Medidas de Reforço de Médicos no Algarve Durante o Período Entre 1 de Junho e 30 de Setembro de 2016

Informação da ACSS:

Reforço do SNS na região do Algarve

Os cuidados de saúde do Algarve serão reforçados, durante o período de verão, para fazer face ao aumento do fluxo turístico esperado para esta região.

De acordo com o Despacho n.º 7222-A/2016, publicado no dia 1 de junho, o Ministério da Saúde prevê aumentar a assistência médica, recorrendo à mobilidade, nomeadamente à mobilidade parcial prevista na lei, assegurando desta forma o número de médicos indispensáveis para a prestação de cuidados de saúde com qualidade.

Para a implementação deste regime, caberá à Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) identificar na sua página eletrónica a lista de necessidades prioritárias, por unidades de saúde, especialidade médica e número de trabalhadores.

A adesão é voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do médico especialista interessado, mediante preenchimento do formulário disponibilizado pela ARS Algarve. As candidaturas dispensam o acordo do órgão ou serviço de origem, e conferem ao médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e eventuais despesas de transporte.

Informação do Portal da Saúde:

Reforço do SNS na região do Algarve
 
Algarve com cuidados de saúde reforçados no Verão.

A Administração Regional de Saúde do Algarve reforça, durante o período de verão, os cuidados de saúde, para fazer face ao aumento do fluxo turístico esperado para a região.

Nos meses de julho, agosto e na primeira quinzena de setembro, vão ser disponibilizados 32 “Postos de Saúde de Praia”, bem como da “Consulta do turista”, destinada a todos os cidadãos que visitam o Algarve e que venham a  necessitar de cuidados de saúde.

Assim, vai ser alargado o horário de atendimento e o reforço das consultas de atendimento complementar nos concelhos do litoral, onde se regista habitualmente a maior afluência de turistas, designadamente, em 12 unidades funcionais de saúde dos três agrupamentos de centros de saúde (ACES) da região:

  • ACES Barlavento:
    • Sagres
    • Portimão
    • Armação de Pera
    • Carvoeiro
    • Alvor
  • ACES Central:
    •  Olhos de Água
    • Quarteira
    • Almancil
    • Olhão
  • ACES Sotavento:
    • Tavira
    • Altura
    • Monte Gordo.

Ainda, e para que os cuidados de saúde no Algarve sejam reforçados durante todo o período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro de 2016, em particular no que respeita ao grupo de pessoal médico o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 7222-A/2016, publicado no dia 1 de junho, prevê aumentar a assistência médica, recorrendo à mobilidade, nomeadamente à mobilidade parcial prevista na lei, assegurando desta forma o número de médicos indispensáveis para a prestação de cuidados de saúde com qualidade.

Para a implementação deste regime, caberá à Administração Regional de Saúde do Algarve identificar na sua página eletrónica a lista de necessidades prioritárias, por unidades de saúde, especialidade médica e número de trabalhadores.

A adesão é voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do médico especialista interessado, mediante preenchimento do formulário disponibilizado pela ARS Algarve. As candidaturas dispensam o acordo do órgão ou serviço de origem, e conferem ao médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e eventuais despesas de transporte.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve – Reforço do SNS no Algarve – candidaturas

Identificação das Águas Balneares, Qualificação das Praias e Fixação das Respetivas Épocas Balneares em 2016

Vagas, Critérios de Seriação, Procedimentos e Prazos para a Candidatura ao Mestrado em Cardiopneumologia 2016 / 2017 – ESSCVP / FCM / UNL

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – Indisponibilidade entre as 00:00 e as 07:00 do dia 05 de Junho de 2016 (Domingo)

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO)

Devido a uma intervenção a nível da infraestrutura da SPMS, será necessário existir uma indisponibilidade programada do SICO (bem como de outros sistemas) entre as 00:00 e as 07:00 do dia 05 de Junho de 2016 (Domingo), pelo que na manhã de Domingo já se prevê que os sistemas estejam a funcionar.

Médicos/Instituições de Saúde/ INMLCF  – Procedimentos

De modo limitar a necessidade de registo posterior, deve ser utilizado, sempre que possível, o SICO para emissão de certificados de óbito nos casos em que a hora de óbito e os procedimentos relativos à remoção do cadáver o permitam.
Nas restantes situações, deverá ser utilizado o modelo de certificado em suporte de papel (da Imprensa Nacional Casa da Moeda) acompanhado do comprovativo de indisponibilidade emitido pelo helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt) , que permitirá que o modelo de certificado de óbito em suporte de papel seja aceite pela Conservatória do Registo Civil.

Para obter o comprovativo de indisponibilidade, o médico deve contactar o helpdesk, sempre que no período de indisponibilidade seja necessário emitir um certificado de óbito, que enviará ao médico através de email o comprovativo de indisponibilidade. O mesmo procedimento deve ser seguido para a emissão de Boletim de Informação Clínica (o modelo em suporte de papel pode ser obtido aqui.

Findo este período, o registo do Certificado de óbito (e Boletim de Informação Clínica) no SICO é obrigatório, de forma a garantir todos os restantes procedimentos legais relacionados com o óbito, dependentes da comunicação eletrónica ao Instituto de Registos e Notariado (Conservatórias do Registo Civil) e tem que ser feito no prazo máximo de 48h, podendo ser imediatamente efetuado após o término do período de indisponibilidade.

Autoridades de Polícia – Procedimentos

Para a emissão de Boletim de óbito em suporte de papel deve a autoridade policial contactar o helpdesk do SICO (220 129 818,servicedesk@spms.min-saude.pt) que enviará o comprovativo de indisponibilidade que deve ser associado ao Boletim de óbito em suporte de papel.

O helpdesk confirmará previamente a possibilidade de emissão do mesmo através da verificação do certificado de óbito que tenha sido registado previamente ao período de indisponibilidade mediante fornecimento pela Autoridade de Polícia do Número de Certificado de Óbito constante na Guia de Transporte, garantindo o cumprimento dos requisitos legais à sua emissão.

Ministério Público – Procedimentos

Durante o período de indisponibilidade deve ser fornecido em suporte de papel documento comprovativo da decisão do Ministério Público em relação à necessidade de realização de autópsia médico-legal ou à sua dispensa.

Em situações em que seja apresentada, na comunicação ao Ministério Público, uma Guia de Transporte em formato eletrónico emitida previamente ao período de indisponibilidade, o helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt) fornecerá o acesso à informação do Certificado de Óbito necessária à intervenção do Ministério Público.

O registo da decisão do Ministério Público no SICO deve ser obrigatoriamente efetuado no SICO após o término do período de indisponibilidade, de modo a garantir o registo da informação nos termos da legislação em vigor e posterior fluxo do certificado de óbito. O registo no SICO deve ser efetuado através do número de certificado de óbito em suporte de papel, ou, na sua ausência, selecionando a opção “Registo de decisão com base na verificação do óbito”.

Distribuição dos Efetivos de Militares dos Quadros Permanentes do Exército por Quadros Especiais e Postos no Ano de 2016