Cuidados a Ter Com o Frio Extremo: INEM – DGS – Portal da Saúde

«Descida da temperatura para os próximos dias. INEM alerta para os principais problemas de saúde relacionados com o frio.

Face à previsível queda acentuada das temperaturas para os próximos dias, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) alerta para os principais problemas de saúde relacionados com o frio.

De acordo com o comunicado do INEM, crianças e idosos são grupos particularmente vulneráveis a temperaturas baixas, mas podem não ser os únicos afetados pela descida da temperatura.

A exposição a baixas temperaturas, tanto no interior como no exterior, pode causar riscos sérios ou letais para a saúde. Permanecer em casa pode ser uma medida adequada a várias situações, mas pode acarretar alguns riscos. O INEM salienta que, mesmo no interior, as habitações poderão não estar adequadas à temperatura e que, com a utilização de aquecedores e lareiras, o risco de incêndio aumenta, bem como o de intoxicação por monóxido de carbono.

No comunicado, o INEM informa ainda quais as principais situações de emergência médica relacionadas com o frio, nomeadamente os casos de hipotermia e queimaduras pelo frio, apresentando os principais sinais de alerta, bem como os procedimentos para atuar nestas situações.

Devem também ser tidas em consideração as recomendações das autoridades, designadamente a Direção-Geral da Saúde, a Autoridade Nacional de Proteção Civil e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

Para saber mais, consulte:
«Frio

Atenção a pessoas idosas, crianças e sem-abrigo.

O frio intenso e o vento podem ter efeitos nefastos sobre a saúde, sobretudo de pessoas idosas, crianças e sem-abrigo.

Quais são os grupos de risco?

  • As pessoas idosas constituem um grupo especialmente vulnerável, quando apresentam deficiência do sistema termoregulador ou quando ficam sujeitas a uma agressão térmica muito intensa.
    As pessoas idosas sofrem de diminuição da percepção do frio, menor capacidade de resposta cardiovascular e diminuição da massa muscular.
  • Pessoas com doenças crónicas, em especial doenças cardiovasculares e respiratórias, diabetes, doenças da tiroideia, perturbações da memória, problemas de saúde mental, alcoolismo ou demência;
  • Pessoas que tomam certos medicamentos, como psicotrópicos ou anti-inflamatórios;
  • Pessoas com redução da mobilidade;
  • Pessoas com dificuldades na realização das actividades da vida diária;
  • Pessoas mais isoladas;
  • Pessoas em situação de exclusão social.

Não se esqueça de que:

  • O arrefecimento e o enregelamento podem ser responsáveis por lesões corporais graves ou muito graves, podendo vir a ser mortais;
  • Áreas fechadas, com lareiras e braseiras, constituem risco acrescido de incêndios e intoxicações pelo monóxido de carbono;
  • Em caso de mal-estar atribuível ao frio, deve consultar o médico.

Recomendações para vagas de frio intenso:

  • Utilizar roupa quente suplementar;
  • Cobrir a cabeça, utilizando chapéu ou gorro, proteger as mãos com luvas e utilizar calçado adequado para evitar perdas de calor;
  • Manter-se activo, fazendo pequenos exercícios com os braços, pernas e dedos, para activar a circulação sanguínea;
  • Beber bebidas quentes e comer refeições quentes;
  • Tentar manter uma temperatura ambiente entre 20ºC e 21ºC;
  • Vedar bem as portas e janelas;
  • Manter-se atento aos avisos e recomendações das autoridades.
Para mais informações:
«Tempo frio exige cuidados com a saúde

Perante a previsão de tempo frio para os próximos dias a DGS recomenda que sejam tomadas as seguintes precauções:

  1. Verificar a manutenção dos equipamentos utilizados para aquecimento antes de os utilizar;
  2. Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos a gás mantenha a correta ventilação das divisões de forma a evitar a acumulação de gases nocivos à saúde;
  3. Não utilizar equipamentos de aquecimento de exterior (esplanadas) em espaços interiores;
  4. Antes de se deitar ou sair de casa certifique-se de que apagou ou desligou os equipamentos de aquecimento, de forma a evitar fogos ou intoxicações;
  5. Tenha especial atenção com os idosos e crianças para evitar queimaduras.

