dos orçamentos de saúde em toda a UE são gastos no tratamento destas doenças.

Não obstante, há uma riqueza de conhecimento nos Estados-membros da União Europeia sobre as formas mais eficazes e eficientes para prevenir e gerir doenças como as doenças cardiovasculares e a diabetes tipo 2. Neste contexto, o JA-CHRODIS foi projetado para explorar o grande potencial que existe para reduzir os efeitos deste tipo de doenças através de um melhor uso desse conhecimento.

O Instituto Ricardo Jorge participa neste projeto em duas áreas de trabalho específicas dentro das várias atividades do JA-CHRODIS:

  • No desenvolvimento da Plataforma sobre as doenças crónicas na Europa;

No estabelecimento de critérios de inclusão para a inscrição de boas práticas na plataforma. Nesta atividade está incluída a definição de critérios específicos para a avaliação de boas práticas em promoção da saúde e prevenção da doença crónica e a identificação de boas práticas já existentes e que importa disseminar.


Sobre a diabetes

O que é a diabetes?

A diabetes é uma doença crónica que se caracteriza pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue e pela incapacidade do organismo em transformar toda a glicose proveniente dos alimentos. À quantidade de glicose no sangue chama-se glicemia e quando esta aumenta diz-se que o doente está com hiperglicemia.

Quem está em risco de ser diabético?

A diabetes é uma doença silenciosa que se pode  desenvolver sem sintomas durante muitos anos. É uma doença em crescimento, que atinge cada vez mais pessoas em todo o mundo e em idades mais jovens. No entanto, há grupos de risco com fortes probabilidades de se tornarem diabéticos:

  • Pessoas com familiares diretos com diabetes;
  • Homens e mulheres obesos;
  • Homens e mulheres com tensão arterial alta ou níveis elevados de colesterol no sangue;
  • Mulheres que contraíram a diabetes gestacional na gravidez;
  • Crianças com peso igual ou superior a quatro quilogramas à nascença;
  • Doentes com problemas no pâncreas ou com doenças endócrinas.

Quais são os sintomas típicos da diabetes?

Todas as pessoas em risco devem fazer análises. Quando já tem valores muito elevados, manifesta-se:

Nos adultos – A diabetes é, geralmente, do tipo 2 e manifesta-se através dos seguintes sintomas:

  • Urinar em grande quantidade e muitas mais vezes, especialmente durante a noite (poliúria);
  • Sede constante e intensa (polidipsia);
  • Fome constante e difícil de saciar (polifagia);
  • Fadiga;
  • Comichão (prurido) no corpo, designadamente nos órgãos genitais;
  • Visão turva.

Nas crianças e jovens – A diabetes é quase sempre do tipo 1 e aparece de maneira súbita, sendo os sintomas muito nítidos. Entre eles encontram-se:

  • Urinar muito, podendo voltar a urinar na cama;
  • Ter muita sede;
  • Emagrecer rapidamente;
  • Grande fadiga, associada a dores musculares intensas;
  • Comer muito sem nada aproveitar;
  • Dores de cabeça, náuseas e vómitos.

É importante ter presente que os sintomas da diabetes nas crianças e nos jovens são muito nítidos. Nos adultos, a diabetes não se manifesta tão claramente, sobretudo no início, motivo pelo qual pode passar despercebida durante alguns anos.

Os sintomas surgem com maior intensidade quando a glicemia está muito elevada. E, nestes casos, podem já existir complicações (na visão, por exemplo) quando se deteta a doença.

Como se diagnostica a diabetes?

Se sentir alguns ou vários dos sintomas deve consultar o médico do centro de saúde da sua área de residência, o qual lhe pedirá para realizar análises ao sangue e à urina.

Pode ser diabético…

  • Se tiver uma glicemia ocasional de 200 miligramas por decilitro ou superior com sintomas;
  • Se tiver uma glicemia em jejum (oito horas) de 126 miligramas por decilitro ou superior em duas ocasiões separadas de curto espaço de tempo.

Que tipos de diabetes existem?

