Cartão da Pessoa com Doença Rara – Relatório de Acompanhamento 2014

A Resolução da Assembleia da República n.º34/2009 aprovada e publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 88 de 7 de Maio de 2009, recomenda ao Governo a criação do “Cartão da Pessoa com Doença Rara”. A definição europeia de doença foi adotada pelo programa de ação comunitária em matéria de doenças raras para 1999-2003 e corresponde às doenças com uma prevalência não superior a 5 por 10 000 pessoas.

Veja aqui o Relatório

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Relatório 2014: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

O Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO) tem como obrigação compilar os dados referentes aos rastreios oncológicos dos cancros da mama, colo do útero e cólon e reto enviados pelas cinco ARS e elaborar um relatório anual com a monitorização e avaliação dos programas regionais em curso assim como a agregação em dados nacionais. Este relatório será publicado até ao final do primeiro trimestre de cada ano com referência aos dados do ano anterior.

Veja aqui o Relatório 2014

Veja também:

Manual de consolidação de contas de 2014 do Ministério da Saúde – ACSS

Esta Circular data de 6 de Maio, mas apenas foi publicada hoje, 13/05/2015.

«PARA: Entidades do Ministério da Saúde

ASSUNTO: Manual de Consolidação de Contas de 2014, do Ministério da Saúde

A Orientação n.º 1/2010 – Orientação genérica relativa a consolidação de contas no âmbito do setor público administrativo, aprovada através da Portaria n.º 474/2010, de 1 de Julho, veio estabelecer um conjunto de princípios que devem estar subjacentes à consolidação de contas das entidades integradas no setor público administrativo.

De acordo com o n.º 4 da referida orientação, as entidades que constituem o grupo público, no setor da administração central, são as que, em cada exercício económico, constarem da Lei do Orçamento do Estado, nos subsectores dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos. O mesmo n.º 4 da referida orientação, refere, também, que no setor da saúde a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) é a entidade mãe do setor da saúde, sendo, responsável pela elaboração das contas consolidadas do Grupo Público da Saúde.

Nessa qualidade, a ACSS elaborou o Manual de Consolidação de contas do Ministério da Saúde, respeitante ao exercício de 2014, constituindo esse manual um documento informativo e normativo, orientador do processo de consolidação de contas do Ministério da Saúde

Mais se informa que, este manual estará disponível em: www.acss.min-saude.pt »»
Departamentos e Unidades »» Departamento de Gestão Financeira >> Atribuições »»
Consolidação de Contas
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)

Circular Informativa n.º 18 ACSS de 06/05/2015
Manual de consolidação de contas de 2014 do Ministério da Saúde.
Manual de consolidação

Relatório de 2014 da Atividade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) divulga o relatório de 2014 da atividade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Veja o relatório de 2014 da RNCCI

«No ano passado, a RNCCI contribuiu decisivamente para a melhoria da resposta de cuidados continuados dada às necessidades da população, mantendo elevadas taxas de ocupação. Além da RNCCI ter reforçado a capacidade instalada (7.160 camas), melhoraram os tempos de referenciação em 72 por cento e aumentou significativamente o número de doentes referenciados (41.657) e assistidos (48.299) face a 2013.

No final de 2014, os lugares de internamento cresceram 7,8 por cento, registando-se um total de 7.160 camas. Os lugares em Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) representam 77,6 por cento do total de novas camas, representando atualmente esta tipologia 57,2 por cento dos lugares de internamento disponíveis.

O desenvolvimento das respostas de internamento da RNCCI, com base no estabelecimento de acordos de prestação de serviços, com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), representa 75 por cento do total de acordos celebrados, representando a contratação de 5.194 camas, cerca de 72,5 por cento da oferta.

O número de Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) cresceu 3 por cento em relação a 2013, existindo 274 ECCI no fim do ano passado, tendo a região Centro um crescimento de 13 por cento.

A nível nacional existem 26 Equipas Intra-hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) e 11 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP).

A população da RNCCI com idade superior a 65 anos representa 83,4 por cento do total. A população com idade superior a 80 anos representa 45 por cento do total. Dos utentes com mais de 65 anos, 55% tem mais de 80 anos.

O sexo feminino representa 55,6 por cento dos utentes e o sexo masculino corresponde a 44,4 por cento dos utentes. Dos utentes com idade superior a 80 anos, 63,5% são do sexo feminino.

Cerca de 10 por cento dos utentes tiveram alta para respostas sociais. A nível nacional, 75,8 por cento das altas foram para o domícilio, mas em 76 por cento dos casos, tiveram necessidade de suporte.

O número de utentes referenciados para a RNCCI foi de 41.657, quando em 2013 tinham sido 39.896. No mesmo período a referenciação extra-hospitalar aumentou em relação a 2013, observando-se 35 por cento dos casos referenciados pelos Cuidados de Saúde Primários e 65 por cento pelos hospitais.

O número de doentes assistidos foi de 48.299, comparando com os 44.881 de 2013.

No global, os tempos de referenciação melhoraram 72 por cento face a 2013.

A taxa de ocupação manteve-se elevada, destacando-se as ULDM com 96 por cento.»

Veja o relatório de 2014 da RNCCI

Governo faz Proposta para Avaliação dos Médicos nos anos de 2011 a 2014 – BTE

 «(…) Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Avaliação do desempenho médico

1- Aos desempenhos ocorridos nos anos de 2011 e de 2012, dos trabalhadores médicos que, independentemente do regime de vinculação, exerçam funções, em regime de trabalho subordinado no âmbito do Ministério da Saúde, é aplicável o disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mantido em vigor pela parte final da alínea c) do número 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2- Nos casos em que o trabalhador médico não tenha sido avaliado no biénio 2013/2014, a avaliação do desempenho efetua-se por ponderação curricular nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de … – …
O Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
O Ministro da Saúde, Paulo Macedo. »

Veja aqui a Separata n.º 6/2015 de 28 de Abril, do Boletim do Trabalho e Emprego.