Volume 21, nº 3 de março de 2017
Volume 21, nº 3 de março de 2017
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18-04-2017
O Instituto Ricardo Jorge promove, dia 28 de abril, no seu Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas(CEVDI), em Águas de Moura (Palmela), o 9.º Workshop da Rede de Vigilância de Vetores – REVIVE. A iniciativa tem como objetivos, entre outros, debater as implicações em saúde pública do REVIVE e apresentar os resultados nacionais e regionais desta rede.
No encontro, que contará com a participação de responsáveis da Direção-Geral de Saúde, das Administrações Regionais de Saúde e do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, serão apresentados os resultados da rede REVIVE relativos ao ano de 2016. As inscrições no workshop são gratuitas mas sujeitas a confirmação através do email revive@insa.min-saude.pt.
O programa REVIVE, coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Doenças Infeciosas, tem como objetivos monitorizar a atividade de artrópodes hematófagos e caracterizar as espécies e sua ocorrência sazonal. A rede visa também identificar agentes patogénicos importantes em saúde pública, dependendo da densidade dos vetores, o nível de infeção ou a introdução de espécies exóticas para alertar para as medidas de controlo.
A criação do REVIVE deveu-se principalmente à necessidade de instalar capacidades nas diversas regiões, visando aumentar o conhecimento sobre as espécies de vetores presentes, sua distribuição e abundância, impacte das alterações climáticas, explicar o seu papel como vetores e para detetar espécies invasoras em tempo útil, com importância na saúde pública. O Instituto Ricardo Jorge, como autoridade competente na vigilância epidemiológica, formação e divulgação de conhecimento, participa no REVIVE através do CEVDI, coordenando a atividade deste grupo.
O primeiro protocolo REVIVE (2008-2010) foi criado como uma rede entre a Direção-Geral da Saúde, Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte e o Instituto Ricardo Jorge. O segundo protocolo (2011-2015) prorrogou a vigilância para incluir também as carraças vetores com importância em Saúde Pública em Portugal. O terceiro protocolo (2016-2020) encontra-se em fase de implementação.
As doenças transmitidas por vetores resultam da infeção de humanos e outros animais por artrópodes hematófagos como mosquitos, carraças e flebótomos. Estas doenças são evitáveis, já que os métodos de controlo e prevenção são amplamente conhecidos, sendo necessário conhecer a área geográfica de distribuição para que possam ser estabelecidas medidas, de forma a mitigar os efeitos na população.
Programa 9.º Workshop Rede de Vigilância de Vetores – REVIVE
A 5.ª edição do “Desafio pela Saúde” vai ter lugar em Évora e Mérida, nos dias 21 e 22 de abril de 2017.
Trata-se de uma iniciativa transfronteiriça, que surgiu no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde e tem como principal objetivo promover estilos de vida saudáveis, através da prática desportiva e de bons hábitos alimentares, consciencializando assim toda a população dos benefícios que o desporto e uma alimentação saudável podem trazer à saúde.
Este evento resulta de uma organização conjunta das seguintes entidades:
O evento realiza-se em vários espaços da cidade de Évora, com especial enfoque no Templo Romano, no Complexo Desportivo de Évora e na Arena D’Évora.
A Estafeta pela Saúde, que decorre no dia 22 de abril, é a novidade desta edição. Trata-se de uma prova que contempla três percursos com cerca de 50 km cada e que passa por todas as freguesias do concelho de Évora, com a participação de mais de 100 atletas que, simbolicamente, correrão pelo Plano Local de Saúde, este ano integrado no “Desafio pela Saúde”.
Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/
«Regulamento n.º 195/2017
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do DL n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2017/2018, aprovado pelo Conselho Científico.
23 de março de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.
Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «provas», de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
1 – Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.
2 – Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.
Artigo 3.º
Apresentação da Candidatura
1 – A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito.
2 – A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.
3 – O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos de Ensino Superior da ESSCVP;
d) Documento de identificação;
e) Cartão de contribuinte;
f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;
g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.
4 – Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.
Artigo 4.º
Vagas, prazo e emolumentos
O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.
Artigo 5.º
Provas de ingresso
1 – As provas são obrigatórias e são compostas por:
a) Prova específica de Biologia;
b) Entrevista para apreciação do currículo e das motivações apresentadas para a escolha do(s) curso(s) a que se candidata.
2 – A prova específica tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).
3 – A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri.
4 – Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP no seu site.
5 – Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.
6 – Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 6.º
Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
1 – Nos casos em que o candidato tenha realizado provas de acesso para maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior (IES), é possível solicitar ao Presidente do Conselho de Direção autorização para que a prova escrita realizada neste âmbito nessa IES substitua a prova específica de Biologia, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 5.º
2 – Nos casos referidos no número anterior, e mediante despacho favorável do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, o candidato terá apenas de realizar a entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, retendo, para efeitos de classificação na prova escrita, a nota que obteve na prova equivalente realizada na outra IES.
Artigo 7.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.
Artigo 8.º
Efeitos e validade
1 – As provas são válidas para o ano letivo a que disserem respeito e para o ano letivo seguinte.
2 – A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 9.º
Composição e funções do Júri
1 – O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor de cada área de ensino ou coordenador de curso e um docente de cada área.
2 – O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
3 – A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
4 – Ao júri compete:
a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;
d) Elaborar no formulário da entrevista a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.
Artigo 10.º
Resultado das provas
1 – A prova específica referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
2 – São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais ficam impedidos da realização da entrevista.
3 – A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
4 – Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos nos prazos definidos pelo edital.
Artigo 11.º
Seriação dos candidatos
1 – A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 – A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).
3 – Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
4 – Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.
5 – Nos prazos definidos pelo edital, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.
6 – São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:
1.º Maior idade;
2.º Maior nível de escolaridade;
3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição, que conferiu a escolaridade mencionada no ponto anterior.
Artigo 12.º
Reclamações
1 – Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
2 – A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital.
Artigo 13.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2017/2018, inclusive, e seguintes.»
A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), estão a organizar a 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde.
Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.
“Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde” é a temática escolhida para a edição de 2017, orientada segundo três eixos principais: na Promoção; na Prevenção; na Prestação.
O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre 18 de abril e 22 de maio de 2017.
As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde. Deverá igualmente ser consultado, no endereço acima indicado, o regulamento, que contempla de forma explícita os requisitos de admissão ao Prémio, bem como os motivos de exclusão, métodos de seleção e critérios de avaliação.
Podem apresentar candidatura ao prémio, as instituições de saúde dos setores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas Instituições, se devidamente mandatados, ou outras Instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.
A atribuição do Prémio Boas Práticas em Saúde visa distinguir e premiar o trabalho dos profissionais ou equipas em serviços/unidades de saúde que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas em saúde.
Para saber mais, consulte:
Direção-Geral da Saúde > Prémio de Boas Práticas em Saúde
Informação da ACSS:
A ACSS recebe, esta terça-feira, a cerimónia de encerramento das comemorações do 10.º aniversário do Prémio de Boas Práticas em Saúde (PBPS) e a sessão de lançamento da próxima edição do galardão.
No evento, que contará com a presença do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, será apresentada a publicação digital “10 Anos a Premiar Boas Práticas em Saúde”, que reúne todos os projetos vencedores do PBPS durante uma década.
Durante a sessão, que terá início às 14h30 no auditório da ACSS, será apresentado o novo site do PBPS e serão oficialmente abertas as candidaturas ao Prémio de Boas Práticas em Saúde 2017.
Está prevista a presença dos responsáveis da APDH, das várias ARS, da Direção-Geral da Saúde e da ACSS.
Publicado em 18/4/2017
O Plano Nacional de Saúde passa a divulgar, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.
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Calendário e componentes de avaliação para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017
«Despacho n.º 3165/2017
Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017.
Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho, com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 15.º, ambos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, aprovado nos termos do Regulamento n.º 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela Deliberação n.º 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela deliberação n.º 1518/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho n.º 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009, pelo Despacho n.º 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março e pelo Despacho n.º 3441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, aprovo o Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
16 de março de 2017. – O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em substituição, Rui Filipe Pedrosa.
ANEXO
Calendário e Componentes de Avaliação para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos
Prazo para candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do IPL de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior
Componentes de avaliação (artº. 15.º do Despacho 88/2015, de 12 de março, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, que altera o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos).
Ao abrigo do artigo 15.º do Despacho 88/2015 (Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos) determinou o júri da realização e organização das provas, em reunião realizada em 2017.03.10, por unanimidade, que para o ingresso de 2017 (ano letivo de 2017/2018) o peso relativo de cada uma das componentes em avaliação nas provas seria o seguinte:
Currículo Escolar e Profissional – 10 %
Motivação – 10 %
Classificação na Prova Específica – 80 %
Daqui resulta que a classificação final nas provas obedecerá à seguinte fórmula:
CF = 0,1 x CEP + 0,1 x MOT + 0,8 x PE
onde:
CF – Classificação Final
CEP – Classificação atribuída à avaliação Currículo Escolar e Profissional
MOT – Classificação atribuída à avaliação da motivação do candidato
PE – Prova Específica
Mais se determina que a avaliação do Currículo Escolar e Profissional e da Motivação dos candidatos a realizar pelos júris das Provas Específicas, avaliada através dos elementos disponibilizados no ato de candidatura às provas, será classificado em A, B ou C, de acordo com o seguinte modelo e respetiva correspondência numérica para efeitos de utilização na fórmula de cálculo da Classificação Final:
A – Motivação elevada /Currículo muito relevante – 18 valores
B – Bastante motivado /Currículo relevante – 14 valores
C – Motivado/Currículo adequado – 10 valores»