Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos

Grupo de Trabalho apresenta relatório final com recomendações para a prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos, composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, das especialidades pediátricas, cuidados paliativos, cuidados primários, apresenta o relatório final, em cumprimento dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014.

O acesso a Cuidados Paliativos Pediátricos constitui um direito básico dos recém-nascidos, crianças e jovens portadores de doenças crónicas complexas e limitantes da qualidade e/ou esperança de vida e das suas famílias.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor, no âmbito da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, soluções de organização e prestação de serviços que sejam aplicáveis à idade pediátrica;

b) Propor soluções de cooperação inter-serviços ou interinstitucionais que sejam criativas, práticas, adaptadas à nossa realidade e que sirvam às crianças e adolescentes de todas as idades, independentemente do diagnóstico ou local de residência, utilizando os recursos existentes de forma eficaz e eficiente e promovendo a melhoria contínua de todos os parâmetros de qualidade clínica;

c) Propor formas de intervenções paliativas para a idade pediátrica nos cuidados primários, em integração de processos com as unidades especializadas;

d) Identificar um conjunto de normas de orientação clínica que seja necessário elaborar para aplicação no contexto dos cuidados paliativos dirigidos à idade pediátrica;

e) Propor uma distribuição das tipologias de intervenções paliativas dirigidas a crianças, no território nacional continental;

f) Incluir, em todos os números anteriores, as ações a desenvolver dirigidas às famílias no contexto do processo assistencial e no apoio ao luto.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado sobre o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse, devendo ser realçada a qualidade do trabalho;
  • O Grupo de Trabalho deve ser louvado pelo trabalho publicado;
  • As recomendações e o cronograma devem ser implementados logo após o início de funções do próximo Governo de forma a estar concluído em 2016. Relevo as propostas do previsto no 1.º parágrafo da página 119, com especial destaque para o enfoque em intervenção domiciliárias e na formação;
  • Dever-se-á começar imediatamente, onde os recursos formados já estejam disponíveis, a implementar intervenção no domicilio, de âmbito paliativo, sendo que as instituições que devem, desde já, começar a expandir as respostas são: Hospital de S. João no Porto (CHSJ), Centro Hospitalar do Porto, Hospital Pediátrico de Coimbra (CHUC), Hospital de D. Estefânia (CHLC), Hospital de Santa Maria (CHLN) e os Centros de Lisboa e Porto do Instituto Português de Oncologia;
  • Divulgue-se este despacho e o Relatório no Portal da Saúde.

Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos

Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica

Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta relatório com propostas finais.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho nº 11420/2014, de 11 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

O referido despacho determinou a criação do grupo de trabalho para o desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor um conjunto de medidas no âmbito da organização e prestação de serviços aplicáveis à idade pediátrica;

b) Identificar as condições de instalação e funcionamento e os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório dirigidos à idade pediátrica, propondo iniciativas que fomentem a melhoria da qualidade dos cuidados prestados.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, referente ao Despacho n.º 11420/2014, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse. O Grupo de Trabalho merece louvor pelo trabalho efetuado;
  • As propostas podem ser implementadas, sendo que a Portaria proposta terá de ser trabalhada com outros intervenientes, de forma a ser publicada com brevidade;
  • As unidades que vierem a ser criadas não substituem a aposta principal que deve ser na intervenção domiciliária, devidamente enquadrada com os serviços hospitalares de pediatria e as estruturas locais dos Cuidados Primários;
  • Cada Administração Regional de Saúde deverá avaliar necessidades e, em conjunto com a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P., promover junto dos setores social e privado a criação de unidades que tenham a localização e capacidade adequadas às necessidades que forem encontradas.

Relatório do Grupo de Trabalho para para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde Sobre a Campanha de Vacinação Contra a Gripe para a Época 2015/2016

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a campanha de vacinação contra a gripe para a época 205/2016.

Veja aqui o comunicado

Informação do Portal da Saúde

DGS informa que vacinação contra a gripe arranca em outubro, sendo gratuita para cidadãos com 65 ou mais anos de idade.

A Direção Geral da Saúde (DGS) divulga, através de comunicado, que foi emitido esta segunda-feira, que a campanha de vacinação contra a gripe terá início em outubro. A este propósito, a DGS sublinha:

  1. A DGS está a coordenar a campanha de vacinação que decorrerá no outono e inverno, em parceria com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, com a Administração Central do Sistema de Saúde, com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, as Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  2. Os trabalhos envolvem o Grupo de Acompanhamento da Gripe e um painel de especialistas expressamente criado para o efeito;
  3. As recomendações para o próximo outono e inverno serão emitidas ainda em setembro e manter-se-ão, no essencial, idênticas às das épocas anteriores;
  4. No Serviço Nacional de Saúde a vacina manter-se-á gratuita para os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos e para pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora;
  5. O Serviço Nacional de Saúde terá cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas de distribuição gratuita, para além das existentes nas farmácias;
  6. As vacinas gratuitas foram selecionadas por procedimento concursal e são de marcas comerciais que também estarão disponíveis nas farmácias, mediante receita médica e com comparticipação;
  7. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015 são válidas até 31 de dezembro de 2015.

Veja todas as relacionadas:

Tag Gripe

Revisão da Carreira Especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Terá Especialistas Com Salário a Começar nos 1613,42 €

Saiu hoje, 18/09/2015, em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, bem como nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, e o projeto de revisão da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

O prazo de apreciação pública destes projetos é de 20 dias.

Para a revisão da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, presentemente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, destacamos o facto desta carreira prever a Posição de Carreira de Especialista, e a tabela remuneratória, na página 14 do documento, que prevê que os Especialistas terão um Salário a começar nos 1613,42€.

Veja a Separata Nº 15/2015 BTE de 18 de Setembro

– Normas com incidência nos trabalhadores em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde constantes do projeto legislativo que cria a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, bem como nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

– Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do projeto de diploma que procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas

Hospitais e ULS’s Aumentam Capital em 30 Milhões de Euros

Informação da ACSS e do Portal da Saúde:

O Governo atribuiu 30 milhões de euros para a realização de investimentos, incluindo a renovação de equipamentos.

Os 30 milhões serão distribuídos da seguinte forma:

Entidades

Aumentos
Capital
Unidades (euros)

Centro Hospitalar Alto Alve, E.P.E.

1.300.000

Centro Hospitalar S. João, E.P.E.

3.000.000

Centro Hospitalar Porto, E.P.E.

2.000.000

Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.

5.300.000

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.

1.200.000

Centro Hospitalar Trás os Montes e Alto Douro, E.P.E.

1.200.000

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.

4.000.000

Hospital Distrital de Santarém, E.P.E.

1.800.000

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, E.P.E.

5.000.000

Instituto Português de Oncologia de Porto, E.P.E.

1.500.000

Instituto Português de Oncologia de Coimbra, E.P.E.

3.700.000

Total

30.000.000

Trata-se do primeiro aumento de capital estruturante dirigido a estabelecimentos hospitalares do SNS especificamente dedicado ao investimento assistencial e a equipamentos, em contraponto a aumentos de capital anteriores direcionados ao pagamento de dívidas.

O novo quadro comunitário de apoio, Portugal 2020, constitui uma oportunidade para apoiar a substituição de equipamentos e outros investimentos prioritários na área da saúde. O presente aumento de capital visa apoiar sobretudo os investimentos cofinanciados por fundos comunitários, permitindo alavancar um valor total de cerca de 60 milhões de euros.

Estes aumentos de capital contribuirão para o início na segunda fase das obras do Hospital de Gaia, a obras na maternidade de Coimbra ou aquisição de equipamentos para os IPO’s, entre outros projetos.

 

ULS e IPB Assinam Protocolo para Proporcionar Sessões de Musicoterapia a Doentes Paliativos

Os doentes portadores de doença crónica, avançada e incurável internados da Unidade de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, vão usufruir, a partir deste mês, dos efeitos terapêuticos da música.

A iniciativa, que pretende humanizar os cuidados a quem sofre de doença terminal, resulta de um protocolo que foi assinado, no dia 9 de setembro, entre a ULS do Nordeste e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

Esta parceria vai permitir que professores e alunos, dos cursos superiores de música, realizem pequenos concertos aos doentes internados nesta Unidade de Cuidados Paliativos.

A musicoterapia é uma técnica que utiliza a música com efeitos terapêuticos, com muitos benefícios para o doente, permitindo:

  • Promover a humanização dos cuidados, ao valorizar os aspetos psicológicos, espirituais, emocionais e sociais da assistência na doença;
  • Promover o conforto emocional e espiritual, assim como, a melhoria da qualidade de vida da pessoa que está doente;
  • Favorecer a relação de partilha entre o doente e os seus familiares;
  • Atenuar a perceção da dor e o sofrimento, tanto de ordem psíquica e emocional, como ao nível físico;
  • Proporcionar o relaxamento e a consequente diminuição de ansiedade e do stress associados à doença, assim como, acalmar os receios do doente e dos seus familiares;
  • Estimular a memória afetiva (de boas vivências) e a sua expressão, assim como, facultar momentos de entretenimento e de prazer, em que a circunstância da doença se atenua.
Para saber mais, consulte:

Unidade Local de Saúde do Nordeste – http://www.ulsne.min-saude.pt/

Estudo sobre Consumo de Álcool na Gravidez – SICAD / ARSLVT

SICAD divulga resultados do estudo sobre consumo de álcool na gravidez: 19% assume ter ingerido álcool durante a gestação.

O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), em articulação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), desenvolveu um estudo piloto, no final de 2014, sobre o consumo de bebidas alcoólicas na gravidez, centrado nos Concelhos de Lisboa e Oeiras.

A apresentação pública dos resultados deste estudo decorreu hoje, dia 14 de setembro, pelas 10 horas, no auditório do Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa.

Os resultados do estudo, aplicado a 1104 grávidas em centros de Saúde da região de Lisboa, revelam que 19% das participantes declararam ter tomado bebidas alcoólicas após conhecimento da gravidez, sendo este consumo essencialmente esporádico, e 1% tomaram bebidas alcoólicas até ficarem “alegres” e/ou fizeram consumos “binge”.

Por comparação com o seu padrão de consumo nos 12 meses anteriores, constata-se que, entre as que já eram consumidoras, 74% abandonaram o consumo (13,7% ainda antes de terem conhecimento da gravidez, porventura no âmbito do seu planeamento, e 60,6% após conhecimento desta).

De entre as inquiridas que mantiveram o consumo de bebidas alcoólicas (26% das consumidoras), metade (13%) diminuíram-no.

O consumo de álcool durante a gravidez está claramente associado a anomalias no feto, de entre as quais se destaca a Síndrome Alcoólica Fetal. Como tal, um maior conhecimento sobre este consumo, dos fatores de risco que lhe estão associados e da extensão dos seus efeitos assume a maior relevância no contexto da Saúde.

Os dados apresentados evidenciam a necessidade de:

  1. Divulgar mensagens claras, objetivas, coerentes, quanto ao consumo de bebidas alcoólicas na gravidez: não é seguro beber qualquer copo na gravidez;
  2. Ponderar diferentes veículos de comunicação, sendo que, nesta amostra, os profissionais de saúde e a internet são identificados como fontes de informação privilegiadas;
  3. Na comunicação/intervenção, seja esta generalizada ou individualizada ter em consideração a influência da rede social direta no consumo de bebidas alcoólicas na gravidez;
  4. Consolidar como prática generalizada no acompanhamento à grávida (e à mulher que planeia engravidar) a identificação do consumo de bebidas alcoólicas e, caso este exista, apoiar a grávida quanto ao abandono do mesmo, designadamente tendo em consideração as suas competências percebidas ao nível do seu controlo.

Veja aqui o Sumário Executivo do Estudo: O consumo de Álcool na Gravidez