ADSE | Processo Eleitoral: Eleição para representantes de beneficiários dia 19 de setembro

18/09/2017

Decorrerá no dia 19 de setembro de 2017 o ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE – Instituto Público de Gestão Participada (ADSE, IP).

A redução dos descontos dos beneficiários, atualmente de 3,5% por mês e o alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho na administração pública são duas das principais reivindicações da maioria dos candidatos.

No processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, órgão consultivo com 17 membros e que tem como missão emitir pareceres sobre várias matérias relacionadas com a ADSE, estão sete listas.

Além dos quatro representantes dos beneficiários, o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE é composto por elementos do Governo, dos sindicatos da administração pública, das associações dos reformados do Estado, entre outros membros.

Após as eleições, os membros do Conselho Geral e de Supervisão irão escolher o novo vogal da ADSE que, este ano, passou de Direção-Geral a Instituto Público, com um regime especial e gestão participada.

Na semana passada, a ADSE enviou aos 831 mil beneficiários titulares informação sobre as listas de candidatos, o respetivo manifesto eleitoral, as formas e meios de votação e os locais para a votação, entre outras, contou o responsável.

Os membros do Conselho Geral e de Supervisão terão uma palavra a dizer nas novas regras que irão permitir alargar a ADSE a novos beneficiários, como os cônjuges dos funcionários públicos, ou aos contratos individuais que trabalham no Estado.

Os beneficiários titulares podem votar por voto eletrónico, o qual estará disponível, no portal da ADSE, apenas no dia do ato eleitoral, no dia 19 de setembro, entre as 9 e as 17 horas no continente e na Madeira e entre as 8 e as 16 horas nos Açores.

Para saber mais, consulte:

ADSE – Processo Eleitoral

Apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017 a 21 de Setembro no Porto

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas - 2017

A apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas –  2017 terá lugar no próximo dia 21 de setembro, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto – IPATIMUP, com início agendado para as 10 horas. No seguimento desta sessão será, de igual modo, apresentado o Relatório Nacional dos Rastreios e Programa de Rastreios de Base Populacional.

Para mais informações consulte o Programa.

Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017


«Despacho n.º 8104/2017

O Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, fixou os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2017, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, foi aprovado o quantitativo máximo de 3200 admissões de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 – O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

22 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017

(ver documento original)»

Apresentação Relatório do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias 2017 a 19 de Setembro em Faro

Apresentação Relatório do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias 2017

A apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias relativo a 2017 decorre no próximo dia 19 de setembro, no Auditório do Hospital de Faro, a partir das 11 horas. Nesta sessão será, de igual modo, apresentado o relatório do Projeto Piloto de implementação de uma Rede de Espirometria nas Administrações Regionais de Saúde do Alentejo e Algarve.

A sessão conta com a presença do Secretário de Estado e Adjunto da Saúde, Fernando Araújo.

Para mais informações consulte o Programa.


Informação do Portal SNS:

Faro acolhe apresentação do relatório do programa nacional, dia 19

A apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias relativo a 2017 decorre no dia 19 de setembro,  pelas 11 horas, no auditório do Hospital de Faro, do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE.

Nesta sessão, que conta com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, será também apresentado o relatório relativo ao projeto-piloto de implementação de uma Rede de Espirometria nas Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Alentejo e do Algarve.

Programa

11h00
Abertura

Paulo Morgado | Presidente da ARS do Algarve
Francisco George | Diretor-Geral da Saúde

11h10
Relatório Programa Nacional para Doenças Respiratórias | 2017
Relatório do Projeto Piloto de Implementação de uma Rede de Espirometria nas ARS do Alentejo e do Algarve | 2017
Cristina Bárbara | Diretora do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias

Pneumonias em Portugal – Características Clínicas e Determinantes da Mortalidade
Venceslau Espanhol | Pneumologista, Presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia

11h50
Comentários
Moderação: Ulisses Brito | Pneumologista, Diretor do Serviço de Pneumologia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve
Maciel Barbosa | Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários
Venceslau Espanhol | Pneumologista, Presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia

12h15
Testemunho | DPOC (doença pulmonar obstrutiva crónica) na primeira pessoa
Isabel Saraiva | Economista, Vice-Presidente da RESPIRA – Associação Portuguesa de Pessoas com DPOC e outras doenças respiratórias crónicas
Paula Simão | Pneumologista, Unidade Local de Saúde de Matosinhos

12h30
Encerramento
Fernando Araújo | Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Orçamento Participativo Portugal 2017: Projetos vencedores conhecidos hoje às 15h

14/09/2017

Os vencedores da primeira edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP) vão ser conhecidos, no dia 14 de setembro de 2017, pelas 15 horas, em cerimónia a decorrer no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e a Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, anunciam os vencedores.

