Relatórios: Consumo de Álcool e de Tabaco – Propostas para a Implementação, nos Cuidados de Saúde Primários, de Programa de Deteção Precoce e Intervenções Breves

Consumo excessivo de álcool e consumo de tabaco
Propostas para a implementação, nos cuidados de saúde primários, de programa de deteção precoce e intervenções breves.

O relatório desenvolvido pelo grupo de trabalho constituído através do Despacho n.º 3802/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, apresenta um conjunto de medidas relativas à implementação, nos cuidados de saúde primários, de um programa de deteção precoce e intervenções breves dirigido ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de tabaco, a nível nacional.

Do relatório constam a identificação das medidas propostas, recomendações e um resumo do que de essencial deverá ser previsto no programa, bem como o modo de governação e a estrutura de execução, o resumo das propostas com um plano de ação sumário e um cronograma de execução temporal até 2020. Pode ainda ler-se uma descrição sumária da situação atual em Portugal.

Os cuidados de saúde primários surgem como o local ideal para a prevenção do consumo do álcool e do tabaco e pedra basilar na redução da morbimortalidade associada a estas substâncias, dada a sua elevada prevalência na população e o número de contactos com os cidadãos.

O grupo de trabalho defende que a implementação do programa será geradora de ganhos em saúde. A mudança de comportamentos para estilos de vida saudáveis e a prevenção constituem, de acordo com o relatório, uma necessidade imperiosa em todos os planos ligados à saúde, sendo que a deteção precoce e as intervenções breves poderão ter um papel primordial no bem-estar e qualidade de vida das populações.

Despachos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 02/10/2015

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Álcool

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

Trata-se de um documento estruturante e de grande alcance na abordagem dos problemas ligados ao álcool.

No próximo ciclo governativo dever-se-á estruturar uma forma de implementação e governo do programa proposto através de uma intervenção comprometida das Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde.

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Tabaco

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

As propostas apresentadas são um contributo importante para a intervenção na desabituação tabágica.

Como tal, devem ser consideradas e implementadas pelas Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde, nas intervenções previstas para a Rede de Consultas de Desabituação.

Lançada Aplicação Móvel Gratuita Que Permite aos Utentes Consultar os Tempos de Espera nos Hospitais – SPMS

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, lançou uma aplicação móvel gratuita – TE.M.S –, com o objetivo de fornecer aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os tempos médios de espera nas instituições hospitalares em tempo real através da visualização numa aplicação móvel.

Desta forma, espera-se evitar picos de procura nos serviços de urgência e que os utentes possam ponderar de uma forma mais sustentada a ida ao serviço de urgência de uma unidade hospital em detrimento da deslocação ao centro de saúde.

Numa primeira fase, a aplicação apresenta os tempos médios de espera nas urgências organizados pelas cores da triagem da escala de Manchester, podendo alargar-se, posteriormente, à disponibilização de tempos noutros serviços hospitalares. Os tempos são atualizados de uma forma periódica.

As instituições hospitalares são apresentadas por lista ou por mapa e a pesquisa é feita por nome da instituição ou por localidade. Será também possível localizar geograficamente os hospitais e indicar o caminho (caso o utente permita a geolocalização no seu telemóvel).

Os hospitais com o módulo instalado de urgências SClínico têm uma integração automática. A aplicação apresenta apenas os dados que recebe das instituições, sendo da responsabilidade das entidades o envio da informação.

No caso de a instituição não partilhar tempos de espera, a TE.M.S disponibiliza a morada e os contactos telefónicos de cada unidade hospitalar.

A aplicação móvel encontra-se disponível para download na App Store, Google PlayWindows Store.

Início da Vacinação Contra a Gripe 2015/2016 – Comunicado da DGS aos Cidadãos

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a campanha de vacinação contra a gripe para a época 205/2016.

Veja aqui o comunicado

Informação do Portal da Saúde:

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga, através de comunicado emitido ontem, que a campanha de vacinação começa esta quinta-feira, 1 de outubro.

A este propósito, a DGS informa:

1. A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.

2. Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente.

3. A vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.

4. A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada a:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
  • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (em lares de idosos, por exemplo).

5. A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

6. A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada, nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.

7. Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação.

8. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante.

