Fim dos Horários Acrescidos dos Enfermeiros do ACES Loures-Odivelas – ARSLVT

Deliberação (extrato) n.º 1742/2014, de 9 de Setembro
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessação do regime de horário acrescido, de enfermeiros, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Loures-Odivelas, com efeitos reportados a 1 de agosto de 2014

Deliberação (extrato) n.º 1749/2014, de 10 de Setembro
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessação do regime de horário acrescido de enfermeiros do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Loures-Odivelas

Deliberação (extrato) n.º 1753/2014, de 11 de Setembro
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessação do regime de horário acrescido, de enfermeiras, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Loures-Odivelas, com efeitos reportados a 2 de agosto de 2014

Despacho (extrato) n.º 11529/2014, de 15 de Setembro
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessa o regime de horário acrescido, a enfermeira (…), do mapa de pessoal da ARSLVT,I. P./ACES Loures-Odivelas, a partir de 3 de agosto de 2014

Deliberação (extrato) n.º 1766/2014, de 16 de Setembro
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessam o regime de horário acrescido, três enfermeiras, do mapa de pessoal do ACES Loures-Odivelas, com efeitos reportados a 4 de agosto de 2014

DESPACHO (EXTRATO) N.º 11780/2014, de 22 de Setembro
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessa o regime de horário acrescido a enfermeira (…), do mapa de pessoal do ACES Loures-Odivelas/Odivelas-USF Cruzeiro, a partir de 5 de agosto de 2014

DESPACHO (EXTRATO) N.º 11781/2014, de 22 de Setembro
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessa o regime de horário acrescido, a enfermeira (…), do mapa de pessoal do ACES Loures-Odivelas/Loures, a partir de 08/08/2014

Concurso para criação do logótipo do «Programa Francisco Cambournac»

Concurso para criação do logótipo do «Programa Francisco Cambournac»: candidaturas até 1 de outubro
O Programa Francisco Cambournac visa o reforço das instituições de saúde e investigação aplicada ao setor da saúde dos Países de Língua Oficial Portuguesa, em particular no que se refere ao estudo e prevenção das doenças tropicais, com especial enfoque na malária e nas doenças negligenciadas.Encontra-se em fase de receção de candidaturas o concurso para a elaboração do logótipo do “Programa Francisco Cambournac”. Esta iniciativa insere-se no âmbito do Protocolo recentemente assinado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Nova de Lisboa sobre a cooperação para o desenvolvimento dos sistemas de saúde nas regiões tropicais.

Para participar, os candidatos deverão elaborar um logótipo que homenageie o médico epidemiologista e tropicalista, Francisco José Carrasqueiro Cambournac (1903-1994).

O trabalho vencedor receberá como prémio uma visita à Organização Mundial de Saúde, em Genebra, com viagem e estadia oferecidas pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Regulamento a publicar em breve.

Acordo de Empresa Unifica Carreira Médica no Hospital de Braga – BTE

Atualizado a 22/09/2017, veja os níveis de qualificação ao fundo.

Veja a alteração:

Alteração ao Acordo de Empresa entre a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA e o Sindicato Independente dos Médicos – SIM – Hospital de Braga – BTE

A partir de hoje A Enfermagem e as Leis também terá por fonte o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

Na edição de hoje do BTE foi publicado o acordo de empresa entre o Hospital Escala Braga e os sindicatos médicos signatários, que disponibilizamos para todos verem e tirarem as suas próprias conclusões.

Trata-se de um acordo muito completo, incluindo remunerações, avaliação de desempenho, serviços mínimos na greve e as regras dos concursos. 29 páginas com grande pormenor.

Médicos em Contrato Individual de Trabalho e em Contrato de Trabalho em Funções Públicas têm uma só carreira.

Trabalho igual, salário igual, tudo igual.

A Enfermagem e as Leis cá estará para divulgar os acordos do Hospital Escala Braga com os Enfermeiros, Técnicos Superiores, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, e demais funcionários, assim que sejam publicados no BTE. Será uma grande conquista para um SNS que trata os seus funcionários com dignidade, num país que é um Estado de Direito Democrático.

As outras carreiras merecem o mesmo tratamento. Certo?

BTE Acordo Empresa Escala Braga Médicos 08-09-2014

Acordo Empresa Escala Braga Níveis de Qualificação BTE 08-01-2015

Veja a alteração:

Alteração ao Acordo de Empresa entre a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA e o Sindicato Independente dos Médicos – SIM – Hospital de Braga – BTE

Cessações de Funções de Diretores Executivos de ACES – ARSLVT

Despacho (extrato) n.º 11273/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
A licenciada (…) cessou funções, a seu pedido, no cargo de diretora executiva do ACES da Lezíria, com efeitos desde 1 de agosto de 2014

Despacho (extrato) n.º 11274/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Publicita a cessação de funções de (…) como diretora executiva do ACES do Oeste Norte [10 de Março]

Avaliação da Situação da Prestação de Cuidados de Saúde Mental

Tínhamos noticiado em Fevereiro a criação do Grupo de Trabalho. Aí está o relatório para discussão pública.

«Relatório do grupo de trabalho colocado em discussão pública. Prazo para envio contributos alargado para 30 setembro.

O Ministério da Saúde coloca em consulta pública o relatório realizado pelo grupo de trabalho constituído nos termos do despacho n.º 3250/2014, de 27 de fevereiro, com o objetivo de avaliar a situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental, atendendo à forma como os recursos se encontram distribuídos entre as várias regiões do país, entre o internamento e as respostas em regime ambulatório, tendo em atenção as necessidades específicas de cuidados na infância e adolescência e nos adultos, incluindo problemas associados ao álcool e drogas, bem como de cuidados continuados integrados de saúde mental.

No âmbito do objetivo definido no referido despacho, competia em especial ao grupo de trabalho o seguinte:

  • Identificar a capacidade disponível, em termos de respostas em ambulatório, incluindo assistência domiciliária, número de camas para internamento e de respostas em reabilitação psicossocial, em particular do número de lugares disponíveis em cuidados continuados;
  • Efetuar um levantamento e uma análise dos tempos de espera para cuidados de saúde mental, assegurando a monitorização por grupos nosológicos, em particular dos que apresentam maior risco de incapacidade e mortalidade;
  • Avaliar as necessidades existentes ao nível da prestação de cuidados ambulatórios, incluindo a assistência domiciliária, o número de camas para internamento e de lugares para reabilitação psicossocial das pessoas com doença mental grave, nomeadamente na prestação de cuidados continuados;
  • Efetuar uma avaliação quantitativa da produção no Serviço Nacional de Saúde referente aos cuidados de saúde mental, incluindo os problemas ligados ao álcool e toxicodependências, considerando todos os grupos profissionais envolvidos;
  • Avaliar as necessidades de recursos humanos, incluindo médicos e outros profissionais, com identificação dos locais onde haja carência ou excesso;
  • Estudar a forma de proceder e propor um calendário para a integração dos Centros de Resposta Integrados (CRI) na estrutura dos ACES e das Unidades de Alcoologia e das Unidades de Desabituação em instituições hospitalares;
  • Identificar a capacidade não utilizada do setor social, incluindo das ordens religiosas, e definir as áreas e os tipos de colaborações que interessará estabelecer com o SNS, de forma a providenciar serviços e colmatar falhas do sector público, nomeadamente, por tempos de espera demasiado longos ou carências de lotação e de atendimento em ambulatório.

O prazo para consulta pública do relatório realizado pelo grupo de trabalho para avaliação da situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental, inicialmente previsto dia 31 de agosto, foi alargado para o dia 30 de setembro de 2014.

Para participar na consulta pública deve enviar os seus comentários para o endereço de correio eletrónico saudemental@sg.min-saude.pt.

Atendendo a razões de transparência, o Ministério da Saúde propõe-se publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta. Caso o respondente se oponha à referida publicação deve comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Relatório do Grupo de Trabalho para a Avaliação da Situação da Prestação de Cuidados de Saúde Mental e das Necessidades na Área da Saúde Mental

Rede de referenciação – Psiquiatria e Saúde Mental»

Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na ARS Centro

Atualização de 23/01/2019 – este diploma foi substituído:

Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na ARS Centro


«Aplica-se aos trabalhadores que exercem funções na ARSC, independentemente da natureza e do vínculo das respetivas funções»

«é ainda subsidiariamente aplicável aos trabalhadores em funções públicas abrangidos por regimes específicos das respetivas carreiras profissionais.»

Entra em vigor no dia a seguir à publicação (09/09/2014).

Deliberação n.º 1733/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.