Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre casos de Legionella na Região Norte

Casos de Legionella na Região Norte
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre casos de Legionella na Região Norte.

Veja aqui o Comunicado

Informação do Portal da Saúde:

DGS esclarece que situação notificada não é comparável ao surto que ocorreu, em novembro de 2014, em Vila Franca de Xira.

A Direção-Geral da Saúde anunciou ter sido notificada, pela Delegada de Saúde Regional do Norte, de que foram diagnosticados, desde a última semana de julho, doze casos de doença dos Legionários em cidadãos residentes na região Norte. Em período homólogo do ano anterior verificaram-se sete casos na mesma região.

No comunicado, que foi emitido esta sexta-feira, sublinha-se que a situação notificada não é comparável ao surto que ocorreu em novembro de 2014 em Vila Franca de Xira, quer pela magnitude e gravidade, quer ainda pela expressão rápida que caracterizou a curva epidemiológica.

A informação epidemiológica disponível indica que dois daqueles casos estiveram fora de Portugal durante o período provável de ocorrência da infeção, podendo, assim, estar associados a viagens. Os restantes dez casos ocorreram em pessoas residentes no Grande Porto.

A investigação epidemiológica está a ser conduzida, incluindo a georreferenciação, de forma a caraterizar com detalhe os locais e os percursos que os doentes fizeram durante os catorze dias antes do início da sintomatologia, a fim de identificar a fonte de infeção.

Neste momento estão internados dois casos e não se registou a ocorrência de nenhum óbito.

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Novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos

Informação do Portal da Saúde:

Lei n.º 131/2015, publicada em Diário da República, no dia 4 de setembro, altera Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.

Foi publicada esta sexta-feira, 4 de setembro, a Lei n.º 131/2015, que procede à quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.O disposto no diploma não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos, mantendo-se os atuais mandatos em curso com a duração inicialmente definida.Até à aprovação de novos regulamentos, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, mantêm-se em vigor os regulamentos emitidos pela Ordem dos Farmacêuticos que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado no âmbito da presente lei.

Comunicado DGS: Nota sobre o Vírus do Nilo Ocidental, Caso Provável em Cidadão Português Residente no Algarve

Nota sobre o Vírus do Nilo Ocidental

1. Perante a presença de um caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) em cidadão português residente no Algarve, que entretanto teve alta, reuniram hoje especialistas e dirigentes da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação e da Administração Regional de Saúde do Algarve, bem como do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, e em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, para avaliarem os riscos referentes a este caso.

2. Foram recomendadas as seguintes medidas preventivas:

a. Comunicar o caso provável a nível internacional, nos termos dos regulamentos da Comissão Europeia e da Organização Mundial da Saúde;
b. Implementar, desde já, ações que visam a segurança do sangue e componentes sanguíneos e da transplantação;
c. Reforçar mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, tal como aconselhar o reforço de proteção individual e doméstica (reduzir a exposição corporal à picada do mosquito, uso de repelentes e redes mosquiteiras);
d. Articular com os serviços de veterinária ações de vigilância e controlo, uma vez que mosquitos infetados por aquele vírus podem também transmitir a infeção a animais, em particular cavalos.

3. O Vírus do Nilo Ocidental que circula nalgumas zonas da bacia mediterrânica transmite-se por picada de mosquito do género Culex e pode, em 20% das infeções, provocar doença febril com manifestações clínicas ligeiras, que raramente evolui para meningite viral. Sublinhe-se que a infeção não se transmite de pessoa a pessoa (com exceção de transfusões de sangue ou transplantação de tecidos).

4. O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge está preparado para receber amostras e realizar o diagnóstico laboratorial deste vírus.

5. A situação verificada no Algarve continua a ser monitorizada e qualquer alteração será comunicada.

6. As Instituições citadas continuarão a acompanhar a situação e, em caso de necessidade, a atualizar a informação.

Direção-Geral da Saúde
Lisboa, 31 de agosto de 2015

Informação do Portal da Saúde:

DGS recomenda reforço de luta contra mosquitos
Caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental leva a medidas preventivas. População deve proteger-se contra mosquitos.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou, esta segunda-feira, dia 31 de agosto, que já foram adotadas medidas preventivas face à presença de um caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) em cidadão português residente no Algarve. De acordo com o comunicado, o cidadão já teve alta.

A DGS recomenda à população que reforce os mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, aconselhando o reforço da proteção individual e doméstica, com redução da exposição corporal à picada do mosquito e uso de repelentes e redes mosquiteiras.

Os riscos referentes ao caso foram avaliados pelos especialistas e dirigentes da DGS, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação e da Administração Regional de Saúde do Algarve, bem como do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Da reunião saíram as seguintes medidas preventivas:

  • Comunicar o caso provável a nível internacional, nos termos dos regulamentos da Comissão Europeia e da Organização Mundial da Saúde;
  • Implementar, desde já, ações que visam a segurança do sangue e componentes sanguíneos e da transplantação;
  • Reforçar mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, tal como aconselhar o reforço de proteção individual e doméstica (reduzir a exposição corporal à picada do mosquito, uso de repelentes e redes mosquiteiras);
  • Articular com os serviços de veterinária ações de vigilância e controlo, uma vez que os mosquitos infetados por aquele vírus podem também transmitir a infeção a animais, em particular cavalos.

O Vírus do Nilo Ocidental que circula em algumas zonas da bacia mediterrânica transmite-se por picada de mosquito do género Culex e pode, em 20% das infeções, provocar doença febril com manifestações clínicas ligeiras, que raramente evolui para meningite viral. Sublinhe-se que a infeção não se transmite de pessoa a pessoa (com exceção de transfusões de sangue ou transplantação de tecidos).

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge está preparado para receber amostras e realizar o diagnóstico laboratorial deste vírus.

A situação verificada no Algarve continua a ser monitorizada e qualquer alteração será comunicada.

Relatório ACSS: Atividade Assistencial – Junho de 2015

Os dados da atividade assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do primeiro semestre de 2015 revelam um crescimento da atividade realizada nos cuidados de saúde primários, nomeadamente do número de utilizadores que aumentou 0,8 por cento, comparativamente com o mesmo período de 2014.

Acesso ao relatório

Conclui-se que a tendência de aumento do número de utilizadores verificada nos últimos anos continua. Durante os primeiros seis meses do ano 5,4 milhões de portugueses tiveram pelo menos uma consulta nos cuidados de saúde primários no SNS.

De janeiro a junho, realizaram-se mais de 15 milhões de consultas médicas nos cuidados de saúde primários, registando-se um crescimento das consultas diretas (presenciais e domiciliárias) de 0,3 por cento, face ao período homólogo de 2014.

Em termos de atividade hospitalar registou-se um aumento da produção realizada até junho de 2015, quando comparada com o período homólogo do ano passado, com especial destaque para a variação positiva ocorrida na atividade cirúrgica de ambulatório (+1,4 por cento) e nas consultas médicas externas (+1,2 por cento), sendo de destacar o crescimento das primeiras consultas (+2,1 por cento).

O valor global de consultas prestado pelo SNS, quer ao nível hospitalar, quer dos cuidados de saúde primários, continuou a registar uma evolução positiva tendo alcançado as 21.353.814 consultas.

Acesso ao relatório

Informação do Portal da Saúde:

No primeiro semestre de 2015, o número de consultas e cirurgias aumentou, nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com os dados reportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, relativos à atividade assistencial.

Mantendo a tendência de subida, o SNS registou um valor global de 21.353.814 consultas.

Nos cuidados de saúde primários, registou-se um aumento de 0,8% dos utilizadores, face ao mesmo período do ano anterior, mantendo a tendência evidenciada nos últimos anos. Durante os primeiros seis meses do ano, 5,4 milhões de portugueses tiveram pelo menos uma consulta nos cuidados de saúde primários no SNS.

De janeiro a junho, realizaram-se mais de 15 milhões de consultas médicas nos cuidados de saúde primários, registando-se um crescimento das consultas diretas (presenciais e domiciliárias) de 0,3%, face ao período homólogo de 2014.

Em termos de atividade hospitalar, registou-se um aumento da produção realizada até junho de 2015, quando comparada com o período homólogo do ano passado, com especial destaque para a variação positiva ocorrida na atividade cirúrgica de ambulatório (1,4%) e nas consultas médicas externas (1,2%).

É ainda de destacar o crescimento de 2,1% das primeiras consultas.

Resumo da monitorização mensal da atividade assistencial no SNS | junho 2015

Novo Estatuto da Ordem dos Médicos

Entra em vigor 30 dias após a publicação.

Republicação logo a partir da primeira página do documento.

Especial atenção à disposição transitória – Artigo 3.º – na primeira página do documento. 180 dias para aprovação dos regulamentos a contar da entrada em vigor (180+30 = 210 dias).

Informação do Portal da Saúde:

Foi publicada esta segunda-feira, 31 de agosto, a Lei n.º 117/2015, que procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

O disposto no diploma não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Médicos, mantendo-se os atuais mandatos em curso com a duração inicialmente definida.

Até à aprovação de novos regulamentos, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, mantêm-se em vigor os regulamentos emitidos pela Ordem dos Médicos que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado no âmbito da presente lei.

Avaliação da Situação Nacional das Unidades de Cuidados Intensivos

Relatório do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 4320/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja aqui o Relatório

O Despacho n.º 4320/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República n.º 59, a 25 de março, criou um Grupo de Trabalho para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades nacionais de camas de unidades de cuidados intensivos (UCI) em Portugal Continental, bem como dos diferentes patamares de articulação com os demais níveis organizativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Grupo de Trabalho, coordenado por Jorge Penedo, apresenta o relatório, no qual são feitas recomendações que visam a melhoria do nível de eficiência e o aumento da produtividade e custo-eficácia dos recursos empregues em Medicina Intensiva. Propõe ainda soluções em termos de justiça distributiva e de equidade do acesso entre as várias regiões do país.

Na sequência da análise do relatório, determina o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, entre outras medidas, que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) deverá proceder, com base nas necessidades que forem identificadas, no sentido de propor a abertura das vagas para o pessoal em falta nas UCI, com a maior brevidade;
  • As recomendações devem ser analisadas e prosseguidas pela ACSS, pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • A recomendação para revisão da Rede de Referenciação Hospitalar em Emergência e as redes que incluam unidades de cuidados intensivos monovalentes devem ser implementadas.

A Medicina Intensiva é uma área multidisciplinar e diferenciada das Ciências Médicas, que aborda especificamente a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de situações de doença grave potencialmente reversível, em doentes que apresentam falência de uma ou mais funções vitais.

Veja aqui o Relatório

ACSS: Relatório de Julho Relativo ao Número de Utentes Inscritos nos Cuidados de Saúde Primários

O relatório dos Cuidados de Saúde Primários de julho revela, em relação ao número anterior relativo a abril, que há um aumento de 1,4 por cento de utentes com médico de família. Os dados indicam que, atualmente, 88 por cento do total de utentes inscritos no Serviço Nacional Saúde (SNS) têm médico de família atribuído.

Já o número de utentes sem médico de família foi reduzido em 40.963 utentes desde abril, tendo baixado para 1.192.273 utentes, correspondendo a 11,7 por cento do total de inscritos e equivalendo ao número mais baixo desde que há metodologia de verificação e seguimento dos utentes inscritos.

Desde 2011, ano em que se estimava o número de utentes sem médico atribuído em 1.838.795, verificou-se um aumento de 646.522 utentes com médico de família atribuído. A evolução positiva deste indicador, que tem sido consistente, demonstra que existem atualmente 8.982.846 utentes com acesso a médico de família, número equivalente a 88 por cento dos utentes inscritos nos cuidados de saúde primários, de um universo de 10.202.732.

Veja aqui o relatório ou Aqui