Doença dos Legionários 16 novembro 2017 – atualizado 17h00

Doença dos Legionários 16 novembro 2017 - atualizado 17h00

Boletim Epidemiológico atualizado às 17h00 sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.

Nova atualização da DGS sobre doença dos legionários

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que estão confirmados 54 casos de doença dos legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, sete doentes internados nos cuidados intensivos e cinco óbitos.

O boletim epidemiológico da DGS, emitido a 16 de novembro, às 12h30 horas, revela que a maioria dos casos ocorreu em mulheres (57 %) e que os doentes infetados têm, a maior parte (67 %), idades iguais ou superiores a 70 anos. Até ao momento, salienta-se que 15 doentes tiveram já alta clínica.

De acordo com a DGS, o primeiro caso de diagnóstico da doença dos legionários foi confirmado a 31 de outubro.

LegionellaComo se transmite a doença

legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A DGS sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:

DGS > Doença dos Legionários – Atualização a 16 de novembro 2017 – 12h30

DGS > Informação sobre Doença dos Legionários

Reconhecimento como catástrofe natural do conjunto de incêndios deflagrados no decurso do dia 15 de outubro de 2017


«Despacho n.º 9896-B/2017

Os incêndios florestais que deflagraram no decurso do passado dia 15 de outubro deste ano, de enormes e devastadoras proporções, desencadearam uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nas regiões Norte e Centro do país.

A dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais, nas zonas em que ocorreram, justificam a qualificação desta situação como «catástrofe natural», nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

O presente despacho visa reconhecer oficialmente como catástrofe natural os incêndios deflagrados em 15 de outubro de 2017 em alguns municípios das zonas do país identificadas no presente despacho e, consequentemente acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo».

O presente despacho define ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, o reporte dos prejuízos para efeitos de atribuição do subsídio de caráter eventual previsto no n.º 4 do artigo 23.º e n.º 2 do artigo 24.º da referida Portaria.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, e nos termos da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, e do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 – É reconhecido como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do dia 15 de outubro de 2017, nos municípios a que se reporta o n.º 3 do presente artigo.

2 – É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural reconhecida no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

3 – São elegíveis para obtenção do apoio previsto no número anterior, através da medida 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR2020, as explorações agrícolas onde se tenham verificado danos superiores a 30 % do potencial agrícola, confirmado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, localizadas nos municípios constantes no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

1 – O montante global do apoio disponível é enquadrado no artigo 5.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.

2 – O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e de acordo com os níveis de apoio previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.

3 – O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 1.053,31 (mil e cinquenta e três euros e trinta e um cêntimos).

4 – As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

5 – Sem prejuízo de só serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas, com uma antecedência mínima de 72 horas.

Artigo 3.º

1 – Todos os agricultores que apresentem prejuízos iguais ou superiores a (euro)1.053,31, devem formalizar a respetiva candidatura ao apoio referido no artigo anterior, mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até 15 de dezembro de 2017.

2 – Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, as declarações de prejuízos podem ser apresentadas em simultâneo com as candidaturas referidas no número anterior, e até ao termo do respetivo prazo, nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes.

3 – Todos os agricultores que declarem prejuízos inferiores a (euro)1.053,31 devem apresentar candidatura simplificada ao apoio previsto no n.º 4 do artigo 23.º e n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, preenchendo, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, o correspondente formulário eletrónico disponível no portal das DRAPs territorialmente competentes, até 30 de novembro de 2017.

4 – Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

Artigo 4.º

1 – A aprovação dos pedidos de apoio referidos no artigo anterior, estão dependentes da verificação e confirmação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, dos prejuízos declarados.

2 – A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade das Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e Centro, nos respetivos âmbitos de atuação, e deve estar terminada até 31 de janeiro de 2018.

Artigo 5.º

1 – Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio referido no n.º 2 do artigo 1.º, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

2 – Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.

Artigo 6.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de novembro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

Alcobaça

Arganil

Arouca

Aveiro

Braga

Cabeceiras de Basto

Cantanhede

Carregal do Sal

Castelo de Paiva

Castro Daire

Celorico da Beira

Figueira da Foz

Fornos de Algodres

Góis

Gouveia

Guarda

Leiria

Lousã

Mangualde

Marinha Grande

Melgaço

Mira

Monção

Mortágua

Nelas

Oleiros

Oliveira de Frades

Oliveira do Bairro

Oliveira do Hospital

Pampilhosa da Serra

Penacova

Pinhel

Resende

Ribeira de Pena

Santa Comba Dão

São Pedro do Sul

Seia

Sertã

Tábua

Tondela

Trancoso

Vagos

Vieira do Minho

Vila Nova Poiares

Viseu

Vouzela»


«Declaração de Retificação n.º 804-A/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, declara-se que o Anexo ao Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão, pelo que se retifica:

Onde se lê:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

Alcobaça

Arganil

Arouca

Aveiro

Braga

Cabeceiras de Basto

Cantanhede

Carregal do Sal

Castelo de Paiva

Castro Daire

Celorico da Beira

Figueira da Foz

Fornos de Algodres

Góis

Gouveia

Guarda

Leiria

Lousã

Mangualde

Marinha Grande

Melgaço

Mira

Monção

Mortágua

Nelas

Oleiros

Oliveira de Frades

Oliveira do Bairro

Oliveira do Hospital

Pampilhosa da Serra

Penacova

Pinhel

Resende

Ribeira de Pena

Santa Comba Dão

São Pedro do Sul

Seia

Sertã

Tábua

Tondela

Trancoso

Vagos

Vieira do Minho

Vila Nova Poiares

Viseu

Vouzela»

deve ler-se:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

Alcobaça

Arganil

Arouca

Aveiro

Braga

Cabeceiras de Basto

Cantanhede

Carregal do Sal

Castelo de Paiva

Castro Daire

Celorico da Beira

Figueira da Foz

Fornos de Algodres

Góis

Gouveia

Guarda

Leiria

Lousã

Mangualde

Marinha Grande

Melgaço

Mira

Monção

Mortágua

Nelas

Oleiros

Oliveira de Frades

Oliveira do Bairro

Oliveira do Hospital

Pampilhosa da Serra

Penacova

Pinhel

Pombal

Resende

Ribeira de Pena

Santa Comba Dão

São Pedro do Sul

Seia

Sertã

Tábua

Tondela

Trancoso

Vagos

Vale de Cambra

Vieira do Minho

Vila Nova Poiares

Viseu

Vouzela»

20 de novembro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.»

Dia Nacional do Não Fumador – 17 novembro

Dia Nacional do Não Fumador - 17

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, assinala o Dia Nacional do Não Fumador, na próxima sexta-feira, dia 17 de novembro, com uma cerimónia que decorre na Biblioteca Nacional do Desporto, situada no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa, a partir das 9h30.

A sessão será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e contará com a apresentação do relatório do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo – 2017.

Na ocasião, será introduzido o concurso de ideias «Campanha contra o Tabagismo 2018» e será assinado um protocolo com a Escola Profissional de Artes, Tecnologias e Desporto (EPAD).

Para mais informações consulte o programa.

Doença dos Legionários 15 novembro 2017 – atualizado 18h00

Boletim Epidemiológico atualizado às 18h00 sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.

DGS emite novo balanço sobre doença dos legionários

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que estão confirmados 54 casos de doença dos legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, sete doentes internados nos cuidados intensivos e cinco óbitos.

O boletim epidemiológico da DGS, emitido a 15 de novembro, às 18 horas, revela que a maioria dos casos ocorreu em mulheres (57 %) e que os doentes infetados têm, a maior parte (67 %), idades iguais ou superiores a 70 anos. Até ao momento, salienta-se que 15 doentes tiveram já alta clínica.

De acordo com a DGS, o primeiro caso de diagnóstico da doença dos legionários foi confirmado a 31 de outubro.

LegionellaComo se transmite a doença

legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A DGS sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:

DGS > Doença dos Legionários – Atualização a 15 de novembro 2017 – 18h00

DGS > Informação sobre Doença dos Legionários

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 3.º Trimestre de 2017 – DGAEP

15-11-2017 Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 3º Trimestre de 2017

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 30 de setembro de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 661 429 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,8% em termos homólogos, correspondente a mais 5 259 postos de trabalho, e uma quebra de 0,4% face ao último dia de 2016, menos 2 723 postos de trabalho.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas diminuiu 6 909 postos de trabalho (-1,0%), em resultado da quebra do emprego na administração central (menos 6 944 postos de trabalho correspondente a uma variação de -1,4%). Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam maior contributo para esta quebra de emprego (menos 5 709 postos de trabalho no total das duas áreas governativas) refletindo a atividade do início do ano letivo 2017/2018, com os processos de colocação dos docentes contratados e dos técnicos superiores para atividade de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino básico, secundário e superior geralmente incompletos no final do mês de setembro. De relevar, também, no 3.º trimestre do ano, a saída definitiva de médicos nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde, por motivos de extinção da relação jurídica de emprego ou caducidade de contrato, entre outros. Por outro lado, o aumento de emprego, no trimestre, na administração local (0,3%) decorre principalmente de novos contratos de técnicos superiores (1,3%) e assistentes técnicos (0,4%) para novas atividades culturais, turísticas e de construção.

 A 30 de setembro de 2017, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve a estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,0% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,9% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

Com um peso na população total de cerca de 6,4% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 3.º trimestre de 2017, cerca de 12,6% da população ativa e de 13,8% da população empregada. Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,4% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em julho de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 459,1€, correspondendo a uma variação global média de menos 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril); e a uma variação homóloga de 1,3%, por efeito conjugado do impacto da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto das políticas remuneratórias: a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida e a eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ a partir de outubro 2016, produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para julho de 2017, em 1 686,9€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,6%, e a variação homóloga de 1,7%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal, acrescido do aumento do subsídio de refeição fixado, a partir de 1 de janeiro, em 4,52€.

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

3.º Trimestre/2017   Quadros Excel (3.º T/2017)   Entidades sector empresarial (3.º T/2017)


Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Síntese Estatística do Emprego Público

Boletim Estatístico do Emprego Público

Dia Mundial da Diabetes no CHTS até 19 de Novembro

14/11/2017

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) assinala hoje, dia 14 de novembro, o Dia Mundial da Diabetes, com diversas atividades a desenvolver no Hospital de Amarante e no Hospital Padre Américo.

Rastreios e avaliação de risco, distribuição de materiais educativos alusivos à prevenção e cuidados otimizados em diabetes nas consultas externas dos dois hospitais são as iniciativas promovidas pelo núcleo de diabetes do CHTS, constituído por uma equipa multidisciplinar de profissionais de saúde.

No Hospital Padre Américo existem pontos de interação na entrada da consulta externa (piso 3) e no serviço de ginecologia-obstetrícia (piso 4), visando divulgar e esclarecer diversas temáticas ligadas à diabetes. Estes pontos de interação funcionam das 10 às 12 horas e vão esclarecer dúvidas sobre diabetes mellitus, diabetes gestacional, pé diabético e alimentação na diabetes.

À semelhança de anos anteriores, a estátua do Padre Américo e a fachada do Hospital de Amarante vão estar iluminadas de azul, até ao próximo dia 19 de novembro. O desafio de iluminar de azul edifícios ou monumentos foi também lançado às autarquias dos concelhos da área de influência do CHTS.

Estas comemorações terminam a 19 de novembro, com a realização da caminhada «Unidos pela diabetes», em Amarante. A iniciativa, aberta a todos os que queiram participar, terá início junto à Câmara Municipal de Amarante, pelas 09h30. No final da caminhada serão realizados rastreios no Largo de São Gonçalo, junto ao Mosteiro. A atividade conta com a colaboração da Liga de Amigos do Hospital Amarante e da Câmara Municipal de Amarante.

Visite:

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa – http://www.chtamegasousa.pt/

Relatório do Programa Nacional para a Diabetes 2017

Relatório do Programa Nacional para a Diabetes 2017

Este documento faz um ponto da situação sobre a Diabetes em Portugal em 2016 e do que se está a fazer para prevenir e controlar a doença.

Dele consta um resumo das atividades de 2016, uma previsão do que vai ser feito em 2017 e o que se prevê fazer em 2020.

Consulte aqui o Relatório do Programa Nacional para a Diabetes 2017


Informação do Portal SNS:

Doença afeta mais de um milhão de pessoas em Portugal

Entre dez a doze portugueses morrem a cada dia, em média, por diabetes, uma doença que afeta mais de um milhão de pessoas em Portugal, de acordo com o relatório do Programa Nacional para a Diabetes, da Direção-Geral da Saúde (DGS) que foi divulgado esta terça-feira.

O documento, apresentado no dia em que se assinala o Dia Mundial da Diabetes, 14 de novembro, mostra que a mortalidade causada por esta doença tem vindo, ainda assim, a diminuir e que 2015 foi o ano que registou a taxa de mortalidade padronizada mais baixa, com 19,4 mortos por 100 mil habitantes.

Morrem por ano, por diabetes, entre 2.200 a 2.500 mulheres e cerca de 1.600 a 1.900 homens, o que significa mais de 4 % das mortes das mulheres e de 3% nos homens.

A doença afeta mais de 13 % da população portuguesa e estima-se que 44 % das pessoas com diabetes esteja por diagnosticar.

Os centros de saúde realizam avaliações do risco de desenvolver diabetes, mas o Programa Nacional para a doença propõe um aumento do número de novos diagnósticos precoces.

De 2015 para 2016 o número de avaliações de risco de desenvolver diabetes teve um decréscimo, de 621 mil avaliações para menos de 619 mil.

Até 2020, a DGS pretende aumentar em 30 mil o número de novos diagnósticos através de diagnóstico precoce, diminuir a mortalidade prematura por diabetes em 5 % e diminuir o desenvolvimento de diabetes em 30 mil utentes de risco.

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Número de amputações tem registado uma diminuição constante desde 2013

O relatório revela que o número de amputações tem registado uma diminuição constante desde 2013, mas no ano passado ainda foram feitas mais de mil amputações de pés, tornozelos ou pernas.

O ano passado, 2016, foi o ano com menor amputações desde que há registo. Em 2010 foram feitas mais de 1.600 amputações e passados seis anos caíram para 1.037.

As amputações mais frequentes continuam a ser a dos pés, com 604 feitas no ano passado, enquanto foram realizadas 433 amputações ao nível da coxa, perna ou tornozelo.

A doença renal é outra das complicações frequentes da diabetes, havendo uma incidência de diabetes nos doentes renais crónicos na ordem dos 33 %.

Responsável pela cegueira em adultos, a retinopatia diabética é outra das complicações graves. Em 2016, o número de rastreios a esta retinopatia cresceu mais de 30 %, tendo sido realizadas mais 38.045 rastreios, num total acima dos 158 mil.

Também ligada a maus hábitos alimentares, a diabetes surge de forma evidente em pessoas com excesso de peso, sendo que 55 % das pessoas com diabetes apresenta obesidade.

Em termos regionais, a diabetes apresenta maior prevalência no Alentejo e na região autónoma dos Açores, sendo o Algarve a região com menor prevalência.

A sessão de apresentação do relatório, que decorreu no Auditório do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, foi encerrada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

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A Mulher e a Diabetes

O Dia Mundial da Diabetes é assinalado em memória da data de aniversário de Frederick Banting, 14 de novembro,  que, juntamente com Charles Best, é responsável pela descoberta da insulina, em 1922.

Instituído pela Federação Internacional da Diabetes e pela Organização Mundial da Saúde, em resposta à crescente prevalência da diabetes no mundo, o Dia Mundial da Diabetes foi adotado pelas Nações Unidas, no âmbito de um movimento intitulado «Unidos pela Diabetes», em 2006. A comemoração visa consciencializar as pessoas sobre a doença e divulgar as ferramentas para a prevenção da diabetes, que tem tido um aumento alarmante de casos no mundo.

Em 2017, a data tem como lema «A Mulher e a Diabetes», que pretende ser uma chamada de atenção para o seu direito a um futuro saudável.

Ao contrário da diabetes tipo 1, que não pode ser prevenida, a diabetes tipo 2 é, em larga medida, evitável. Ao adotar estilos de vida saudável, tal como uma alimentação saudável e a prática de atividade física, pode prevenir-se cerca de 70 % dos casos de diabetes tipo 2.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Relatório do Programa Nacional para a Diabetes