9. Os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo
Serviço Nacional de Saúde.

10. As vacinas disponíveis nos centros de saúde são semelhantes às vacinas
comercializadas nas farmácias comunitárias.

11. Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%.

12. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a
gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de
2015.

13. A vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser
administrada durante todo o outono e inverno.

14. São consideradas essenciais, também, as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.

15. A vacinação decorre a partir de outubro.

Vacine-se!

As vacinas dão saúde!

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Comunicado Conjunto Sobre Botulismo Alimentar – DGS / INSA / DGAV / ASAE

Comunicado Conjunto da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Veja aqui o Comunicado

« O botulismo alimentar é uma doença grave, de evolução aguda, com sintomas digestivos e neurológicos, resultante da ingestão de diversos tipos de alimentos, contendo toxinas formadas pelo Clostridium botulinum no próprio alimento.

No mês de setembro de 2015 foram notificados três casos de botulismo alimentar, confirmados laboratorialmente, não tendo sido registado nenhum óbito.

Na sequência da investigação epidemiológica, ainda em curso, foi possível determinar que a origem destes casos de doença está associada à ingestão de produtos alimentares fumados (alheiras), comercializados apenas com a seguinte marca comercial:

Os produtos referidos podem ter sido distribuídos e comercializados em diversos pontos do país, podendo encontrar-se na posse dos consumidores, considerando que é frequente a congelação doméstica dos mesmos.

Como resultado da avaliação de risco efetuada pelas Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, foi decidido à luz dos princípios da prevenção e precaução, bem como de defesa do consumidor:

  1. Retirada imediata dos produtos à base de carne e dos queijos, da marca comercial “Origem Transmontana”, dos circuitos de distribuição e comercialização;
  2. Informação à população para que os produtos adquiridos, à base de carne e os queijos, da marca comercial “Origem Transmontana”, não sejam consumidos.

As autoridades competentes mantêm-se atentas e em articulação na resolução desta situação.

Lisboa, 26 de setembro de 2015

Direção-Geral da Saúde
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge »

Veja aqui o Comunicado

Informação do Portal da Saúde:

DGS alerta que foram registados três casos de botulismo alimentar, em setembro. Produtos suspeitos retirados do mercado.

De acordo com o comunicado conjunto, emitido no sábado, 26 de setembro, da Direção-Geral da Saúde (DGS), Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, no mês de setembro de 2015 foram notificados três casos de botulismo alimentar, confirmados laboratorialmente, não tendo sido registado nenhum óbito.

O botulismo alimentar é uma doença grave, de evolução aguda, com sintomas digestivos e neurológicos, resultante da ingestão de diversos tipos de alimentos, contendo toxinas formadas pelo Clostridium botulinum no próprio alimento.

Na sequência da investigação epidemiológica ainda em curso, foi possível determinar que a origem destes casos de doença está associada à ingestão de produtos alimentares fumados (alheiras), comercializados apenas com a marca comercial: “Origem Transmontana”.

Os produtos referidos podem ter sido distribuídos e comercializados em diversos pontos do país, podendo encontrar-se na posse dos consumidores, considerando que é frequente a congelação doméstica dos mesmos.

Como resultado da avaliação de risco efetuada pelas DGS, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, foi decidido à luz dos princípios da prevenção e precaução, bem como de defesa do consumidor:

1. Retirada imediata dos produtos à base de carne e dos queijos, da marca comercial “Origem Transmontana”, dos circuitos de distribuição e comercialização;

2. Informação à população para que os produtos adquiridos, à base de carne e os queijos, da marca comercial “Origem Transmontana”, não sejam consumidos.

As autoridades competentes mantêm-se atentas e em articulação na resolução desta situação.

Edição de Agosto da Revista Dependências Destaca a Situação dos Bairros Críticos

dependencias

Edição de agosto da revista Dependências

Já se encontra disponível a edição de agosto de 2015 da revista Dependências, uma publicação periódica de conteúdos na área das toxicodependências.

Destaques da edição de agosto:

  • Nove anos depois, perdeu-se a oportunidade e esperança: Bairros críticos continuam… críticos;
  • Conselho de Administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência escolhe novo diretor: Alexis Goosdeel foi o escolhido;
  • Entrevista ao Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), João Goulão: “Estamos a atacar o problema cada vez mais a montante em vez de recebermos pessoas em fim de linha”.

