Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)


Os hospitais vão passar a ter uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP).

As EIHSCP integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e apoio administrativo.

As unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.

Os profissionais da EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro.

Cada hospital terá um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EIHSCP.

O responsável será um médico.

A implementar no espaço de um ano a partir da publicação (12/08/2015).

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!


Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Despacho n.º 10429/2014, de 12 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Declaração de retificação n.º 848/2014, de 22 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Retifica o Despacho n.º 10429/2014, de 1 de agosto de 2014 – Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!

Transcreve-se o Comunicado do Portal da Saúde de 13/08/2014:

«Por lapso, o  Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que já foi retificada.

No n.º 1 do referido diploma, onde se lia «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).» deve ler-se «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III e IV-a, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».

A redação do diploma publicado apenas se refere às instituições com valências oncológicas, o que não é a pretensão do Ministério da Saúde. Pelo contrário. Com o novo despacho, revogando um despacho do Governo anterior sobre as mesmas equipas, alarga-se o universo das equipas a quase todos os hospitais, sem que se aceite que as EIHSCP possam ser substituídas por recursos humanos dos cuidados primários, determina-se que haja formação específica, determina-se que exista um interlocutor para a rede de cuidados paliativos e torna-se claro que deve haver um responsável de cuidados paliativos em cada instituição abrangida.

 Lisboa, 13 de agosto de 2014»

Hospital de Braga celebra Acordo de Empresa – Portal da Saúde

O Portal da Saúde, pertença do Ministério da Saúde, divulga que o Hospital de Braga Celebra Acordo de Empresa.

Este acordo, “procura promover igualdade de oportunidades entre os profissionais [de Medicina]”.

O Ministério da Saúde reconhece a necessidade de igualdade de oportunidades entre os profissionais.

A Enfermagem encontra-se na mesma situação. É urgente fazer o Acordo Coletivo de Trabalho com os Enfermeiros!

É um assunto que temos vindo a abordar:

Um exemplo de acordo coletivo, aquilo que a enfermagem ainda não tem

Fornada de Acordos Coletivos de Trabalho – Onde está a Enfermagem?

A Enfermagem Continua Esquecida nos Acordos Coletivos de Trabalho

Organização e Funcionamento das Clínicas e Consultórios Médicos

A partir da página 15 do documento. Inclui as “Clínicas de Enfermagem”.

Portaria n.º 136-B/2014
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos

 

Portal da Saúde: Licenciamento estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

 

Princípios Enquadradores do Código de Conduta Ética

Está disponível no Portal da Saúde Anteprojeto do Código de Conduta Ética – Princípios Enquadradores.

Todos os contributos podem ser enviados até 4 de Julho de 2014 para o endereço de correio eletrónico etica@sg.min-saude.pt .

Transcrevemos a descrição tal como se apresenta:

«Após o pronunciamento formal do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, a que se somaram os comentários de diversas entidades sobre este tema da Conduta Ética, vem agora o Ministério da Saúde colocar em apreciação pública o anteprojeto dos princípios enquadradores do Código de Conduta Ética, pelo que se acolhem contributos até ao próximo dia 4 de julho de 2014.

O Código de Conduta Ética constitui um instrumento de visão e missão das entidades, concretizando padrões de atuação que expressam os valores e cultura organizacionais, fomentando a confiança por parte dos utentes e de todos os outros intervenientes e interessados na atividade da entidade, aumentando a qualidade da prestação, permitindo reforçar o sentido de missão, contribuindo para a interiorização de valores éticos.

A proposta agora apresentada pondera o novo enquadramento disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os princípios éticos da Administração Pública identificados e divulgados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e ainda os regimes de transparência e incompatibilidades dispostos em legislação especial do sector da saúde.

Pretende-se, assim, dispor de um guia orientador, carecendo de adaptação pelas entidades face às suas especificidades e contingências particulares, tendo em consideração a sua realidade, os seus valores e o contexto das práticas organizacionais. Para o efeito, pugna-se pela envolvência e participação dos órgãos de gestão, dos profissionais e de outros intervenientes e interessados, potenciando um clima de colaboração e de confiança. »