Artigo: Investigação Laboratorial de Surtos de Toxinfeções Alimentares – 2015 – INSA

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08-02-2017

Tratamento térmico inadequado, abusos tempo/temperatura e ocorrência de contaminações cruzadas continuam a ser os fatores que mais contribuem para a ocorrência de surtos de toxinfeções alimentares. Esta é a principal conclusão de um estudo do Instituto Ricardo Jorge que analisou dados de 20 surtos de toxinfeção alimentar ocorridos em Portugal em 2015.

De acordo com o trabalho realizado pelos departamentos de Alimentação e Nutrição e de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge, estes surtos afetaram 421 indivíduos, dos quais 96 foram hospitalizados, não tendo sido reportados óbitos. A força da evidência dos surtos foi forte em 8 surtos e fraca em 12, sendo que esta distinção está relacionada com a suspeita “forte” ou “fraca” dirigida a determinado veículo alimentar.

Ainda segundo os dados compilados e analisados pelo Instituto Ricardo Jorge, o local onde os alimentos foram consumidos ou onde ocorreu uma ou mais etapas finais de preparação foi identificado em 90% dos surtos (75% locais públicos e 25% domésticos). O agente causal e/ou suas toxinas foram identificados em 50% dos surtos: 4 Toxina botulínica tipo B, 1 C. perfringens, 1 Salmonella Enteritidis, 1Listeria monocytogenes serogrupo IVb, 1 E. coli verotoxigénica não-O157, 1 Enterotoxina estafilocócica tipo A e 1 Shigella sonnei.

Considera-se um surto de toxinfeção alimentar uma doença infeciosa ou tóxica que afeta dois ou mais indivíduos, causada, ou que se suspeita ter sido causada, pelo consumo de género(s) alimentício(s) ou água contaminados por microrganismos, suas toxinas ou metabolitos. Embora as toxinfeções alimentares sejam causa de morbilidade e mortalidade em todo o mundo, podem ser prevenidas pela minimização dos fatores que estão na sua origem.

Para consultar o artigo de Silvia Viegas, Isabel Campos Cunha, Cristina Belo Correia, Anabela Coelho, Carla Maia, Cláudia Pena, Conceição Costa Bonito, Cristina Flores, Isabel Bastos Moura, Isabel Sousa, Maria João Barreira, Maria Manuel Toscano, Rosália Furtado, Silvia Marcos, Susana Santos, Teresa Teixeira Lopes, Leonor Silveira, Jorge Machado, Margarida Saraiva e Maria Antónia Calhau, clique aqui.

Informação do Portal SNS:

Instituto Ricardo Jorge revela resultados de investigação laboratorial

Tratamento térmico inadequado, abusos de tempo/temperatura e ocorrência de contaminações cruzadas continuam a ser os fatores que mais contribuem para a ocorrência de surtos de toxinfeções alimentares. Esta é a principal conclusão de um estudo do Instituto Ricardo Jorge, que analisou dados de 20 surtos de toxinfeção alimentar, ocorridos em Portugal, em 2015.

Nos 20 surtos avaliados pelo Instituto Ricardo Jorge, foram afetadas 421 pessoas no total e, destas, 96 tiveram mesmo de ser hospitalizadas, não tendo sido reportados óbitos. A força da evidência dos surtos foi forte em 8 surtos e fraca em 12, sendo que esta distinção está relacionada com a suspeita “forte” ou “fraca” dirigida a determinado veículo alimentar.

Ainda segundo os dados compilados e analisados pelo Instituto Ricardo Jorge, o local onde os alimentos foram consumidos ou onde ocorreu uma ou mais etapas finais de preparação foi identificado em 90% dos surtos (75% locais públicos e 25% domésticos). O agente causal e/ou suas toxinas foram identificados em 50% dos surtos: 4 Toxina botulínica tipo B, 1 C. perfringens, 1 Salmonella enteritidis, 1 Listeria monocytogenes serogrupo IVb, 1 E. coli verotoxigénica não-O157, 1 Enterotoxina estafilocócica tipo A e 1 Shigella sonnei.

Considera-se um surto de toxinfeção alimentar uma doença infeciosa ou tóxica que afeta dois ou mais indivíduos, causada, ou que se suspeita ter sido causada, pelo consumo de género(s) alimentício(s) ou água contaminados por microrganismos, suas toxinas ou metabolitos. Embora as toxinfeções alimentares sejam causa de morbilidade e mortalidade em todo o mundo, podem ser prevenidas pela minimização dos fatores que estão na sua origem.

3 Relatórios SICAD: A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2015 ¦ A Situação do País em Matéria de Álcool 2015 ¦ Respostas e Intervenções no âmbito dos comportamentos Aditivos e Dependências 2015

Dados de 2015 revelam quebra no consumo de drogas e álcool

O relatório anual do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD) “A situação do país em matéria de drogas e toxicodependências”, relativo ao ano de 2015, é apresentado hoje, dia 8 de fevereiro de 2017, numa sessão que decorre na Assembleia da República (AR).

Este ano, tendo sido alargado o âmbito de intervenção das drogas e da toxicodependência aos comportamentos aditivos e dependências, proceder-se-á, também, à apresentação dos relatórios anuais “A situação do país em matéria de álcool 2015” e “Respostas e intervenções no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências 2015”.

A situação do país em matéria de drogas e toxicodependências – 2015

De acordo com o sumário executivo do relatório do SICAD, no âmbito do tratamento da toxicodependência, em 2015, no ambulatório da rede pública, estiveram em tratamento 26.993 utentes, inscritos como utentes com problemas relacionados com o uso de drogas. Dos que iniciaram tratamento no ano, 1.365 eram utentes readmitidos e 2.024 eram novos utentes, ou seja, utentes que recorreram pela primeira vez às estruturas desta rede.

Quanto ao tipo de consumos, a heroína continua a ser a droga mais referida pelos utentes com problemas relacionados com uso de drogas, com exceção dos novos utentes em ambulatórios, em que é a cannabis a principal.

O SICAD refere que em 2015 foi reforçada a tendência de decréscimo do número de utentes em ambulatório por problemas de consumo de drogas, o que se verifica desde 2009.

“Pelo terceiro ano consecutivo, constata-se uma diminuição do número de readmitidos”, assinala ainda o documento.

Regista-se ainda, pelo terceiro ano consecutivo, uma diminuição do número de readmitidos, representando os valores dos últimos três anos os mais baixos desde 2010.

A situação do país em matéria de álcool – 2015

No que respeita a problemas relacionados com o consumo de álcool, o relatório “A situação do país em matéria de álcool” refere que, em 2015, estiveram em tratamento no ambulatório da rede pública 12.498 utentes inscritos como utentes com problemas relacionados com o uso de álcool. Dos que iniciaram tratamento em 2015, 657 eram utentes readmitidos e 3.704 novos utentes.

Em 2015, nas redes pública e licenciada registaram-se 1.585 internamentos por problemas relacionados com o uso de álcool em Unidades de Alcoologia e Unidades de Desabituação, e 1.208 em Comunidades Terapêuticas, correspondendo respetivamente a 65% e a 35% do total de internamentos nestas estruturas.

O documento apresenta também, pela primeira vez, dados do “Inquérito sobre comportamentos aditivos em jovens internados em Centros Educativos”, que indica que os jovens internados em centros educativos apresentavam, em 2015, uma prevalência de consumo de bebidas alcoólicas e padrões de consumo nocivo superiores às de outras populações juvenis.

Os resultados apontam para cerca de 93% de inquiridos que já tinham consumido bebidas alcoólicas, sendo que 82% e 72% fizeram-no nos últimos 12 meses e últimos 30 dias antes do internamento, respetivamente.

As bebidas alcoólicas mais prevalentes nos 12 meses antes do internamento foram as espirituosas e a cerveja.

O relatório sublinha a “significativa diminuição destes consumos com o início do internamento (32% e 23% nos últimos 12 meses e últimos 30 dias) e ainda mais quando se restringe ao Centro Educativo (10% e 7%).

O relatório do SICAD realça que, em 2015, foram alvo de fiscalização 15.678 estabelecimentos comerciais, o que representa um aumento de 114% face a 2014. Também aumentou o número de infrações detetadas, “o que indicia um aumento da eficácia da fiscalização”.

Foram aplicadas 58 contraordenações relacionadas com a disponibilização ou venda a menores, das quais 18 foram antes da entrada em vigor da lei que alarga a todas as bebidas alcoólicas a idade mínima legal de 18 anos para a disponibilização, venda e consumo em locais públicos ou abertos ao público.

Segundo o documento, a cerveja, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas representaram, em 2015, 95,1%, 3,4% e 1,6% do volume total de vendas no conjunto dos três segmentos de bebidas, proporções próximas às registadas nos dois anos anteriores.

Nesse período, foram vendidos cerca de 4,5 milhões de hectolitros de cerveja e aumentou o consumo dos produtos intermédios (mais 1,5%), registando-se uma diminuição das bebidas espirituosas (menos 2,3%).

Em 2015, as receitas fiscais do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) no conjunto dos três segmentos de bebidas alcoólicas foram de 182,1 milhões de euros, contribuindo as bebidas espirituosas com 99,1 milhões de euros, a cerveja com 71,5 milhões e os produtos intermédios com 11,5 milhões de euros.


Sobre os relatórios

Tendo como referência o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e respetivo Plano de Ação para o período 2013-2016, estes relatórios, referentes ao ano de 2015, acolhem e compilam a informação recebida dos vários parceiros, enquanto serviços fonte. Permite-nos não só conhecer a situação do país, mas também avaliar e monitorizar a evolução do cumprimento das metas definidas naquele Plano, numa lógica de saúde em todas as políticas.

Para saber mais, consulte:

SICAD > A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2015

SICAD > A Situação do País em Matéria de Álcool 2015

SICAD > Respostas e Intervenções no âmbito dos comportamentos Aditivos e Dependências 2015

Relatório: 1º Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico: Estado de Saúde dos Portugueses em 2015 – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, publica o primeiro relatório de resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) relativo ao estado de saúde da população residente em Portugal, em 2015, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos.

Este relatório cobre um conjunto de indicadores relativos a doenças crónicas que foram obtidos através da realização de um exame físico ou análises clínicas, representando assim uma maior validade em comparação com os indicadores tradicionalmente obtidos por autorreporte nos inquéritos de saúde por entrevista.

A publicação apresenta indicadores da prevalência da diabetes, da hipertensão arterial, do colesterol total elevado e da obesidade e excesso de peso. Todos estes indicadores do estado de saúde da população se encontram desagregados por sexo, grupo etário, região, escolaridade e situação perante o trabalho.

Dos resultados obtidos destacam-se os seguintes:

  • A prevalência da diabetes (com base na medição da HbA1c, toma de medicação para a diabetes ou autorreporte de diagnóstico de diabetes) foi de 9,8%;
  • A prevalência de hipertensão arterial definida como Tensão Arterial Sistólica (TAS)≥140 ou Tensão Arterial Diastólica (TAD)≥90, ou autorreporte de toma de medicação anti-hipertensora, foi de 36,0%;
  • Cerca de metade da população portuguesa (52,3%), tinha valores de colesterol total iguais ou superiores ao valor recomendado (190 mg/dL). Quando se consideraram também os indivíduos que reportaram tomar medicamentos para reduzir os níveis de colesterol, este valor aumentou para 63,3%;
  • Aproximadamente dois terços da população adulta portuguesa (67,6%), sofria de excesso de peso (Índice de Massa Corporal (IMC)≥25) ou obesidade (IMC≥30), sendo que a prevalência de obesidade foi de 28,7%;
  • A prevalência de diabetes, hipertensão arterial e obesidade, variou em função da idade, escolaridade e situação perante o trabalho, sendo sistematicamente superior na população mais idosa, com o nível de escolaridade mais baixo e sem atividade profissional remunerada;
  • A prevalência de diabetes e de hipertensão arterial foi mais elevada entre os homens, enquanto a prevalência de obesidade foi mais elevada entre as mulheres.

Realizado a uma amostra probabilística de 4911 pessoas, representativa da população portuguesa a nível nacional e regional, tendo como população-alvo pessoas entre os 25 e os 74 anos de idade, residentes em Portugal Continental ou Regiões Autónomas, o primeiro INSEF realizado em Portugal é promovido e coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, em parceria com o Instituto Norueguês de Saúde Publica e em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde do Continente e Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O projeto pré-definido, no âmbito do qual é desenvolvido o INSEF, é financiado em 85% pelo Programa Iniciativas em Saúde Pública das EEA Grants (concedido pela Islândia, Liechtenstein e Noruega) e em 15% pelo Ministério da Saúde, num valor total aproximado de 1.5M €.

Consulte, em acesso aberto, o relatório de resultados INSEF 2015−Estado de Saúde, bem como o relatório metodológico do INSEF. Saiba mais sobre o INSEF no microsite do projeto.

Informação do Portal SNS:

Foi publicado o primeiro relatório de resultados do INSEF

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do seu Departamento de Epidemiologia, publica o primeiro relatório de resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) relativo ao estado de saúde da população residente em Portugal, em 2015, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, este relatório cobre um conjunto de indicadores relativos a doenças crónicas que foram obtidos através da realização de um exame físico ou análises clínicas, representando assim uma maior validade em comparação com os indicadores tradicionalmente obtidos por autorreporte nos inquéritos de saúde por entrevista.

A publicação apresenta indicadores da prevalência da diabetes, da hipertensão arterial, do colesterol total elevado e da obesidade e excesso de peso. Todos estes indicadores do estado de saúde da população se encontram desagregados por sexo, grupo etário, região, escolaridade e situação perante o trabalho.

Dos resultados obtidos, o  Instituto Ricardo Jorge destaca:

  • A prevalência da diabetes (com base na medição da HbA1c, toma de medicação para a diabetes ou autorreporte de diagnóstico de diabetes) foi de 9,8%;
  • A prevalência de hipertensão arterial definida como Tensão Arterial Sistólica (TAS)≥140 ou Tensão Arterial Diastólica (TAD)≥90, ou autorreporte de toma de medicação anti hipertensora, foi de 36,0%;
  • Cerca de metade da população portuguesa (52,3%), tinha valores de colesterol total iguais ou superiores ao valor recomendado (190 mg/dl). Quando se consideraram também os indivíduos que reportaram tomar medicamentos para reduzir os níveis de colesterol, este valor aumentou para 63,3%;
  • Aproximadamente dois terços da população adulta portuguesa (67,6%) sofria de excesso de peso (Índice de Massa Corporal (IMC)≥25) ou obesidade (IMC≥30), sendo que a prevalência de obesidade foi de 28,7%;
  • A prevalência de diabetes, hipertensão arterial e obesidade, variou em função da idade, escolaridade e situação perante o trabalho, sendo sistematicamente superior na população mais idosa, com o nível de escolaridade mais baixo e sem atividade profissional remunerada;
  • A prevalência de diabetes e de hipertensão arterial foi mais elevada entre os homens, enquanto a prevalência de obesidade foi mais elevada entre as mulheres.

Sobre o INSEF

O INSEF tem como finalidade contribuir para a melhoria da saúde dos portugueses, apoiando as atividades nacionais e regionais de observação e monitorização do estado de saúde da população, avaliação dos programas de saúde e a investigação em saúde pública. Tem como mais-valia o facto de conjugar informação colhida por entrevista direta ao indivíduo (sobre o seu estado de saúde, determinantes de saúde e utilização de cuidados de saúde, incluindo preventivos) com dados de uma componente objetiva de exame físico e recolha de sangue.

Para saber mais, consulte:

Regime transitório de opção pela tributação conjunta em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos

«Lei n.º 3/2017

de 16 de janeiro

Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime transitório que consagra a possibilidade de opção pela tributação conjunta, nas declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015, sem aplicação do disposto na primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de setembro (Código do IRS).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se aos sujeitos passivos casados ou unidos de facto que, estando em condições substanciais para o fazer, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção fora dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.

Artigo 3.º

Exercício da opção pela tributação conjunta

1 – Relativamente ao ano de 2015, não é aplicável o disposto na primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS aos sujeitos passivos que tenham indicado a opção pela tributação conjunta através de declaração de rendimentos apresentada fora dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS, desde que não tenham posteriormente procedido à entrega de declarações pelo regime da tributação separada.

2 – Não é igualmente aplicável a primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS aos sujeitos passivos que, após a entrada em vigor da presente lei, optem pela tributação conjunta através da apresentação de declaração de rendimentos com indicação dessa opção, no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração.

Artigo 4.º

Contraordenações

Às declarações apresentadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior não é aplicada a contraordenação prevista no artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, exceto quando se tratar da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.

Artigo 5.º

Execuções fiscais

Os sujeitos passivos que exerçam a opção referida no artigo 3.º podem requerer a suspensão do processo executivo que tenha sido instaurado por não pagamento de nota de cobrança do IRS relativo a 2015, com base em declaração liquidada segundo o regime da tributação separada, não sendo para o efeito necessária a apresentação de garantia.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 29 de novembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 22 de dezembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 22 de dezembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Tribunal de Contas: Parecer Sobre a Conta Geral do Estado 2015

Veja os anos anteriores:

Tribunal de Contas: Parecer Sobre a Conta Geral do Estado de 2014

Tribunal de Contas: Parecer Sobre a Conta Geral do Estado de 2013