  • Diabetes Tipo 2 (Diabetes não Insulinodependente) – É a mais frequente (90 por cento dos casos).
    O pâncreas produz insulina, mas as células do organismo oferecem resistência à ação da insulina. O pâncreas vê-se, assim, obrigado a trabalhar cada vez mais, até que a insulina produzida se torna insuficiente e o organismo tem cada vez mais dificuldade em absorver o açúcar proveniente dos alimentos.
    Este tipo de diabetes aparece normalmente na idade adulta e o seu tratamento, na maioria dos casos, consiste na adoção duma dieta alimentar, por forma a normalizar os níveis de açúcar no sangue. Recomenda-se também a atividade física regular.
    Caso não consiga controlar a diabetes através de dieta e atividade física regular, o doente deve recorrer a medicação específica e, em certos casos, ao uso da insulina. Neste caso deve consultar sempre o seu médico.
  • Diabetes Tipo 1 (Diabetes Insulinodependente) – É mais rara.
    O pâncreas produz insulina em quantidade insuficiente ou em qualidade deficiente ou ambas as situações. Como resultado, as células do organismo não conseguem absorver, do sangue, o açúcar necessário, ainda que o seu nível se mantenha elevado e seja expelido para a urina.
    Contrariamente à diabetes tipo 2, a diabetes tipo 1 aparece com maior frequência nas crianças e nos jovens, podendo também aparecer em adultos e até em idosos.
    Não está diretamente relacionada, como no caso da diabetes tipo 2, com hábitos de vida ou de alimentação errados, mas sim com a manifesta falta de insulina. Os doentes necessitam de uma terapêutica com insulina para toda a vida, porque o pâncreas deixa de a produzir, devendo ser acompanhados em permanência pelo médico e outros profissionais de saúde.
  • Diabetes Gestacional – Surge durante a gravidez e desaparece, habitualmente, quando concluído o período de gestação. No entanto, é fundamental que as grávidas diabéticas tomem medidas de precaução para evitar que a diabetes do tipo 2 se instale mais tarde no seu organismo.
    A diabetes gestacional requer muita atenção, sendo fundamental que, depois de detetada a hiperglicemia, seja corrigida com a adoção duma dieta apropriada. Quando esta não é suficiente, há que recorrer, com a ajuda do médico, ao uso da insulina, para que a gravidez decorra sem problemas para a mãe e para o bebé.
    Uma em cada 20 grávidas pode sofrer desta forma de diabetes.

Outras complicações associadas à diabetes

  • Retinopatia – lesão da retina;
  • Nefropatia – lesão renal;
  • Neuropatia – lesão nos nervos do organismo;
  • Macroangiopatia – doença coronária, cerebral e dos membros inferiores;
  • Hipertensão arterial;
  • Hipoglicemia – baixa do açúcar no sangue;
  • Hiperglicemia – nível elevado de açúcar no sangue;
  • Lípidos no sangue – gorduras no sangue;
  • Pé diabético – arteriopatia, neuropatia;
  • Doenças cardiovasculares – angina de peito, ataques cardíacos e acidentes vasculares cerebrais;
  • Obstrução arterial periférica – perturbação da circulação, por exemplo nas pernas e nos pés;
  • Disfunção e impotência sexual – a primeira manifesta-se de diferentes formas em ambos os sexos;
  • Infeções diversas e persistentes – boca e gengivas, infeções urinárias, infeções das cicatrizes depois das cirurgias.

Como se trata a diabetes?

  • Diabetes tipo 1 – Os doentes podem ter uma vida saudável, plena e sem grandes limitações, bastando que façam o tratamento prescrito pelo médico corretamente.
    O objetivo do tratamento é manter o açúcar (glicose) no sangue o mais próximo possível dos valores considerados normais (bom controlo da diabetes) para que se sintam bem e sem nenhum sintoma da doença. Serve ainda para prevenir o desenvolvimento das manifestações tardias da doença e ainda para diminuir o risco das descompensações agudas, nomeadamente da hiperglicemia e da cetoacidose (acidez do sangue).
    Este tratamento, que deve ser acompanhado obrigatoriamente pelo médico de família, engloba três vertentes fundamentais: adoção de uma dieta alimentar adequada, prática regular de exercício físico e o uso da insulina.
  • Diabetes tipo 2 – O tratamento é semelhante mas, devido à menor perigosidade da doença, a maioria das vezes basta que a alimentação seja adequada e que o exercício físico passe a fazer parte da rotina diária para que, com a ajuda de outros medicamentos específicos (que não a insulina), a diabetes consiga ser perfeitamente controlada pelo doente e pelo médico.
    Os medicamentos usados no tratamento deste tipo de diabetes são geralmente fármacos (comprimidos) que atuam no pâncreas, estimulando a produção de insulina.
    Seguindo uma alimentação correta e adequada, praticando exercício físico diário e respeitando a toma dos comprimidos indicada pelo médico, um doente com diabetes tipo 2 garante a diminuição do risco de tromboses e ataques cardíacos; a prevenção de doenças nos olhos e nos rins e da má circulação nas pernas e nos pés, fator que diminui significativamente o risco de amputações futuras.

