Apresentação do Relatório sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2016 em Lisboa a 29 de Maio

Apresentação do Relatório sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2016

A Direção-Geral da Saúde apresenta, no próximo dia 29 de maio, segunda-feira, o Relatório sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2016 e do Plano Estratégico do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose – 2017, numa sessão que terá lugar no INFARMED, em Lisboa, a partir das 15 horas.

Esta sessão integrará ainda dois eventos de significativa relevância no âmbito da resposta nacional à infeção VIH e SIDA:

  • A assinatura da Declaração conjunta no âmbito do Projeto “Cidades na Via Rápida para eliminar o VIH” por um conjunto de parceiros e pelos dirigentes máximos das Autarquias de Cascais, Porto e Lisboa.
  • A assinatura do  Protocolo de colaboração entre a Direção-Geral da Saúde, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e o GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos.

Para mais informações consulte o programa provisório.

Boletim Vacinação nº 11, abril de 2017 – DGS

Boletim Vacinação nº 11, abril de 2017

PNV – Avaliação 2016. A avaliação do cumprimento do Programa Nacional de Vacinação (PNV) realiza-se com uma periodicidade anual, sendo fundamental para verificar se as metas propostas para a vacinação estão a ser cumpridas (95% para a generalidade das vacinas e 85% para a vacina HPV). Esta avaliação consiste na determinação das coberturas vacinais, no continente, em determinadas coortes de nascimento (idades chave).

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde: Taxa de dependência de idosos

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

Veja todas as relacionadas em:

Dia Mundial sem Tabaco 2017 – 31 de maio – OMS

Dia Mundial sem Tabaco 2017 - 31 de maio

A Direção-Geral da Saúde através do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo (PNPCT), comemora, no próximo dia 31 de maio, o Dia Mundial sem Tabaco.

Esta iniciativa, promovida anualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) tem como tema: “Tobacco treathens us all. Say no to tobacco. Protect health, reduce poverty and promote development”, conforme informação consultável no website da OMS.

A sessão comemorativa, irá decorrer no Auditório do Instituto Português do Desporto e Juventude, em Lisboa no dia 31 de maio, pelas 14h30.

Consulte o Programa  Provisório em anexo.

Boletim Epidemiológico Observações – Número 18 (janeiro-abril) 2017 – INSA

imagem do post do Boletim Epidemiológico Observações – Número 18 (janeiro-abril) 2017

19-05-2017

Já se encontra disponível para consulta uma nova edição do Boletim Epidemiológico Observações, relativa a janeiro- abril de 2017. Este número aborda temas relacionados com doenças infeciosas, doenças metabólicas, doença renal, doença cardiovascular, alimentação e nutrição, saúde ambiental e lesões e acidentes.

O Boletim Epidemiológico Observaçõe é uma publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto, que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Divulga resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica nas áreas de atuação do Instituto, sendo dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde.

Tem como principal alvo todos os profissionais de saúde, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal.

Consulte aqui o Boletim.

SUMÁRIO:

  • Editorial
    • A produção científica do INSA: a propósito dos prémios do Dia do Jovem Investigador 2017
  • Doenças infeciosas
    • Primeiro estudo em Portugal sobre a identificação dos genótipos do vírus do papiloma humano (HPV) numa população feminina vacinada com atividade sexual ativa
    • Ixodídeos removidos de humanos e agentes infeciosos detetados no âmbito da Rede de Vigilância de Vetores (REVIVE), 2011-2015
  • Doenças metabólicas
    • FIND: a importância do diagnóstico no tratamento das mucopolissacaridoses
    • Síndromes de deficiência em creatina cerebral: 13 anos de experiência em Portugal
  • Doença renal
    • Evolução da atividade de transplantação renal em Portugal: dados públicos de 2003 a 2015
  • Doença cardiovascular
    • sdLDL como potencial biomarcador no diagnóstico e prevenção de doença cardiovascular em diabéticos
  • Alimentação e nutrição
    • Determinação do ergosterol no cogumelo ostra (Pleurotus ostreatus) cultivado em borras de café e palha de trigo
    • Conhecimento, perceção e preferências dos consumidores relativamente aos produtos agrícolas e géneros alimentícios com denominação registada
  • Saúde ambiental
    • Estudo-piloto para avaliação do estado de conservação de coberturas de fibrocimento
  • Lesões e acidentes
    • Acidentes domésticos e de lazer: resultados do sistema de vigilância EVITA apurados para o período 2013-2015

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Veja também as outras publicações:

Boletim Epidemiológico Observações

Dia Mundial do Médico de Família 19 de Maio

“Vencer o Sedentarismo… Adeus Depressão!” é o lema de 2017

O Dia Mundial do Médico de Família assinala-se a 19 de maio, desde 2010, promovido pela Organização Mundial de Médicos de Família (World Organization of Family Doctors – WONCA), tornando-se um dia para destacar o papel e o contributo dos médicos de família nos sistemas de saúde em todo o mundo e celebrar os progressos em medicina familiar.

“Vencer o Sedentarismo… Adeus Depressão!” é o lema do Dia Mundial do Médico de Família escolhido para 2017.

A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar celebra este dia com várias iniciativas centradas na promoção da atividade física regular, dentro das unidades de saúde onde trabalham e na comunidade.

Sempre com a tónica no aconselhamento para a redução do sedentarismo e procurando explicar que uma vida ativa e feliz é o antídoto por excelência contra a depressão, a perturbação mental mais prevalente entre os portugueses – atinge quase 10% da população, segundo dados do Relatório «Portugal Saúde Mental em Números, 2015» – e com um impacto significativo no consumo de psicofármacos.

No âmbito das comemorações do Dia Mundial do Médico de Família, a Direção-Geral da Saúde recorda, através do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, que o médico de família pode aconselhar a prática de exercício físico para prevenir e tratar doenças, tal como prescreve medicamentos.

A prática regular de exercício pode ajudar a prevenir o aparecimento de algumas doenças crónicas e ser um importante coadjuvante no seu tratamento.

Para saber mais, consulte:

Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2021

«Aviso n.º 5628/2017

Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2021

Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regula o Estatuto do Estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro, encontra-se aberto o concurso para acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL, a ter início em 28 de abril de 2017.

1 – Candidatura:

1.1 – Podem candidatar-se ao acesso e ingresso, os candidatos que sejam:

a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente desse país;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (nos termos da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho);

1.2 – A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo deverá ser comprovada através de declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, espanhol, ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;

1.3 – A candidatura implica o pagamento do emolumento no montante de 75 (euro).

2 – Condições de Ingresso:

São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

3 – Vagas:

Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 4 vagas para acesso e ingresso de estudantes internacionais.

4 – Formalização da Candidatura:

4.1 – A candidatura é apresentada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo fixado no Anexo I;

4.2 – O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento de identificação (passaporte ou bilhete de identidade estrangeiro);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017;

c) Cópias autenticadas (podendo ser autenticada na ESEL, devendo ser consultada a tabela de emolumentos):

i) Comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;

ii) Comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 artigo 2.º do presente regulamento;

iii) Comprovativo da classificação obtida:

1) Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou

2) No exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país;

3) Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido em ii) supra, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início dos estudos na ESEL;

d) Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;

e) Auto declaração da posse do pré-requisito exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata ou documento validado por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa;

4.3 – Os documentos referidos nas alíneas i), ii) e iii) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelos serviços consulares com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

5 – Qualificação Académica:

De acordo com o artigo 4.º Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

6 – Conhecimento da língua Portuguesa:

De acordo com o artigo 5.º Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

7 – Procedimentos e Prazos (Anexo I).

8 – Rejeição Liminar:

8.1 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 1.1. deste Edital;

8.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

9 – Seriação e Seleção:

9.1 – A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final;

9.2 – A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais lata das classificações obtidas quando se aplica a alínea a), ponto 1.1. do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017;

9.3 – Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200;

9.4 – Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais;

9.5 – A lista de seriação dos candidatos é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL, no prazo previsto no Anexo I.

10 – Reclamação:

10.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos prazos fixados no Anexo I;

10.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo;

10.3 – As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo Presidente da ESEL;

10.4 – Quando na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista em posição de colocado, tem direito ao ingresso, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;

10.5 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo estabelecido no Anexo I;

10.6 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

11 – Efeitos e validade:

A candidatura é valida para o ano letivo de 2017-2018.

12 – Matrícula e Propina:

12.1 – Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I);

12.2 – No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base, acrescida da taxa de matrícula e seguro, sob pena da matrícula ser inválida;

12.3 – Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação da matrícula;

12.4 – O valor da propina é divulgado em aviso após decisão do Conselho Geral da ESEL.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

28 de abril de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»