Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente
Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:
- Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.
Regresso às Aulas em Segurança
A Direção-Geral do Consumidor renovou a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2015-2016.
Para além das recomendações sobre as compras dos materiais escolares, no transporte para a escola e na alimentação, a brochura remete para as mais recentes publicações da Direção-Geral do Consumidor sobre o “Consumo Sustentável – 2015” e sobre “Vestuário e calçado”, acessíveis no Portal do Consumidor.
Para mais informações consulte o Portal do Consumidor, onde a Direção-Geral do Consumidor disponibiliza informação sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com o tema.
Para saber mais sobre o Regresso às Aulas em segurança consulte aqui a brochura informativa.
Estratégia de Proteção ao Idoso
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 63/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2015, SÉRIE I DE 2015-08-25
Aprova a Estratégia de Proteção ao Idoso
Consolidação da Legislação em Matéria de Direitos das Associações de Mulheres
SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:
- PORTARIA N.º 260-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-08-24
Altera o Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro
Veja também os artigos relacionados:
Fornecimento de Dispositivos Médicos Diversos: Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde – SPMS
- DESPACHO N.º 9682/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2015, SÉRIE II DE 2015-08-25
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de dispositivos médicos diversos, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (CP 2015/36)