O que é a insulina?

A insulina é uma hormonal hipoglicemiante segregada pelas células beta dos ilhéus de Langerhans do pâncreas, que é usada no tratamento dos doentes diabéticos. Pode ser obtida a partir do pâncreas do porco ou feita quimicamente e de forma idêntica à insulina humana através do uso de tecnologia do DNA recombinante ou da modificação química da insulina do porco.

Em Portugal só é comercializada insulina igual à insulina humana, produzida com recurso a técnicas de engenharia genética, sendo as reações alérgicas muito raras em virtude da sua grande pureza. No mercado estão disponíveis diversas concentrações de insulina. No nosso país, só se encontra disponível a concentração U-100 (1ml=100 unidades).

Por que é que a insulina é necessária para o tratamento da diabetes tipo 1?

Porque, nos doentes com a diabetes tipo 1, as células do pâncreas que produzem insulina foram destruídas, motivo pelo qual este produz muito pouca ou nenhuma insulina. Como sem insulina não se pode viver, a administração de insulina produzida laboratorialmente é um tratamento imprescindível de substituição.

Como se usa a insulina?

O tratamento com insulina é feito através de injeção na gordura por baixo da pele ou através da utilização da bomba de perfusão subcutânea de insulina.

Até à data o desenvolvimento científico ainda não conseguiu produzir nenhuma forma de insulina que possa ser tomada por via oral, uma vez que o estômago a destrói automaticamente.

Insulina injetável

Por ser injetável, é necessário que o doente tenha atenção ao modo como manuseia a insulina. Deve ter os seguintes cuidados:

  • Colocar a cápsula de proteção sem tocar na agulha após a utilização da seringa/caneta;
  • Guardar a seringa/caneta à temperatura ambiente;
  • Não utilizar a seringa ou a agulha da caneta se estas estiverem rombas;
  • Não limpar a agulha com álcool;
  • Manter a cápsula quando inutilizar a seringa/caneta e ter muito cuidado na sua eliminação.

Onde se injeta a insulina?

A insulina pode ser injetada na região abdominal, nas coxas, nos braços e nas nádegas. A parede abdominal é o local de eleição para uma mais breve absorção da insulina de ação rápida. Deve ser usada para as injeções realizadas durante o dia. A coxa utiliza-se preferencialmente para as injeções de insulina de ação intermédia, sendo a região das nádegas uma boa alternativa.

Deve proceder-se à rotação dos locais onde se administra a injeção, de forma a evitar a formação de nódulos, porque estes podem interferir na absorção da insulina.

Como conservar a insulina?

Os frascos de insulina, as cargas instaladas nas canetas e as seringas pré-cheias descartáveis em uso devem ser conservados à temperatura ambiente, mas afastados da luz solar direta e de locais como a televisão e o porta-luvas do carro.

Bomba de perfusão subcutânea de insulina

Este método terapêutico visa adequar a insulinoterapia a padrões de vida intensivos com motivação para a monitorização, a situações de gravidez ou de má tolerância a terapias intensivas com múltiplas administrações de insulina e, ainda, a casos de hipoglicemias severas frequentes.

As pessoas com diabetes tipo 1 podem candidatar-se à utilização da bomba de perfusão subcutânea de insulina. Para tal, basta dirigirem-se aos centros de tratamento e serem eleitas para a disponibilização do referido aparelho.

Onde me posso informar sobre os centros de tratamento?

Os centros de tratamento são aprovados pela Direção-Geral da Saúde, mediante candidatura espontânea de hospitais do Serviço Nacional de Saúde e de entidades com acordos/contratos estabelecidos nesta área com o Serviço Nacional de Saúde.

Quais são os critérios de elegibilidade dos doentes para o tratamento para perfusão subcutânea contínua de insulina?

A elegibilidade dos doentes para este tipo de tratamento exige uma adequada validação das suas características. No entanto, existe um requisito fundamental e comum a todos os doentes selecionados: haver motivação e prática de automonitorização da glicemia capilar, bem como competência na sua utilização de forma satisfatória (por parte das pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares no caso das crianças), uma vez que o ajuste da dose de insulina deve ser efetuado de forma progressiva e automonitorizada. 

Entre os requisitos (não cumulativos), figuram ainda a necessidade de flexibilidade no estilo de vida e de pequenas doses de insulina, bem como situações de gravidez.

O que significa ter a diabetes controlada?

Significa que os níveis de açúcar no sangue se encontram dentro dos parâmetros definidos pelos especialistas. É o médico que, de acordo com fatores como a idade, tipo de vida, atividade e existência de outras doenças, define quais os valores de glicemia que o doente deve ter em jejum e depois das refeições.

Convém lembrar-se de que os valores do açúcar no sangue variam ao longo do dia, motivo pelo qual se fala em limites mínimos e limites máximos.

Como se sabe se a diabetes está controlada?

Diariamente, é o doente que se analisa e vigia a si próprio, quer através do seguimento da alimentação correta e da prática de exercício, quer da realização de testes ao sangue e à urina em sua casa.

São justamente os testes realizados diariamente pelo doente que permitem saber se o açúcar no sangue está elevado, baixo ou normal e que, posteriormente, lhe permitem o ajustamento de todo o tratamento.

Consequentemente, a melhor forma de saber se a diabetes se encontra ou não controlada é realizando testes de glicemia capilar (picada no dedo) diariamente e várias vezes ao dia.

Se os valores estiverem dentro dos limites indicados pelo médico, a diabetes está controlada. Se não, o doente deve consultar o médico assistente.

Como prevenir a diabetes?

  • Controlo rigoroso da glicemia, da tensão arterial e dos lípidos;
  • Vigilância dos órgãos mais sensíveis, como a retina, rim, coração, nervos periféricos, entre outros;
  • Bons hábitos alimentares;
  • Prática de exercício físico;
  • Não fumar;
  • Cuidar da higiene e vigilância dos pés.

Que direitos têm os doentes diabéticos?

  • Um plano de tratamento e objetivos de autocuidado
  • Aconselhamento personalizado sobre a alimentação adequada;
  • Aconselhamento sobre a atividade física adequada;
  • Indicação sobre a dosagem e o horário da medicação e ainda sobre como adequar as doses com base na autovigilância;
  • Indicação sobre os objetivos para o seu peso, glicemia, lípidos no sangue e tensão arterial;
  • Análises laboratoriais regulares para controlo metabólico e do seu estado físico
  • Revisão, pela equipa de saúde, dos resultados da autovigilância e do tratamento corrente, em cada contacto com profissionais da equipa;
  • Análise, revisão e alteração, sempre que necessário, dos objetivos de autovigilância;
  • Ajuda e esclarecimento;
  • Educação terapêutica contínua;
  • Verificação, pela equipa de saúde, do seu controlo;
  • Verificação, se necessário, do peso, tensão arterial e dos lípidos sanguíneos;
  • Avaliação anual dos olhos e da visão, dos pés, da função renal, dos fatores de risco para doenças cardíacas, das técnicas de autovigilância e de injeção e dos hábitos alimentares;
  • Tratamento de problemas especiais e emergências
  • Conselhos e cuidados às mulheres que desejem engravidar;
  • Acompanhamento especializado na gravidez e no parto;
  • Conselhos e cuidados a crianças, adolescentes e às suas famílias;
  • Acessibilidade adequada a cuidados especializados, em caso de problemas nos olhos, nos rins, nos pés, nos vasos sanguíneos ou no coração;
  • Acompanhamento adequado à pessoa idosa;
  • Educação terapêutica para o doente e para a sua família
  • O porquê da necessidade de controlo dos níveis de glicemia;
  • Como controlar os níveis de glicemia através de uma alimentação adequada, atividade física adaptada e tratamento com medicação oral e/ou insulina;
  • Como avaliar o seu controlo através de testes de sangue e/ou urina (autovigilância) e atuar face aos resultados (autocontrolo);
  • Quais os sintomas de aumento dos níveis de glicose e acetona, como prevenir e tratar;
  • Quais os sintomas de descida do nível de glicose, como prevenir e tratar;
  • O que fazer quando está doente;
  • Prevenção e tratamento das possíveis complicações crónicas, incluindo lesões nos olhos, nos rins, nos pés e o endurecimento das artérias;
  • Como lidar com o exercício físico, com as viagens e com outras situações sociais ou de lazer;
  • Como atuar perante eventuais problemas de emprego, serviço militar, seguros, licença de condução automóvel, entre outros;
  • Informação sobre o suporte social e económico existente, para que o diabético tenha os direitos sociais (emprego, reforma e outros) que as suas capacidades e habilitações possibilitem, sem qualquer tipo de restrição ou discriminação.

Quais são os deveres dos diabéticos?

Para que a vida se prolongue e a diabetes não seja um impedimento ao usufruto de uma vida normal, o diabético deve:

  • Assumir comportamentos que o conduzam permanentemente à obtenção de ganhos de saúde e que contribuam para o seu autocontrolo
  • Predispor-se a aprender continuamente a controlar a sua diabetes;
  • Tentar ser autónomo, praticando o seu próprio autocontrolo;
  • Examinar regularmente os pés;
  • Avaliar/observar os olhos, de dois em dois anos;
  • Tentar seguir um estilo de vida saudável;
  • Controlar o peso;
  • Praticar atividade física regular;
  • Evitar o tabaco;
  • Esclarecer-se sobre quando e como contactar a equipa de saúde em situação de urgência ou de emergência;
  • Contactar a equipa de saúde sempre que sinta necessidade e até que fique esclarecido sobre as questões que o preocupam;
  • Entrar em contacto e conversar com outras pessoas que tenham a diabetes e com associações locais ou nacionais de doentes diabéticos;
  • Assegurar que a família, amigos e colegas de trabalho se encontram esclarecidos sobre as necessidades da diabetes;
  • Controlar diariamente a sua diabetes, desempenhando um papel ativo no seu tratamento
  • Fazer a sua autovigilância e adaptando o tratamento aos resultados – autocontrolo;
  • Tomar corretamente a medicação;
  • Examinar e cuidar dos pés;
  • Contactar a equipa de saúde se verificar que está mal controlado ou se apresentar hipoglicemias graves, ou ainda se surgirem sintomas de infeção;
  • Evitar desperdícios dos recursos comuns existentes, de forma a contribuir para a manutenção e, se possível, aumento dos seus direitos
  • Cumprir o plano de vigilância e terapêutica;
  • Usar corretamente os materiais de controlo e tratamento;
  • Usar adequadamente os serviços de saúde;
  • Utilizar corretamente o Guia do Diabético disponibilizado pelo seu médico assistente e ajudar os outros diabéticos a fazê-lo também.

Em suma, olhe por si próprio, ajude os profissionais a cuidar bem da sua saúde, seguindo conselhos tão simples e práticos como os seguintes:

  • Pratique exercício com regularidade;
  • Não fume;
  • Vigie bem a sua diabetes;
  • Não engorde;
  • Controle a tensão arterial;
  • Mantenha os níveis de colesterol e triglicéridos controlados e dentro dos parâmetros aconselhados pelos médicos.

Onde procurar ajuda?

No centro de saúde da sua área de residência, onde deverá contactar o seu médico de família.

Para saber mais, consulte:

Veja o Novo Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte

Governo aprovou, dia 31, a nomeação dos novos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte.

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, dia 31 de março de 2016, nomeou os membros do novo conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE (CHLN), sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde e mediante parecer favorável da CRESAP – Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Assim, para os cargos de presidente e vogais executivos foram nomeados, respetivamente, Carlos José das Neves Martins, Júlio Paulo Candeias Pedro, Carlos Magno Neves Fontes, Maria Margarida Barreira Lucas (diretora clínica) e Catarina das Dores Praça dos Santos Batuca (enfermeira diretora).

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 31 de março de 2016

Edição de Março da Revista Dependências

Pormenor da capa

Destaque para entrevista a José Sócrates na edição de março da revista Dependências.

Já se encontra disponível a edição de março de 2016 da revista Dependências, uma publicação periódica de conteúdos na área das toxicodependências.

Em destaque, na edição de março:

  • José Sócrates: “Nem sempre vence o preconceito”
  • Feytor Pinto: O Projeto Vida foi uma etapa na luta contra as Dependências”
  • Armando Leandro: “É reconfortante o prestigio internacional granjeado pela experiência portuguesa”
  • João Goulão: “ Centrar toda atenção no doente para combater a doença”

Consulte: Dependências – Março 2016

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