As pessoas mais vulneráveis ao frio são:

  • Crianças;
  • Idosos;
  • Doentes crónicos, principalmente com problemas respiratórios e cardiovasculares;
  • Os sem-abrigo;
  • Pessoas cuja habitação tenha mau isolamento térmico.

Proteja-se:

  • Use várias camadas de roupa adequadas à temperatura ambiente;
  • Proteja as extremidades do corpo (use luvas, gorro, meias quentes e cachecol);
  • Ingira bebidas e alimentos quentes.

Para mais informação consulte as recomendações neste site ou ligue para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24).»

II Jornadas de Enfermagem do Centro Hospitalar de Setúbal

Encontro promove a reflexão sobre a importância da enfermagem nas áreas não clínicas, dias 27 e 28 de novembro, Setúbal.

O Centro Hospitalar de Setúbal realiza as II Jornadas de Enfermagem, com o tema “Um olhar reflexivo sobre o (in)visível – intervenção partilhada de enfermagem”, a decorrer nos dias 27 e 28 de novembro, no Fórum Luísa Todi, em Setúbal.

As Jornadas focam a cultura de segurança e de qualidade na organização e pretendem promover a reflexão e o diálogo sobre a importância das competências de enfermagem nas áreas não clínicas.

Temas:

  • Formação: Um processo efetivo de desenvolvimento profissional
  • Controlo de infeção: diferentes serviços os mesmos desafios
  • Afinal, o que é a segurança do doente?
  • Pensar a catástrofe e a emergência interna
  • Organização e funcionamento do serviço de saúde ocupacional das instituições hospitalares/CHS
  • A multidisciplinaridade e a continuidade de cuidados
Para saber mais, consulte:

Site das jornadas – www.sgfenfermagemchs.wix.com/jornadasenfermagem

INSA: Seminário “Avaliação da produção científica e visibilidade”

A Biblioteca do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), promove o seminário “Avaliação da Produção Científica e Visibilidade”, integrado no Ciclo de Seminários 2014 da BAD − Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, a decorrer no dia 28 de novembro, das 14 às 18 horas, na Biblioteca Nacional de Portugal.

Este seminário, dirigido a investigadores e outros profissionais com interesse em adquirir conhecimentos na matéria, tem por objetivo tornar os investigadores mais autónomos na resposta às solicitações de avaliação da sua produção científicos.

Conteúdo Programático:

  • Bibliometria e avaliação individual (citações, h-índice)
  • Estratégias de publicação e avaliação de revistas (fator de impacto, quartil)
  • Perfis de investigador e visibilidade
  • A visibilidade e as métricas alternativas: o PlumX da EBSCO

Metodologia:

  • Abordagem dos diferentes indicadores utilizados para a avaliação de desempenho individual e institucional.
  • Apresentação de como elaborar um relatório de citações na Web of Science (Thomson Reuters) e Scopus (Elsevier) e avaliar uma revista científica no Journal of Citation Reports e no Scimago Journal Ranking.
  • Apresentação dos diferentes perfis de investigadores e formas de aumentar a visibilidade.
  • Demonstração do PlumX como forma de avaliar a visibilidade de um investigador e da sua produção científica.
Para saber mais, consulte:

Comunicado DGS: Gripe Sazonal 2014-2015 – Campanha de Vacinação

Comunicado n.º C86_01_v1, de 25/11/2014

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a Campanha de Vacinação para a Época de Gripe Sazonal 2014-2015

A Direção-Geral da Saúde, em comunicado de 25 de novembro, reforça a recomendação de vacinação contra a gripe às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas pertencentes a grupos de risco (doentes crónicos e imunodeprimidos com 6 ou mais meses de idade, grávidas, profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados).

A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e tem indicação para ser efetuada durante todo o outono e inverno, preferencialmente até ao final do ano.

A vacina gratuita contra a gripe está disponível nos Centros de Saúde. É igual às vacinas que se encontram à venda nas farmácias e não necessita de receita ou guia médica para ser administrada, nem está sujeita a pagamento de taxa moderadora.

