Número Máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a Constituir e Número Máximo de USF Que Transitam do Modelo A Para o Modelo B no Ano de 2016

Veja a informação do Portal SNS:

Cinco novas USF homologadas, dia 2, totalizam objetivo traçado

No cumprimento do Programa do Governo e no âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de cuidados de saúde primários, cumpriu-se o valor global para as unidades de saúde familiar (USF) modelo B, definido no Despacho n.º 6739-A/2016. Foram homologadas, no dia 2 de dezembro, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, cinco novas USF modelo B, com efeitos a 16 de dezembro, totalizando 25 USF que iniciam atividade nesta modalidade em 2016, ou seja, representando uma taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado inicialmente.

O número de USF que transitaram para modelo B, 25 em 2016, foi o maior dos últimos anos: 19 em 2013, 12 em 2014 e 15 em 2015.

As cinco USF modelo B homologadas mais recentemente são as seguintes:

  • USF de Penela – Administração Regional de Saúde (ARS) Centro;
  • USF Fernando Namora – ARS Centro;
  • USF Lusitânia – ARS Alentejo;
  • USF S. João de Braga – ARS Norte;
  • USF Montelongo – ARS Norte.

As 25 USF homologadas em 2016 distribuem-se por todas as ARS:

  • Catorze (14) na ARS Norte,
  • Quatro (4) na ARS Centro
  • Quatro (4) na ARS Lisboa e Vale do Tejo
  • Uma (1) na ARS Alentejo
  • Duas (2) na ARS Algarve

O modelo B de USF é aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização garantem maior disponibilidade e flexibilidade para atingir níveis avançados de acesso para os utentes, elevado desempenho clínico e eficiência económica.

O processo de transição destas 25 USF modelo B, para além de melhores resultados, permite um ganho de cobertura de mais 10.369 cidadãos, com atribuição de uma equipa de saúde familiar e efetivos ganhos assistenciais e em saúde.

“Com esta iniciativa, o Ministério da Saúde reafirma a sua aposta no relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários, convicto de que este contexto de cuidados é fundamental para a promoção da equidade e garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional Saúde”.

Para saber mais, consulte:
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
Fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2016

Veja também:

Alteração ao Número Máximo de USF a Constituir no ano de 2015 e Número Máximo de USF que Transitam do Modelo A para B

2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho

33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B

Novas USF e USF que Transitam para o Modelo B

Documento OMS: Esperança de Média de Vida Aumenta Cinco Anos Entre 2000 e 2015 Mas As Desigualdades na Saúde Persistem

Esperança de média de vida aumenta cinco anos entre 2000 e 2015

A esperança média de vida aumentou cinco anos entre 2000 e 2015, o crescimento mais rápido desde os anos 1960, mas o mundo ainda se depara com enormes desigualdades, concluiu a Organização Mundial da Saúde.

A edição deste ano das Estatísticas Mundiais de Saúde, publicadas anualmente desde 2005, conclui que a esperança média de vida de uma criança nascida em 2015 era de 71,4 anos (73,8 para as mulheres e 69,1 para os homens), mais cinco anos do que em 2000.

No entanto, as perspetivas dependem do local onde essa criança nasceu: Se for uma menina e tiver nascido no Japão, pode esperar viver até aos 86,8 anos (a mais alta esperança média de vida), mas se for um rapaz na Serra Leoa o mais provável é viver apenas 49,3 anos (a mais baixa).

Em geral, a esperança de vida saudável é em média 11,7% mais curta do que a esperança média de vida, mas a diferença entre países varia entre 9,3% e 14,7%.
O relatório deste ano foca-se também nas metas para a saúde definidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados em 2015 pela Assembleia Mundial de Saúde, apontando falhas importantes nos indicadores, que terão de ser preenchidas para se conseguir avaliar o progresso alcançado.

Para mais informações consulte o documento da Organização Mundial da Saúde:

Life expectancy increased by 5 years since 2000, but health inequalities persist

News Release

Dramatic gains in life expectancy have been made globally since 2000, but major inequalities persist within and among countries, according to this year’s “World Health Statistics: Monitoring Health for the SDGs”.

Life expectancy increased by 5 years between 2000 and 2015, the fastest increase since the 1960s. Those gains reverse declines during the 1990s, when life expectancy fell in Africa because of the AIDS epidemic and in Eastern Europe following the collapse of the Soviet Union. The increase was greatest in the African Region of WHO where life expectancy increased by 9.4 years to 60 years, driven mainly by improvements in child survival, progress in malaria control and expanded access to antiretrovirals for treatment of HIV.

“The world has made great strides in reducing the needless suffering and premature deaths that arise from preventable and treatable diseases,” said Dr Margaret Chan, Director-General of WHO. “But the gains have been uneven. Supporting countries to move towards universal health coverage based on strong primary care is the best thing we can do to make sure no-one is left behind.”

Global life expectancy for children born in 2015 was 71.4 years (73.8 years for females and 69.1 years for males), but an individual child’s outlook depends on where he or she is born. The report shows that newborns in 29 countries – all of them high-income — have an average life expectancy of 80 years or more, while newborns in 22 others – all of them in sub-Saharan Africa — have life expectancy of less than 60 years.

With an average lifespan of 86.8 years, women in Japan can expect to live the longest. Switzerland enjoys the longest average survival for men, at 81.3 years. People in Sierra Leone have the world’s lowest life-expectancy for both sexes: 50.8 years for women and 49.3 years for men.

Healthy life expectancy, a measure of the number of years of good health that a newborn in 2015 can expect, stands at 63.1 years globally (64.6 years for females and 61.5 years for males).

Targets of Sustainable Development Goals

This year’s “World Health Statistics” brings together the most recent data on the health-related targets within the Sustainable Development Goals (SDGs) adopted by the United Nations General Assembly in September 2015. The report highlights significant data gaps that will need to be filled in order to reliably track progress towards the health-related SDGs. For example, an estimated 53% of deaths globally aren’t registered, although several countries – including Brazil, China, the Islamic Republic of Iran, South Africa and Turkey – have made considerable progress in that area.

While the Millennium Development Goals focused on a narrow set of disease-specific health targets for 2015, the SDGs look to 2030 and are far broader in scope. For example, the SDGs include a broad health goal, “Ensure healthy lives and promote well-being for all at all ages”, and call for achieving universal health coverage. This year’s “World Health Statistics” shows that many countries are still far from universal health coverage as measured by an index of access to 16 essential services, especially in the African and eastern Mediterranean regions. Furthermore, a significant number of people who use services face catastrophic health expenses, defined as out-of-pocket health costs that exceed 25% of total household spending.

The report includes data that illustrate inequalities in access to health services within countries –between a given country’s poorest residents and the national average for a set of reproductive, maternal and child health services. Among a limited number of countries with recent data, Swaziland, Costa Rica, Maldives, Thailand, Uzbekistan, Jordan and Mongolia lead their respective regions in having the most equal access to services for reproductive, maternal, newborn and child health.

The “World Health Statistics 2016” provides a comprehensive overview of the latest annual data in relation to the health-related targets in the SDGs, illustrating the scale of the challenge. Every year:

  • 303 000 women die due to complications of pregnancy and childbirth;
  • 5.9 million children die before their fifth birthday;
  • 2 million people are newly infected with HIV, and there are 9.6 million new TB cases and 214 million malaria cases;
  • 1.7 billion people need treatment for neglected tropical diseases;
  • more than 10 million people die before the age of 70 due to cardiovascular diseases and cancer;
  • 800 000 people commit suicide;
  • 1.25 million people die from road traffic injuries;
  • 4.3 million people die due to air pollution caused by cooking fuels;
  • 3 million people die due to outdoor pollution; and
  • 475 000 people are murdered, 80% of them men.

Addressing those challenges will not be achieved without tackling the risk factors that contribute to disease. Around the world today:

  • 1.1 billion people smoke tobacco;
  • 156 million children under 5 are stunted, and 42 million children under 5 are overweight;
  • 1.8 billion people drink contaminated water, and 946 million people defecate in the open; and
  • 3.1 billion people rely primarily on polluting fuels for cooking.

Note to editors

Published every year since 2005, WHO’s “World Health Statistics” is the definitive source of information on the health of the world’s people. It contains data from 194 countries on a range of mortality, disease and health system indicators, including life expectancy, illness and death from key diseases, health services and treatments, financial investment in health, and risk factors and behaviours that affect health.

