Cria uma linha de crédito garantida denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 – Alimentação Animal»


«Portaria n.º 330-A/2017

de 31 de outubro

O Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, estabeleceu e adotou instrumentos financeiros para dar resposta às necessidades do setor da suinicultura e da produção leiteira. Estes instrumentos financeiros revelam-se em duas linhas de crédito garantidas para auxiliar o acesso ao crédito por parte dos produtores. As linhas de créditos foram criadas com propósitos diferentes destinando-se uma a suprir dificuldades de tesouraria – «Linha de Tesouraria» e a segunda a permitir a resolução de situações de endividamento, auxiliando situações de divida à banca e aos fornecedores – «Linha de reestruturação».

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, disciplina a reafetação dos valores não utilizados entre ambas as linhas de crédito. Todavia não se previu qualquer regime aplicável para o caso de o montante não utilizado se verificar em ambas as linhas.

Posteriormente foi introduzido um novo n.º 3 do artigo 3.º ao Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, através da Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, disciplinando a reafetação dos valores não utilizados entre ambas as linhas de crédito, permitindo que esse seja reutilizado em outras situações criticas.

Tendo em consideração que a situação de seca extrema ou severa em que Portugal continental se encontra, devido à quase total ausência de chuva, tem impedido o normal desenvolvimento de pastagens e forragens, com repercussões diretas no setor pecuário e na apicultura, podendo, mesmo, colocar em causa a manutenção dos respetivos efetivos torna-se prioritário criar apoios aos produtores pecuários, através de uma linha de crédito garantida, que lhes permita fazer face a eventuais problemas de tesouraria consequente desta situação meteorológica, nomeadamente para apoio aos custos decorrentes da alimentação animal.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores de produção animal, que exerçam as atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca, nomeadamente os custos relativos à alimentação animal devido à escassez de pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais, denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 – Alimentação Animal».

Artigo 2.º

Montante global do crédito

O montante de crédito total a conceder no âmbito da presente linha de crédito é de 5 milhões de euros.

Artigo 3.º

Beneficiários e condições de elegibilidade

1 – Têm acesso à linha de crédito prevista na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, que reúnam ainda as seguintes condições:

a) Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das atividades referidas no artigo 1.º;

b) Exerçam atividade nos respetivos setores;

c) Se localizem no território continental;

d) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social.

Artigo 4.º

Auxílios de Estado

Os apoios previstos na presente portaria, são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Artigo 5.º

Montante Individual do Crédito

1 – O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é fixado do seguinte modo:

a) (euro)180, por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, como idade superior a 24 meses;

b) (euro) 40, por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;

c) (euro)120, por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;

d) (euro) 5 por colmeia.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar 15 000 euros (quinze mil euros), expressos em equivalente subvenção bruto, conforme previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão.

Artigo 6.º

Condições financeiras do empréstimo

Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito.

Artigo 7.º

Financiamento

Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com limite máximo para a despesa com a bonificação da comissão de garantia de 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 26 de outubro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 30 de outubro de 2017.»

Inquérito Serológico Nacional: Instituto Ricardo Jorge apresenta resultados dia 31 de outubro

30/10/2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge divulga, dia 31 de outubro, os resultados do Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, numa conferência que terá lugar, a partir das 14 horas, no seu auditório em Lisboa.

Os dados a apresentar estão relacionados com a seroprevalência dos agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Além disso, serão apresentados resultados sobre a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos a infeções sexualmente transmissíveis (Chlamydia trachomatisTreponema pallidum, Vírus da Imunodeficiência Humana e Hepatite C). Os dados exibidos serão posteriormente comentados por dois painéis constituídos por vários especialistas em doenças infeciosas.

ISN 2015-2016, promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através dos seus departamentos de Doenças Infeciosas e de Epidemiologia, contou com a participação de mais de 4.800 indivíduos. Este estudo teve como principal objetivo determinar a prevalência de anticorpos específicos para os agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o PNV, bem como a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos com impacto e relevância em saúde pública, associados a infeções sexualmente transmissíveis.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolveu este trabalho em parceria com o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves e a rede de laboratórios LABCO. O recrutamento de participantes foi efetuado nos laboratórios de análises clínicas dos parceiros deste estudo, mas também colaboraram com o ISN outros laboratórios de análises clínicas, hospitais e os serviços de saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O ISN 2015-2016 teve um financiamento de cerca de 700 mil euros, dos quais 85 % são assegurados pela Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do Programa Iniciativas em Saúde Pública dos EEA (European Economic Area) Grants, e 15 % pelo Estado Português.

Os EEA Grants destinam-se a apoiar iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas, com vista a reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais entre os Estados doadores e os Estados beneficiários.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Programa da Conferência

Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017


«Portaria n.º 326/2017

de 30 de outubro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação positiva de 0,82 %.

Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a referida variação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 24 de outubro de 2017.

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)»

Alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais | Criação de uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF) | Procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares do direito, de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017

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Lean Health Meeting 2017: Lisboa acolhe reunião nos dias 2 e 3 de novembro

24/10/2017

A segunda jornada do Lean Health Meeting 2017 vai decorrer nos dias 2 e 3 de novembro, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide.

Trata-se de uma iniciativa da Associação para o Desenvolvimento Hospitalar, em parceria com o Virginia Mason Institute de Seattle, EUA, e o Centro Hospitalar de Lisboa Central, a Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, a Sociedade Portuguesa de Qualidade da Saúde e o Centro Médico Universitário de Lisboa.

No dia 2 de novembro a jornada destina-se apenas a administradores de unidades de saúde. Para o dia 3 de novembro estão convidados todos os profissionais de saúde.

Objetivos:

  • Divulgar o Lean Thinking na prestação de serviços de saúde;
  • Promover a partilha de experiências inspiradas nos modelos de gestão, que visam ganhos de eficiência e têm por base a otimização de processos;
  • Debater o papel dos gestores de topo na liderança destas mudanças organizacionais.

Para saber mais, consulte:

Lean Health Meeting – http://leanhealthmeeting.education/pt/

Infografia: Dia Mundial da Poliomielite – 24 de outubro – DGS

Dia Mundial da Poliomielite – 24 de outubro

Comemora-se hoje, dia 24 de outubro, o Dia Mundial da Poliomielite. Este dia, foi estabelecido pelo Rotary International, há mais de uma década, para comemorar o nascimento de Jonas Salk, que liderou a primeira equipa no desenvolvimento de uma vacina contra a poliomielite.

A vacinação de todas as crianças do mundo, como medida de prevenção da poliomielite, foi o desígnio escolhido para a celebração desta data, pela Organização Mundial da Saúde. Esta abordagem estratégica tem como objetivo a interrupção da transmissão do vírus e o mundo ser considerado livre de poliomielite.

Em 1988, teve inicio um movimento global (Global Polio Erradication Initiative), para assegurar a vacinação de todas as crianças contra a poliomielite. Cerca de 350 000 crianças por ano eram infetadas por esta doença em mais de 125 países.

Desde 1988 até 2016, foram vacinadas 2,5 mil milhões de crianças em todo o mundo, tendo-se verificado a redução do número de casos em cerca de 99%. Em 2016, foram reportados 37 casos, em três países: Afeganistão, Paquistão e Nigéria.

Portugal aderiu à iniciativa de Erradicação da Poliomielite em 1988, sendo um dos estados financiadores da iniciativa, comprometendo-se a eliminar a doença e a circulação do vírus no País.

O último caso de poliomielite, com paralisia por vírus selvagem, registado em Portugal verificou-se em 1986, estando a doença, oficialmente, eliminada desde 2002, por Certificação Europeia concedida pela Organização Mundial da Saúde. A eliminação desta doença em Portugal, foi alcançada através de uma campanha maciça de vacinação em 1965/66 e pela aplicação, com elevadas coberturas, do Programa Nacional de Vacinação (PNV), desde 1965 até hoje.

A vacinação é a melhor medida preventiva para reduzir o risco de circulação do vírus da poliomielite, a nível mundial e a única que permite erradicar a doença do Planeta.

Para mais informações consulte a infografia.


Informação do Portal SNS:

Portugal erradicou a doença devido ao sucesso da vacinação

Assinala-se hoje, dia 24 de outubro, o Dia Mundial da Poliomielite. Este dia foi estabelecido pelo Rotary International, há mais de uma década, para comemorar o nascimento de Jonas Salk, que liderou a primeira equipa no desenvolvimento de uma vacina contra a poliomielite.

Em Portugal, a doença foi eliminada devido ao sucesso do Programa Nacional de Vacinação.

A vacinação de todas as crianças do mundo, como medida de prevenção da poliomielite, foi o desígnio escolhido para a celebração desta data, pela Organização Mundial da Saúde. Esta abordagem estratégica tem como objetivo a interrupção da transmissão do vírus e o mundo ser considerado livre de poliomielite.

Em 1988, teve início um movimento global (Global Polio Erradication Initiative) para assegurar a vacinação de todas as crianças contra a poliomielite. Cerca de 350.000 crianças eram infetadas, anualmente, por esta doença, em mais de 125 países.

Desde 1988 até 2016, foram vacinadas 2,5 mil milhões de crianças em todo o mundo, tendo-se verificado a redução do número de casos em cerca de 99 %. Em 2016, foram reportados 37 casos, em três países: Afeganistão, Paquistão e Nigéria.

Portugal aderiu à iniciativa de Erradicação da Poliomielite em 1988, sendo um dos estados financiadores, comprometendo-se a eliminar a doença e a circulação do vírus no País.

O último caso de poliomielite, com paralisia por vírus selvagem, registado em Portugal verificou-se em 1986, estando a doença, oficialmente, eliminada desde 2002, por Certificação Europeia concedida pela Organização Mundial da Saúde. A eliminação desta doença em Portugal foi alcançada através de uma campanha maciça de vacinação em 1965/66 e pela aplicação, com elevadas coberturas, do Programa Nacional de Vacinação (PNV), desde 1965 até hoje.

A vacinação é a melhor medida preventiva para reduzir o risco de circulação do vírus da poliomielite, a nível mundial, e a única que permitirá erradicar a doença do Planeta.

Consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias