Fernando de Jesus Regateiro é o Terceiro Coordenador da Reforma Hospitalar

Veja a Nota Curricular  e veja também a Equipa de Apoio.

Veja as publicações relacionadas:

Nomeação de João Álvaro Correia da Cunha e Equipa – Reforma Hospitalar

João Álvaro Correia da Cunha é o Novo Coordenador da Reforma Hospitalar

António Ferreira e Equipa Nomeados para a Reforma Hospitalar

Veja a informação do Portal SNS:

Nomeado novo Coordenador para a Reforma dos Cuidados Hospitalares.

Fernando Regateiro é o novo Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, bem como a Equipa de Apoio.

O Despacho n.º 10726-A/2016, assinado a 26 de agosto de 2016 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, foi publicado no Diário da República, dia 29 de agosto, e designa, Fernando Regateiro como Coordenador Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

De acordo com o diploma, caberá ao novo Coordenador Nacional o relançamento da reforma hospitalar, contando para isso com uma equipa de apoio com quem irá trabalhar de forma direta.

Recorde-se que o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias como uma das medidas prioritárias, defender o SNS e promover a saúde. Reconhece -se, neste âmbito, que urge introduzir reformas no funcionamento do SNS que assegurem o seu relançamento e sustentabilidade.
Fernando Regateiro é professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) desde 2004, onde dirige o Serviço de Genética.

De entre os vários cargos que desempenhou, destaca-se que Fernando Regateiro foi presidente do Conselho de Administração dos Hospitais Universitários de Coimbra (HUC), EPE, do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro e Diretor do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Para saber mais, consulte:

  • Despacho n.º 10726-A/2016 – Diário da República n.º 165/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-08-29
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Altera o Despacho n.º 199/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, na redação dada pelo Despacho n.º 2978/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro (Nomeia o Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, bem como a Equipa de Apoio)

Norte em Força: Lista das 14 USF Que Transitam do Modelo A Para o Modelo B e Números de Agosto

Novas USF modelo B garantem ganhos em saúde a mais 6.000 utentes.

No cumprimento do Programa do Governo e no âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de Cuidados de Saúde Primários, foram homologadas catorze candidaturas a unidades de saúde familiar (USF) de modelo B.

O processo de transição, com efeito efetivo a 1 de outubro de 2016, vai permitir um ganho de cobertura de aproximadamente mais 6.000 cidadãos. Serão abrangidos, no total, 170 mil utentes, com atribuição de uma equipa de saúde familiar e efetivos ganhos assistenciais e em saúde.

As candidaturas distribuem-se, regionalmente, da seguinte forma:

Norte

  • USF Hygeia – Vale do Sousa Norte
  • USF São Lourenço – Braga
  • USF Viatodos – Barcelos/Esposende
  • USF AmareSaúde – Gerês/Cabreira
  • USF D`As Terras de Lanhoso – Gerês/Cabreira
  • USF Novo Sentido – Porto Oriental
  • USF União Penafidelis – Vale do Sousa Sul
  • USF Ermesinde – Maia/Valongo
  • USF Corino de Andrade – Póvoa de Varzim/Vila do Conde
  • USF Vil´Alva – Santo Tirso/Trofa
  • USF Aníbal Cunha – Porto Ocidental
  • USF La Salette – Aveiro Norte

Centro

  • USF Montemuro

Lisboa e Vale do Tejo

  • USF Santo Condestável

O modelo B de USF é aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e   maiores   exigências   de   contratualização garantem maior disponibilidade e flexibilidade, para atingir níveis avançados de acessibilidade, desempenho, eficiência económica e resultados, com acréscimo de risco e responsabilidade.

Com esta iniciativa, reafirma o Ministério de Saúde a sua aposta no relançamento da reforma dos Cuidados de Saúde Primários, convicto de que este contexto de cuidados é fundamental para a promoção da equidade e garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

O Despacho n.º 6739-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 20 de maio, fixa em 25 o número máximo de USF que deverão transitar do modelo A para o modelo B no ano de 2016, bem como em 30 o número máximo de novas USF.

Alguns números (agosto 2016)

  • N.º total de USF atual – 455
  • Com estas 14 USF, passa a haver 223 USF modelo B e 232 modelo A.
  • N.º total de utentes inscritos nas USF: 5.413.472 inscritos
  • Em modelo A: 2.404.550 inscritos
  • Em modelo B: 3.014.922 inscritos
  • Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados: 4.687.743 inscritos

Veja as publicações relacionadas:

Despacho n.º 6739-A/2016 – Número Máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a Constituir e Número Máximo de USF Que Transitam do Modelo A Para o Modelo B no Ano de 2016

3.ª Edição da Newsletter da Unidade de Doenças Auto-Imunes do CHLC

Terceira edição da newsletter informativa já disponível. Consulte.

A Unidade de Doenças Auto-Imunes do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC) publica a 3.ª edição da newsletter informativa, que destaca toda a atividade científica desenvolvida pela unidade, no primeiro semestre de 2016.

No  CHLC existem atualmente dois polos de atividade na área das doenças autoimunes (DAI): o polo do Hospital Curry Cabral (HCC) e o polo do Hospital de Santo António dos Capuchos (HSAC).

Nesta 3.ª edição, já disponível para consulta online, está igualmente em destaque a participação em ensaios clínicos, as técnicas realizadas, a elaboração de protocolos terapêuticos, o treino de internos e os planos da unidade para o próximo semestre.

  • Newsletter – 3.ª edição – Unidade de Doenças Auto-Imunes do CHLC

Estudo: Intervenções Comportamentais de Prevenção da Obesidade Infantil: Estado da Arte em Portugal

PNPAS divulga estudo sobre realidade nacional.

O excesso de peso e a obesidade infantis atingiram, nas últimas duas décadas, uma dimensão preocupante. Em 2013, 42 milhões de crianças com idade inferior a 5 anos apresentavam excesso de peso ou obesidade a nível mundial. Se as tendências atuais persistirem, prevê-se que, até 2025, 70 milhões de crianças estarão acima do peso ideal ou terão obesidade (World Health Organization, 2015a, 2015b).

Também em Portugal, dados divulgados pela Direção-Geral da Saúde (2015) revelaram que mais de 35% das crianças com idades compreendidas entre os seis e os oito anos possuíam uma corpulência excessiva, isto é, um índice de massa corporal elevado para a idade e sexo, e que mais de 14% das crianças tinham obesidade. Esses dados mostram ainda que, na população entre os 10 e os 18 anos de idade, a prevalência de excesso de peso é superior a 30% e a da obesidade ronda os 8%.

Os especialistas Jessica Filipe, Cristina Godinho e Pedro Graça, em parceria e com o apoio do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS), descreveram e observaram 29 programas de promoção de alimentação saudável e/ou atividade física realizados entre 2001 e 2015 em Portugal. Foi assim possível reunir, pela primeira vez, neste formato, um conjunto de informação sobre a realidade nacional ao nível dos projetos na área da prevenção e controlo da obesidade infantil, permitindo a sua caracterização.

Os autores concluem que existem vários obstáculos à melhoria e replicação futura destes projetos. Entre eles estão:

  1. A insuficiente quantidade de informação disponibilizada;
  2. A utilização de terminologia inconsistente para descrever o conteúdo das intervenções;
  3. A ausência frequente de uma fundamentação teórica e empírica das atividades e metodologias selecionadas;
  4. A utilização de desenhos e processos de avaliação não otimizados.

Outro obstáculo a ter em conta é a insuficiência de recursos financeiros disponíveis. Esta fragilidade torna a sua manutenção difícil, prejudicando a alocação de recursos materiais vitais para o seu desenvolvimento, assim como o envolvimento desejável de todas as partes, com graves repercussões para a sua sustentabilidade a médio e longo prazo. Assim, a probabilidade de existência de projetos curtos e sem continuidade aumenta e acarreta outras repercussões, como a falta de avaliação e de reporte dos resultados de modo conclusivo.

Muito trabalho ainda por fazer e muito apoio a dar a todos os profissionais de saúde e da educação que obstinadamente teimam em realizar estas atividades de serviço público, muitas vezes sem quaisquer condições e com horas pessoais de trabalho extra em prol de uma sociedade melhor e com mais saúde para as crianças portuguesas.

Consulte:

Intervenções comportamentais de prevenção da obesidade infantil: Estado da Arte em Portugal

ADSE: Criado o Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede – GMCGR

Informação do Portal SNS:

ADSE cria gabinete para gerir rede de prestadores convencionados.

A rede de prestadores convencionados da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) vai ser gerida por um Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR), criado com o objetivo de melhorar a eficácia deste subsistema.

De acordo com o Despacho n.º 10613/2016, publicado em Diário da República, no dia 24 de agosto, este este gabinete funcionará na dependência direta do Director-Geral da ADSE.

Ao GMCGR caberá gerir a rede de prestadores convencionados, analisar a candidatura de prestadores à celebração de convenção, acordo, protocolo ou, ainda, à prestação de novos cuidados.

Ao gabinete incumbe também propor “a celebração, revisão, suspensão e denúncia de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde, organizar e instruir os respetivos processos”.

“Divulgar os preços dos cuidados de saúde a praticar pelos prestadores convencionados” e “realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde” são outras das competências do gabinete.

A nova unidade orgânica irá “desenvolver ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução da missão da ADSE” e “realizar ações de monitorização e controle bem como inspeções a beneficiários, prestadores convencionados e farmácias”.

“Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares” são outros dos objetivos do gabinete, refere o diploma, que produz efeitos a de 1 de agosto de 2016.

Lei das Barrigas de Aluguer – Gestação de Substituição – Procriação Medicamente Assistida

Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:

Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação

Veja também:

Regulamento do Acesso à Gestação de Substituição


Informação do Portal SNS:

Lei n.º 25/2016 regula o acesso à gestação de substituição.

Foi publicada em Diário da República, no dia 22 de agosto de 2016, a Lei n.º 25/2016, que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez.

O diploma determina que as técnicas de procriação medicamente assistidas (PMA), incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas, bem como proíbe a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.

De acordo com a lei, que  entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, entende -se por “gestação de substituição” qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar  uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 25/2016 – Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Assembleia da República
Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)

Veja também:

Lei n.º 32/2006 – Diário da República n.º 143, Série I de 2006-07-26
Assembleia da República
Procriação medicamente assistida


Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:

Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação

Mais 31 Mortes nos Primeiros 10 dias de Agosto Face a 2015 – Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – DGS

Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas
Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas

Nos primeiros 10 dias de agosto de 2016, observou-se uma diferença de mais 186 óbitos, por todas as causas, em relação ao período homólogo dos dois anos anteriores. Este fenómeno tem sido verificado também nos meses precedentes com dimensão diversa.

Portanto, considerando a tendência e variabilidade observadas na mortalidade ao longo de 2016, estima-se que, esta diferença represente, efetivamente, mais 31 óbitos, distribuídos pelos 10 dias decorridos de agosto.