Regulamento e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde

Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

SIGIC e SIGA SNS: Regulamentos e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS | Regulamentação do SIGIC, que passa a integrar o SIGA SNS | Definição dos preços e das condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

  • PORTARIA N.º 234/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro

    Informação do Portal da Saúde:

    «Portaria publicada hoje, 7 de agosto, em Diário da República, aprova Regulamento e Tabelas de Preços no SNS.

    A Portaria n.º 234/2015, publicada hoje, dia 7 de agosto em Diário da República, aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro. O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

    Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, implementado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, foram aprovadas através da Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro as tabelas de preços a praticar pelo SNS, bem como o respetivo Regulamento.

    No que se refere ao sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) que suportam o registo e o pagamento da atividade realizada pelas instituições que prestam cuidados de saúde para o SNS, a Portaria n.º 20/2014 tem por base uma versão de agrupador de tipo All Patient, sendo agora necessário evoluir para um agrupador de GDH do tipo All Patients Redefined (APR), o qual tem uma vertente clínica mais reforçada e intuitiva para os profissionais de saúde, permitindo efetuar uma caracterização mais detalhada da morbilidade hospitalar, quanto à complexidade dos doentes tratados.

    Para além disso, ao ter em consideração as diferenças existentes nos doentes quanto à severidade da doença e ao risco de mortalidade, este novo agrupador APR constitui-se como uma mais-valia para a caracterização e gestão da produção hospitalar e da comparação de doentes tratados nos serviços e hospitais do SNS, na medida em que permite subdividir a produção em quatro níveis de severidade e quatro níveis de risco de mortalidade.

    Além da atualização da versão de agrupador de GDH, com a correspondente atualização do preço base, pesos relativos, preço por GDH, limiares de exceção e fatores de ponderação, a presente portaria procede igualmente à atualização de parte da tabela de preços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente na componente referente às Unidades Terapêuticas de Sangue e outros serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e a alguns atos específicos das tabelas de Genética, de Dermatologia e de Microbiologia.

    São abrangidas pela presente portaria as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo as entidades com contrato de gestão. Encontram -se também abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o IPST, salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.»


Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

SIGIC e SIGA SNS: Regulamentos e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS | Regulamentação do SIGIC, que passa a integrar o SIGA SNS | Definição dos preços e das condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

Criado o Órgão de Coordenação dos Subsistemas Públicos de Saúde

  • DECRETO-LEI N.º 154/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério da Saúde

    Cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação

    Informação do Portal da Saúde:

    « Diploma que cria órgão de coordenação entre os vários subsistemas e o Ministério da Saúde publicado em Diário da República.

    O Ministério da Saúde criou o Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde no sentido de reforçar a articulação dos subsistemas públicos de saúde subsistemas entre si e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), em várias áreas identificadas como comuns.

    O decreto-lei publicado hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República, cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação.

    Trata-se de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), ao subsistema da assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM), ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP).

    O CGSPS tem por missão promover e reforçar a articulação entre os subsistemas públicos de saúde, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos.

    O órgão de coordenação prossegue as suas atribuições em áreas consideradas comuns, como sejam as convenções, os sistemas de informação, a produção de informação estatística e de apoio à decisão e o combate à fraude, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência e economias de escala.

    No âmbito das áreas comuns, o CGSPS atua no desenvolvimento e celebração de convenções, com o objetivo de, por um lado, concentrar os processos de negociação ou contratação de prestadores de cuidados e, por outro lado, harmonizar tabelas e nomenclaturas em devida articulação com o SNS.

    De forma inovadora, o presente decreto-lei preconiza uma efetiva harmonização em matéria de sistemas de informação, bem como o desenvolvimento de atividades de combate à fraude e de partilha e divulgação de informação integrada.

    Além disso, o presente diploma incumbe o CGSPS de promover a adequada participação dos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde na respetiva gestão.

    Por outro lado, o decreto-lei prevê a necessária articulação do regime agora estabelecido com os regimes jurídicos aplicáveis aos diversos subsistemas, de modo a garantir que as competências destes são exercidas sem prejuízo das competências do CGSPS, mas não implica alterações sobre o regime de complementaridade, beneficiários e contribuições.

    O regime previsto no presente diploma é reavaliado, até 31 de dezembro de 2017, de modo a apurar ganhos efetivos de funcionamento para os subsistemas públicos de saúde e analisar potencial de outras sinergias a concretizar.

    A regulamentação necessária à execução do presente decreto-lei é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e por cada um dos subsistemas públicos de saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

    Até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior, continua a aplicar-se a regulamentação atualmente vigente, com as necessárias adaptações.»

Decreto-Lei que Transfere a ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

  • DECRETO-LEI N.º 152/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

    Informação do Portal da Saúde:

    « Transferência da dependência ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde publicada em Diário da República.

    Com o intuito de reforçar a articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo decidiu passar a dependência e os poderes de hierarquia da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças (MF) para o Ministério da Saúde (MS). O diploma foi publicado hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República.

    Com esta medida pretende-se contribuir para a instituição de regras que permitam uma maior uniformização da gestão e do funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas, incluindo em particular a harmonização com o SNS de tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções.

    Assim, o presente diploma transfere a dependência da ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde, procedendo, para o efeito, à alteração dos Decretos-Leis que a Lei Orgânica do MF e a Lei Orgânica do MS, bem como à alteração ao Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da ADSE.

    De acordo com o Decreto-Lei agora publicado, a ADSE tem por missão assegurar a proteção aos beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

    A ADSE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

    • Organizar, implementar e controlar o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas, em estreita colaboração com a Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) e com os serviços e instituições dependentes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e outros organismos estatais ou particulares congéneres;
    • Propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe sejam atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objetivos;
    • Harmonizar tabelas e nomenclaturas com o SNS e celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mesmos;
    • Promover o registo dos encargos familiares na Administração Pública e propor a definição de critérios de aplicação do direito às respetivas prestações;
    • Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social da Administração Pública;
    • Administrar as receitas decorrentes do desconto obrigatório para a ADSE;
    • Controlar e fiscalizar as situações de doença;
    • Contribuir para o desenvolvimento da ação social em articulação com os Serviços Sociais da Administração Pública;
    • Propor ou participar na elaboração dos projetos de diploma relativos às atribuições que prossegue;
    • Desenvolver e promover a implementação dos mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
    • Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE.

    O presente diploma entra em vigor amanhã, dia 8 de agosto de 2015. »

    Veja também:

    Louvores a Vários Funcionários na Passagem da ADSE Para o Ministério da Saúde

     

Novo Acordo Entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos

MS e sindicatos médicos firmam acordo sobre reforço de carreiras médicas e melhores cuidados de saúde no SNS.

Na sequência do acordo alcançado entre o Ministério da Saúde e os sindicatos médicos em outubro de 2012, as partes encetaram novo procedimento de negociação/contratação coletiva em 24 de outubro de 2014, liderado pelo Secretário de Estado da Saúde, com o apoio da Administração Central do Sistema de Saúde, representantes das entidades públicas empresariais, representantes do Ministério das Finanças, representantes do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e da Federação Nacional dos Médicos (FNAM). No âmbito deste processo negocial foram realizadas 14 reuniões de trabalho.

O acordo agora firmado permite prosseguir o processo de reforço das carreiras médicas e de valorização de medidas em prol de melhores cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O acordo inclui a revisão dos acordos coletivos de trabalho e a aprovação da legislação e medidas diversas com impacto na carreira médica e no SNS.

Principais pontos acordados

  • Os médicos já habilitados com o grau de consultor no âmbito dos procedimentos de habilitação abertos em 2002 e 2005 – cerca de 2.800 médicos – veem efetivado o regime remuneratório decorrente da integração na categoria superior de assistente graduado.
  • Abertura de mais 150 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior, além dos 140 já abertos em 2015 e dos 130 abertos em 2013.
  • Conjugação do regime de dedicação exclusiva a que correspondem 42 horas semanais com o recrutamento, por concurso, para a categoria superior da carreira especial médica, de onde decorre que os médicos integrados na carreira especial médica antes de 1 de janeiro de 2013 e pretendam manter o regime de trabalho detido, não ficam prejudicados em termos de normal evolução na carreira.
  • Abertura de novo procedimento para habilitação ao grau de consultor em 2015 a acrescer ao concurso de 2012, a que concorreram cerca de 3.250 médicos.
  • Alteração da portaria relativa à aquisição do grau de consultor, permitindo que o mesmo possa ser obtido no âmbito de uma sub-especialidade.
  • Regime excecional de aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar por parte dos médicos integrados na categoria subsistente de clínico geral com pelo menos 6 anos de serviço efetivo, enquanto médico de família.
  • Diploma que fixa as condições especiais aplicáveis aos trabalhadores médicos do SNS que sejam selecionados no âmbito do programa de apoio à excelência na investigação.
  • Harmonização do regime de tramitação dos procedimentos de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho.

No âmbito do presente processo foi também aprovada a legislação sobre o regime jurídico do internato médico, os incentivos à aferição de médicos na periferia e sobre as ajudas de custo para a mobilidade parcial.

Veja a Revista Dependências Julho de 2015

Nova edição da publicação periódica de conteúdos no âmbito das toxicodependências encontra-se já nas bancas.

A edição de julho de 2015 da revista Dependências, uma publicação periódica de conteúdos no âmbito das toxicodependências, já está nas bancas. Em destaque nesta edição:

  • Marica Ferri: “A Escola de Verão faz parte de uma estratégia de difusão do conhecimento acumulado pelo EMCDDA”
  • Club Health 2015: Centenas de profissionais refletiram sobre contextos recreativos em Lisboa
  • Dia Internacional de Luta Contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas – EMCDDA salienta papel das cidades enquanto janela de observação
  • SICAD apresenta Inquérito Nacional sobre Comportamentos Aditivos em Meio Prisional, 2014
Consulte:

Dependências julho 2015

Visite:

Revista Dependências – http://www.dependencias.pt/

Veja as anteriores, por nós publicadas:

Revista Dependências de Junho de 2015

Revista Dependências – Maio de 2015

Revista Dependências Abril de 2015

Revista Dependências de Fevereiro de 2015

Revista Dependências de Janeiro de 2015

Revista Dependências Dezembro de 2014

Relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) Referente aos Anos 2000 a 2010 – INSA

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) referente aos anos 2000 a 2010.

O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de anomalias congénitas (AC) no Continente e Regiões Autónomas, sendo registados os casos de AC major diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.

O Registo é coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, e tem como principais fontes de informação os Serviços Hospitalares de Obstetrícia e Pediatria. São fontes de informação complementar os Serviços de Anatomia Patológica, as especialidades Pediátricas e os Laboratórios de Citogenética e Genética molecular.

Do presente relatório destacam-se os seguintes resultados:

  • Entre 2000 e 2011 foram reportados 11502 casos de AC num total de 17502 anomalias, das quais 72,6% eram isoladas e 27,4% múltiplas, num mesmo individuo;
  • O grupo das AC cardiovasculares revelou a prevalência mais elevada (38,87/10000), seguido do grupo das AC músculo-esqueléticas (29,09/10000) e do grupo das AC do aparelho urinário (19,29/10000);
  • Observaram-se associações estatisticamente significativas entre a idade materna e a presença de doença crónica materna com nascimentos com AC específicas;
  • Entre os anos 2005 e 2010 aumentou a percentagem de casos com AC detetados na fase pré-natal, o que poderá estar relacionado com uma maior oferta de acesso aos Centros de Diagnóstico Pré-Natal;
  • Identificaram-se aglomerados de nascimentos com AC em alguns concelhos de Portugal Continental, para o total dos anos em estudo.

Relatório RENAC 2000-2010

Mais informações sobre os 20 anos do RENAC


Informação do Portal SNS:

Ricardo Jorge desenvolve método para identificação de causas genéticas

O Instituto Ricardo Jorge está a desenvolver a aplicação de um novo método para identificação de causas genéticas de anomalias congénitas, utilizando uma tecnologia de ponta denominada sequenciação pangenómica, ou seja, que abrange o genoma inteiro. Esta abordagem inovadora permite, por exemplo, detetar alterações cromossómicas, até agora desconhecidas, e que estão na origem de graves doenças raras, o que contribuirá para um melhor diagnóstico clínico e aconselhamento dos familiares dos doentes.

Intitulado «Citogenética de Próxima Geração Irrompe nos Cuidados de Saúde e Contribui para Anotação do Genoma Humano», este projeto de investigação translacional em doenças genómicas e rearranjos cromossómicos tem vindo a ser desenvolvido, ao longo do último ano, pelo Departamento de Genética Humana (DGH) do Instituto Ricardo Jorge, através do seu Grupo de Doenças Genómicas. O trabalho realizado até agora permitiu introduzir na citogenética clínica pré e pós-natal uma tecnologia de ponta que pode identificar alterações cromossómicas, até agora desconhecidas, com consequências graves para a saúde dos indivíduos.

A nova abordagem, transferida para Portugal por uma equipa de investigação do DGH, liderada por Dezso David, resulta também numa redução de cerca de 80 por cento do tempo atualmente necessário para identificação destas alterações genómicas. Outra das vantagens da nova abordagem tem que ver com a melhoria do valor preditivo do teste genético no que respeita à previsão das consequências clínicas dos rearranjos cromossómicos detetados no período pré e pós-natal.

«A introdução desta abordagem na citogenética clínica clássica permitirá, a curto prazo, a criação de uma citogenética de alto rendimento, dita ‘de próxima geração’, que resultará em notáveis avanços no diagnóstico clínico», sublinha Dezso David, investigador responsável pelo projeto. «Os resultados atuais indicam que várias alterações estruturais potencialmente patogénicas não são identificadas pelas metodologias tradicionais», salienta ainda o investigador do Instituto Ricardo Jorge.

As anomalias do desenvolvimento no Homem são problemas de saúde devastadores que, nos países desenvolvidos, contribuem com quase metade da mortalidade infantil em recém-nascidos de termo. Os indivíduos sobreviventes apresentam anomalias congénitas que lhes causam uma incapacidade permanente, tendo um profundo impacto em saúde pública.

«Até agora, permanecem desconhecidas as causas genéticas e a arquitetura genómica da esmagadora maioria destas situações. Os resultados expectáveis deste projeto de colaboração luso-americana permitem antever a transformação da genética médica em genética médica personalizada, o diagnóstico, tratamento e prevenção destas doenças raras à luz destes resultados moleculares e, sem dúvida, a melhoria dos cuidados de saúde prestados aos doentes e seus familiares», conclui Dezso David.

Cofinanciado pelo Instituto Ricardo Jorge e pela Fundação da Ciência e da Tecnologia, no quadro do Programa Harvard Medical School – Portugal, este projeto de investigação visa a identificação das causas e dos mecanismos de doenças do desenvolvimento, por exemplo, formas congénitas de cegueira, malformações dos membros ou alterações do desenvolvimento psicomotor, e outras. Este trabalho resulta de uma estreita colaboração entre o Instituto Ricardo Jorge, o(s) grupo(s) da Harvard Medical School e centros académicos clínicos de Lisboa, Porto e Coimbra.

Para saber mais, consulte:

Relatório Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas 2014

Consulte aqui o documento ou aqui.

O Ministério da Saúde divulgou a 22 de julho, o Relatório Anual sobre o Acesso a cuidados de saúde nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de 2014, de acordo com a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Numa população, como a portuguesa, em que o envelhecimento e as mudanças epidemiológicas, com relevância para a preponderância de prevalência de doenças crónicas, determinam o aumento da necessidade de recurso ao sistema de saúde, o SNS tem dado a resposta necessária e sem que se tenha registado diminuição da oferta disponível.

É encontrando respostas para estes e outros desafios que o SNS tem respondido de forma adequada, exigindo aos vários agentes uma atitude de cada vez maior rigor e responsabilidade na gestão do bem público. Neste contexto é divulgado o Relatório Anual de Acesso a Cuidados de Saúde de 2014 que demonstra que foi alcançado um elevado patamar de desempenhos, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, com alguns resultados que superam anos passados.

Cuidados de saúde primários: mais utilizadores e mais médicos de família

A nível dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) registou-se um aumento do acesso, a nível de número de utilizadores, e de consultas realizadas. Pelo terceiro ano consecutivo mais de sete milhões de utentes acederam a, pelo menos, uma consulta médica no SNS. Em média cada português teve 2,9 consultas com o médico de família. Cerca de 20% dos utentes do SNS, independentemente de terem médico de família atribuído, não recorrem a uma consulta anual.

O número de utentes ainda sem lugar atribuído em lista de médico de família mantém a sua tendência decrescente. Em dezembro de 2014 existiam 1.478.271 utentes sem médico de família, o correspondente a 14,5 por cento. Em 2011 eram 16,6 por cento o total de utentes inscritos ainda sem médico de família atribuído. Os esforços com vista à atribuição de médico de família a todos os cidadãos continuam a ser levados a cabo com medidas que visam suprir as lacunas, nomeadamente nas zonas com mais necessidades, que continuam a ser o Algarve e a Grande Lisboa, pelo que, em junho de 2015 registou-se um valor de 1.192.273 (11,7%), o valor mais baixo de utentes sem médico atribuído desde 2011.

Ao mesmo tempo, verificou-se também uma tendência de crescimento nas consultas de enfermagem: 15,6 milhões de consultas em 2014, o que representa um crescimento de 6,9 por cento face a 2013 (mais um milhão de consultas de enfermagem).

Cuidados hospitalares: mais consultas de especialidade e mais cirurgias

Em relação aos cuidados hospitalares, houve um ligeiro aumento das consultas externas (mais 0,9% em relação a 2013) e dos atendimentos em urgência e uma estabilização da atividade cirúrgica. Das primeiras consultas de especialidade hospitalar solicitadas pelos CSP através do Sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH), 74 por cento dessas consultas tiveram lugar no tempo recomendado para o nível de prioridade atribuído. Uma percentagem que cresceu face a 2013 (72 por cento) e a 2012 (70 por cento).

O número de cirurgias efetuadas tem continuadamente crescido desde 2011. Em 2014, constatamos que foram alvo de intervenção cirúrgica 549.560 inscritos para cirurgia, o que representa um aumento de 1% face ao ano anterior, e um crescimento de 59% face a 2006 (9 anos). Em 2014, o número de utentes operados dentro do TMRG aumentou mais uma vez. O número de inscritos para cirurgia aumentou em 4,4% face ao ano anterior e a percentagem de inscritos que ultrapassam os TMRG reduziu-se 5,5% em relação a 2013, o que permitiu reduzir para 12,8% a percentagem dos doentes que não foram operados dentro dos tempos de resposta garantida, sendo este o resultado mais baixo de sempre no SNS para este indicador.

Setor Convencionado: mais colonoscopias

No ano de 2014 foram realizados cerca de 60 milhões de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT). Pela sua importância para a prevenção da doença oncológica e outras, importa salientar, nesta área, o aumento do número de colonoscopias realizadas no sector público.

No setor convencionado foram realizadas mais 34.763 colonoscopias, um aumento de 29,4 por cento em relação ao ano anterior, enquanto nos hospitais do SNS o aumento deste exame foi de 3,3 por cento em 2014 face a 2013.

Na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, os lugares de internamento cresceram 7,8 por cento no último ano, existindo um total de 7.160 camas no final de 2014.

Conclusão

Este relatório apresenta várias evidências que comprovam e se associam, por via do crescente acesso ao sistema de saúde e ao SNS, à evolução positiva que se tem destacado nos principais indicadores de saúde que servem para monitorizar os Sistemas de Saúde a nível internacional, com especial destaque para a melhoria ao nível das várias taxas de mortalidade analisadas, para o aumento da esperança de vida da população, entre outras, em resultado do impacto positivo promovido pelas várias medidas de garantia da sustentabilidade e de melhoria do acesso e da qualidade que têm vindo a ser implementadas em Portugal nos últimos anos (referidas em vários estudos e análises que têm vindo a ser desenvolvidas a nível nacional e internacional).

As melhorias registadas no SNS que este relatório documenta são ainda mais relevantes quando consideramos a diminuição da população que se tem registado nos últimos anos, ou seja, o aumento de acesso e de produção registada no SNS ocorreu num quadro em que a população residente diminuiu 52.479 residentes de 2013 para 2014 (-0,5%), confirmando uma tendência de diminuição da população que se tem vindo a registar nos últimos anos (-1,9% de 2010 para 2014).