Veja a Revista Dependências de Agosto de 2015

Veja as anteriores, por nós publicadas:

Veja a Revista Dependências Julho de 2015

Revista Dependências de Junho de 2015

Revista Dependências – Maio de 2015

Revista Dependências Abril de 2015

Revista Dependências de Fevereiro de 2015

Revista Dependências de Janeiro de 2015

Revista Dependências Dezembro de 2014

Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos

Grupo de Trabalho apresenta relatório final com recomendações para a prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos, composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, das especialidades pediátricas, cuidados paliativos, cuidados primários, apresenta o relatório final, em cumprimento dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014.

O acesso a Cuidados Paliativos Pediátricos constitui um direito básico dos recém-nascidos, crianças e jovens portadores de doenças crónicas complexas e limitantes da qualidade e/ou esperança de vida e das suas famílias.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor, no âmbito da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, soluções de organização e prestação de serviços que sejam aplicáveis à idade pediátrica;

b) Propor soluções de cooperação inter-serviços ou interinstitucionais que sejam criativas, práticas, adaptadas à nossa realidade e que sirvam às crianças e adolescentes de todas as idades, independentemente do diagnóstico ou local de residência, utilizando os recursos existentes de forma eficaz e eficiente e promovendo a melhoria contínua de todos os parâmetros de qualidade clínica;

c) Propor formas de intervenções paliativas para a idade pediátrica nos cuidados primários, em integração de processos com as unidades especializadas;

d) Identificar um conjunto de normas de orientação clínica que seja necessário elaborar para aplicação no contexto dos cuidados paliativos dirigidos à idade pediátrica;

e) Propor uma distribuição das tipologias de intervenções paliativas dirigidas a crianças, no território nacional continental;

f) Incluir, em todos os números anteriores, as ações a desenvolver dirigidas às famílias no contexto do processo assistencial e no apoio ao luto.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado sobre o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse, devendo ser realçada a qualidade do trabalho;
  • O Grupo de Trabalho deve ser louvado pelo trabalho publicado;
  • As recomendações e o cronograma devem ser implementados logo após o início de funções do próximo Governo de forma a estar concluído em 2016. Relevo as propostas do previsto no 1.º parágrafo da página 119, com especial destaque para o enfoque em intervenção domiciliárias e na formação;
  • Dever-se-á começar imediatamente, onde os recursos formados já estejam disponíveis, a implementar intervenção no domicilio, de âmbito paliativo, sendo que as instituições que devem, desde já, começar a expandir as respostas são: Hospital de S. João no Porto (CHSJ), Centro Hospitalar do Porto, Hospital Pediátrico de Coimbra (CHUC), Hospital de D. Estefânia (CHLC), Hospital de Santa Maria (CHLN) e os Centros de Lisboa e Porto do Instituto Português de Oncologia;
  • Divulgue-se este despacho e o Relatório no Portal da Saúde.

Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos

Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica

Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta relatório com propostas finais.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho nº 11420/2014, de 11 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

O referido despacho determinou a criação do grupo de trabalho para o desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor um conjunto de medidas no âmbito da organização e prestação de serviços aplicáveis à idade pediátrica;

b) Identificar as condições de instalação e funcionamento e os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório dirigidos à idade pediátrica, propondo iniciativas que fomentem a melhoria da qualidade dos cuidados prestados.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, referente ao Despacho n.º 11420/2014, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse. O Grupo de Trabalho merece louvor pelo trabalho efetuado;
  • As propostas podem ser implementadas, sendo que a Portaria proposta terá de ser trabalhada com outros intervenientes, de forma a ser publicada com brevidade;
  • As unidades que vierem a ser criadas não substituem a aposta principal que deve ser na intervenção domiciliária, devidamente enquadrada com os serviços hospitalares de pediatria e as estruturas locais dos Cuidados Primários;
  • Cada Administração Regional de Saúde deverá avaliar necessidades e, em conjunto com a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P., promover junto dos setores social e privado a criação de unidades que tenham a localização e capacidade adequadas às necessidades que forem encontradas.

Relatório do Grupo de Trabalho para para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica