- AVISO (EXTRATO) N.º 474/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 9/2015, SÉRIE II DE 2015-01-14
Cessação de funções por aposentação [A partir de 1 de Janeiro de 2015]
Etiqueta: 2015
Tabelas de Retenção na Fonte Para Vigorarem Durante o Ano de 2015
A imprensa, mais abaixo, inclui uma nota descritiva que pode ser-lhe útil.
- DESPACHO N.º 309-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-01-12
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015
Imprensa:
A tabela de IRS para 2015
Acabam de ser publicadas, em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte para 2015.Numa nota explicativa enviada às redações, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais garante que vão ser sentidos os efeitos da aplicação do quociente familiar, já a partir de janeiro, para a maioria dos contribuintes.
O executivo assegura que as famílias com filhos, e de mais baixos rendimentos, têm uma redução proporcionalmente maior de IRS e que, com as novas tabelas, as famílias monoparentais ficam mais protegidas.
Saiba mais: Tabelas de retenção na fonte para IRS 2015 (nota explicativa)
As Finanças garantem ainda que a redução nas retenções na fonte vai significar, na prática, mais rendimento disponível ao final do mês, para mais de 1 milhão de famílias com filhos e que cerca de 120 mil famílias de baixos rendimentos deixam de pagar imposto a partir deste ano, já que foi aumentado o mínimo de existência, ou seja, o valor a partir do qual se paga IRS. Passa de 8200 para 8500 euros por ano.
Paulo TavaresNovos descontos de IRS: salários de solteiros sem filhos ficam iguais
O Ministério das Finanças publicou hoje em Diário da República as taxas de retenção na fonte de IRS que vão vigorar em 2015. Estas taxas são os descontos que as entidades empregadoras fazem todos os meses e entregam depois às Finanças. Contudo, são apenas uma espécie de adiantamento que as famílias fazem ao Estado, já que o acerto de contas se faz apenas no ano seguinte.
Este ano, com a reforma do IRS , entram em vigor várias medidas que vão aliviar sobretudo a carga fiscal das famílias filhos, mas a generalidade dos contribuintes solteiros e sem filhos não deve notar alterações no vencimento mensal, segundo simulações feitas pelo SOL.
Ordenado Bruto Segurança Social (11%) Taxa de retenção de IRS 2014 Taxa de retenção de IRS 2015 Montante retido Salário líquido 750 82,5 8,5% 8,5% 63,75 603,75 1000 110 13,5% 13,5% 135 755 1500 165 18,5% 18,5% 277,5 1057,5 2500 275 27,5% 27,5% 687,5 1537,5 5000 550 33,5% 33,5% 1675 2775
Internato Médico em 2015: Número de Vagas Para Frequência do Ano Comum
- DESPACHO N.º 282/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE II DE 2015-01-12
Fixa, para efeitos de ingresso em 2015 no internato médico, o número de vagas para frequência do ano comum
Áreas De Intervenção Prioritária Em Que Devem Ser Reconhecidos Centros de Referência em 2015
Despacho n.º 235-A/2015 – Diário da República n.º 5/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Define as áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015
- DESPACHO N.º 2999/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, SÉRIE II DE 2015-03-24
Altera a designação de uma das áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015
«MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Despacho n.º 235-A/2015
Nos termos do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, que estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos Centros de Referência são definidas anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O n.º 6 do artigo 10.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, dispõe que a Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora e submete anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório sobre as áreas prioritárias para a criação dos Centros de Referência.
Os n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 13163-C/2014, de 29 de outubro, que designa os membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência, dispõem que essa Comissão deve apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde uma proposta de definição de áreas de intervenção prioritária para o ano 2015.
Neste sentido, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, importa definir as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015, sem embargo de outras áreas de intervenção que venham a ser propostas.
Assim:
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, defino as seguintes áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015:
a) Oncologia de adultos:
i) Cancro do esófago;
ii) Cancro do testículo;
iii) Sarcomas do adulto;
iv) Cancro do reto;
v) Cancro heopatobilio/pancreático
b) Oncologia pediátrica:
i) Doenças Hemato -Oncológicas;
ii) Hepatoblastomas;
iii) Tumores do Sistema Nervoso;
iv) Onco -Oftalmologia;
v) Neuroblastoma;
vi) Sarcomas; [já inclui a alteração dada pelo Despacho n.º 2999/2015]
vii) Tumor de Wilms;
viii) Tumores ósseos.
c) Epilepsia Refratária;
d) Doenças Cardiovasculares:
i) Cardiologia de “intervenção estrutural”;
ii) Cardiopatias congénitas.
e) Transplantes:
i) Fígado;
ii) Rim;
iii) Coração;
iv) Pulmão;
v) Pâncreas.
f) Doenças raras:
i) Doenças Hereditárias do Metabolismo;
ii) Paramiloidose Familiar.
g) Melanoma ocular [Alínea acrescentada pelo Despacho n.º 2999/2015]
2 — O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2014.
7 de janeiro de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»
Plano Anual Regional para 2015 – Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/A – Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Aprova o Plano Anual Regional para 2015
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A – Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 23/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 209/2015, SÉRIE I DE 2015-10-26
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, que procede à aprovação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 15/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 107/2015, SÉRIE I DE 2015-06-03
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, que procede à aprovação do orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 7/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2015, SÉRIE I DE 2015-03-26
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015
Lista de Aposentados e Reformados a Partir de 1 de Fevereiro de 2015 – CGA
Aviso n.º 102/2015 – Diário da República n.º 4/2015, Série II de 2015-01-07
Ministério das Finanças – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de fevereiro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 344/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2015, SÉRIE II DE 2015-05-07
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 248/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2015, SÉRIE II DE 2015-04-06
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 102/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE II DE 2015-02-06
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2ª Série, nº 4, de 7 de janeiro de 2015