12-10-2018
«Despacho n.º 10196/2017
A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 – O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 – O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.
3 – Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.
8 de novembro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.»
27/10/2017
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) promove, no dia 31 de outubro, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Norte e Centro, o primeiro de três eventos de divulgação e sensibilização dedicados à Campanha de Sustentabilidade do Ministério da Saúde 2017/2018.
A sessão, que decorre no Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, incidirá na apresentação da nova campanha, estando ainda previsto um balanço referente ao trabalho desenvolvido, pelo Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) e pelo Plano Estratégico de Baixo Carbono (PEBC), ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.
Este primeiro evento, a replicar nas restantes regiões de saúde, pretende reforçar o trabalho de sensibilização e mobilização que tem vindo a ser desenvolvido para o aumento da eficiência no uso dos recursos energéticos e hídricos, bem como para a minimização da produção de resíduos ao nível dos edifícios da esfera do Ministério da Saúde, contribuindo assim para o fomento da sustentabilidade associada à prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.
A iniciativa destina-se aos Gestores Locais de Energia e Carbono (GLEC) das várias entidades públicas do sector da saúde, pertencentes às regiões de saúde do Norte e do Centro, bem como aos representantes dos conselhos de administração das entidades hospitalares e da direção executiva dos agrupamentos de centros de saúde.
A ACSS coordena, em articulação com as ARS, e em consonância com a Agência para a Energia (ADENE), o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública e o Plano Estratégico de Baixo Carbono, ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.
Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt
A ACSS vai promover no dia 31 de outubro, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Norte e Centro, o primeiro de três eventos de divulgação e sensibilização dedicados à Campanha de Sustentabilidade do Ministério da Saúde (2017/2018).
A sessão, que decorrerá no Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, incidirá na apresentação da nova campanha, ao mesmo tempo que será apresentado um balanço referente ao trabalho desenvolvido pelo Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) e pelo Plano Estratégico de Baixo Carbono (PEBC), ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.
Este primeiro evento, a replicar nas restantes regiões de saúde, pretende reforçar o trabalho de sensibilização e mobilização que tem vindo a ser desenvolvido para o aumento da eficiência no uso dos recursos energéticos e hídricos, bem como para a minimização da produção de resíduos ao nível dos edifícios da esfera do Ministério da Saúde, contribuindo assim para o fomento da sustentabilidade associada à prestação de cuidados de saúde, no Serviço Nacional de Saúde.
O evento destina-se aos Gestores Locais de Energia e Carbono (GLEC) das várias entidades públicas do sector da saúde, pertencentes às Regiões de Saúde do Norte e Centro, bem como aos representantes dos Conselhos de Administração das entidades hospitalares e da Direção Executiva dos Agrupamentos de Centros de Saúde.
De salientar que a ACSS coordena, em articulação com as ARS, e em consonância com a Agência para a Energia (ADENE), o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública e o Plano Estratégico de Baixo Carbono, ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.
Publicado em 24/10/2017
Orientação dirigida a todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.
Orientação nº 018/2017 DGS de 26/09/2017
Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018
Informação do Portal SNS:
DGS emite orientações para profissionais de saúde
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma orientação, no dia 26 de setembro, dirigida aos profissionais de saúde sobre a vacinação contra a gripe para a época 2017/2018.
No documento, são emitidas as seguintes recomendações:
A vacina contra a gripe é gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:
A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos serviços de Saúde Ocupacional. Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora (pública ou privada).
Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.
A DGS informa ainda, na orientação divulgada, que a vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano civil, mas pode ser administrada durante todo o outono e o inverno.
DGS > Orientação n.º 018/2017
«Despacho n.º 7979/2017
Tendo por base a deliberação do Conselho Geral n.º 09/2017, de 10 de julho de 2017, relativa ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho, no ano letivo 2017/2018, para o estudante internacional e nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.
Determino:
1 – O pagamento do montante de 4.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Direito, Escola de Economia e Gestão, Instituto de Ciências Sociais, Instituto de Educação e Instituto de Letras e Ciências Humanas, efetua-se através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, até ao dia 13 de outubro.
2 – Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação – até 13 de outubro – 580,00 (euro)
2.ª Prestação – até 30 de novembro – 560,00 (euro)
3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 560,00 (euro)
4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 560,00 (euro)
5.ª Prestação – até 31 de março – 560,00 (euro)
6.ª Prestação – até 30 de abril – 560,00 (euro)
7.ª Prestação – até 31 de maio – 560,00 (euro)
8.ª Prestação – até 29 de junho – 560,00 (euro)
3 – O pagamento do montante de 6.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Arquitetura, Escola de Ciências, Escola de Engenharia, Escola de Psicologia e Escola Superior de Enfermagem, efetua-se através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, até ao dia 13 de outubro.
4 – Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação – até 13 de outubro – 830,00 (euro)
2.ª Prestação – até 30 de novembro – 810,00 (euro)
3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 810,00 (euro)
4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 810,00 (euro)
5.ª Prestação – até 31 de março – 810,00 (euro)
6.ª Prestação – até 30 de abril – 810,00 (euro)
7.ª Prestação – até 31 de maio – 810,00 (euro)
8.ª Prestação – até 29 de junho – 810,00 (euro)
5 – O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura ou do mestrado integrado é determinado através da seguinte fórmula:
O pagamento efetuar-se-á uma única vez ou, em alternativa, em oito prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa, conforme previsto nos pontos 2. e 4. do presente despacho.
6 – O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.
7 – O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.
8 – Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.
16 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»