Correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2017-2018

«Deliberação n.º 167/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;

Considerando o disposto no Despacho n.º 8294-A/2016, de 24 de junho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Secretário de Estado da Educação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2017/2018 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

16 de fevereiro de 2017. – O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

ANEXO I

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2014/2015 e ou 2015/2016 e ou 2016/2017 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2017/2018.

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

(ver documento original)»

Aposentações em Janeiro de 2017 – CHLN

«Aviso (extrato) n.º 2481/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, e Lei n.º 18/2016 de 20 de junho, faz-se público que:

1 – Cessaram funções, por aposentação, a 1 de janeiro de 2017, os trabalhadores do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., seguintes:

Agostinho Caldas Borges – Assistente Graduado de Cardiologia Pediátrica;

Alice Lopes Tavares – Assistente Graduada de Imunohemoterapia;

Ledemar Rodrigues Filho – Assistente Graduado de Anestesiologia;

Maria Arlete Pinto Botelho – Assistente Operacional.

2 – Cessou funções por denúncia do contrato de trabalho em Funções Públicas a Assistente Graduada de Anestesiologia, Helena Maria Cunha Gomes Santos, com efeitos a 9 de janeiro de 2017.

20 de fevereiro de 2017. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Correia Lopes.»

Dia Mundial do Rim – 9 de Março – Data assinala ligação entre doença renal e obesidade

A ligação entre a doença renal e a obesidade foi o tema escolhido para o Dia Mundial do Rim, que se celebra a 9 de março, com especialistas a aproveitarem a efeméride para defender um estilo de vida saudável.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Sociedade Portuguesa de Nefrologia, Aníbal Ferreira, sublinhou que existe hoje “uma associação muito clara entre a doença renal e a obesidade, no que diz respeito ao risco de desenvolvimento de algumas doenças que vão levar à insuficiência renal, como a diabetes e a hipertensão”. O especialista alertou ainda para o impacto da obesidade e excesso de peso nas idades mais jovens, os quais irão alterar, na idade adulta, os riscos de obesidade e insuficiência renal.

Sobre a situação do transplante de rins em Portugal, Aníbal Ferreira reconheceu que faltam órgãos para as necessidades dos doentes, mas sublinhou que a taxa de transplantação renal foi, em 2015, a mais elevada de sempre e que em 2016 foi ainda melhor.

Segundo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, dos 864 órgãos transplantados em 2016, o maior número ocorreu na transplantação renal (499), seguindo-se a hepática (272), a cardíaca (42), a pulmonar (26) e a pancreática (25).

Fonte: Agência Lusa

Para saber mais, consulte:

Dia Mundial do Rim– http://www.worldkidneyday.org/ – em inglês

Dia Mundial da Saúde – 7 de abril

Dia Mundial da Saúde - 7 de abril

“Vamos falar”. Este é o mote para as comemorações do Dia Mundial da Saúde, assinalado no calendário a 7 de abril, com a Organização Mundial de Saúde a chamar a depressão para a agenda dos profissionais de saúde e da população em geral.

De acordo com os dados da OMS, a depressão atingia 322 milhões de pessoas no mundo em 2015, um crescimento de 18,4% na última década. A depressão é o fator que mais contribui para o suicídio, que em 2015 foi a causa de morte de 788 mil pessoas em todo o mundo, representando 1,5% das mortes nesse ano a nível global, e colocando o suicídio entre as 20 principais causas de morte.

De 2005 a 2015 a prevalência da doença em termos globais cresceu 18,4%, adianta a  OMS, explicando que o aumento reflete o crescimento da população e também o seu envelhecimento, uma vez que a depressão é mais comum entre as pessoas mais velhas.

A nível global, a depressão tem maior prevalência entre as mulheres (4,4%) do que entre os homens (3,6%), e é mais comum entre as mulheres mais velhas, afetando 7,5% das mulheres entre os 55 e os 74 anos.

Saiba mais aqui.

Idade Normal de Acesso à Pensão de Velhice da Segurança Social em 2018 e Fator de Sustentabilidade para 2017

Atualização de 08/02/2018 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice

«Portaria n.º 99/2017

de 7 de março

O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, estabelece no n.º 3, do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice, após 2014, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista.

A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada através de portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9, do artigo 20.º, do referido decreto-lei.

Por outro lado, o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao de início da pensão.

Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2016, está o Governo em condições de determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2017, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2018.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2016, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2017 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão, é de 0,8612.

Por seu turno, tendo em conta o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2006 e em 2016, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de invalidez relativa e às pensões de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0,9291.

Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2015 e 2016 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2018 passa a ser 66 anos e 4 meses.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

1 – O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612.

2 – O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0,9291.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 24 de janeiro de 2017.»