Etiqueta: 2018
Lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2018 – Código Mundial Antidopagem
Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018
Efeitos dos fogos na saúde: ARS Centro avança com estudo na área respiratória no início de 2018
18/12/2017
Procedimentos inerentes ao sistema de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos para o ano de 2018 – Autoridade Antidopagem de Portugal
Terapia Eletroconvulsiva: Unidade inovadora no CH Cova da Beira iniciará atividade em 2018
05/12/2017
O Centro Hospitalar Cova da Beira (CHCB) criou uma Unidade de Terapia Eletroconvulsiva, dedicada ao tratamento de perturbações psiquiátricas graves e incapacitantes, que iniciará atividade em 2018.
A Terapia Electroconvulsiva (TEC) é um procedimento em que se estimula o tecido cerebral do doente, através de um estímulo elétrico controlado e indolor, realizando-se sob anestesia geral. Nuno Rodrigues Silva, médico psiquiatra do CHCB e dinamizador deste procedimento, refere que a TEC «é utilizada sobretudo no tratamento de perturbações do humor, como perturbação depressiva major e nas várias fases da perturbação bipolar. Pode também ser útil noutras situações clínicas, como esquizofrenia, catatonia, síndrome maligno dos neurolépticos, status epilepticus, estado confusional refratário, etc.»
Para o utente ser proposto para a realização de TEC tem de haver uma indicação clínica clara, efetuar vários exames e consentir o procedimento. Segundo o médico, «os principais benefícios desta terapia consistem numa eficácia elevada, com taxas de remissão entre os 60 e os 85 %. Em alguns quadros clínicos a eficácia aproxima-se dos 100 %. Com a TEC, a maioria dos doentes melhora e, mais do que isso, observa-se muitas vezes uma remissão completa, ou seja, uma melhoria total. Além disso, em situações de risco eminente, em que a própria vida da pessoa pode estar ameaçada, a TEC associa-se habitualmente a uma resposta mais rápida do que com outras modalidades terapêuticas.»
O CHCB criou esta unidade devido à existência de um número significativo de pessoas com perturbações mentais, que mantêm sintomas graves e incapacitantes, apesar de lhes ser ministrado o melhor tratamento farmacológico existente, tornando necessária a disponibilização de estratégias terapêuticas alternativas. Pretende ainda disponibilizar este tratamento a todos os utentes da sua área de influência e estabelecer uma colaboração com outros hospitais do interior do país para receber doentes encaminhados pelos serviços de psiquiatria. Tem ainda como objetivo estabelecer a unidade como uma referência nacional e contribuir para a produção de trabalhos de investigação para a comunidade científica.
Para saber mais, consulte:
Centro Hospitalar Cova da Beira – http://www.chcbeira.pt/
Aquisição de vacinas para as ARS no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2018
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017 – Diário da República n.º 232/2017, Série I de 2017-12-04
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a aquisição de vacinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2018
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,pretendem proceder à aquisição de novas vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar a realização da despesa, inerente à celebração dos contratos de aquisição de novas vacinas para o Programa Nacional de Vacinação, nos seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), no valor de (euro) 17 766 579,95;
b) Pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), no valor de (euro) 8 933 416,00;
c) Pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), no valor de (euro) 4 404 418,45.
2 – Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 sejam integralmente pagos em 2018.
4 – Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da ARS LVT, I. P., da ARS Norte, I. P., e da ARS Centro, I. P.
5 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»