Relatório: Ponto de Situação Relativo ao Uso do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde (PDS) – SPMS

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

Ponto de situação relativo ao uso do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde.

Este documento permite a visualização dos acessos efetuados durante o mês de junho nas instituições utilizadoras da Plataforma de Dados da Saúde (PDS).

Veja aqui o Relatório: Ponto de Situação Relativo ao Uso do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde

Veja as nossas publicações relacionadas:

Boletim informativo da ULSNE de Junho de 2016

Pormenor da capa do InfoULSNE fevereiro 2016

A edição de junho de 2016 do boletim informativo da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE) já se encontra disponível.

Em destaque:

  • ULS Nordeste recebe prémio “Saúde Sustentável”
  • ULS Nordeste recebe prémio da Missão Sorriso
  • Ministro da Saúde garante Helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros
  • Atividade da ULS Nordeste apresentada aos responsáveis dos serviços
  • Receita Sem Papel implementada com sucesso
  • Pagamento taxas moderadoras por multibanco – Cuidados de Saúde Primários
  • ULS Nordeste com prioridade para contratar especialistas
  • ULS Nordeste com 10 vagas para formação de médicos em 6 especialidades
  • Serviço de Ortopedia deu formação a cirurgiões portugueses e espanhóis
  • ULS Nordeste tem nova página na internet
  • Sessões de cinema nos Cuidados Paliativos da ULS Nordeste
  • Departamento de Cuidados Paliativos garante publicação em revista internacional
  • I Jornadas de Nutrição da ULS Nordeste
  • Maio: Mês do Coração
  • ULS Nordeste comemorou Dia Mundial da Higiene das Mãos
  • Serviços Hospitalares distinguidos por Boas Práticas de Higiene das Mãos
  • Dia Mundial do Médico de Família assinalado em Mirandela
  • Dia Internacional do Enfermeiro assinalado na ULS Nordeste
  • Dia Mundial Sem Tabaco assinalado nas escolas e centros de saúde

InfoULSNE é uma publicação digital, cujo objetivo é dar a conhecer, em cada mês, as iniciativas mais relevantes promovidas pela unidade local de saúde.

Veja aqui o InfoULSNE > junho de 2016

Veja todas as edições por nós publicadas:

Tag Boletim informativo da ULSNE

Prémio Nacional de Saúde 2016 – Regulamento e Formulário de Candidatura

Por Despacho Ministerial de 21 de Março de 2006 (inclui regulamento), foi criado o Prémio Nacional de Saúde, a atribuir, em cada ano, pela Direção-Geral da Saúde, no dia 4 de Outubro, data da comemoração da sua criação em 1899.

O Prémio Nacional de Saúde visa distinguir anualmente, pela relevância e excelência, no âmbito das Ciências da Saúde, nos seus aspetos de promoção, prevenção e prestação de cuidados de saúde, uma personalidade que tenha contribuído, inequivocamente, para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

A atribuição do Prémio obedece ao Regulamento aprovado em anexo ao despacho que aprovou a sua atribuição.

Nos termos do artigo 2º do regulamento acima referido, a apresentação de candidaturas ou indigitação de candidatos é feita através do preenchimento, pelo próprio ou por terceiros, de um formulário que agora se disponibiliza neste sítio da Direção-Geral da Saúde.

As fichas de candidatura, devidamente preenchidas, devem ser enviadas por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão em envelope fechado na receção das instalações da Direção-Geral da Saúde, referenciando a seguinte morada:

Diretor-Geral da Saúde
A/C do Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde
Prémio Nacional de Saúde
Alameda D. Afonso Henriques, nº 45
1049-005, Lisboa

Informação do Portal da Saúde:

Prémio Nacional de Saúde 2016

DGS informa estarem abertas as candidaturas ao galardão anual.

Encontram-se abertas as candidaturas para o Prémio Nacional de Saúde 2016. O galardão foi criado em 2006 e visa distinguir anualmente, pela relevância e excelência, uma personalidade que tenha contribuído para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Os laureados do Prémio Nacional de Saúde em 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 foram, respetivamente:

  • Albino Aroso
  • Fernando de Pádua
  • Mariana Diniz de Sousa
  • Carlos Silveira
  • Daniel Serrão
  • Alexandre José Linhares Furtado
  • Odette Santos Ferreira
  • Levi Eugénio Ribeiro Guerra
  • José Cunha-Vaz
  • João Lobo Antunes

A apresentação de candidaturas ou indigitação de candidatos é feita através do preenchimento, pelo próprio ou por terceiros, de um formulário disponível no site da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Edição de Maio da Revista Dependências

Já se encontra disponível edição de maio da Dependências.

Já se encontra disponível a edição de maio de 2016 da revista Dependências, uma publicação periódica de conteúdos na área das toxicodependências.

Em destaque, na edição de maio:

  • Entrevista com Dimitris Avramopoulos:
    “O problema das drogas na União Europeia não está a diminuir”
  • Congresso da Associação Portuguesa para o Estudo das Drogas e das Dependências (APEDD): liga adições, ciência, clínica e política
  • Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) alerta para novos riscos: Potência das substâncias e novos padrões de consumo na Europa
Consulte:

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Tag Revista Dependências

A Vacina Contra a Gripe Sazonal Será Gratuita na Época 2016/2017 Para Pessoas Com Idade Igual ou Superior a 65 Anos

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 7546/2016

Considerando que a gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações.

Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Determino:

1 — A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2016/2017 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

2 — A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção -Geral da Saúde sobre a taxa de cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

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Tag Gripe

Informação do Portal da Saúde:

Vacina contra a gripe sazonal
 
Vacina contra a gripe gratuita para mais de 65 anos, na época 2016/2017.

A gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações. As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Assim, o Ministério da Saúde determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2016/2017, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, a serem definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

Os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

A vacina contra a gripe é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

Despacho do Governo que Regula a Venda em Máquinas Automáticas nas Várias Instituições do Ministério da Saúde

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 7516-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses. Defende ainda que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica e integrada, salientando -se como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), define como um dos seus quatros eixos estratégicos, as Políticas Saudáveis, defendendo que todos devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem-estar das populações, assegurando que cada cidadão tenha igual oportunidade de fazer escolhas saudáveis e de cumprir, de forma plena, o seu potencial de saúde e o seu direito a uma longevidade saudável.

Nas estimativas para Portugal, no âmbito do estudo Global Burden of Disease em 2014, os hábitos alimentares inadequados foram o fator de risco que mais contribuiu para o total de anos de vida saudável perdidos pela população portuguesa (19 %), seguidos da hipertensão arterial (17 %) e do índice de massa corporal elevado (13 %).

Os resultados deste e de outros estudos permitem-nos constatar que os alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial, representam os maiores riscos para o estado de saúde das populações.

Dada a grande relação entre a alimentação desadequada, por carência ou por excesso, e o aparecimento de doenças crónicas não transmissíveis, é fundamental desenvolver uma política alimentar e nutricional que envolva todos os intervenientes e que crie condições para que os cidadãos possam, de forma responsável, viver em saúde.

Neste sentido, o Governo, através do seu Despacho n.º 3618-A/2016, publicado no Diário da República, n.º 49/2016, 2.ª série, de 10 de março, criou o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados promovendo assim a capacitação dos cidadãos para tomar decisões informadas sobre a saúde.

Entende também o Governo que a literacia em saúde não se esgota na disponibilização de informação aos cidadãos devendo também traduzir-se na adoção de políticas e práticas condizentes com a promoção de escolhas saudáveis.

Neste âmbito as várias instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou indireta do Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o SNS, designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, assumem particular relevância como promotores de saúde, devendo assumir práticas que promovam, junto dos seus profissionais e utentes, a adoção efetiva de comportamentos saudáveis e coerentes com a política de saúde.

O Governo pretende assim implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis, pretendendo transmitir um sinal claro e constituindo um contributo para a melhoria da oferta de opções alimentares saudáveis, através da limitação de produtos prejudiciais à saúde, nas máquinas de venda automática, disponíveis nas várias instituições do Ministério da Saúde.

A entrada em vigor deste diploma, de uma forma faseada e progressiva, permitirá que as entidades do setor e as instituições de saúde se consigam adaptar aos seus princípios orientadores.

Foram ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Nutricionistas.

