Criado fundo de apoio à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande


«Decreto-Lei n.º 81-A/2017

de 7 de julho

Os incêndios de grandes proporções que afetaram numerosas áreas sitas nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, acarretaram graves e trágicas consequências, das quais resultaram a irreparável perda de vidas humanas, bem como sérios prejuízos materiais.

Os portugueses, num enorme esforço nacional de solidariedade, procuraram atenuar os prejuízos patrimoniais sofridos pelas populações dos referidos concelhos, o que se traduziu em numerosos donativos destinados, designadamente à reconstrução das habitações e da vida das pessoas afetadas pelos incêndios. A este esforço nacional, juntou-se o apoio financeiro de várias entidades internacionais, com o mesmo objetivo.

Neste contexto, o Governo decidiu – para além e independentemente dos diversos mecanismos de intervenção pública já vigentes e acionados, ou que venham a ser acionados – criar um fundo, de âmbito social, com o objetivo de gerir donativos entregues no âmbito da solidariedade demonstrada. Desse modo, e sendo os donativos feitos limitados, devem ser especialmente direcionados para o apoio à revitalização das áreas afetadas, considerando, por um lado, a especificidade das situações que determinaram a sua origem e, por outro lado, as carências materiais específicas sentidas pelas pessoas que sofreram esses trágicos acontecimentos na medida das disponibilidades do Fundo.

Deste modo, pretende o Governo contribuir para uma maior eficiência, não só na gestão dos recursos que venham a ser alocados a este Fundo, mas também na sua afetação aos que deles necessitam, promovendo um reforço da celeridade em todo o processo, em estreita articulação com os municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

Neste âmbito prevê o Governo a possibilidade de estabelecer protocolos, através do Instituto da Segurança Social, I. P., com entidades privadas não lucrativas que detenham experiência para a concretização e execução da revitalização das áreas afetadas, promovendo a colaboração com outros instrumentos de apoio à região no domínio solidário.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É criado o fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, doravante designado por Fundo REVITA ou Fundo.

Artigo 2.º

Natureza

1 – O Fundo tem a natureza de património autónomo, com personalidade jurídica, sendo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e não integra o perímetro de consolidação da administração central, da segurança social, nem o orçamento da segurança social.

2 – O Fundo desenvolve a sua atividade exclusivamente para fins de caráter social.

Artigo 3.º

Finalidade e objetivos

1 – O Fundo agrega a recolha de donativos em dinheiro, em espécie de bens móveis não sujeitos a registo ou prestações de serviços, concedidos com vista à sua aplicação integral na revitalização das áreas afetadas pelo incêndio.

2 – Os donativos em dinheiro destinam-se, prioritariamente, ao apoio às populações afetadas pelos incêndios, podendo ser empregues, designadamente, em:

a) Reconstrução ou reabilitação de habitações;

b) Apetrechamento das habitações, designadamente mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos;

c) Outras necessidades de apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas por medidas de política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas pelos incêndios.

3 – Os apoios a atribuir pelo Fundo configuram subsídios ou subvenções, na aceção e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Artigo 4.º

Beneficiários finais

Para os fins e objetivos definidos no artigo anterior são beneficiários finais do Fundo, designadamente:

a) Os proprietários ou usufrutuários das habitações afetadas;

b) Outros lesados pelos incêndios identificados no artigo 1.º

Artigo 5.º

Apoio à execução do Fundo

1 – Os donativos a que se refere o artigo 3.º podem ser afetos aos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, quando estes assumam junto dos beneficiários finais a responsabilidade pela concretização dos fins e objetivos a que se destina o Fundo.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, podem os municípios recorrer aos procedimentos por negociação ou ajuste direto com consulta obrigatória a pelo menos três entidades, para os contratos de empreitada e de aquisição de materiais de construção, até ao valor aos respetivos limiares comunitários, por contrato.

Artigo 6.º

Receitas

1 – Constituem receitas do Fundo:

a) Os donativos em dinheiro depositados ou transferidos para conta bancária especificamente constituída para o efeito;

b) Os donativos em espécie de serviços e de bens móveis não sujeitos a registo;

c) Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos, designadamente por entidades públicas.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior os donativos a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior são valorizados nos termos a definir no regulamento de funcionamento e gestão do Fundo.

Artigo 7.º

Despesas

Constituem despesas do Fundo:

a) Os apoios concedidos;

b) As despesas de administração e gestão estritamente necessárias, previstas em regulamento interno, designadamente as referentes a encargos bancários.

Artigo 8.º

Conselho de gestão

1 – O Fundo é gerido por um conselho de gestão constituído por:

a) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.,designado pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, que preside;

b) Um representante designado pelas câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

c) Um representante designado pelas instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital.

2 – Os membros do conselho de gestão são nomeados no prazo de cinco dias após a publicação do presente decreto-lei, devendo as nomeações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior ser comunicadas ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

3 – Os mandatos dos membros do conselho de gestão são exercidos durante o período de vigência do Fundo, em regime de acumulação e não conferem direito a qualquer remuneração, subsídio ou compensação pelo exercício das funções.

4 – O conselho de gestão reúne sempre que necessário mediante convocação do seu presidente, por sua própria iniciativa ou a pedido de qualquer dos restantes membros.

5 – Compete ao conselho de gestão:

a) Aprovar o regulamento de funcionamento e de gestão do Fundo;

b) Proceder à identificação das necessidades de apoio passíveis de satisfação pelo Fundo;

c) Definir apolítica de atribuição dos donativos recebidos;

d) Definir os critérios de acesso aos apoios a conceder no âmbito do Fundo e os termos e as condições de concessão dos referidos apoios;

e) Efetuar, em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à concretização da sua finalidade e satisfação dos seus objetivos, designadamente decidir e proceder à atribuição dos apoios e à gestão das disponibilidades financeiras;

f) Elaborar as contas e relatórios de execução, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e da segurança social, após parecer da Inspeção-Geral de Finanças.

6 – Compete ao presidente do conselho de gestão assegurar a representação legal do Fundo, bem como conferir mandato para esse efeito.

7 – O apoio logístico ao conselho de gestão é prestado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

Artigo 9.º

Protocolos de Colaboração

1 – No âmbito do objeto e finalidades do Fundo, designadamente para identificação e sinalização de necessidades de apoio que não sejam possíveis de assegurar através do mesmo, o Instituto da Segurança Social, I. P. pode celebrar protocolos de colaboração com entidades privadas sem fins lucrativos que detenham experiência para a concretização e execução da revitalização das áreas afetadas ou outras entidades sem fins lucrativos que se associem àquelas.

2 – Os protocolos referidos no número anterior são homologados pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Artigo 10.º

Regulamento de funcionamento e de gestão

1 – O regulamento de funcionamento e de gestão é elaborado e aprovado pelo conselho de gestão, no prazo de 10 dias após a nomeação dos seus membros.

2 – O regulamento interno deve definir, designadamente, as matérias relativas à operacionalização do funcionamento do Fundo, bem como os critérios de acesso aos apoios a conceder e os termos e as condições de concessão dos referidos apoios.

Artigo 11.º

Entidades doadoras

São entidades doadoras todas as que efetuem quaisquer donativos referidos no n.º 1 do artigo 6.º

Artigo 12.º

Apoio técnico, administrativo e logístico

1 – O apoio técnico, administrativo e logístico ao Fundo é prestado pelas câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, em função das áreas a revitalizar e das populações afetadas pelos incêndios.

2 – O apoio técnico, administrativo e logístico a que se refere o número anterior pode ser prestado em colaboração e articulação com as entidades privadas sem fins lucrativos a que se refere o artigo 9.º

Artigo 13.º

Controlo e fiscalização

Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros organismos, o controlo e fiscalização da gestão do Fundo são exercidos pela Inspeção-Geral de Finanças, competindo-lhe ainda emitir parecer sobre o relatório e contas.

Artigo 14.º

Contas

1 – A contabilidade do Fundo é organizada de modo a permitir registar todas as operações realizadas e identificar claramente o seu funcionamento.

2 – O conselho de gestão deve submeter as contas e relatórios de execução do Fundo para aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social, acompanhados do parecer da Inspeção-Geral de Finanças, até três meses após o fim do ano civil ou da extinção do Fundo.

Artigo 15.º

Extinção

O Fundo extingue-se quando se esgotar a sua finalidade, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da solidariedade e segurança social e do planeamento e infraestruturas, que define o destino dos meios financeiros àquele afetos, apurados após a respetiva liquidação.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2017. – Augusto Ernesto Santos Silva – Mário José Gomes de Freitas Centeno – José António Fonseca Vieira da Silva – Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Promulgado em 6 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de julho de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»


«Despacho n.º 6080-A/2017

O Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, procedeu à criação do Fundo REVITA, que tem como finalidade apoiar as populações e revitalizar as áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

Fundo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do supra citado decreto-lei, é gerido por um conselho de gestão, composto por um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., um representante das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande e um representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho:

1 – Nomeio, nos seguintes termos, os membros do conselho de gestão do Fundo REVITA:

a) Rui Manuel Baptista Fiolhais, em representação do Instituto da Segurança Social, I. P., que preside;

b) Fernando José Pires Lopes, em representação das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

c) Joaquim António dos Santos Guardado, em representação das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital.

2 – O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

7 de julho de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.»

Algarve | Plano de Verão 2017: ARS Algarve disponibiliza 32 postos de saúde de praia

07/07/2017

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) divulga que, através de um protocolo de colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, disponibiliza, a partir desta semana, 32 postos de saúde de praia distribuídos ao longo da costa algarvia, com o objetivo de assegurar cuidados de saúde de enfermagem e dar resposta a situações clínicas que possam ser tratadas no local, ou, em caso de necessidade, encaminhar o utente para uma unidade de saúde mais adequada.

Os postos de saúde de praia vão funcionar até ao dia 3 de setembro com o horário de atendimento entre as 10 e as 19 horas, sendo que sete destes postos se manterão em funcionamento até 17 de setembro.

É realizada uma média cerca de dez mil atendimentos, durante os meses de verão, na sua grande maioria resolvidos e devidamente tratados no local pelo enfermeiro, evitando deslocações desnecessárias e funcionando, muitas vezes, como ponto de esclarecimento e triagem para o correto encaminhamento para o serviço de saúde mais adequado.

Desde 2010, que os recursos afetos aos postos de praia são potenciados através da comunicação por via telefónica entre os enfermeiros dos postos de praia e o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, permitindo uma integração adequada com o dispositivo pré-hospitalar.

Reforço de atendimento nos Centros de Saúde da Região

Além do período normal de funcionamento das respetivas unidades de saúde, a ARS Algarve, em articulação com os três agrupamentos de centros de saúde (ACES) da Região, vai proceder ao alargamento de horário de atendimento de enfermagem e reforço da consulta aberta, destinada a utentes (residentes e não residentes) com doença aguda, nos concelhos onde se regista habitualmente maior afluência de turistas, designadamente:

ACES Central

  • Centro de Saúde de Albufeira: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) de segunda a sexta das 8 às 20 horas; ao sábado, domingo e feriados das 9 às 16 horas.
  • Centro de Saúde de Loulé: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) ao sábado, domingo e feriados das 9 às 15 horas.
  • Centro de Saúde de Faro: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 18 às 20 horas; sábado, domingo e feriados das 9 às 18 horas.
  • Centro de Saúde de Olhão: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 20 às 22 horas; ao sábado, domingo e feriados das 9 às 18 horas; atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) ao sábado, domingo e feriados das 9 às 13h30.
  • Centro de Saúde de São Brás de Alportel: atendimento médico e de enfermagem ao sábado, domingo e feriados das 9 às 15 horas.

ACES Barlavento

  • Extensão de Saúde de Armação de Pera: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 16 às 20 horas; ao sábado, domingo e feriados das 16 às 20 horas.
  • Centro de Saúde de Portimão: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) de segunda a sexta das 9 às 19 horas. (a partir de 13 de julho)

ACES Sotavento

  • Extensão de Saúde de Altura: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 16 às 20 horas.
  • Centro de Saúde de Tavira: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 15 às 20 horas; Aos sábados, domingos e feriados, das 9 às 18 horas
  • Centro de Saúde de Vila Real de Santo António: atendimento de enfermagem de segunda a sexta das 15 às 20 horas.

De destacar que, no âmbito da rede de urgência e emergência hospitalar, a região do Algarve dispõe de quatro serviços de urgência básica (SUB), situados em Lagos, Albufeira, Loulé e Vila Real de Santo António, um serviço de urgência médico-cirúrgica no Centro Hospitalar do Algarve – polo de Portimão e um serviço de urgência polivalente no Centro Hospitalar do Algarve – polo de Faro, com atendimento 24/24 horas.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve > Notícias

Gratuito: Seminário sobre Futebol, Atividade Física e Saúde a 12 de Julho em Lisboa

Seminário sobre Futebol, Atividade Física e Saúde

A Faculdade de Motricidade Humana – Universidade de Lisboa realizará, no dia 12 de julho, no Salão Nobre da FMH, o Seminário “Futebol, Atividade Física e Saúde”, integrado no curso de Doutoramento em Motricidade Humana.

O Seminário, coordenado pelo Prof. Doutor Pedro Teixeira, conta com a presença dos Profs. Doutores André Seabra (Portugal Football School-FPF; FADEUP), João Brito (Portugal Football School-FPF) e Marlene Nunes Silva (FMH-UL; FEFD-ULHT).

Para mais informações e inscrição, envie email para martaantunes@fmh.ulisboa.pt.

A entrada é livre e limitada à capacidade do auditório.

Dê sangue: A+ dentro de si. Campanha prolonga-se até 14 de julho. Participe!

06/07/2017

«Dê sangue. A+ dentro de si» é o mote da campanha que desafia todos os portugueses a darem um pouco de si. Trata-se da 16.ª edição desta ação, organizada pela Mundicenter em parceria com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).

A campanha tem como objetivo repor as reservas de sangue que habitualmente registam maior escassez no período de férias, pretendendo  igualmente fidelizar os dadores já existentes e angariar novos.

Nilton é o embaixador desta campanha, sendo o protagonista do apelo que convida todos os Portugueses a dar sangue. Segundo o humorista, «por cada dádiva, é possível salvar até três vidas e devolver a alegria a muitas outras pessoas». E acrescenta: «Eu não sei o que é que a malta acha, mas, para mim, isso é que me faz rir a bandeiras despregadas.»

A recolha vai realizar-se no Amoreiras Shopping Center, Arena Shopping, Braga Parque, Oeiras Parque, Spacio Shopping e Strada Outlet. Durante a iniciativa, que decorre entre as 14 e as 20 horas, será também possível efetuar o registo como dador de medula óssea.

Ao longo de 15 anos de inúmeras edições de sucesso, esta campanha já garantiu o registo de cerca de 30 mil dadores de sangue, reunindo mais de 20.200 unidades de sangue que ajudaram 60 mil pessoas.

Quem pode doar sangue

Podem doar sangue todas as pessoas com bom estado de saúde, com hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50 kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos. Para uma primeira dádiva, o limite de idade é 60 anos.

A dádiva de sangue é benévola e não remunerada.  A doação de sangue pode ser feita de quatro em quatro meses pelas mulheres e de três em três meses pelos homens.

No dia da dádiva deve:

Beber mais líquidos, preferencialmente água. Meia hora antes da dádiva é aconselhável beber meio litro de água.

Tomar uma refeição ligeira (sopa/fruta ou sandes/fruta + água/sumo).

Evitar fazer exercício físico no dia da dádiva e no dia seguinte.

Como tudo funciona?

O percurso da dádiva inicia-se com a inscrição, passa pela triagem clínica, colheita e termina com uma pequena refeição, num total de cerca de 25 minutos.

Na dádiva são apenas colhidos cerca de 450 ml (o equivalente a +/- 10% de sangue total do nosso corpo, que ronda os 5 litros), cujas proteínas e células sanguíneas são rapidamente repostas pelo organismo.

Para saber mais, consulte:

Ciclo de Conferências APIFARMA “Investir, Inovar, Avançar” a 11 de Julho em Lisboa

Ciclo de Conferências Apifarma

A APIFARMA realiza, no próximo dia 11 de Julho, das 14h30 às 18h30, no pequeno auditório do CCB, a 1ª Conferência do novo Ciclo de Conferências da APIFARMA “”Investir, Inovar, Avançar” – Garantir o Acesso dos Portugueses à Inovação em Saúde – Por uma avaliação centrada no Doente.

Para mais informações consulte o programa da conferência.

Cerimónia de Entrega do V Prémio Maria José Nogueira Pinto a 6 de Julho em Lisboa

06/07/2017

A cerimónia de entrega do V Prémio Maria José Nogueira Pinto em Responsabilidade Social decorre no dia 6 de julho, na Casa-Museu Medeiros e Almeida, pelas 17h30, e contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

A quinta edição terá como orador convidado José Tolentino Mendonça, Vice-Reitor e Professor Associado da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa, que lembrará a dedicação e a obra social de Maria José Nogueira Pinto.

Nesta edição, de acordo com a organização, foram recebidas 99 candidaturas e validados 94 projetos para análise do júri.

Sobre o prémio

O Prémio Maria José Nogueira Pinto em Responsabilidade Social, instituído em 2012, pela Merck Sharp & Dohme (MSD), homenageia e evoca o trabalho desenvolvido por esta personalidade, em especial, no contexto da responsabilidade social.

Nesse sentido, tem como propósito reconhecer o trabalho desenvolvido por pessoas, individuais ou coletivas, que se tenham destacado através das suas ações nesta área, em território nacional.

Para saber mais, consulte:

Prémio Maria José Nogueira Pinto > http://www.premiomariajosenogueirapinto.pt

Aposentações e Outras Cessações de Funções em Abril e Maio de 2017 – CHLN

«Aviso (extrato) n.º 7633/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, Lei n.º 18/2016 de 20 de junho e Lei n.º 35/2017 de 25 de maio, faz-se público que:

1 – Cessou funções, por incapacidade a 1 de abril de 2017, Olga Maria Alves Sieiro, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica.

2 – Cessaram funções, por aposentação, a 1 de maio de 2017, os trabalhadores seguintes:

António Manuel Vilela Ferreira – Assistente Operacional;

Capitolina Amália Sacadura Nunes Afonso – Assistente Operacional;

Maria Leonor Costa Duarte Almeida – Assistente Graduada.

3 – Cessaram funções por incapacidade a 1 de maio de 2017, os trabalhadores seguintes:

Jesuína Maria Cabeço Baião – Técnica de Diagnóstico e Terapêutica;

Maria Teresa Bonifácio Costa – Assistente Técnica.

4 – Cessaram funções, por denúncia do contrato de trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores seguintes:

Vanda Pereira Silva Câmara, Enfermeira, com efeitos a 3 de abril de 2017;

Rita Alexandra Lopes Rosa, Enfermeira, com efeitos a 3 de maio de 2017;

José António Lopez Guzman, Enfermeiro, com efeitos a 4 de maio de 2017;

Susana Cristina Almeida Silva, Assistente Operacional, com efeitos a 15 de maio de 2017.

5 – Cessou funções por limite de idade, em 25 de maio de 2017, João Jorge Azevedo Durão Carvalho, Técnico Superior e Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos.

19 de junho de 2017. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Correia Lopes.»