Este ano em Portugal ainda não se regista atividade gripal.

A gripe é uma doença contagiosa que, na maior parte das vezes, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com idade igual ou superior a 65 anos.

A vacinação é a melhor prevenção para evitar essas complicações.

Para saber mais, consulte:

 

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Taxas Moderadoras: Requerimento para Reconhecimento de Insuficiência Económica para Isenção de Pagamento

«O reconhecimento de insuficiência económica para pagamento de taxas moderadoras e outros encargos no acesso às prestações de saúde dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde depende de requerimento a apresentar via Internet.

Quem deve preencher o formulário?

Os utentes que nunca submeteram um requerimento ou que tenham submetido um requerimento anteriormente e não lhes tenha sido reconhecida a situação de insuficiência económica.

Que situações estão abrangidas nas situações de insuficiência económica?

Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83.

O valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos a quem incumbe a direção do agregado familiar, nos termos do artigo 13.º do Código de IRS.

Que rendimentos são utilizados para o cálculo da situação de insuficiência económica?

Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação nos termos do Código do IRS. No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:

  • O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
  • Os lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais;
  • As importâncias ilíquidas dos rendimentos de capitais, quer tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação;
  • O valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar, reportado a 31 de dezembro do ano relevante, exceto se se tratar de imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, considerando-se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal;
  • O valor bruto dos incrementos patrimoniais, não se aproveitando qualquer exclusão legal de tributação;
  • O valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • O valor das prestações sociais pago pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
  • O valor global dos apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade

Onde posso preencher o requerimento via internet?

Pode aceder ao formulário, que se encontra no Portal do Utente, através do seguinte link https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx

Se se registar alguma dificuldade no preenchimento, o utente deverá enviar um e-mail com os elementos de identificação (números de utente, número de identificação fiscal e número de identificação segurança social), para o e-mail servicosutente@spms.min-saude.pt, a fim de que a entidade gestora dos serviços online (SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE) possa verificar a razão do erro reportado.

Como é que sei se me foi atribuída a isenção?

O resultado da avaliação poderá ser consultado:

Se não concordar com a avaliação, o que devo fazer?

Antes de mais, deverá consultar os rendimentos considerados no apuramento da condição de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal através do Portal das Finanças, mediante o login pessoal, ou junto dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Poderá apresentar reclamação, selecionando essa opção em https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx

Notas importantes:

A 30 de setembro de cada ano, a condição de insuficiência económica é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade.A reavaliação não ocorre de forma automática nas situações adiante descritas, sendo exigível a apresentação de um novo requerimento sempre que:

  • A situação de insuficiência económica não é reconhecida no ano anterior, quer em sede de primeira apreciação do pedido ou de reavaliação anual;
  • Ocorram alterações na informação prestada ou desconformidade com a declaração fiscal relativa aos membros do agregado familiar;

Anualmente, a partir de 1 de outubro:

  • Será possível consultar a referida reavaliação através do Portal do Utente, no RNU – Registo Nacional de Utentes. Para aceder a este serviço online, os utentes terão de efetuar o registo. Para efetuar o registo, basta aceder ao link https://servicos.min-saude.pt/acesso/autoregisto/ e preencher o formulário criado para o efeito. Este registo tem por objetivo criar uma conta de utilizador e respetiva senha de acesso, permitindo aos utentes aceder aos diferentes serviços que o Ministério da Saúde disponibiliza ou venha a disponibilizar online.
  • As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm informação atualizada sobre a situação de isenção dos utentes no âmbito da condição de insuficiência económica, não sendo necessário apresentar qualquer meio de comprovação junto das unidades de saúde.
  • O utente poderá também, através do Portal das Finanças, mediante o loginpessoal, ou junto dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira, consultar os rendimentos considerados no apuramento da condição de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal, para efeitos da atribuição da isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações do SNS.
  • O reconhecimento da insuficiência económica e a atribuição da isenção de pagamento de taxas moderadoras estendem-se ao agregado familiar, isto é, ao agregado fiscal (elementos que constam na mesma declaração de rendimentos).

Note-se que o não reconhecimento da situação de insuficiência económica não impede que o utente solicite a isenção por outro motivo. Pode apresentar, no balcão de atendimento do seu centro de saúde, meio de comprovação válido para a respetiva situação de isenção.


Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.

Consulte:

  • Decreto-Lei n.º 117/2014. DR n.º 149, Série I de 2014-08-05
    Ministério da Saúde
    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios. Republica o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
  • Portaria n.º 311 – D/2011. DR n.º 247, Série I de 2011-12-27
    Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras.
  • Decreto-Lei n.º 128/2012. DR 119 Série I de 2012-06-21
    Ministério da Saúde
    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios (desempregado)

Requerimento/Reclamação:

Perguntas frequentes:

Suporte:

Mais informação:

Poderá encontrar documentação/ circulares emitidas, no site da Administração Central do Sistema de Saúde, em Taxas Moderadoras»

Programa Orçamental da Saúde 2015

Programa Orçamental da Saúde 2015

Apresentação do Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo, aquando da apreciação, na especialidade, do Orçamento do Estado (OE) para 2015, na reunião conjunta da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e Comissão de Saúde, na Assembleia da República, em Lisboa – 03/11/2014.

Principais destaques

1 – Reforço da transferência do Orçamento de Estado para o financiamento

  • Programa Orçamental da Saúde verá a transferência aumentar, em 2015, em 150 milhões de euros (MEUR), para os 7.908 MEUR, e o Serviço Nacional de Saúde (SNS) receberá um acréscimo de 145 MEUR (1,9%) para os 7.883 MEUR;
  • Aumento de 287 MEUR na transferência do OE 2015 face ao OE 2014;
  • Aumento de 455 MEUR no capital estatutário dos hospitais – 156 MEUR já em 2014 e 298 MEUR em 2015;
  • Criadas as condições necessárias à não acumulação de novos pagamentos em atraso no SNS.

2 – Novas fontes de financiamento

  • Contribuição adicional da indústria farmacêutica para a sustentabilidade do SNS;
  • Aumento dos impostos especiais de consumo sobre o tabaco e o álcool;
  • Contribuição adicional para o Instituto Nacional de Emergência Médica através do aumento da percentagem que incide sobre os prémios dos contratos de seguros em 0,5 pontos percentuais (de 2% para 2,5%), o que se traduz num valor de receita adicional aproximada de 20 MEUR (num valor total de receita de cerca de 80 MEUR).

3 – Acesso

  • Decréscimo do valor das taxas moderadoras (Art.º 153.º), reafirmação de não constituir fonte de financiamento do SNS;
  • Redução da despesa direta das famílias com saúde no total da despesa em saúde através:
    • Do reforço para 15% da percentagem de dedução à coleta de IRS das despesas de saúde, com aumento do limite para € 1.000 (antes € 838,44);
    • Nova redução de preços dos medicamentos em ambulatório;
  • Possibilidade de atribuição de incentivos compensatórios (Art.º 22.º-D), de suplemento remuneratório ou de caráter não pecuniário, a médicos que exerçam funções em zonas mais carenciadas com regime fiscal favorável;
  • Pela primeira vez, alargamento da revisão anual de preços (Art.º 165.º) a todos os medicamentos adquiridos pelos hospitais do SNS, e não só em ambulatório, sujeitos a receita médica, exceto genéricos ou biossimilares similares, que, mesmo dispondo de preço de venda ao público autorizado,
    não tenham sido objeto de decisão de comparticipação.

4  – Repartição equitativa do ajustamento

  • Aumento da despesa com pessoal em 1,1% (reposição salarial);
  • Redução das taxas moderadoras em 0,9%;
  • Maior contribuição da indústria farmacêutica;
  • Redução do preço dos medicamentos em ambulatório;
  • Redução de custos com convenções, meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e dispositivos clínicos;
  • Combate à fraude.

5 – Investimento seletivo

  • Aumento do capital estatutário dos hospitais – diminuição de passivos/regularização de dívidas – em 4 anos foi injetado nos hospitais um financiamento adicional de 2.920 MEUR;
  • Lançamento do concurso público para a seleção do parceiro privado para a construção e manutenção do edifício do novo Hospital de Lisboa Oriental;
  • Centro Hospitalar (CH) São João;
  • CH e Universitário de Coimbra;
  • Aceleradores lineares – dois Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) e CH e Universitário de Coimbra;
  • IPO de Lisboa: recuperação de edifício;
  • Hospital de Portalegre e Hospital de Gaia.

6 – Prevenção

  • Aumento dos impostos sobre o tabaco (IT) (Art.ºs 105.º e 106.º) e sobre o álcool e bebidas alcoólicas (IABA) (Art.ºs 71.º, 74.º e 76.º), visando desincentivar comportamentos nocivos para a saúde e compensar
    gastos acrescidos com a prevenção e o tratamento de doenças associadas.
  • Introdução da tributação do rapé, do tabaco de mascar, do tabaco aquecido e do líquido (Art.º 101.º) contendo nicotina utilizado nos cigarros eletrónicos. O alargamento do IT a estes produtos tem por objetivo a defesa da saúde pública e da equidade fiscal, dado serem substitutos dos produtos de tabaco e com potencial tóxico e de provocarem adição, e introdução de um montante mínimo de imposto na tributação dos charutos e cigarrilhas (Art.º 104.º) que se justifica sobretudo por razões de equidade, neutralidade fiscal, saúde pública e de defesa da concorrência, uma vez que estes produtos tinham um tratamento fiscal mais favorável.

7 – Transferência orçamental

  • Reclassificação de 45 entidades públicas empresariais do sector da Saúde como entidades públicas reclassificadas (EPR), que passam a integrar o perímetro de consolidação orçamental no Programa da
    Saúde, incluindo o SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e empresas associadas. Deste universo, 39 são entidades do SNS.
  • Liquidação do FASP – Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde.
  • Obrigatoriedade de os estabelecimentos públicos de saúde passarem a comunicar à Administração Tributária e aos contribuintes o valor das taxas moderadoras pagas pelos utentes.

8 – Medidas diversas

  • Operativas
    • Celebração ou renovação de acordo de cedência de interesse público (Art.º 146.º) e de contratos de trabalho de profissionais de saúde pelas unidades integradas no sector empresarial do Estado (Art.º 147.º) passam a carecer apenas de parecer prévio favorável a emitir pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, agilizando o processo de contratação dos profissionais de saúde.
  • Estruturais
    • Transferência da gestão dos subsistemas de saúde públicos para o Ministério da Saúde. A ADSE será uma entidade autónoma, podendo, contudo, existir gestão integrada dos contratos com o sector convencionado, permitindo ganhos de normalização e de escala.

 

Programa Orçamental da Saúde 2015 – Apresentação

SPMS – Visão estratégica 2014 – 2016

Logótipo da SPMS
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulgam Plano Estratégico para o biénio 2014-2016.

«A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, através das suas direções, coordenações e conselho, elaborou o Plano Estratégico da organização, submetido à consideração do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em julho, e apreciado durante o mês de setembro. No passado dia 9 de outubro foi homologado, com o seguinte despacho: “Visto com agrado. Aprovo o Plano Estratégico 2014-2016”.

Esta publicação apresenta a visão estratégica do Conselho de Administração para o biénio 2014-2016.

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, é uma entidade pública empresarial que assegura a prestação de serviços partilhados ao nível de compras e logística, gestão financeira, recursos humanos especializados e sistemas TIC – Tecnologias de Informação e Comunicação para as entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A criação da SPMS foi aprovada em reunião de Conselho Ministros de 17 de dezembro de 2009 e a sua formalização foi consagrada no Decreto-Lei n.º 19/2010, publicado a 22 de março.

A constituição desta estrutura visa promover a eficácia e eficiência nas organizações ligadas ao SNS, conseguindo poupanças significativas na compra de medicamentos, equipamentos e de serviços terapêuticos privados, criando sinergias partilhadas que contribuirão para a eficiência do sistema público de saúde.

Para saber mais, consulte:

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde > Plano Estratégico 2014 – 2016»