Assim:

1 — Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, pelas instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou indireta do Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o SNS, designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, não podem contemplar a venda dos seguintes produtos:

a) Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, pastéis de bacalhau ou folhados salgados.

b) Pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, mil folhas, bola de Berlim, donuts ou folhados doces.

c) Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce.

d) Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição ou presunto.

e) Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.

f) Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g, designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura.

g) Refrigerantes, designadamente as bebidas com cola, com extrato de chá, águas aromatizadas, preparados de refrigerantes ou bebidas energéticas.

h) “Guloseimas”, designadamente rebuçados, caramelos, chupas ou gomas.

i) “Snacks”, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas.

j) Sobremesas, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce.

k) Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes ou pizas.

l) Chocolates em embalagens superiores a 50 g.

m) Bebidas com álcool.

2 — Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática de bebidas quentes, pelas instituições referidas no número anterior, têm de reduzir as quantidades de açúcar que pode ser adicionado em cada bebida, para um máximo de cinco gramas.

3 — Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, têm de contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água (entende-se como água mineral natural e água de nascente) e devem disponibilizar preferencialmenteos seguintes alimentos: leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e ainda fruta fresca.

4 — As entidades referidas no n.º 1 procedem, no prazo de seis meses, se tal não implicar o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações, à revisão dos contratos em vigor no sentido da sua conformação com o previsto no presente despacho.

5 — O presente despacho entra em vigor três meses após a data da sua publicação.

2 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja as relacionadas:

Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020

Despacho n.º 3618-A/2016 – Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

Informação do Portal SNS:

Máquinas de venda automática no SNS com limitações a partir de hoje.

A partir de hoje, dia 6 de setembro, entra em vigor o diploma que determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde.

A medida vai aplicar-se de forma faseada e progressiva, permitindo que as entidades do setor e as instituições de saúde se consigam adaptar aos seus princípios orientadores.

Assim, as instituições dispõem de mais seis meses para rever os contratos que tenham em vigor de exploração de máquinas de venda automática. Este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

Da mesma forma, as instituições que ainda não disponham de máquinas de venda automática de alimentos, e o pretendam fazer após a entrada em vigor do diploma, terão de seguir já a nova lei, sem beneficiarem dos seis meses de adaptação.

O Despacho n.º 7516-A/2016, publicado em Diário da República a 6 de junho, determina que:

  • Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, pelas instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou indireta do  Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, não podem contemplar a venda dos seguintes produtos:
    • Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, pastéis de bacalhau ou folhados salgados.
    • Pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, comopalmiers, mil-folhas, bola de berlim, donuts ou folhados doces.
    • Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce.
    • Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição ou presunto.
    • Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.
    • Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g, designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura.
    • Refrigerantes, designadamente as bebidas com cola, com extrato de chá, águas aromatizadas, preparados de refrigerantes ou bebidas energéticas.
    • “Guloseimas”, designadamente rebuçados, caramelos, chupas ou gomas.
    • Snacks, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas.
    • Sobremesas, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce.
    • Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes ou pizas.
    • Chocolates em embalagens superiores a 50 g.
    • Bebidas com álcool.
  • Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática de bebidas quentes, pelas instituições supra referidas, têm de reduzir as quantidades de açúcar que podem ser adicionadas em cada bebida, para um máximo de cinco gramas.
  • Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, têm de contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água (entende-se como água mineral natural e água de nascente) e devem disponibilizar preferencialmente os seguintes alimentos:
    • Leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordos/magros, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e ainda fruta fresca.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 7516-A/2016 – Diário da República n.º 108/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-06-06  – PDF – 211 Kb
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis

Bolsa de Investigação: Projeto “FH Genetic Diagnosis” – INSA

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PROJETO “FH GENETIC DIAGNOSIS”

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do projeto de investigação com a referência 2016/FH/01, financiado por Genediag, com a duração de 6 meses.

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PROJETO “FH GENETIC DIAGNOSIS”
Data Limite : 21-06-2016

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “FH genetic diagnosis” – 2015DPS1165

Aviso de Abertura

 O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não transmissíveis, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do projeto de investigação com a referência 2016/FH/01, financiado por Genediag, com a duração de 6 meses.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Genética Humana

Requisitos de Admissão:

Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Doutoramento nas áreas da Bioquímica e/ou Genética;

Serão fatores de preferência:

  • Experiência na área da dislipidemia;
  • Experiência em biologia molecular;
  • Experiência em  análise estatística e bioinformática;
  • Bom domínio na área da informática (Word, Powerpoint e Excel);
  • Bons conhecimentos da língua Inglesa (escritos e orais).

Plano de trabalhos: Este projeto tem como objetivo a produção de uma ferramenta com atualização constante de apoio ao diagnóstico molecular de hipercolesterolemia familiar (FH). O bolseiro será responsável pela elaboração e manutenção de uma base de dados de mutações associadas à FH recorrendo a bases de dados públicas, privadas e pesquisa bibliográfica. Terá também de realizar a análise in silico de todas as mutações desta base de dados utilizando programas disponíveis ou outros que lhe sejam pedidos. Em casos particulares, o bolseiro será também responsável por realizar estudos funcionais in vitro para caracterização de mutações nos genes associados a FH.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, de 17 de agosto, e ainda supletivamente o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis, na Unidade de Investigação e Desenvolvimento.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação da Doutora Mafalda Bourbon, do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 6 meses e tem inicio previsto em agosto de 2016. A mesma poderá será renovada por períodos mínimos de 3 meses até ao termino do projeto.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 1495, conforme tabela de valores das bolsas, em consonância com as bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto e Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente

Métodos de seleção: De acordo com o previsto na legislação em vigor, a seleção dos candidatos será através do método de seleção que consiste na “avaliação curricular” (AC), sendo esta de caracter eliminatório, caso a classificação nele obtida seja inferior a 12 valores. A AC visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tem uma ponderação de 70% na nota final.

Aos três candidatos, com a pontuação mais elevada de entre os candidatos admitidos na AC, será aplicado o método de seleção facultativo a “entrevista de seleção” (ES), sendo a ES de caráter eliminatório caso a classificação nela obtida seja inferior a 9,5 valores. A ES visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência adquirida na área de interesse e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e tem uma ponderação de 30%, na nota final.

A Classificação Final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivarão da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, e resultará da seguinte fórmula: CF = 0,70 AC + 0,30 ES

Em que:
CF – Classificação Final
AC – Classificação da avaliação curricular
ES – Classificação da entrevista de seleção
São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista de Seleção, bem como na classificação final.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído por Doutora Mafalda Bourbon (Presidente do Júri), Doutora Astrid Vicente (investigadora principal do Instituto Ricardo Jorge) e Doutora Luciana Costa (investigadora auxiliar do Instituto Ricardo Jorge), ambas como vogais efetivas. As Doutoras Ana Rito (Bolseira, Instituto Ricardo Jorge), ) e a Doutora Isabel Carvalho-Oliveira (Responsável da Área de Apoio à Investigação, Instituto Ricardo Jorge), ) serão vogais suplentes.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por correio ou em mão própria (06/06/2016 a 21/06/2016) para o seguinte endereço:

Mafalda Bourbon
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.
Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa | Portugal

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: os resultados serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista de ordenação final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Informação do Portal da Saúde:

Atribuição de Bolsa de Investigação  
 Vista do site do INSA
Ricardo Jorge abre concurso para atribuição de bolsa no Projeto “FH genetic diagnosis”. Candidaturas até 21 de junho.

Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) abriu concurso para atribuição de uma bolsa de investigação, no âmbito do no âmbito do Projeto “FH genetic diagnosis”, financiado por Genediag.

As candidaturas à bolsa tiveram início no dia 6 de junho, sendo a data limite de entrega o dia 21 de junho de 2016.

O projeto tem como objetivo a produção de uma ferramenta com atualização constante de apoio ao diagnóstico molecular de hipercolesterolemia familiar (FH). O bolseiro será responsável pela elaboração e manutenção de uma base de dados de mutações associadas à FH recorrendo a bases de dados públicas, privadas e pesquisa bibliográfica. Terá também de realizar a análise in silico de todas as mutações desta base de dados utilizando programas disponíveis ou outros que lhe sejam pedidos. Em casos particulares, o bolseiro será também responsável por realizar estudos funcionaisin vitro para caracterização de mutações nos genes associados a FH.

A bolsa é atribuída por 6 meses e tem início previsto em agosto de 2016. A mesma poderá será renovada por períodos mínimos de 3 meses até ao término do projeto.

Requisitos:

Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Doutoramento nas áreas da Bioquímica e/ou Genética;

Serão fatores de preferência:

  • Experiência na área da dislipidemia;
  • Experiência em biologia molecular;
  • Experiência em  análise estatística e bioinformática;
  • Bom domínio na área da informática (Word, Powerpoint e Excel);
  • Bons conhecimentos da língua Inglesa (escritos e orais).

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas, por correio, ou em mão própria, para o seguinte endereço:

Mafalda Bourbon
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.
Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa | Portugal

Os resultados serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega.