Inquérito Regional de Saúde dos Açores

Inquérito Regional de Saúde dos Açores

Cerca de 48,5% da população residente na Região Autónoma dos Açores, com idades compreendidas entre os 20 e os 74 anos, considera o seu estado de saúde bom (39,7%) ou muito bom (8,8%), enquanto 43,5% o avalia como razoável e 7,8% como mau (6,3%) ou muito mau (1,5%). Estes dados resultam da análise preliminar ao Inquérito Regional de Saúde realizado em 2014 naquela região autónoma com a parceria do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

No que respeita à satisfação dos cidadãos face à prestação de cuidados de saúde no Serviço Regional de Saúde (SRS), 12,2% está totalmente satisfeito ou muito satisfeito e 59,5% considera-se satisfeito com os cuidados que recebe.

No que se refere às doenças crónicas, a tensão arterial alta é a patologia crónica mais frequente, tendo sido mencionada por 28,3% dos residentes nesta região autónoma.  Os resultados revelam também que 36,5% dos cidadãos residentes na RAA, com idades compreendidas entre os 20 e os 74 anos, é pré-obeso e 27,5% é obeso.

O Inquérito Regional de Saúde, realizado ainda na fase inicial do Plano Regional de Saúde 2014-2016, tem como objetivo conhecer a saúde da população e avaliar o impacto das políticas de saúde regionais, designadamente no que respeita à promoção da saúde, à prevenção da doença, à garantia de acesso equitativo dos cidadãos aos cuidados de saúde e á adequação da alocação de recursos face às necessidades detetadas.

Consulte os resultados preliminares do Inquérito Regional de Saúde.

Boletim Periódico “Notícias CIRA @ CHLC”

CHLC

Boletim periódico de dezembro destaca o Desafio STOP infecção, objetivos e unidades envolvidas, na edição de dezembro.

A edição de dezembro de 2015 do boletim periódico boletim “Notícias CIRA@ CHLC” do Grupo de Coordenação Local – Programa de Prevenção e Controlo de Infecções e de Resistência aos Antimicrobianos (ppCIRA), do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC), já está disponível.

Em destaque:

  • O que é o Desafio STOP infecção?
  • Curiosidades de controlo de infecção
  • Unidades envolvidas – infecções a intervir
  • Contributo para a segurança do doente

O boletim “Notícias CIRA@ CHLC” tem uma periodicidade trimestral e visa divulgar informação das actividades na área de prevenção e controlo de infecção e de resistências aos antimicrobianos.

Veja aqui o Boletim

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Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cardiologia

Rede de Referenciação de Cardiologia
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Cardiologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Cardiologia, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cardiologia

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Cardiologia é uma especialidade médica com patologia clínica específica, diversificada, com crescente índole invasiva e a exigir um corpo de conhecimento também específico. De entre as suas características clínicas ressalta a estreita ligação com a urgência médica.

A Cardiologia apoia-se em várias técnicas de diagnóstico que requerem formação específica, com conhecimento amplo das indicações de utilização, execução e interpretação dos resultados.

Comporta duas áreas de subespecialização reconhecidas pela Ordem dos Médicos: a Cardiologia de Intervenção e a Eletrofisiologia Cardíaca. Qualquer uma delas tem associadas necessidades de equipamento pesado e consumo de dispositivos de elevado custo, merecendo um tratamento diferenciado. Possui ainda relação íntima com a cirurgia cardíaca, quer na sua forma eletiva, quer em urgência, e compartilha áreas de atuação e aptidões específicas com a cardiologia pediátrica.

A Rede de Referenciação Hospitalar (RRH) define-se como o sistema por via do qual se estabelecem e organizam relações de complementaridade, hierarquização e apoio técnico entre as instituições prestadoras de cuidados, tendo por base um sistema integrado de informação e articulação inter – institucional.

É assim garantida a acessibilidade dos doentes às unidades de saúde, numa perspetiva integrada e de máxima rentabilização da capacidade instalada, para a prestação de cuidados de saúde adequados.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação para de Cardiologia, de 2 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cardiologia

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Rede de Referenciação para a Saúde Mental e Psiquiatria
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar para a Saúde Mental e Psiquiatria.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área da Saúde Mental e Psiquiatria, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

Os serviços de saúde mental constituem-se como um modelo comunitário, em que os serviços locais de saúde mental são a estrutura assistencial básica. Estes serviços funcionam, de forma integrada e em estreita articulação com as unidades de cuidados de saúde primários e demais serviços e estabelecimentos de saúde, como departamento ou serviço de hospital geral.

Aos hospitais psiquiátricos incumbe: continuar a assegurar os cuidados de nível local, nas áreas onde ainda não houver serviços locais de saúde mental; disponibilizar respostas de âmbito regional; assegurar os cuidados aos doentes de evolução prolongada que nele se encontrem institucionalizados, desenvolvendo programas de reabilitação e apoiando a sua reinserção na comunidade.

Arquitetura da Rede de Referenciação Hospitalar de Psiquiatria de Adultos apresentada pelo Grupo de Trabalho:

  • Organiza-se, tendencialmente, em departamentos e serviços de psiquiatria e saúde mental de hospitais gerais.
  • O atendimento permanente deverá estar assegurado em serviço de urgência de hospital geral da área.
  • Deverão dispor de unidade de internamento de doentes agudos e de hospital de dia.
  • As consultas externas desenvolvem-se, sempre que possível, nas unidades de cuidados de saúde primários da área de intervenção, em articulação com os respetivos profissionais, em particular os clínicos gerais/médicos de família.
  • A atividade assistencial é prestada por equipas comunitárias multiprofissionais (psiquiatras, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e terapeutas ocupacionais, entre outros).

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação para a Saúde Mental e Psiquiatria, de 23 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Direção-Geral da Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Entrada Livre: Envelhecimento Ativo: Um desafio para a Saúde Pública, Amanhã, em Lisboa

Envelhecimento Ativo: Um desafio para a Saúde Pública
Pormenor do cartazAPPSP realiza o XXIII Encontro Nacional da Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública, dia 26, pelas 9 horas.

A Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública (APPSP) promove o XXIII Encontro Nacional, subordinado ao tema “Envelhecimento Ativo: Um desafio para a Saúde Pública”.

O encontro terá lugar esta quinta-feira, dia 26 de Novembro, pelas 9 horas, no Salão Nobre da Escola Nacional de Saúde Pública, em Lisboa.

Em destaque:

1.º Painel: Integração de Cuidados de Saúde para o Envelhecimento Ativo

  • Gestão da doença crónica
  • Segurança do doente: vulnerabilidade do Idoso
  • Cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados: a importância do continum

2.º Painel: Formação e Investigação para o Envelhecimento Ativo

  • Envelhecimento: uma perspetiva clínica
  • Ambiente urbano e envelhecimento saudável
  • Envelhecimento ativo: relevância económica

3.º Painel: A Saúde dos Idosos em Todas as Políticas

  • Projeto AgingCoimbra – envelhecimento saudável
  • Dar mais anos à vida- novos desafios do poder local
  • A situação dos idosos no concelho de Lisboa – estratégias locais
  • Menos amarguras na longevidade- A saúde mental na velhice
Para saber mais, consulte:

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Rede de Referenciação de Reumatologia
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Reumatologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de reumatologia, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 6769-A/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

As doenças reumáticas e músculo-esqueléticas para reumatologia (DRM) têm uma elevada prevalência na população em geral, afetam ambos os sexos e todos os grupos etários. Cursam com dor, deformação, incapacidade funcional progressiva e perda de qualidade de vida, determinando um grave impacto socioeconómico.

Algumas caracterizam-se por uma rápida e irreversível destruição das articulações ou de órgãos internos, exigindo a implementação de medidas terapêuticas de manuseamento complexo e elevada toxicidade potencial. Estão neste caso, as DRM de base inflamatória e autoimune, cuja natureza impõe, por isso mesmo, uma necessidade imperiosa e urgente de cuidados especializados.

Os portadores destes tipos de patologia devem, por isso, ser acompanhados regularmente por reumatologistas. Mesmo os portadores de DRM que não colocam esta pressão diagnóstica/terapêutica podem, em certas circunstâncias, beneficiar grandemente de observação pontual ou periódica por reumatologistas.

Considerações do Grupo de Trabalho:

– Apesar das DRM constituírem a mais frequente causa de doença humana, serem o principal motivo de dor e incapacidade funcional e originarem o maior número de consultas nos cuidados de saúde primários (CSP), o nosso país não se encontra ainda apetrechado com os serviços de Reumatologia necessários para uma adequada cobertura nacional.

– Reconhece-se um significativo aumento do número de reumatologistas e de serviços de Reumatologia desde a elaboração da Rede de Referenciação Hospitalar de Reumatologia, publicada em 2002. Contudo, passados mais de 15 anos, os objetivos desse documento ainda não foram cumpridos.

– A crescente visibilidade e reconhecimento públicos da importância médica, económica e social das DRM, o esforço, competência e exemplo profissionais dos reumatologistas portugueses e o crescente número de novos especialistas garantem as condições para que esta realidade se altere. A consciência das autoridades da Saúde sobre toda esta problemática é bem demonstrada pela assunção da necessidade de elaborar uma nova Rede Nacional para Reumatologia. Os enormes avanços, quer no conhecimento científico, quer nos meios disponíveis para o diagnóstico e tratamento de muitas das DRM mais graves, exigem que os doentes que delas padecem sejam assistidos e tratados nos serviços e pelos especialistas de Reumatologia, indiscutivelmente melhor preparados para o fazer.

– Com esta certeza e de acordo com a melhor prática clínica definida atual e internacionalmente, foram desenhados os critérios para a distribuição geográfica dos serviços de Reumatologia e para o número de médicos desta especialidade necessário em cada um desses serviços, que enformam esta Rede Nacional da Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia.

– O cumprimento e implementação deste documento visam exclusivamente que os doentes com DRM vejam as suas doenças melhor e mais precocemente diagnosticadas e tratadas, e que os reumatologistas possam ver assegurada a sua plena realização profissional, na certeza de que assim estarão garantidos quer a poupança de meios e recursos quer a redução de gastos existentes nesta área.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia, de 23 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Veja também:

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cirurgia Geral

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Pneumologia

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Oncologia Médica

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica

Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.

O diploma que se segue saiu hoje, 24/11/2015, em suplemento:

Veja também:

Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Veja a informação do Portal da Saúde:

Nota sobre Pontos da Rede de Urgência/Emergência
Posição do Ministério da Saúde em relação ao Despacho n.º 13427/2015 de 16 de novembro, sobre os serviços de urgência.

Em face de dúvidas, o Ministério da Saúde esclarece que o mais recente Despacho n.º 13427/2015, de 16 de novembro, do Ministro da Saúde, que atualiza a tipologia e distribuição de serviços de urgência, não se refere aos atendimentos prolongados nos centros de saúde que, por vezes, ainda são referidos como Serviço de Atendimento Permanente (SAP) ou designação similar. Estas designações foram eliminadas da rede de urgência e emergência em 2006 (Despacho n.º 18459/2006, de 30 de julho, do Ministro da Saúde) e, por conseguinte, deixaram de ser serviços de urgência na plenitude do termo.

O Ministério da Saúde reitera a indicação de que os centros de saúde devem ser o primeiro destino, depois de consultada a Linha de Saúde 24, em casos de suspeita de gripe ou de infecção das vias respiratórias superiores durante a época de inverno e, por isso, já foram publicadas instruções no sentido de garantir horários alargados em centros de saúde onde habitualmente isso não acontece, nomeadamente em áreas urbanas.

O Ministro da Saúde [brevemente, ex-ministro]
Fernando Leal da Costa

Foi publicado na sexta-feira, 20 de novembro, no Diário da República n.º 228, 2.ª série, o Despacho n.º 13427/2015, do Ministro da Saúde, onde se definem e classificam os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede Nacional de Urgência/Emergência. Por terem ocorrido alguns erros no anexo relativo aos pontos da rede respeitantes à Administração Regional de Saúde do Norte, IP, o referido diploma será oportunamente corrigido e republicado.

Como pode ser confirmado no texto revisto do despacho, em anexo, adianta-se desde já que os serviços de urgência das unidades 13, 14 e 15, respetivamente Unidade Hospitalar de Chaves, Unidade Hospitalar de Mirandela e Unidade Hospitalar da Póvoa do Varzim, recebem a classificação de Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC), e não Serviço de Urgência Básica (SUB), como erradamente passara ao texto.

Pontos da Rede

Administração Regional de Saúde do Norte, IP 

1.

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, integrado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE SUP

2.

Hospital de Braga SUP

3.

Hospital Geral de Santo António, integrado no Centro Hospitalar do Porto, EPE SUP

Com CT

4.

Hospital de S. João, integrado no Centro Hospitalar de São João, EPE SUP

Com CT

5.

Hospital de S. Pedro – Vila Real, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUP

Com CT

6.

Hospital Padre Américo, Vale do Sousa, integrado no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE SUMC

7.

Hospital Pedro Hispano, integrado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE SUMC

8.

Hospital Santa Luzia de Viana do Castelo, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE SUMC

9.

Hospital de S. Sebastião, integrado no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE SUMC

10.

Unidade Hospitalar de Bragança, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUMC

11.

Unidade Hospitalar de Famalicão, integrada no Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE SUMC

12

Unidade Hospitalar de Guimarães, integrada no Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE SUMC

13.

Unidade Hospitalar de Chaves, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUMC

14.

Unidade Hospitalar de Mirandela, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUMC

15.

Unidade Hospitalar da Póvoa de Varzim, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE SUMC

16.

Hospital Conde de Bertiandos- Ponte de Lima, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE SUB

17.

Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, integrada na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUB

18.

Hospital de Santa Maria Maior, EPE SUB

19.

Unidade Hospitalar de Amarante, integrada no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE SUB

20.

Unidade Hospitalar de Lamego, integrada no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUB

21.

Hospital de S. Miguel — Oliveira de Azeméis, integrado no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE SUB

22.

Centro de Saúde de Cinfães SUB

23.

Centro de Saúde de Arouca SUB

24

Centro de Saúde de Moimenta da Beira SUB

25

Centro de Saúde de Montalegre SUB

26

Centro de Saúde de Mogadouro SUB

27

Centro de Saúde de Monção SUB
  • CT – Centro de Trauma
  • SUP – Serviço de Urgência Polivalente
  • SUMC – Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica
  • SUB – Serviço de Urgência Básica

Lisboa, 24 de novembro de 2015.

Consulte:

Declaração de Retificação n.º 1032-A/2015 – Diário da República n.º 230/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-24
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Retifica o anexo do Despacho n.º 13427/2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que saiu com inexatidão.