WHO’s Global Health Observatory updates health statistics year round of more than 1000 health indicators. Members of the public can use it to find the latest health statistics on global, regional and country levels.

For more information, please contact:

Simeon Bennett
WHO Department of Communications
Mobile: +41 79 472 7429
Office: +41 22 791 4621
Email: simeonb@who.int

Informação do INSA:

ESPERANÇA MÉDIA DE VIDA AUMENTOU CINCO ANOS ENTRE 2000 E 2015

A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou, dia 19 de maio, a edição 2016 das Estatísticas Mundiais de Saúde, publicadas anualmente pela OMS desde 2005. De acordo com este relatório, a esperança média de vida de uma criança nascida em 2015 era de 71,4 anos (73,8 para as mulheres e 69,1 para os homens), mais cinco anos do que em 2000, o que representa o crescimento mais rápido desde os anos 1960.

A OMS alerta, no entanto, que o mundo ainda se depara com enormes desigualdades e que as perspetivas dependem muito do local onde essa criança nasceu: Se for uma menina e tiver nascido no Japão, pode esperar viver até aos 86,8 anos (a mais alta esperança média de vida), mas se for um rapaz na Serra Leoa o mais provável é viver apenas 49,3 anos (a mais baixa).

Segundo as estimativas da OMS, que reúnem dados de 194 países relativos a uma série de indicadores, nomeadamente mortalidade, doenças e sistema de saúde, o aumento da esperança média de vida registado desde 2000 representa uma inversão face ao declínio que se verificara nos anos 1990, particularmente em África, devido à epidemia de Sida, e na Europa de Leste, com o colapso da União Soviética. O aumento deve-se sobretudo ao continente africano, onde as melhorias na sobrevivência infantil, os progressos no controlo da malária e o aumento do acesso aos antirretrovirais permitiram esticar a esperança média de vida em 9,4 anos.

Em geral, a esperança de vida saudável é em média 11,7% mais curta do que a esperança média de vida, mas a diferença entre países varia entre 9,3% e 14,7%. O relatório deste ano foca-se também nas metas para a saúde definidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados em 2015 pela Assembleia Mundial de Saúde, apontando falhas importantes nos indicadores, que terão de ser preenchidas para se conseguir avaliar o progresso alcançado.

Portugal, com uma esperança média de vida de 81,1 anos, está no grupo de 29 países do mundo com uma esperança média de vida de 80 anos ou mais. Em termos europeus, Portugal surge em o décimo terceiro lugar, ao mesmo nível da Finlândia e da Bélgica e à frente de países como a Alemanha, a Dinamarca ou a Grécia. Na tabela de 50 países da zona europeia, a Suíça lidera a esperança de vida para o conjunto dos dois sexos, com 83,4 anos, seguida de Espanha (82,8) e de Itália (82,7). No lado oposto, está o Turquemenistão (com 66,3 anos) e o Uzbequistão (69,4 anos).

Para mais informações, consulte o documento (em inglês) da OMS “World Health Statistics 2016: Monitoring health for the SDGs“.

As Instituições Hospitalares do SNS Devem Assegurar a Marcação Interna de Consultas de Especialidade ou Referenciar Para Outra Instituição

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 6468/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os Cuidados de Saúde Primários (CSP) e os Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH), o que se traduzirá numa melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos seus utentes.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixo prioritário a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando o reforço da governação dos cuidados de saúde primários e hospitalares.

Através do Despacho n.º 199/2016, publicado no Diário da República, n.º 4, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 2978/2016, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro, reconhece-se, desde logo, a necessidade de analisar a estratégia de contratualização e financiamento, propondo alterações que promovam uma orientação eficiente dos recursos às necessidades.

O Despacho n.º 5462/2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de março, veio reconhecer a existência de fragilidades no sistema de marcação de consultas nas instituições hospitalares, e assim no encaminhamento do utente dentro do SNS. É identificado que, erradamente, os utentes são orientados para os cuidados de saúde primários em situações onde já foram previamente referenciados por estes para uma consulta de especialidade hospitalar e ainda não reúnem condições para alta da mesma, ou em que tenha sido identificada a necessidade de consulta de outra especialidade na mesma instituição.

Decorridos mais de seis anos após a publicação do Despacho n.º 5462/2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de março, continuam a verificar-se situações de iniquidade e problemas no acesso, estando por vezes o processo mais focado nas questões administrativas ou financeiras, do que centrado no real interesse dos utentes.

Importa assim, de uma forma estruturada no quadro da contratualização dos cuidados de saúde no SNS, penalizar estas situações e estabelecer regras claras para os estabelecimentos e serviços do SNS, no sentido da simplificação de processos, do correto encaminhamento dos utentes e da não menorização dos Cuidados de Saúde Primários.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determina-se:

1 — As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, ao utente cuja necessidade de consulta seja identificada no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

2 — O disposto no número anterior aplica-se quando se prevê que os utentes não reúnem as condições para ter alta da respetiva consulta de especialidade, ou por necessidade do utente ser analisado no âmbito de uma outra especialidade hospitalar, quer se realize na mesma ou noutra instituição do SNS.

3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o utente não pode ser referenciado novamente para os Cuidados de Saúde Primários tendo em vista a marcação das referidas consultas de especialidade.

4 — Nas situações previstas no n.º 2, as consultas de especialidade são solicitadas pelo médico ou serviço da instituição hospitalar que identificou a necessidade da consulta.

5 — No âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde que se encontra implementado no SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde (ARS), deve introduzir mecanismos de penalização, a partir de 2017, para situações que não respeitem o disposto no presente despacho.

6 — O mecanismo de penalização referido no número anterior deve ser articulado com o sistema da Consulta a Tempo e Horas (CTH), o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA_SNS).

7 — As situações que não respeitem o disposto no presente despacho devem ser reportadas à ARS respetiva e à ACSS, I. P., por qualquer um dos intervenientes, no âmbito dos CSP ou dos CSH.

8 — A ACSS, I. P., e as ARS devem garantir a adequada divulgação do disposto no presente despacho e, se necessário, elaborar circulares informativas, de forma a garantir e promover a sua adequada aplicação.

9 — A aplicação do disposto no presente despacho é monitorizado pela ACSS, I. P., em articulação com as ARS.

10 — O incumprimento reiterado do disposto no presente despacho por alguma instituição hospitalar deve ser reportado ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS.

11 — É revogado o Despacho n.º 5642/2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de março.

12 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 6468/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95/2016, SÉRIE II DE 2016-05-17
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, o utente cuja necessidade de consulta seja identificada no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares

Veja as relacionadas:

Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020)

Despacho n.º 199/2016 António Ferreira e Equipa Nomeados para a Reforma Hospitalar

Despacho n.º 2978/2016 Nomeação de João Álvaro Correia da Cunha e Equipa – Reforma Hospitalar

ACSS e SPMS Vão Assegurar Sistema de Informação de Apoio da Referenciação para a Primeira Consulta de Especialidade

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Recomendação ERS: Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia no SNS

Cirurgia Oncológica Ganha Prioridade no SIGIC

Estudo Sobre o Desempenho das Unidades Locais de Saúde – ERS

Relatório Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas 2014

Informação do Portal da Saúde:

Cuidados de saúde hospitalares
Marcação interna de consultas de acordo com redes de referenciação hospitalar.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde hospitalares, o que se traduzirá numa melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos seus utentes.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6468/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, determina que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, ao utente cuja necessidade de consulta seja identificada no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

O despacho, publicado em Diário da República, no dia 18 de maio de 2016, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua, ressalva que:

  • A  marcação interna de consultas de especialidade ou referenciação para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, aplica-se quando se prevê que os utentes não reúnem as condições para ter alta da respetiva consulta de especialidade, ou por necessidade do utente ser analisado no âmbito de uma outra especialidade hospitalar, quer se realize na mesma ou noutra instituição do SNS;
  • O utente não pode ser referenciado novamente para os cuidados de saúde primários tendo em vista a marcação das referidas consultas de especialidade.

Informação da ACSS:

Hospitais do SNS asseguram marcação de consultas de especialidade

O Ministério da Saúde quer que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurem a marcação interna de consultas de especialidade, ou que referenciem para outra instituição, sempre que o doente não tenha alta médica ou necessite de consulta noutra especialidade.

Através do estipulado no Despacho n.º 6468/2016, publicado a 17 de maio, o ministério justifica a norma, sublinhando que continuam a ser detetados problemas no acesso, muitas vezes provocados por “razões administrativas ou financeiras”.