Na primeira edição do Orçamento Participativo Portugal, as áreas abrangidas pelos projetos foram:

  • Cultura;
  • Agricultura;
  • Ciência;
  • Formação de adultos.

Entre os cerca de 600 projetos, 202 são de âmbito nacional e 399 de âmbito regional. Os 3 milhões de euros alocados à iniciativa serão distribuídos pelo conjunto de propostas mais votadas.

As votações, que abriram em junho, terminaram no dia 10 de setembro.

Para saber mais, consulte:

Orçamento Participativo Portugal – https://opp.gov.pt/

SPASS 2017: é já na próxima semana – INSA

imagem do post do SPASS 2017: é já na próxima semana

13-09-2017

É já na próxima semana, dia 21 de setembro, que decorrerá, no auditório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em Lisboa, o 4º Simpósio Nacional “Promoção de uma Alimentação Saudável e Segura (SPASS 2017)”. A iniciativa tem como principal objetivo contribuir para a discussão entre profissionais de saúde e do setor alimentar sobre as suas diferentes perspetivas enquanto elementos fundamentais na promoção de uma alimentação saudável e segura.

O simpósio “Promoção de uma Alimentação Saudável e Segura” é organizado anualmente pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, sendo este ano subordinado ao tema “Do Nutriente à Embalagem – Inovação e Desafios”. “Nutrição em Saúde Pública”, “Nutrientes e sua Implicação na Saúde”, “Segurança e Inovação das Embalagens Alimentares” e “Evolução e Perspetivas Futuras das Embalagens alimentares” são os quatros principais temas a abordar no evento.

Destinado a profissionais da indústria e comunidade científica, assim como estudantes, o SPASS 2017 contará ainda com uma degustação realizada pela Docapesca Portos e Lotas. Para mais informações, consultar o programa do simpósio.

Princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2017 do Orçamento Participativo Jovem Portugal


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2017

No Programa do XXI Governo Constitucional foi consagrado o compromisso de criação de um orçamento participativo a nível nacional, tendo o mesmo sido estabelecido na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017. No artigo 3.º daquela lei, determina-se a criação do Orçamento Participativo Portugal (OPP) bem como, mais especificamente, do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Ao longo das últimas décadas, tem-se verificado um progressivo e crescente afastamento dos cidadãos mais jovens da participação política e pública. O XXI Governo Constitucional assume a especial responsabilidade de combater este fenómeno, desenvolvendo instrumentos de participação democrática e envolvimento de todas as camadas da população nos processos políticos.

Entre estes, contam-se os orçamentos participativos com escala nacional, que procuram promover o reforço da importância da participação dos cidadãos nas escolhas democráticas. Aqui, Portugal assumiu, com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, um papel pioneiro no plano global, já que nunca um projeto desta natureza foi aplicado em todo o território de qualquer país.

São de grande valia as práticas encorajadoras da participação dos cidadãos pertencentes às gerações mais novas, sendo neste âmbito e propósito que se insere o OPJP, que constitui justamente um processo para o aprofundamento da participação, da democracia e da escolha consciente dos cidadãos mais jovens, contando com a sua maior espontaneidade e potencial criativo, propiciando igualmente, a muitos dos cidadãos abrangidos, o seu primeiro contacto com um processo de decisão política.

Com o OPJP contribui-se para que os cidadãos mais jovens sejam encarados como parte ativa da sociedade, a qual tem a ganhar com medidas que procurem que os mesmos se comprometam com as decisões coletivas e sejam vigilantes face às decisões dos organismos públicos. Com esta medida procura aprofundar-se, em faixas etárias jovens, os conceitos, as práticas e as competências da cidadania.

Em Portugal, é já vasto o conjunto de autarquias locais, tanto municípios, como freguesias, que viram implementados processos de participação democrática como os orçamentos participativos, em muitos destes casos com cariz juvenil.

A implementação do Orçamento Participativo das Escolas (OPE) contribui, também, para o fortalecimento da atenção e envolvimento dos cidadãos jovens nos processos democráticos, nomeadamente nas ferramentas de democracia participativa nas escolas. Deste modo, a par com o OPP e o OPE, o OPJP tem condições para constituir um importante contributo na consolidação deste tipo de iniciativas. É, assim, com a intenção de reforçar as várias experiências de orçamento participativo já implementadas e com o forte intuito de agregar a totalidade da população jovem do país, favorecendo a sua coesão geracional e a sua ação na sociedade, tanto nos planos coletivo como individual, que é agora implementada a primeira edição do OPJP.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2017, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2017

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2017 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPJP:

a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Fomentar a participação ativa e informada dos cidadãos jovens nos processos de decisão, favorecendo a existência de uma sociedade civil forte e ativa, que prossiga o desenvolvimento coeso nos planos económico e social e o correspondente aumento da qualidade de vida;

c) Promover a participação dos cidadãos jovens na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;

d) Reforçar a educação para a cidadania e o sentimento de pertença ao todo comunitário, incentivando a atuação cidadã responsável, mediante a promoção do contacto privilegiado dos cidadãos jovens com os entes públicos, envolvendo-os na permanente definição da res publica.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPJP aplica-se a todo o território nacional.

Artigo 4.º

Áreas temáticas

Os projetos admitidos ao OPJP na edição de 2017 abrangem as áreas das políticas públicas relacionadas com o desporto inclusivo, educação para as ciências, inovação social e sustentabilidade ambiental.

Artigo 5.º

Montante

A edição de 2017 do OPJP dispõe de um montante global de (euro) 300 000, proveniente da dotação orçamental do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), equivalente a 10 % do valor total global do Orçamento Participativo Portugal (OPP).

Artigo 6.º

Apresentação de propostas

1 – Podem apresentar propostas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.

2 – A apresentação de propostas é feita através da plataforma eletrónica do OPJP ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., mediante a utilização de formulário próprio para o efeito.

Artigo 7.º

Fases do Orçamento Participativo Jovem Portugal

A edição de 2017 do OPJP compreende as seguintes fases:

a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao OPJP, com encontros de participação em todo o território nacional, entre 2 e 29 de outubro de 2017;

b) Fase II de análise técnica das propostas por cada uma das áreas governativas e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e, subsequentemente, transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 30 de outubro e 6 de novembro de 2017;

c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e, subsequentemente, período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 6 de novembro e 24 de novembro, nos seguintes termos:

i) 6 de novembro – publicação da lista provisória;

ii) 7 a 16 de novembro – período para apresentação de reclamações;

iii) 17 a 24 de novembro – apreciação e eventuais retificações das propostas;

d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPJP, entre 27 de novembro e 22 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

i) 27 de novembro – publicação da lista definitiva de projetos e início da votação;

ii) 22 de dezembro – encerramento da votação;

e) Fase V de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da edição de 2017 do OPJP entre 26 e 29 de dezembro de 2017.

Artigo 8.º

Propostas e projetos

1 – Os encontros de participação são sessões de debate e informação presenciais para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, bem como para propiciar esclarecimento e auxílio aos cidadãos jovens que pretendam participar ativamente no processo do OPJP, tendo lugar em todo o território nacional.

2 – No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.

3 – A análise técnica de uma proposta não depende da sua apresentação em encontro de participação.

4 – As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 4.º;

b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.

5 – As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, nos termos da alínea b) do artigo anterior, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.

6 – Cada proposta dá origem apenas a um projeto.

7 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.

8 – Da análise técnica de propostas resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPJP.

Artigo 9.º

Critérios de rejeição de propostas

São rejeitadas as propostas que:

a) Impliquem a construção de infraestruturas;

b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;

d) Sejam tecnicamente inexequíveis;

e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;

f) Ultrapassem o montante de (euro) 75 000;

g) Apenas tenham impacto num determinado município.

Artigo 10.º

Reclamações

1 – Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 7.º, das seguintes decisões:

a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;

b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;

c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.

2 – A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPJP.

Artigo 11.º

Regras aplicáveis à votação

1 – Podem votar nas propostas admitidas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive, cabendo a cada cidadão apenas um voto.

2 – A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPJP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, o número do seu título de residência.

Artigo 12.º

Projetos vencedores e apresentação de resultados

1 – Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até se perfazer o montante de (euro) 300 000.

2 – Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPJP e apresentados publicamente.

Artigo 13.º

Avaliação

Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2017 do OPJP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.

Artigo 14.º

Apoio técnico

O apoio técnico e financeiro à operacionalização do OPJP é assegurado pelo IPDJ, I. P.»