Governo Concede Tolerância de Ponto aos Trabalhadores em Funções Públicas no Dia 12 de Maio

  • Despacho n.º 3772/2017 – Diário da República n.º 87/2017, Série II de 2017-05-05
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
    Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 12 de maio, por ocasião da visita de Sua Santidade o Papa Francisco

«Despacho n.º 3772/2017

Considerando a importância que reveste a visita a Portugal de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio de 2017;

Considerando o interesse de grande número de portuguesas/es em poderem estar presentes nas celebrações do centenário das aparições de Fátima;

Considerando as contingências de segurança indispensáveis a um evento desta importância e dimensão e o seu inegável impacto na mobilidade dos cidadãos e no tráfego rodoviário, em todo o território, provocado pelo aumento de circulação nas vias rodoviárias de acesso a Fátima;

Considerando a tradição já existente, sedimentada na concessão de tolerância de ponto aquando das visitas a Portugal de Suas Santidades o Papa João Paulo II e o Papa Bento XVI;

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, determino o seguinte:

1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 12 de maio de 2017.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

28 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

IV Semana Mundial da Segurança Rodoviária de 8 a 14 de Maio

IV Semana Mundial da Segurança Rodoviária

Com o mote “Reduza a velocidade, salve vidas” decorre, de 8 a 14 de maio, a IV Semana Mundial da Segurança Rodoviária. Trata-se de uma iniciativa das Nações Unidas que pretende mobilizar todos os países em torno de um tópico grave relacionado com a sinistralidade rodoviária.

Inserida nesta Semana, a Estrada Viva com a Câmara Municipal de Lisboa e a Direção-Geral da Saúde promovem, no dia 9 de maio, uma conferencia denominada  SlowDownDay. Este encontro terá lugar entre as 16 e as 19horas, na Sala do Arquivo, Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Lisboa.

Para mais informações sobre esta iniciativa consultar o site dedicado à Semana Mundial da Segurança Rodoviária.

11.ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde – Candidaturas até 22 de Maio

Prémio de Boas Práticas em Saúde ®

Já se encontra aberto o período para apresentação de candidaturas à 11.ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde® (PBPS), que decorre até 22 de maio de 2017.

A edição do ano de 2017 pretende continuar a acompanhar os desafios que se colocam à gestão e disponibilização de cuidados de saúde e, por esse motivo a 11ª. edição do PBPS irá focar-se na temática “Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde”, especificamente nas vertentes de:
– Promoção;
– Prevenção;
– Prestação.

Poderá consultar a Informação da Direção-Geral da Saúde bem como o regulamento do PBPS no website (http://www.boaspraticasemsaude.com).

Este ano o formulário de candidatura sofreu algumas modificações pelo que recomendamos vivamente a consulta do seu tutorial.

Informação do Portal SNS:

Candidaturas para a 11.ª edição abertas até dia 22 de maio

O prazo para apresentação de candidaturas à 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde decorrerá até 22 de maio de 2017. As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde.

Organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do sistema de saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.

«Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde» é a temática escolhida para a edição de 2017, orientada segundo três eixos principais: Promoção, Prevenção e Prestação.

Podem apresentar candidatura ao prémio as instituições de saúde dos sectores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas instituições, se devidamente mandatados, ou outras instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados e esteja constituída uma parceria com uma instituição de saúde.

A atribuição do Prémio Boas Práticas em Saúde visa distinguir o trabalho dos profissionais ou equipas em serviços/unidades que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas.

Para saber mais, consulte:

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar > Prémio Boas Práticas em Saúde

Transferências a efetuar, no ano de 2017, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação

  • Despacho n.º 3720/2017 – Diário da República n.º 85/2017, Série II de 2017-05-03
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Secretários de Estado da Educação e do Emprego
    Determina as transferências a efetuar, no ano de 2017, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, por dotações orçamentais provenientes das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e do Emprego

«Despacho n.º 3720/2017

O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o Programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, criou a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para assegurar a gestão do Programa «Erasmus+» nos domínios da educação e formação.

A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, em termos a definir por despacho dos respetivos membros do Governo. Face ao disposto no n.º 8 do artigo 20.º, no n.º 7 do artigo 21.º e no n.º 9 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de funcionamento e organização do XXI Governo Constitucional, as dotações são, atualmente, provenientes dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2017 e nos termos da alínea b) do n.º 30 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, a Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 10269/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 16 de agosto de 2016, o Secretário de Estado da Educação, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 1009-B/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e o Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determinam o seguinte:

1 – No ano de 2017, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior suporta a verba de (euro) 129 675,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), o Ministério da Educação suporta a verba de (euro) 252 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a verba de (euro) 380 250,00 (trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta euros).

2 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é suportada pela Direção-Geral do Ensino Superior.

3 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

4 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

5 – O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – 18 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.»

Sarampo – Atualização em 2 de maio 2017 – DGS

Resumo atualizado da atividade epidémica do sarampo em Portugal.

Veja todas as relacionadas em:

DGS atualiza informação sobre atividade epidémica

Em relação à atividade epidémica de sarampo em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarece que, desde o início do ano, foram confirmados 25 casos de sarampo e recebidas 114 notificações de casos suspeitos.

Dos 25 casos confirmados de sarampo, 64% dizem respeito a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, 60% sucederam em pessoas que não estavam vacinadas, 48% em profissionais de saúde e 48% foram internadas em unidades hospitalares.

No boletim epidemiológico, divulgado no dia 2 de maio, a DGS especifica os casos por regiões, sendo a de Lisboa e Vale do Tejo a que tem mais casos confirmados (17), seguindo-se o Algarve com sete e apenas um na região Norte, uma criança não vacinada, que chegou a estar hospitalizada, mas que já teve alta.

Na região Norte foi confirmado um caso, uma criança do grupo etário 1-4 anos, não vacinada, com internamento, seguido de alta.

Na região de Lisboa e Vale do Tejo foram afetadas duas crianças entre 1 e 4 anos e mais duas entre 10 e 17 anos, além de 13 adultos. Seis dos 17 casos registados na região de Lisboa e Vale do Tejo tiveram internamento e já tiveram alta, tendo ocorrido um óbito.

Quanto aos sete casos confirmados no Algarve, quatro são de crianças com menos de um ano e três de adultos.

A DGS acrescenta que a investigação epidemiológica dos casos de sarampo prossegue e que a informação será atualizada em conformidade.

Para saber mais, consulte:

DGS > Destaques

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

INEM | Incêndios Florestais: Quatro helicópteros exclusivos para emergência até final setembro

O Instituto Nacional de Emergência Médica  (INEM) divulga que terá quatro helicópteros exclusivamente dedicados à atividade de emergência médica pré-hospitalar, até 30 de setembro de 2017, sediados em Macedo de Cavaleiros, Santa Comba Dão, Évora e Loulé.

O INEM vai deslocalizar o helicóptero de emergência médica de Lisboa para Loulé durante as fases mais críticas do DECIF (Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais).

No mês de maio, verifica-se, habitualmente, uma alteração no funcionamento do serviço de helicópteros de emergência médica do INEM, em virtude da indisponibilidade dos helicópteros Kamov baseados em Santa Comba Dão e Loulé para a emergência médica.

O instituto recorda que utiliza estes dois helicópteros em regime de parceria com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) desde 2012, estando previsto no Protocolo de Partilha de Meios aéreos celebrado entre o INEM e a ANPC que os helicópteros Kamov fiquem afetos em exclusivo às missões no âmbito das atribuições da ANPC, nomeadamente o combate a incêndios.

O INEM confirma que as necessidades do país em matéria de helitransporte de emergência estão totalmente asseguradas durante as fases mais críticas dos incêndios florestais, resultado das adaptações planeadas e implementadas pelo instituto: a adequação da disponibilidade e operacionalidade dos quatro helicópteros do INEM, designadamente a manutenção em pleno funcionamento dos helicópteros de Macedo de Cavaleiros e de Évora, a deslocalização do helicóptero de Lisboa para Loulé de forma a cobrir eficazmente toda a região sul do país e a introdução de um quarto helicóptero operado diretamente pelo INEM em Santa Comba Dão.

Os helicópteros de emergência médica do INEM são utilizados no transporte de doentes graves entre unidades de saúde (transporte secundário) ou entre o local da ocorrência e a unidade de saúde (transporte primário). Estão equipados com material de suporte avançado de vida, sendo a sua tripulação composta por um médico, um enfermeiro e dois pilotos.

Visite:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt

Gratuito: 1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação, a 26 e 27 de Maio, no Porto

1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação

A 26 e 27 de maio de 2017, no Auditório CIM, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, vai realizar-se o 1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação.

Para informação mais detalhada consulte o documento em anexo.