Na prática, é pedido às unidades hospitalares que garantam o acompanhamento dos utentes previamente referenciados pelo médico de família, ainda sem condições para alta, ou em que tenha sido identificada a necessidade de consulta de outra especialidade na mesma instituição. O despacho restringe que, nestas situações, o doente «não pode ser referenciado novamente para os Cuidados de Saúde Primários tendo em vista a marcação das referidas consultas de especialidade», devendo as mesmas serem «solicitadas pelo médico ou serviço da instituição hospitalar que identificou a necessidade da consulta».

Desenvolvimento de Programas de Saúde Prioritários nas Áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental

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Comunicado da DGS Sobre Jogos Olímpicos 2016 no Brasil: Recomendações para Viajantes

Jogos Olímpicos 2016 no Brasil: Recomendações para viajantes
Jogos Olímpicos 2016 no Brasil: Recomendações para viajantes
Veja a informação do Portal da Saúde:
Comunicado aos viajantes: Jogos Olímpicos 2016
Imagem ilustrativa
DGS alerta os viajantes com destino ao Brasil sobre epidemias de Zika.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga em comunicado que, uma vez que os Jogos Olímpicos vão decorrer no Brasil, de 5 a 21 de agosto, e perante a epidemia de Zika que ocorre em vários países da América do Sul, os viajantes devem:

Antes da viagem

  • Procurar aconselhamento em Consulta do Viajante, com pelo menos 4 semanas de antecedência, para avaliar a necessidade de vacinação, entre outras medidas preventivas.
  • Ter em atenção que as grávidas não devem viajar para o Brasil. Caso tal não seja possível, devem procurar aconselhamento na “Consulta do Viajante” ou junto do médico que acompanha a gravidez, e seguir rigorosamente as recomendações, particularmente as que se referem à prevenção da picada de mosquito. Se o cônjuge viajar para o Brasil, uma vez de regresso, deve usar preservativo até ao final da gravidez.
  • Saber que as mulheres em idade fértil que desejem engravidar devem, igualmente, ter em atenção as recomendações acima mencionadas.
  • Adotar as seguintes medidas de proteção individual:a) Ter especial atenção aos períodos do dia em que os mosquitos do género Aedes picam mais frequentemente (durante todo o dia, do nascer ao por do sol);b) Aplicar repelentes observando as instruções do fabricante, fazendo notar:
    I. Crianças e mulheres grávidas podem utilizar repelentes de insetos apenas mediante aconselhamento de profissional de saúde;

    II. Não são recomendados para crianças com idade inferior a 3 meses;

    III. Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, deverá aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente.

c) Proteger as crianças (carrinhos de bebé, berços) com redes mosquiteiras;

d) Optar preferencialmente por alojamento com ar condicionado; em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia;

e) Utilizar vestuário preferencialmente largo, de cores claras e adequado para diminuir a exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças e calçado fechado).

• Notar, também, que as pessoas com doenças crónicas graves ou imunocomprometidas devem obter aconselhamento médico antes da viagem para o Brasil.

No Brasil

  • Seguir as recomendações das autoridades locais.
  • Adotar as medidas de proteção individual para prevenir a picada de mosquitos.
  • Lavar as mãos com frequência e evitar o contacto com pessoas doentes.
  • Adotar medidas seguras de higiene alimentar, nomeadamente:

a) Beber exclusivamente água engarrafada;
b) Ter atenção à necessidade de água utilizada para fazer o gelo (usar gelo de fábrica);
c) Lavar bem (se possível desinfetar) frutas e legumes antes de os consumir;
d) Garantir que as medidas anteriores foram aplicadas aos produtos locais (sumos de fruta, água de coco, bebidas e cocktails);
e) Garantir que as saladas estão a temperaturas inferiores a 5ºC;
f) Cozinhar bem a carne e o peixe.

  • Adotar medidas de prevenção para o calor: reforço de ingestão de água, usar protetor solar, evitar exposição solar, sobretudo nas horas de maior calor (11h às 15h).
  • Evitar nadar em lagos de água doce e rios.
  • Adotar medidas para reduzir o risco de doenças sexualmente transmissíveis: usar preservativo durante a estadia e durante 4 semanas após o regresso.
  • Consultar os serviços de saúde locais se desenvolver sintomas (febre, erupção cutânea ou outros).
  • Evitar o contacto com cães e gatos e procurar cuidados médicos se ocorrer mordedura por estes animais.
  • Adotar medidas de prevenção para acidentes: evitar transportes que estejam sobrelotados ou com excesso de carga, viajar apenas em táxis de companhias certificadas e que tenham cintos de segurança.
  • Adotar medidas para segurança individual: tentar não viajar à noite e viajar preferencialmente acompanhado; evitar usar roupas e joias ostensivas.

Após regresso do Brasil

Ter em atenção que os viajantes que, eventualmente, apresentem sintomas sugestivos de infeção Zika, até 2 semanas após a data de regresso, devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24) ou consultar o médico, referindo a viagem recente.

Notar que as grávidas, mesmo sem sintomas, devem mencionar a viagem recente durante as consultas de vigilância pré-natal, para serem avaliadas e monitorizadas adequadamente.

Os homens, depois do regresso, devem usar preservativo:

a) Até ao final da gravidez;
b) Durante 6 meses após a recuperação de uma infeção confirmada laboratorialmente por vírus Zika;
c) Até 4 semanas após o regresso (mesmo sem quaisquer sintomas compatíveis com a infeção e sem ter diagnóstico laboratorial).

Estas recomendações podem ser alteradas em função da atualização de novos conhecimentos pelo que se recomenda aos viajantes que consultem a informação sobre Zika no site da DGS.

Veja também:

Tag Vírus Zika

Edição de Abril da Revista Dependências

Dependências - abril 2016 (Fonte: site da Dependências)
Debate sobre problema mundial das drogas, promovida pela ONU, é destaque na nova edição da Dependências, já nas bancas.

A edição de abril de 2016 da revista Dependências, uma publicação periódica de conteúdos no âmbito das toxicodependências, já está nas bancas desde quarta-feira, dia 11 de abril de 2016.

A nova edição da revista Dependências destaca a sessão especial da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) para debate sobre o problema mundial das drogas “UNGASS 2016”, que decorreu de 19 a 21 de abril, em Nova Iorque.

A política portuguesa, marcada pela descriminalização do consumo, foi dada como exemplo, numa sessão especial, que contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), João Goulão.

Destaques:

  • II Congresso SICAD: Os bons velhos hábitos da identidade corporativa parecem regressar
  • UNGASS 2016:  Modelo português reina em sessão sem coragem política
  • Reportagem sobre Hepatite C: Agir agora ou lamentar para sempre

Consulte:

Dependências –  abril 2016

Veja também:

Organização das Nações Unidas – UNGASS 2016 – em inglês

Veja todas as relacionadas:

Tag Revista Dependências

Até Final de 2017 Todos os ACES Terão Consultas de Cessação Tabágica e Acesso a Espirometria e a Tratamentos de Reabilitação Respiratória

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 6300/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses.

Para isso é fundamental dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde.

Neste âmbito assume particular relevância a atuação de proximidade da medicina geral e familiar ao nível dos cuidados de saúde primários, cuja equipa de saúde familiar possui um papel estratégico na promoção da saúde e na prevenção da doença.

Neste sentido e considerando que:

a) A Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) constitui uma das principais causas de morbilidade crónica, de perda de qualidade de vida e de mortalidade;

b) O tabaco constitui o principal fator de risco da DPOC;

c) O diagnóstico precoce e a cessação tabágica aumentam a possibilidade de retardar a progressão da doença;

d) A espirometria é o exame adequado para o diagnóstico de DPOC e permite, ainda, avaliar a gravidade da doença e garantir a correta orientação clínica, o que se traduz numa redução de consultas, episódios de urgência e necessidade de internamento hospitalar, para além de menor absentismo laboral e em melhor qualidade de vida do doente;

e) A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, determina que devem ser criadas consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);

f) O relatório de 2015, do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, recomenda a implementação da rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação no âmbito do apoio intensivo à cessação tabágica, criada pelo Despacho n.º 8811/2015, de 27 de julho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015, no sentido de garantir uma resposta com equidade e ajustada às necessidades de saúde da população ao nível dos ACES, com criação de pelo menos uma consulta de apoio intensivo à cessação tabágica em todos aqueles que ainda não atingiram esse objetivo;

g) O relatório de 2015, do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, recomenda o aumento da acessibilidade à espirometria nos Cuidados de Saúde Primários visando o aumento do diagnóstico precoce da DPOC, sendo que os estudos de custo-benefício demonstram de forma clara as vantagens clínicas e económicas desta abordagem;

h) A Circular Informativa n.º 40A/DSPCD de 27/10/09 da Direção-Geral da Saúde enumera como benefícios de um programa de reabilitação respiratória a melhoria da dispneia nos doentes com DPOC, o aumento da qualidade de vida, a indução de benefícios psicossociais e a diminuição do número de dias de hospitalização;

i) A Norma de Orientação Clínica da Direção-Geral da Saúde, n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013, elenca como indicador para monitorização e avaliação destes processos a percentagem de doentes com DPOC em programas de reabilitação respiratória;

j) O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como uma das prioridades, aumentar a capacidade resolutiva dos cuidados de saúde primários, no âmbito da sua diversidade de competências e melhorando a confiança dos utentes na sua equipa de família.

Nesse sentido determino que:

1 — As Administrações Regionais de Saúde assegurem que, até final do ano de 2017, todos os ACES possuam:

a) Consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica, devendo existir pelo menos uma consulta por ACES;

b) Acesso a espirometria, que deverá ser garantido por meios próprios, visando o aumento do diagnóstico da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica e o acesso a tratamento adequado, em articulação com as instituições hospitalares, nos termos da Norma de Orientação Clínica da Direção-Geral da Saúde n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013;

c) Acesso a tratamentos de reabilitação respiratória, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica.

2 — As Administrações Regionais de Saúde devem promover a capacitação dos médicos, enfermeiros e psicólogos das unidades dos cuidados de saúde primários, no sentido de promover as suas competências em cessação tabágica no âmbito das suas intervenções.

3 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) incorpore na contratualização para os ACES e para o ano de 2017, indicadores e metas relativas à existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, acesso à espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, no sentido de aplicar incentivos para premiar as boas práticas e a melhoria da articulação e da resposta clínica.

4 — As Administrações Regionais de Saúde elaborem semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, ao acesso à espirometria e aos tratamentos de reabilitação respiratória, que publicam no seu sítio da internet e remetem à ACSS e DGS.

28 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 6300/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2016, SÉRIE II DE 2016-05-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Veja as relacionadas:

Despacho n.º 8811/2015 – Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

Relatório: Portugal – Doenças Respiratórias em Números – 2015 – DGS

 

Informação do Portal da Saúde:

Cessação tabágica
Imagem ilustrativa
Todos os ACES com consultas de apoio à cessação tabágica e tratamentos de reabilitação respiratória, até final de 2017.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos portugueses.

Assim, tendo em conta a necessidade de dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde, e considerando a relevância da atuação de proximidade da medicina geral e familiar ao nível dos cuidados de saúde primários, cuja equipa de saúde familiar possui um papel estratégico na promoção da saúde e na prevenção da doença, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6300/2016, de 12 de maio, determina que:

  • As administrações regionais de saúde (ARS) assegurem que, até final do ano de 2017, todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) possuam:
    • Consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica, devendo existir pelo menos uma consulta por ACES;
    • Acesso a espirometria, que deverá ser garantido por meios próprios, visando o aumento do diagnóstico da doença pulmonar obstrutiva crónica e o acesso a tratamento adequado, em articulação com as instituições hospitalares, nos termos da Norma de Orientação Clínica da Direção -Geral da Saúde (DGS) n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013;
    • Acesso a tratamentos de reabilitação respiratória, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica.
  • As administrações regionais de saúde devem promover a capacitação dos médicos, enfermeiros e psicólogos das unidades dos cuidados de saúde primários, no sentido de promover as suas competências em cessação tabágica no âmbito das suas intervenções.

Ainda, através do diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a 28 de abril de 2016, o Mistério da Saúde determina que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde incorpore na contratualização para os ACES e para o ano de 2017, indicadores e metas relativas à existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, acesso à espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, no sentido de aplicar incentivos para premiar as boas práticas e a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • As ARS elaborem semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, ao acesso à espirometria e aos tratamentos de reabilitação respiratória, que publicam no seu sítio da internet e remetem à ACSS e DGS.

Despacho n.º 6300/2016 – Diário da República n.º 92/2016, Série II de 2016-05-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória