Reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro de 2017

  • Despacho n.º 9813-A/2017 – Diário da República n.º 217/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-11-10
    Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinete do Ministro
    Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro de 2017, nos municípios a que se reporta o n.º 3 do artigo 1.º10

«Despacho n.º 9813-A/2017

Os incêndios florestais que deflagraram no decurso do passado mês de setembro deste ano, de enormes e devastadoras proporções, desencadearam uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nas regiões Norte e Centro do país.

A dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais, nas zonas em que ocorreram, justificam a qualificação desta situação como «catástrofe natural», nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

O presente despacho visa reconhecer oficialmente como catástrofe natural os incêndios ocorridos em setembro de 2017 em alguns municípios das zonas do país acima identificadas, e, consequentemente acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo».

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, e nos termos da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 – É reconhecido como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro de 2017, nos municípios a que se reporta o n.º 3 do presente artigo.

2 – É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural reconhecida no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

3 – São elegíveis para obtenção do apoio previsto no número anterior, através da medida 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020, as explorações agrícolas onde se tenham verificado danos superiores a 30 % do potencial agrícola, confirmado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, localizadas nos municípios constantes no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

1 – O montante global do apoio disponível é enquadrado no artigo 5.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.

2 – O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e atribuído de acordo com os níveis previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.

3 – O montante mínimo da despesa elegível é de (euro) 100 (cem euros).

4 – As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

5 – Sem prejuízo de só serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas, com uma antecedência mínima de 72 horas.

6 – Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até 15 de dezembro 2017.

7 – A aprovação dos pedidos de apoio está dependente da verificação e confirmação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas dos prejuízos declarados.

8 – Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

Artigo 3.º

1 – A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, nos respetivos âmbitos de atuação, e deve estar terminada até 31 de janeiro de 2018

2 – As declarações de prejuízo podem ser apresentadas em simultâneo com as candidaturas e até ao termo do respetivo prazo, nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, territorialmente competentes.

Artigo 4.º

1 – Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

2 – Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.

Artigo 5.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de novembro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

a) Covilhã;

b) Fundão;

c) Penafiel;

d) Sertã.»

Utilização elevada de calmantes: Apresentação de campanha de sensibilização, em Lisboa, dia 13

09/11/2017

A Fundação Calouste Gulbenkian acolhe, no dia 13 de novembro, às 9 horas, o simpósio «Dormir e relaxar sem depender de benzodiazepinas (calmantes)», promovido pela Coordenação Nacional da Estratégia do Medicamento e dos Produtos de Saúde, em colaboração com outros 14 departamentos do Ministério da Saúde e as Ordens dos Médicos, dos Farmacêuticos e dos Psicólogos. A iniciativa conta com a presença do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, na sessão de abertura.

Esta campanha de sensibilização tem como objetivo alertar profissionais de saúde e cidadãos para a utilização excessiva de benzodiazepinas (BDZ) e foca-se em três aspetos:

  1. os riscos da utilização de BDZ,
  2. a necessidade de suspensão ou redução destes medicamentos ser feita pelo médico assistente, e
  3. a existência de alternativas terapêuticas não medicamentosas e medicamentosas para o tratamento da ansiedade e da insónia.

A utilização de BDZ em Portugal tem-se mantido elevada e superior à de outros países, apesar de diversos alertas e recomendações. Em 2016, 1,9 milhões de utentes portugueses adquiriram pelo menos uma embalagem de medicamentos destinados sobretudo ao tratamento das perturbações de ansiedade e insónia. Estes utentes são maioritariamente do género feminino (70 %), nas faixas etárias entre os 55 e os 79 anos (52 % do género feminino).

A região dos Açores é a maior utilizadora destes medicamentos, seguida pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Centro e do Norte. A ARS do Algarve regista a menor utilização.

Existe evidência e largo consenso das consequências da utilização das BDZ devido aos riscos de dependência, de alterações da memória, de fraturas devidas a quedas e de acidentes de viação.

As inscrições para participação no simpósio podem ser feitas através do formulário online.

Doença dos Legionários – atualizado a 9 novembro 2017 – DGS

Doença dos Legionários - atualizado a 9 novembro 2017

Boletim Epidemiológico atualizado sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.


Informação do Portal SNS:

DGS atualiza balanço sobre doença dos legionários

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que estão confirmados 41 casos de doença dos legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, cinco doentes internados nos cuidados intensivos e dois óbitos.

O boletim epidemiológico da DGS, emitido a 9 de novembro, revela que a maioria dos casos ocorreu em mulheres (63 %) e que os doentes infetados têm, a maior parte (71 %), idades iguais ou superiores a 70 anos.

De acordo com a DGS, o primeiro caso de diagnóstico da doença dos legionários foi confirmado a 31 de outubro. Na passada sexta-feira foram confirmados oito casos, 13 no dia seguinte e quatro no domingo. Na segunda-feira foram confirmados sete casos, na terça-feira três casos, quarta-feira quatro casos e, esta quinta-feira, um novo caso.

LegionellaComo se transmite a doença

legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A DGS sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:

DGS > Doença dos Legionários – Atualização a 9 de novembro 2017

DGS > Informação sobre Doença dos Legionários

Estado: Conta provisória de janeiro a setembro de 2017


«Declaração n.º 86/2017

Conta provisória de janeiro a setembro de 2017

Publicada de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro e artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores e republicação feita pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho.

Estrutura da conta provisória, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, mantida transitoriamente em vigor pelo n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 151/2015:

a) Mapas correspondentes aos mapas “XXVI – Movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado” e “XXVIII – Aplicação do produto de empréstimos”;

b) Resumos dos mapas “XXVI – Movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado” e “XXVIII – Aplicação do produto de empréstimos”;

c) Mapa correspondente ao mapa “I – Receitas dos serviços integrados, por classificação económica”;

d) Mapa apresentando a comparação, até ao nível dos artigos da classificação económica, entre as receitas do conjunto dos serviços integrados liquidadas e cobradas no período em causa e no período homólogo do ano anterior;

e) Mapas das despesas do subsetor dos serviços integrados, especificadas por título da classificação orgânica, indicando os respetivos montantes dos duodécimos, das autorizações de pagamentos e dos pagamentos;

f) Mapa do desenvolvimento das despesas do subsetor dos serviços integrados, especificadas por capítulo da classificação orgânica, comparando os montantes dos respetivos duodécimos com os das correspondentes autorizações de pagamento expedidas no período em causa;

g) Mapas correspondentes aos mapas “XXI – Conta consolidada das receitas e despesas dos SFA” e “XXII – Conta consolidada das receitas e despesas do sistema de SS”;

31 de outubro de 2017. – Pela Diretora-Geral, o Subdiretor-Geral, Mário Monteiro.

(ver documento original)»

Doença dos Legionários – atualizado a 8 novembro 2017 – DGS

Doença dos Legionários - atualizado a 8 novembro 2017

Boletim Epidemiológico atualizado sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.


Informação do Portal SNS:

DGS atualiza informação sobre a doença dos legionários

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, em relação ao surto de doença dos legionários no Hospital de São Francisco Xavier, foram confirmados 38 casos, com dois óbitos e cinco doentes internados nos cuidados intensivos.

O último boletim epidemiológico da DGS, emitido a 8 de novembro, revela que a maioria dos casos ocorreu em mulheres (63 %) e que os doentes infetados têm, a maior parte (68 %), idades iguais ou superiores a 70 anos.

De acordo com a DGS, o primeiro caso de diagnóstico da doença dos legionários foi confirmado a 31 de outubro. Na passada sexta-feira foram confirmados oito casos, 14 no dia seguinte e quatro no domingo. Na segunda-feira foram confirmados sete casos, na terça-feira três casos e esta quarta-feira um outro.

LegionellaComo se transmite a doença

legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A DGS sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:

DGS > Doença dos Legionários – Atualização a 8 de novembro 2017

DGS > Informação sobre Doença dos Legionários

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Dezembro de 2017 – CGA


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