Abertas as Candidaturas aos Prémios de Saúde Dirigidos às ONGs, até 31 de Julho

Prémios de Saúde dirigidos às ONGs

Prémios de Saúde dirigidos às ONGs

O 3º Programa de Saúde 2014-2020 abriu candidaturas para os Prémios de Saúde dirigidos às ONGs. O tema este ano é o combate à resistência antimicrobiana, sendo aceites candidaturas de todas as ONGs nacionais que desempenhem um papel ativo nesta área.

A data limite para apresentação de candidaturas é 31 de julho e os valores dos prémios são de 20000 € (1º prémio), 15000 € (2º prémio) e 10000 € (3º prémio).

Mais informações em: http://ec.europa.eu/health/ngo_award/home/index_en.htm :

EU Health Award for NGOs 2016

In 2016, the European Commission’s EU Health Award will recognise and reward the efforts and achievements of European NGOs towards reducing the threat to human health from antimicrobial resistance. Antimicrobial Resistance (AMR) is one of the most challenging threats to human health. Each year, drug resistant infections result in an estimated 25,000 deaths and 1.5 billion euros in healthcare costs and productivity losses in the EU.

Through the EU Health Award, the European Commission aims to draw attention to outstanding good practices by NGOs to reduce the threat to human health from AMR and encourage their wider replication throughout the EU.

Fighting Antimicrobial Resistance

The European Commission is proud to dedicate this year’s EU Health Award to reward initiatives of non-governmental organisations (NGOs) that contributed or are contributing to reducing the threat to human health from antimicrobial resistance within the European Union.

The problem of Antimicrobial Resistance (AMR) is increasing worldwide with an estimated 700,000 deaths per year globally due to resistant infections. Infection from antimicrobial resistant organisms can be a particular problem in hospitals but also in the community or farms. They can be transmitted through direct contact and during healthcare procedures as well as via food, livestock and the environment. A ‘one health’ approach is therefore required to effectively tackle the AMR challenge involving action throughout human health and food systems as well as on antimicrobial research and development – as set out in the WHO Global Action Plan on AMR of 2015 and the EU Action Plan against AMR adopted in 2011.

With this award, the European Commission would like to highlight and reward outstanding initiatives of international, European, national or regional non-governmental bodies which have significantly contributed to the fight against AMR.

Similarly to the EU Health Award 2015, this award is linked to the European Commission’s work to build up a database of good practices in various health fields (AMR in 2016, specifically) from NGOs that can serve as models for the future. Access to this inventory shall inspire other NGOs in EU Member States and International Organisations to replicate these good practices in their protection of human health against AMR.

The European Commission calls upon international, European, national and regional NGOs active in the field of AMR to submit their initiatives to the EU Health Award 2016. The call for applications focuses on reducing the threat to human health in fields such as:

  1. Prevention of infection
  2. Appropriate use of antimicrobials
  3. Surveillance
  4. Tackling AMR from a specific disease perspective (e.g. Tuberculosis, HIV/AIDS…).
  5. Other initiatives that can reduce the threat to human health from AMR.

Potential activities – targeting the general public, patients, healthcare workers or international organisations – that NGOs carry out could include the following:

  1. Advocacy
  2. Awareness-raising
  3. Education/training

Among the non-governmental bodies that respond to this call, three will be selected for outstanding initiatives, based on their quality and effectiveness. The prizes will rank as follows:

  • 1st prize: 20 000 €
  • 2nd prize: 15 000 €
  • 3rd prize: 10 000 €

All international, European, national and regional non-governmental bodies legally registered in the EU Member States or another country participating in the 3rd Health Programme are eligible for this award.

The EU Health Award is funded under the 3rd Health Programme 2014-2020.

More information on the rules and how to apply !

Lista de Funcionários que Cessaram Funções por Aposentação nos Meses de Março e Abril de 2016 – CHLC

Lista de Contratos-Programa a Renovar no Âmbito da RNCCI em 2016 ULDM / UMDR

«FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

Gabinetes dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

Despacho n.º 6897-A/2016

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assenta num modelo de intervenção integrado e/ou articulado da saúde e da segurança social com o objetivo de proceder à recuperação, manutenção e prestação de cuidados integrados a utentes dependentes, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros sociais ou privados, a sociedade civil e o Estado como principal incentivador. Tal modelo surge com crescente relevância face ao aumento da esperança média de vida, das carências sociais e da necessidade de dar resposta de qualidade na área dos cuidados continuados integrados.

A RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos -programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social com os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, economicamente sustentáveis, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.

Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 48, de  9 de março de 2016, pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 — O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos -programa celebrados e renovados, durante o ano de 2016, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos nos Anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

2 — O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

3 — Nos termos do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, são autorizados os contratos-programa identificados nos Anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

4 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

20 de maio de 2016. — Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. — 21 de abril de 2016. — Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social. — 23 de maio de 2016. — Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. »

  • DESPACHO N.º 6897-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-24
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2016, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que constam no anexo ao presente despacho

Veja todas as relacionadas em:

Tag RNCCI

Prorrogação do Regime Transitório de Nomeação dos Comandantes Operacionais e Adjuntos da ANPC até 31 de Dezembro de 2016

Número Máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a Constituir e Número Máximo de USF Que Transitam do Modelo A Para o Modelo B no Ano de 2016

Veja a informação do Portal SNS:

Cinco novas USF homologadas, dia 2, totalizam objetivo traçado

No cumprimento do Programa do Governo e no âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de cuidados de saúde primários, cumpriu-se o valor global para as unidades de saúde familiar (USF) modelo B, definido no Despacho n.º 6739-A/2016. Foram homologadas, no dia 2 de dezembro, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, cinco novas USF modelo B, com efeitos a 16 de dezembro, totalizando 25 USF que iniciam atividade nesta modalidade em 2016, ou seja, representando uma taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado inicialmente.

O número de USF que transitaram para modelo B, 25 em 2016, foi o maior dos últimos anos: 19 em 2013, 12 em 2014 e 15 em 2015.

As cinco USF modelo B homologadas mais recentemente são as seguintes:

  • USF de Penela – Administração Regional de Saúde (ARS) Centro;
  • USF Fernando Namora – ARS Centro;
  • USF Lusitânia – ARS Alentejo;
  • USF S. João de Braga – ARS Norte;
  • USF Montelongo – ARS Norte.

As 25 USF homologadas em 2016 distribuem-se por todas as ARS:

  • Catorze (14) na ARS Norte,
  • Quatro (4) na ARS Centro
  • Quatro (4) na ARS Lisboa e Vale do Tejo
  • Uma (1) na ARS Alentejo
  • Duas (2) na ARS Algarve

O modelo B de USF é aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização garantem maior disponibilidade e flexibilidade para atingir níveis avançados de acesso para os utentes, elevado desempenho clínico e eficiência económica.

O processo de transição destas 25 USF modelo B, para além de melhores resultados, permite um ganho de cobertura de mais 10.369 cidadãos, com atribuição de uma equipa de saúde familiar e efetivos ganhos assistenciais e em saúde.

“Com esta iniciativa, o Ministério da Saúde reafirma a sua aposta no relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários, convicto de que este contexto de cuidados é fundamental para a promoção da equidade e garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional Saúde”.

Para saber mais, consulte:
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
Fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2016

Veja também:

Alteração ao Número Máximo de USF a Constituir no ano de 2015 e Número Máximo de USF que Transitam do Modelo A para B

2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho

33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B

Novas USF e USF que Transitam para o Modelo B

Tabelas de Retenção na Fonte a Aplicar aos Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões Auferidas por Residentes na Região Autónoma dos Açores em 2016