- Portaria n.º 345-D/2016 – Diário da República n.º 250/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-30
Atualização dos fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2017
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Atualização do Valor do Salário Mínimo Nacional Para 2017
«Decreto-Lei n.º 86-B/2016
de 29 de dezembro
O Programa do XXI Governo Constitucional estipula o compromisso, no ponto «aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar economia», de definir uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), garantindo aos trabalhadores uma valorização progressiva do seu trabalho, conciliando o objetivo de reforço da coesão social com o da sustentabilidade da política salarial.
A valorização da RMMG é um instrumento com potencial na melhoria das condições de vida e coesão e na promoção da sustentabilidade do crescimento económico constituindo um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas. O montante da RMMG e a subsistência de importantes bolsas de trabalhadores em situação de pobreza justificam o desígnio nacional de realizar um esforço extraordinário e concertado para a elevação da RMMG, durante um período limitado, para patamares que promovam uma maior modernização económica e social e uma efetiva redução das desigualdades.
O Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, fixou em (euro) 505 o valor da RMMG, com efeitos entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
Na prossecução de uma política de reforço e maior centralidade da concertação social, na definição de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, na garantia da revalorização do RMMG, o Governo propôs, em dezembro de 2015, aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) do Conselho Económico e Social, a subida do RMMG de (euro) 505 para (euro) 530, tendo sido celebrado um acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na CPCS, que permitiu fixar o valor da RMMG em (euro) 530, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.
No cumprimento do disposto no primeiro ponto do acordo tripartido relativo à aplicação da RMMG em 2016, foram apresentados pelo Governo e discutidos em CPCS relatórios trimestrais de acompanhamento do referido acordo.
Em dezembro de 2016 foi celebrado acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na CPCS, que fixou a RMMG em (euro) 557 a partir de 1 de janeiro de 2017.
Tendo em conta as tabelas remuneratórias dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de vínculo de emprego público e os montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única que fixam a sua remuneração base, assegura-se, ainda, que nenhum trabalhador da Administração Pública aufere remuneração base inferior ao valor atualizado da RMMG.
Foram ouvidos todos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2017.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557.
Artigo 3.º
Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público
1 – O montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida.
2 – Os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida auferem o valor estabelecido no artigo anterior.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 28 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
- Decreto-Lei n.º 86-B/2016 – Diário da República n.º 249/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-29
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017
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Região Centro Com Nova Maternidade em Coimbra – Procedimentos Arrancam em 2017
Procedimentos para nova maternidade em Coimbra arrancam já em 2017
O Ministério da Saúde deu autorização para o início da construção da nova maternidade de Coimbra, que vai fundir as duas já existentes na cidade. O anúncio foi dado pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), José Martins Nunes.
O Presidente do Conselho de Administração do CHUC explica que, face à autorização do Ministério da Saúde para o início da construção da maternidade e de todo o trabalho relacionado com a sua criação, o CHUC avança já em 2017 com o lançamento do concurso internacional para o projeto de arquitetura, a elaboração do projeto de arquitetura e a elaboração do caderno de encargos, para se poder “lançar o concurso da obra ainda no final de 2017 ou no início de 2018”.
A nova maternidade, com um orçamento previsto de 16,8 milhões de euros, será construída no perímetro do hospital universitário, entre os serviços de psiquiatria e de fisioterapia, e deverá estar concluída entre o final de 2019 e o início de 2020, informa.
Esta maternidade vai levar à fusão das Maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos, decidida na sequência da agregação de diversos estabelecimentos públicos de saúde no CHUC, que integra os Hospitais da Universidade de Coimbra , o Hospital dos Covões, as duas maternidades e o Hospital Pediátrico, além das unidades de saúde mental.
“É um equipamento importantíssimo para Coimbra, para a região Centro e para o país”, sublinha Martins Nunes.
O CHUC tem já quatro milhões de euros para a primeira fase da obra. O processo da fusão das maternidades já conta com mais de três anos de trabalho, conclui o responsável.